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Sindicatos

TRE-GO estende benefícios previdenciários a casais homoafetivos

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemos - na condição de  presidente em exercício -  deferiu o pedido do Sinjufego (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás) para incluir os casais homoafetivos nos benefícios previdenciários, entre eles o plano de saúde do Tribunal. O reconhecimento do direito deverá ser feito segundo as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. A decisão foi dada nos autos do processo administrativo do Sinjufego nº 24.537/2011. Veja a nota publicada nesta quarta-feira (07/08), na seção Direito & Justiça do jornal O Popular, principal periódico da capital goiana.

Confira a íntegra da decisão do presidente do TRE-GO.

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Comissão de Implementação do Pje no TRT-RS dá retorno sobre as questões levantadas pelo Sintrajufe/RS

No dia 30 de julho, a diretora do Sintrajufe/RS Silvana Klein participou de reunião com a Comissão de Implementação do Pje no TRT-RS, na qual foram informadas as iniciativas do órgão para sanar ou minimizar os problemas de saúde apontados pelo sindicato durante reunião conjunta ocorrida no dia 4/7, por causa da implementação do Pje no Rio Grande do Sul. Também participaram do encontro o desembargador Cláudio Cassou Barbosa, coordenador da Comissão, os servidores Pablo Barros, da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos da STI, Pedro Belli e Cecília Bendazoli de Falco, da Coordenadoria de Saúde, Débora Becker e Luiz Carlos Rosa D`Ávila, patrocinadora e gerente do projeto de Promoção da Saúde Ocupacional, respectivamente, Paula Goldmeyer, da Assessoria de Relações Internas, e Andréa Buhl da Silva, da Assessoria de Gestão Estratégica.

Foram apresentadas as ações relacionadas aos Projetos Estratégicos “Melhoria na Qualidade de Vida”, “Promoção da Saúde Ocupacional” e “Relações Internas”. 

No primeiro, destaca-se o estudo sobre pausas laborais, em que há um processo administrativo em tramitação, a partir de provocação do Sintrajufe/RS, já com pareceres favoráveis da Coordenadoria de Saúde e da Comissão de Implantação do Pje. Também são importantes, na avaliação do sindicato, os cursos de reeducação postural e os programas de ginástica laboral específica, com enfoque nos membros superiores, e problemas relacionados à visão, que serão instalados nos computadores, com duas versões (uma mais rápida e outra mais longa, na plataforma EAD).

No segundo, as prioridades são os Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Quanto ao primeiro, já foi implementado o piloto do programa nas cidades de Encantado, Estrela e Lajeado, com acompanhamento da Coordenadoria de Saúde e da Assessoria de Relações Internas. Será feita uma avaliação do programa e elaborado cronograma para as demais unidades, com prioridade para as unidades com Pje, bem como para aquelas que já receberam visita do Projeto Auditoria. Quanto ao segundo, está em fase final de elaboração do Termo de Referência. 

Esses programas consistem em avaliações anuais, e, portanto, entrarão na rotina do TRT, conforme previsto na Meta 9 e 10 do CNJ. Segundo a Comissão, há uma preocupação do Tribunal no sentido de que a implementação desses programas não seja vista apenas como um cumprimento de meta, mas como uma ferramenta efetiva para a melhoria das condições de trabalho. 

Todas os projetos de saúde estão sendo acompanhados pela Assessoria de Relações Internas, que está contribuindo com seu alinhamento para que importem efetivamente na melhoria das condições de trabalho e saúde dos servidores. 

Sobre a capacitação, que também é uma demanda importante do sindicato, foi informado que houve uma reavaliação e que estão sendo feitas adequações abrangendo a ampliação da carga horária de 12h para 20h, EAD complementar ao presencial para todos e cursos específicos, como atendimento externo, secretários de audiência e editores de texto. A formação deverá ser continuada e a expectativa é que, em todos os setores, exista pelo menos um servidor em condições de auxiliar os demais. 

Os diretores de Porto Alegre estão em treinamento nesta semana e na próxima. Além dos diretores, serão treinados mais dois servidores por secretaria de vara até a implantação, e, posteriormente, serão qualificados progressivamente todos os demais.  Em julho, foram capacitados multiplicadores, para aumentar o número de instrutores e dar mais agilidade aos treinamentos. Por fim, foi informado que já foi elaborado um Manual sobre o uso do Pje. 

Além disso, há qualificação para os juízes e advogados. Quanto a estes últimos, neste primeiro momento o TRT está realizando a capacitação, mas a expectativa é que a OAB assuma essa tarefa. Foi informado também que há uma equipe de apoio, com servidores designados para acompanharem diretamente nas unidades durante a primeira semana e nas primeiras audiências. Em Porto Alegre, haverá um espaço físico no foro (onde atualmente fica o xerox da OAB).

O Sintrajufe/RS registra que mantém sua avaliação de que o ideal seria a não implantação do Pje em setembro nas varas das capitais, por entender que o programa ainda apresenta muitos problemas, mas vê como positivas as ações que estão sendo implementadas.  

Fonte: Sintrajufe/RS

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PJe-SC: pressionada, presidente do TRT-SC lava as mãos e joga decisão para o CSJT

No dia 31 de julho, a presidente do TRT-SC, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, despachou no requerimento do Sintrajusc, no qual a entidade requer a imediata suspensão do PJe-JT no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Depois de praticamente um mês desde o protocolo do requerimento, é bom que finalmente tenha havido um despacho, porém continuamos na luta pela imediata suspensão do PJe-JT, já que o despacho se resume a concordar que estão havendo inúmeros problemas com a implantação deste sistema, comunica o adiamento da sua implantação no Fórum Trabalhista de São José para novembro e encaminha o requerimento para o CSJT, numa atitude que dá para chamar de "lavar as mãos". 

Esperamos uma atitude mais enérgica por parte da Administração do TRT, na qual se faça uso do principio da autonomia administrativa e se corrija de imediato uma situação que está levando a Justiça do Trabalho catarinense à deterioração e sucateamento dos seus serviços. Uma atitude nesse sentido é plenamente plausível enquanto o CSJT não tomar alguma providência verdadeiramente eficaz para os problemas do PJe-JT. 

Neste sentido o Sintrajusc entrará com pedido de reconsideração da decisão da Presidência e, em caso de indeferimento, que seja de imediato apreciado pelo Pleno do TRT.

Vamos buscar a OAB/SC, a ACAT e a AMATRA-12 para, paralelamente, acionar as instâncias e órgãos competentes para resolver o problema, como ações judiciais e representações junto ao CNJ e o CSJT.  Além disto, vamos aproveitar a Plenária da Fenajufe e todos os encontros de servidores em nível nacional e regional para organizarmos a luta contra o desmonte e o sucateamento da Justiça do Trabalho.

Durante a Plenária Extraordinária da Fenajufe, que acontece de 23 a 25 de agosto, está garantido um espaço para discussão sobre o PJe, com apresentação de relatos e estudos sobre sua implantação em todo o Brasil, tratando inclusive dos problemas causados à saúde do servidor.

 

Veja abaixo a íntegra da decisão

PROAD 7141/2013

Interessado: SINTRAJUSC, ACAT E AMATRA 12

Visto.

O SINTRAJUSC requereu, em expediente datado de 28/06/13, a imediata suspensão do processo judicial eletrônico no Estado de Santa Catarina até que o sistema ofereça melhores condições de operabilidade pelos usuários.

Tendo em vista a informação de que haveria um Forum de Discussão  no dia 11 de julho, envolvendo o requerente e a AMATRA 12, posterguei a análise deste expediente para após aquele evento, que ocorreu no dia 18 de julho próximo passado. Em decorrência de deliberação deste Fórum, o requerente renovou o pedido, todavia, em conjunto com a ACAT e a AMATRA 12. 

Após análise detalhada dos argumentos trazidos pelas entidades nominadas, solicitei alguns esclarecimentos ao Coordenador do PJe deste Regional, as quais constam no doc. 5. 

Pois bem.

Inicialmente, de registrar que esta Presidência tem plena ciência das  dificuldades enfrentadas pelos usuários do processo eletrônico e vem acompanhando, através da equipe técnica, as soluções promovidas em decorrência das reclamações encaminhadas.

Outrossim, necessário enfatizar que, justamente em decorrência deste cuidado e preocupação, e visando uma maior estabilidade do sistema, esta Presidência não hesitou em determinar a suspensão da instalação do PJe no Foro de Itajaí e Balneário Camboriú, bem como o adiamento da instalação do PJe em Chapecó, por duas vezes. E, recentemente,  no dia 26 de julho próximo passado, em solicitar autorização ao CSJT para alterar o cronograma de expansão do PJe neste Regional em relação ao Foro de São José, com previsão para o próximo dia 30 de agosto, para o mês de novembro.

Tal autorizaçao se faz necessária porque incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a decisão final sobre pedidos de instalação ou  alteração do cronograma de expansão do processo judicial eletrônico, cujas datas lhe foram previamente submetidas à aprovação. Com efeito, as regras do processo judicial eletrônico – PJe – foram definidas e são tratadas pelo CSJT, conforme disposto na Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, que o instituiu no âmbito da Justiça do Trabalho, de onde se extrai: 

Art. 41. Os  Tribunais do Regionais do Trabalho submeterão à Presidência do CSJT a ordem dos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus nos quais será implantado o PJe-JT, além da respectiva proposta de cronograma

Art. 48. A  partir da vigência da presente Resolução é vedada a instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.

Art. 49. Os casos não disciplinados na presente Resolução serão resolvidos pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Assim, considerando que o pedido dos requerentes visa à imediata suspensão do PJe-JT no Estado de Santa Catarina, e que esta Presidente, na condição de Presidente, também, do Comitê Gestor Regional do PJe, tem o dever de ‘observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ...’, conforme  disposto no art. 35, VII da Resolução CSJT 94/2012, e, ainda, em razão do efeito vinculante das decisões emanadas do CSJT, nos termos do art.111-A, §, inciso II, da Constituição Federal, determino o encaminhamento do presente expediente ao  Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem incumbe analisá-lo.   

Cumpra-se.

Dê-se ciência ao SINTRAJUSC, ACAT E AMATRA12.

Em 31/07/2013.

GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

Desembargadora do Trabalho-Presidente

Fonte: Sintrajusc

 

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Sintrajurn vai ao CNJ contra discriminação no Ponto Eletrônico do TRT21

A Assessoria Jurídica do Sintrajurn (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências com pedido liminar, solicitando a imediata suspensão do art. 6º do ato do TRT 479/2013, que cria critérios diferenciados de controle de frequência entre os servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores e os demais servidores do Tribunal.

O Pedido de Providencia foi distribuído para a conselheira do CNJ, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, que está concluso para despacho de liminar.

Processo de nº: 0004409-92.2013.2.00.0000

Clique aqui para realizar a consulta do processo.

Fonte: Sintrajurn

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Sindjuf/PB: Ata de Correição do TRT 13 revolta servidores

Estamos enfrentando nos últimos anos uma série de ataques do executivo, do legislativo e do próprio poder judiciário, que nos tem tirado direitos adquiridos, algumas perdas irreparáveis, que fazem aumentar a onda de desânimo que vem tomando conta  da maioria dos trabalhadores do serviço  público.

Perdemos com o último plano de arrocho aprovado no ano passado, com as últimas reformas da previdência, com a taxação dos aposentados, perdemos com a implantação da previdência privada Funpresp, ainda não temos direito à data-base, nem à negociação coletiva e não temos garantido o pleno direito à greve.

Em janeiro, após o dissabor do adiamento da implantação do parcelamento do reajuste salarial a presidência do TRT 13ª Região retirou um direito garantido legalmente a alguns servidores, o adicional de insalubridade, e só repôs, meses depois, assim como, funções comissionadas foram retiradas pela nossa instituição, sem nenhum critério específico ou comunicação antecipada.

Recentemente tivemos que amargar insultos publicados na Ata de Correição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vindos dos responsáveis pelo judiciário, representados pelo ministro corregedor Ives Gandra, que fez questão de relembrar sobre os desmandos do passado, fisiologismos que hoje são cobrados de todos os servidores e servidoras deste E TRT. A divulgação pelos meios de comunicação locais teve forte repercussão, colaborando para uma imagem negativa não só da instituição como também dos servidores junto à população.

Outros episódios ressaltam a clara falta de transparência e democracia em nosso tribunal, senão vejamos:

- ameaçou-se os agentes de segurança, alguns sexagenários, próximos de aposentadoria, de ser retirada a gratificação caso não fossem aprovados em exames físicos, que nunca nesses 30 ou mais anos foi exigido dos servidores;

- modificaram o horário de funcionamento do judiciário trabalhista na Paraíba, sob a justificativa de que foi recomendado pelo corregedor, sem ao menso comunicar às partes envolvidas (servidores(as), advogados(as), juízes(as) e à população), numa demonstração de total desprezo por quem está “embaixo” - parece que a administração só olha para cima;

- recentemente foi criada uma comissão de notáveis para reformular as funções e gratificações no tribunal, onde mais uma vez, os servidores e servidoras foram alijados(as). A entidade sindical requereu assento na comissão, mas lhe foi negado com um simples despacho:

     "Indefiro, por razões de conveniência e oportunidade."  Sendo concedido apenas um prazo ao Sindjuf-PB para que apresente propostas relativas ao tema.

Tantos desmandos transformaram este primeiro semestre na Justiça do Trabalho da Paraíba num verdadeiro campo de batalha, terrivelmente desgastante e que só reforça a necessidade de nos mantermos unidos e firmes em prol da justiça e melhores condições de trabalho, atentos a toda e qualquer forma de assédio moral.

Embora tenhamos encaminhado nota de repúdio ao presidente desembargador deste Tribunal e ao ministro corregedor Ives Gandra, até o momento não recebemos respostas.

Não podemos continuar a assistir tais demandos passivamente!!!

E é para darmos continuidade às mobilizações, como também com o objetivo de cumprirmos as formalidades para a ratificação da fundação do sindicato e eleição de delegados à Plenária da Fenajufe, que convocamos os filiados para Assembleia Geral Extraodinária no dia 02/08/2013, às 10h, no Fórum Irenêo Joffily, em Campina Grande.

Fonte: Sindjuf/PB

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TRT-SC desrespeita requerimento do Sintrajusc sobre o PJe-JT

O Requerimento do Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário no Estado de Santa Catarina) que pede a suspensão imediata do PJe-JT está parado para análise há quase um mês na Presidência do TRT. Este fato é ainda mais grave levando em conta que o Tribunal mantém o cronograma de instalação do PJe-JT em Palhoça e em São José para o fim de agosto, o que demonstra uma possível tática de postergação ao máximo para ir consolidando seu intento político de implantação desse modelo de processo eletrônico.

Isso por si só já seria uma atitude questionável, mas ela é também muito temerária por ser praticamente unanimidade, entre advogados, juízes e servidores, que este PJe-JT do CSJT é um retrocesso em relação às tecnologias até então usadas no âmbito do TRT-SC, não sendo funcional nem seguro, além do fato de não estar concluído. Segundo a opinião de alguns, não está sequer iniciado porque o que se tem dele não serve para realizar os trabalhos com um mínimo de eficiência.

A presidente do TRT-SC está perdendo a oportunidade de parar a implantação e corrigir os danos que o sistema, feito para cumprir diretrizes do CSJT e do TST, está causando no andamento dos processos trabalhistas. As partes usuárias da Justiça do Trabalho têm de ser tratadas com respeito e não como cobaias de um experimento ineficiente e inacabado, bancado com gordas cifras dos cofres públicos. O tormento que esse novo e ineficiente sistema tem provocado nos advogados, servidores e magistrados também não pode ser desconsiderado.

Portanto, se faz necessária uma inflexão nessa política, tomando uma posição de cautela e independência, suspendendo o PJe-JT no âmbito do estado até que se apresente um sistema alternativo que realmente funcione. Foi dada a oportunidade para a administração do TRT-SC tentar convencer advogados, magistrados e servidores, por ocasião do Fórum de Discussão "A Justiça do Trabalho e o PJe-JT", de que esse sistema mereceria algum crédito.

A Administração não jogou peso no evento, se esquivando do debate, e seu representante não convenceu ninguém. O manifesto aprovado no Fórum foi contundente, pela suspensão do PJe-JT. É a voz dos inúmeros servidores, magistrados e advogados que já estão sendo negativamente afetados por esse sistema e que tem de ser ouvida e respeitada por parte da Presidência do TRT-SC.

 

Pauta emergencial

Os problemas relativos ao PJe estão no ofício que a Fenajufe protocolou no STF apresentando pauta emergencial de reivindicações dos servidores do Judiciário Federal. O documento solicita audiência para a primeira semana de agosto a fim de que as reivindicações com repercussão financeira sejam contempladas a tempo na proposta orçamentária do Judiciário Federal a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento até o dia 15 de agosto. O ofício é endereçado ao presidente Joaquim Barbosa, dando continuidade às tratativas iniciadas na audiência realizada no dia 4 de março.

A pauta emergencial busca, em primeiro lugar, a antecipação das parcelas da GAJ (15,8%), uma reposição conquistada graças à Greve unificada dos servidores públicos federais que obrigou o governo a recuar na ideia de que 2013 seria novamente um ano de reajuste zero.

Os demais pontos da pauta são a defesa das correções nos padrões e no reenquadramento causados pela Portaria Conjunta nº 1 de 2013 que regulamenta a Lei 12.774/2012, o empenho do STF junto ao Congresso Nacional para aprovar o texto original do PL 319/2007 que altera dispositivos da Lei nº 11.416/2006, a definição de uma política salarial permanente com respeito à data-base para os servidores, o aumento dos valores repassados para o auxílio saúde e o pagamento dos passivos devidos aos servidores.

Além disso, o documento também defende a criação de uma Comissão Interdisciplinar com os tribunais superiores e a Fenajufe para discutir e elaborar anteprojeto de Plano de Carreira e um Grupo de Trabalho para negociar permanentemente assuntos de interesse dos servidores, como PJe, regulamentação do teletrabalho, contratação de funcionários nos órgãos do Judiciário Federal, combate ao assédio moral, terceirização, saúde do servidor, condições de trabalho, sistema de comunicação interno dos Tribunais, atuação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) nos Tribunais, dentre outros. A criação do Grupo de Trabalho é fundamental para negociar temas que os servidores vêm questionando no dia-a-dia e que muitas vezes não são resolvidos por falta de um canal ágil e direto de negociação.

Fonte: Sintrajusc

 

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Juízes desrespeitam resolução que limita patrocínio de empresas a eventos da categoria

Em abril, a AMB organizou atividade financiada por operadora de planos de saúde

A resolução do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, que limita o patrocínio de empresas a eventos promovidos por associações da categoria vem sendo descumprida por vários magistrados.

O corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, que fiscaliza os desvios dos juízes, denuncia a transgressão.

Ele foi convidado a fazer uma palestra sobre o tema em um resort, em Fernando de Noronha, em Pernambuco, mas recusou o convite. Considerou uma provocação e denunciou o episódio ao ministro do STF, Celso de Mello, como uma demonstração do descumprimento da norma do órgão.

Em abril deste ano, a Associação dos Magistrados Brasileiros organizou um evento que contou o patrocínio da Qualicorp, uma operadora de planos de saúde privada. A empresa havia oferecido carros e aparelhos eletrônicos de brinde para juízes em eventos anteriores.

Fonte: Lúcia Rodrigues, jornalista do Sintrajud/SP, com informações da Folha de S. Paulo

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Sintrajufe/RS pede ao CNJ e ao CSJT que TRT4 suspenda implementação do PJe

O Sintrajufe/RS encaminhou nesta quinta-feira, 25, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Pedido de Providência, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que passou a aderir ao Processo Judicial Eletrônico -PJe. 

O objetivo do CNJ com a implementação do PJe é garantir um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais. O Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2010, firmado entre o TST, o CSJT e os 24 TRTs, estabeleceu que todos os órgãos da Justiça do Trabalho passavam a integrar o projeto. No TRT da 4ª Região, especificamente, a implementação do Processo Judicial Eletrônico iniciou-se em 24 de setembro de 2012 e já é utilizado em 23 Varas do Trabalho de oito cidades do Rio Grande do Sul, a saber: Caixas do Sul, Santa Rosa, Erechim, São Leopoldo, Rio Grande, Encantado e Guaíba. A implementação em Canoas está prevista para 29 de julho e, em Porto Alegre, para 23 de setembro deste ano.

No último dia 4, em reunião conjunta com TRT4, Amatra IV e OAB-RS, dirigentes do Sintrajufe/RS entregaram aos presentes cópia do relatório elaborado pelos assessores de saúde do Sintrajufe/RS sobre as visitas feitas aos servidores dos oito municípios gaúchos em que o PJe já está implantado. No documento, o sindicato apresentou uma série de propostas e pediu a suspensão da implementação do processo judicial eletrônico, prevista para Canoas em julho e Porto Alegre em setembro, até que questões apontadas no relatório tenham sido resolvidas. O relatório, com o pedido de suspensão, já havia sido protocolado no tribunal no dia 14/6.

Naquela ocasião, os sindicalistas registraram, também, sua indignação com a forma de implementação do PJe, determinada pelos Conselhos Superiores sem nenhuma articulação com as áreas que tem envolvimento com o atingimento das metas. Como exemplo, foi citada a capacitação, considerada pífia em 99% das oito cidades onde o PJe foi implementado no RS. Também foram discutidas as questões de saúde derivadas desta conjuntura. Entre os fatores agravantes para o adoecimento, os dirigentes mencionaram o mobiliário pensado para um cenário do futuro distante, quando já não mais haverá processos físicos. Os diretores do sindicato também cobraram a Portaria estabelecendo pausas durante a jornada de trabalho. 

Os diretores e o médico do trabalho do sindicato reafirmaram que o Sintrajufe/RS possui um banco de dados, a partir das pesquisas realizadas, que comprovam a repercussão negativa da implementação do processo eletrônico na saúde dos servidores, em especial dos colegas da JF que já atuam com o novo sistema há vários anos. 

Diante da gravidade das queixas, bem como da comprovação do grande risco em relação à saúde e manutenção do trabalho dos servidores atingidos, o sindicato requereu as seguintes medidas e providências:

- adiar, cautelarmente, a meta de implementação do PJe, apresentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao TRT da 4ª Região, no mês de julho, na cidade de Canoas e, em setembro, nas 30 Varas do Trabalho de Porto Alegre, até que se alterem as inconsistências e instabilidades atuais do sistema e que se garanta capacitação adequada e suporte  técnico

- implementação de medidas preventivas para resguardar a saúde dos servidores, com a implementação das pausas, estudo ergonômico dos locais de trabalho e adequação de mobiliário.

Fonte: Sintrajufe/RS 

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Condsef requer ingresso em processo que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência

A Emenda à Constituição nº 41/2003, que modificou os critérios para a concessão de aposentadoria e pensão no âmbito do serviço público, foi aprovada por parlamentares envolvidos em compra de votos.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição requerendo sua admissão como amicus curiae em processo que questiona a constitucionalidade da chamada “Reforma da Previdência”, trazida pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impulsionada pela comprovação de corrupção por parte dos parlamentares que a votaram e aprovaram.

De fato, quando do julgamento da Ação Penal n. 470 pelo STF (que tratava do “mensalão”), foi reconhecido que diversos parlamentares – os quais, na época, não apenas participaram da aprovação da EC 41/2003, como também lideravam bancadas partidárias – fizeram parte de esquema de compra de apoio político, para que seus votos e, consequentemente, os dos integrantes de suas bancadas, convergissem com as orientações do governo. Assim, o processo de aprovação da emenda em questão teve sua validade comprometida.

Cabe lembrar que a emenda referida promoveu profundas alterações no sistema previdenciário dos servidores públicos federais, modificando as regras de concessão de aposentadoria e pensão, os critérios de fixação e reajustamento do valor dos benefícios e, dentre outras, instituindo contribuição previdenciária para os inativos e pensionistas.

Sendo questão que afeta a todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas, a Condsef pretende representar os interesses da categoria ao ingressar como amicus curiae na ação judicial proposta. Dessa forma, uma vez aceito o pedido de ingresso, a entidade poderá interferir no processo por meio da apresentação de memoriais e sustentação oral.

Fonte: Wagner Advogados Associados (extraído da sinopse eletrônica do Sintrajud/SP)

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III Encontro Regional Sudeste dos Agentes de Segurança do PJF acontece no Rio de Janeiro dias 16 e 17 de agosto

O III Encontro Regional Sudeste dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal acontecerá este ano no Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de agosto. A sede do evento será o Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justicas Federais no Estado do Rio de Janeiro), situado na Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, no centro.

A Comissão Organizadora informa que os sindicatos devem confirmar a participação e enviar a relação dos delegados ao encontro, para melhor organização dos quantitativos de material de apoio e para fins de credenciamento.

Programação

Sexta-feira (16/08)

19h - Mesa de Abertura - Carlos Henrique Ramos (coordenação do NAS/Sisejufe), Valter Nogueira Alves (diretor-presidente do Sisejufe), Edmilton Gomes (presidente da Agepoljus), Representação da Fenajufe, Representação dos sindicatos participantes.

19h30 - Mesa 01: Regulamentação do Porte de Arma no Poder Judiciário Federal: resolução conjunta CNJ/CNMP.
Palestrante: Valter Nogueira Alves (Sisejufe)
Coordenador da mesa: Carlos Henrique Ramos

21h - Coquetel de confraternização

Sábado (17/08)

9h - Mesa 02: Aposentadoria Especial para Agentes de Segurança do Judiciário Federal – (MIs e PLP 330/2006)
Palestrantes: Rudi Cassel - Escritório Cassel& Ruzzarin (Assessoria Jurídica do Sisejufe e da Agepoljus) e Alexandre Marques (Assessoria Parlamentar Sisejufe e Agepoljus)
Coordenação da mesa: Carlos Eduardo Nani

10h30 - Mesa 03: Segurança como área estratégica na estrutura orgânica do Poder Judiciário – desdobramento institucional e na carreira judiciária
Palestrantes: Valter Nogueira Alves (Sisejufe) e palestrante a confirmar
Coordenação da mesa: Adriano Nunes

12h – Almoço

13h30 - Mesa 04: Padronização de procedimentos e rotinas de Segurança Institucional
Palestrante: Fabio Elissandro Cassemiro Ramos - Chefe do Núcleo de Operações Especiais da PRF/RJ (a confirmar) e Marcelo Schetini
Coordenação de mesa: Joel Farias

15h - Mesa 05: Padronização de critérios para treinamentos e cursos de reciclagem anual/capacitação
Palestrante: Representação da Marinha do Brasil
Coordenação da mesa: Wallace Nascimento da Silva

16h – Intervalo para café

16h15 - Mesa 06: Teste de Aptidão Física (TAF) e manutenção da GAS
Palestrante: Rudi Cassel - Escritório Cassel& Ruzzarin (Assessoria Jurídica do Sisejufe e da Agepoljus)
Coordenador da mesa: Valter Nogueira Alves

17h30 – Encerramento

Fonte: Sisejufe/RJ

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Representantes do Sinjeam e do Sitraam cobram da Ministra Cármen Lúcia (TSE) urgência para a pauta dos servidores elaborada pela Fenajufe

Em encontro agendado pelo Sinjeam (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas), os representantes sindicais Elôngio Moreira, presidente do Sinjeam, e Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AM/RR), foram recebidos pela Ministra do STF Cármen Lúcia, atual Presidente do TSE. O encontro durou cerca de vinte minutos e aconteceu durante a visita da ministra ao TRE do Amazonas na quarta-feira (24/07).

Na recepção aos dirigentes sindicais, a ministra elogiou o trabalho dos servidores da justiça eleitoral e o compromisso de todos com o processo eleitoral e no recadastramento de eleitores. "Faço questão de colocar essa citação no meu relatório final de trabalho, para que toda sociedade saiba do excelente trabalho realizado pelos servidores", disse a ministra, ressaltando ser também servidora pública de carreira do judiciário e que estendia o elogio a todos os ramos do poder.

Agradecendo os elogios, Elôngio Moreira relatou que a categoria sempre cumpre os compromissos com a sociedade, porém se mostrava preocupado com a desvalorização da carreira, pois o reajuste concedido não cobria as perdas inflacionárias dos salários. Para isso, o pleito emergencial dos servidores é garantir a reposição das perdas com a antecipação das parcelas do reajuste concedido através da lei 12774. O sindicalista também expôs a preocupação dos servidores da justiça eleitoral com a demora na aprovação do projeto de isonomia das funções nos cartórios eleitorais por parte do CNJ, e pediu compromisso para que o "TSE não esqueça do projeto no conselho".

A ministra Carmém Lúcia reconheceu que o reajuste não foi o ideal e que irá procurar conhecer a demanda e que os servidores podem contar com sua intermediação no pedido. Quanto a isonomia de FC nos cartórios, a ministra lembrou que o projeto foi enviado durante sua gestão, e que o cenário político em 2012 não favoreceu a sua aprovação, mas que o TSE não esqueceu o projeto e que fará todas as intervenções necessárias para aprová-lo em 2013.

De Luis Claudio Corrêa, a ministra ouviu o pedido de apoio para correção na Portaria que regulamentou a transposição de tabelas da lei 11416 para a lei 12774. "Os servidores perderam salário e tempo para chegar ao topo da tabela e a nossa federação vai protocolar no STF o pedido de revisão e esperamos contar com o seu apoio como presidente do TSE, pois a portaria foi conjunta STF e Tribunais Superiores".

Cármen Lúcia respondeu que só assinou a portaria porque a assessoria garantiu que não haveria redução salarial, que seria inconstitucional. No entanto, diante do pedido, estudaria um novo posicionamento, aceitando receber cópia do documento em seu gabinete, em Brasília.

Ao final do encontro, os sindicalistas entregaram ofício assinado pelo Sinjeam com as demandas da categoria em nível nacional, listadas na pauta emergencial protocolada na mesma data pela Fenajufe no STF.

Fonte: Sitraam

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Servidores do CNMP recebem salário de julho com mais dois padrões, mas PGR ignora a questão no MPF, MPDFT, MPT e MPM

No dia 22 de julho, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receberam seus salários com o reenquadramento com mais dois padrões.  

Enquanto lá o clima é de comemoração, nos outros locais de trabalho do Ministério Público a revolta toma conta de todos os servidores que foram preteridos pelo procurador-geral da República.

Por um lado, o pagamento dos salários dos servidores do CNMP com a progressão de mais dois padrões consolida a tese que o Sindjus defende desde o envio do PL 4362 em agosto de 2012 e esse precedente é motivo de comemoração para todos os servidores do Ministério Público e do Judiciário. Contudo, a falta de sensibilidade do PGR causa revolta, que agora precisa se concretizar em mobilização.

Servidores que fizeram o mesmo concurso público, que se movimentam entre os diversos órgãos do Ministério Público por meio de um concurso nacional de remoção e principalmente que estão submetidos à mesma legislação (Lei 11.415/2006) têm tratamento diferenciado pela mesma pessoa.

Como presidente do CNMP, o procurador-geral assinou portaria que reenquadrou os servidores do Conselho de forma justa, mas como PGR chegou a cometer a ilegalidade de congelar os servidores que estão nos padrões A1 e A2 ao regulamentar a Lei 12.773, que reduziu os padrões das carreiras do MPU de 15 para 13, aglutinando os padrões A1, A2 e A3 no novo A1.

Em seus últimos dias de mandato como PGR, Gurgel tem a chance de mudar sua marca, pois já é unânime entre os servidores do MPU a opinião de que sua gestão ficará marcada como a pior da história do MPU.

Para exigir o mesmo tratamento para todos os servidores do MPU no que diz respeito ao reenquadramento justo, adotado pelo CNMP, vamos realizar ato público no dia 2 de agosto, sexta-feira, às 15 horas, na PGR.

Fonte: Sindjus/DF

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Presidente do TST admite que PJe pode aumentar incidência de estresse e LERs

A pressão sobre o TST levou o Tribunal a anunciar segunda-feira, 22, que o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) dará acessibilidade a pessoas com deficiência, incorporando ferramentas tecnológicas específicas que permitam a interação com o sistema. O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também determinou que o grupo responsável pela implantação do PJe-JT faça estudos para "evitar doenças como lesão por esforço repetitivo (LER) e estresse pelo aumento do tempo despendido no computador com o processo eletrônico". O ministro garantiu que irá encaminhar uma proposta ao CSJT para inclusão de verba orçamentária "destinada à acessibilidade e sustentabilidade na estruturação da Justiça do Trabalho", conforme notícia no site do TST.

Há dois elementos importantes nesta decisão. Primeiro, o TST admite que o processo eletrônico implica mais tempo na frente do computador, e isso tem consequências para a saúde. Segundo, o Tribunal, sem mencionar o fato na notícia que publicou em seu site, atende na verdade reivindicação do Conselho Federal da OAB, que aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades enfrentadas pela advocacia para operar o PJe-JT. A OAB enviou ofício ao MPF informando que a implantação do sistema, em relação ao Estatuto do Idoso, viola o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas, e as normas para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais. Isso sem falar nas inumeráveis reclamações sobre a operacionalidade do sistema, que já aparecem em PROADs e até mesmo no texto de processos nas Varas, como irá mostrar o boletim de amanhã.

A associação de LER e estresse ao aumento do tempo despendido no computador com o processo eletrônico ficou clara no "Fórum de Discussão sobre a Justiça do Trabalho e o PJe-JT", realizado no auditório do TRT-SC no dia 18 e organizado pela Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (Acat), Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região (Amatra12) e pelo SINTRAJUSC. Os participantes aprovaram três encaminhamentos e, nas várias falas, firmou-se uma certeza: o PJe-JT é ruim para advogados, servidores e juízes.

Algumas declarações de quem lida dia-a-dia com o programa: "Esse PJe anda na contramão"; "É um modelo centralizado em Brasília, um modelo palaciano"; "Não se sabe quem decide, não há transparência"; "O funcionário tem que ser olhado como um ser humano, e não como uma máquina".

No Fórum, o Secretário Geral da Acat, Gustavo Guimarães, salientou o fato de as três entidades, assim como a representação da OAB/SC, do MPT e da Fenajufe - que também participaram do evento -, estarem em um debate com o mesmo objetivo. Ele disse que ficou impressionado com a quantidade de problemas que os servidores e os juízes estão enfrentando com o PJe, sistema que a cada dia apresenta novos problemas para os advogados.

Os argumentos da Administração do TRT-SC, no Fórum representada pela área técnica, levantaram algumas dúvidas. Uma delas: se o TRT-SC operava com sistema considerado adequado (Provi), e provavelmente outros Regionais também os tinham, por que a opção política de implantar, em nível nacional, especificamente o PJe?

O representante da Administração disse que o sistema não está sob o comando do TRT-SC e dos demais Regionais, sendo que ao menos 80% das atualizações dependem do CNJ. Ele argumentou que o PJe permite atualizações e relação com sistemas de outros órgãos públicos, como bancos oficiais e os Correios, algo que outros sistemas dos Regionais não permitiriam. Ora, qualquer produto tecnológico permite evolução, e não ficou claro, mais uma vez, o motivo pelo qual há uma defesa tão ferrenha do PJe.

É evidente que se construiu um discurso no sentido de que se aguardem as melhorias prometidas, que se tenha paciência, e a resposta de participantes do Fórum foi que não dá para trabalhar com o que "vai ser" o PJe, e sim com o que ele é: um sistema ruim, mesmo depois de dois anos de implantação. Um participante ironizou: os servidores precisam ser reeducados para aprender a relaxar com trabalho malfeito, porque o PJe não permite trabalho bem feito. Outro participante acrescentou: os prazos dos processos não esperam o sistema ficar pronto!

O site do TRT-SC noticiou esta semana que a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino assinou na segunda-feira, 22, o Ato GP 161/13, suspendendo de 19 a 24 de julho os prazos dos processos que tramitam por meio do PJe-JT em Santa Catarina. Diz o texto: "Com o objetivo de resguardar o direito de defesa das partes envolvidas, a presidente decidiu suspender única e exclusivamente os prazos das ações que tramitam pelo PJe nos Foros de Florianópolis, Joinville e Chapecó e na Vara do Trabalho de Navegantes. Isso porque uma atualização do sistema, realizada na última sexta-feira (19), causou problemas nas comunicações processuais responsáveis pelas intimações e notificações". O Ato citado diz que "houve problemas técnicos verificados após a instalação da versão 1.4.7.3".

Diante de tantos problemas, o Fórum de Discussão posicionou-se: 1-pela imediata suspensão do PJe-JT já implantado no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina; 2-pela retomada da implantação somente quando o PJe-JT atingir um nível de desenvolvimento aceito como satisfatório por representantes legítimos de servidores, advogados, membros do MP e magistrados; 3-pela necessária democratização do processo de decisão sobre as prioridades de atendimento a problemas no sistema PJe-JT e sua respectiva solução, descentralizando-se os procedimentos para que sejam também resolvidos pelos comitês regionais de negócios em cada TRT, evitando a excessiva centralização que hoje existe nos órgãos de cúpula (CNJ, CSJT), impedindo com isso que o usuário possa dialogar com os responsáveis pela correção de falhas e implantação de funcionalidades adequadas às necessidades dos usuários.

O Sintrajusc também irá levar à Fenajufe a demanda de questionar, junto ao TCU e MPU, a decisão política de opção por este produto tecnológico falho, e exigir transparência na implantação do PJe, pois os valores previstos no orçamento do Judiciário Federal de 2013 para implantação, manutenção e modernização do processo eletrônico chegam a R$ 580.890.601,00.

Advogados se posicionam

A OAB/SC já encaminhou ofício à desembargadora Gisele Alexandrino pedindo a suspensão imediata do PJe-JT. A justificativa é a sistemática ocorrência de problemas técnicos e operacionais que têm dificultado o trabalho dos advogados que atuam na área trabalhista. A OAB/SC também aponta o descumprimento da legislação que disciplina o acesso de idosos e portadores de deficiência. Nas Varas do Trabalho nas cidades de Florianópolis e Joinville, a OAB/SC reivindica o retorno ao sistema anterior, o Provi. Para os advogados, ainda que mais simples, o sistema anterior era melhor que o PJ-e. Em Chapecó, onde não havia Provi, a proposta é de retorno provisório ao sistema físico (papel). A OAB/SC também requer que seja facultado o uso simultâneo do PJe-JT e sistema físico, até que os problemas com o sistema sejam resolvidos.

Fonte: Sintrajusc

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No fórum trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, varas 64 a 72 suspendem prazos para implantar PJe-JT

As nove varas do intervalo entre a 64 e a 72, do fórum trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, “estarão com prazos suspensos, distribuição dos feitos e atendimento ao público no período de 22/07 a 02/08, para implementação do Processo Judicial Eletrônico [PJe-JT]”, informa o site do TRT-2.

A suspensão dá continuidade ao cronograma de adoção do PJe-JT. Segundo a nota do TRT-2, “apenas os processos aptos a entrar na fase de execução tramitarão eletronicamente. A perspectiva é que, até novembro, todas as VTs do Fórum Ruy Barbosa estejam operando com o PJe-JT para os processos em fase de execução. E que, até o final de 2014, todas elas funcionem integralmente com o programa para as novas lides”.

A implementação do PJe-JT tem sido muito criticada por servidores, magistrados e advogados. “O fato do sistema não estar concluído é um problema”, afirma Leica Silva, coordenadora do Sintrajud e servidora do fórum Ruy Barbosa. Ela explica que as varas estão enfrentando a falta de funcionalidade do sistema.

Leica diz que “a postura do TST de exigir a implementação de um sistema que ainda não está pronto é contraria ao bom andamento dos processos”. A sindicalista pontua que o PJe-JT poderá trazer problemas de saúde aos servidores, sobretudo “pelo nível de atenção que o servidor deverá dedicar somente ao computador”.

Fonte: jornalista Caê Batista, do Sintrajud/SP

 

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Magistrados, advogados e servidores da Justiça do Trabalho reúnem-se em Florianópolis para discutir a ineficiência do PJe-JT

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina (Sintrajusc), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12° Região (Amatra), da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), da OAB-SC, do MPT, da Fenajufe e do TRT-SC, assim como servidores, juízes e advogados, participaram ontem (18/07), do Fórum de Discussão sobre a Justiça do Trabalho e o PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), realizado no auditório do TRT-SC, em Florianópolis.

Leia o texto aprovado pelas entidades que organizaram o Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”:


Carta de Florianópolis

 

Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”

 

Magistrados, servidores e advogados, representados por suas entidades abaixo nominadas, reunidos no Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”, realizado no dia 18 de julho de 2013, em Florianópolis (SC), manifestam-se contra a açodada implantação da versão atual do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por constatar que o sistema representa um retrocesso histórico em relação às tecnologias anteriormente implantadas no âmbito do TRT da 12a Região - Santa Catarina, causando grandes prejuízos ao jurisdicionado e ao trabalho de advogados, magistrados e servidores, “usuários” do sistema.

A atual versão do PJe-JT não é confiável e se encontra incompleta, acarretando dificuldades severas no cumprimento de tarefas e prazos, assim como gerando risco de procedência em alegações de nulidade nos processos trabalhistas, causando com isso um alto nível de estresse ocasionado pela angústia em seus operadores, comprometendo a saúde física e mental dos mesmos – situação incondizente com as campanhas patrocinadas pela própria Justiça do Trabalho, como a recente campanha pelo “Trabalho Seguro”, em que se discute a urgência na prevenção das causas do adoecimento por razões ligadas ao trabalho estressante.

Tal entendimento não decorre somente do fato de que o TRT 12 possuía experiências prévias bem sucedidas nesse campo, mas pela falta de funcionalidades consideradas primordiais para que o PJe-JT possa ser reconhecido como uma ferramenta que permite a otimização das rotinas de seus usuários, sejam eles advogados, servidores, juízes ou membros do MP.

Por tais razões, este Fórum de Discussão posiciona-se:

1)                   pela imediata suspensão do PJe-JT já implantado no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina;

2)                   pela retomada da implantação somente quando o PJe-JT atingir um nível de desenvolvimento aceito como satisfatório por representantes legítimos de servidores, advogados, membros do MP e magistrados; e

3)                   pela necessária democratização do processo de decisão sobre as prioridades de atendimento a problemas no sistema PJe-JT e sua respectiva solução, descentralizando-se os procedimentos para que sejam também resolvidos pelos comitês regionais de negócios em cada TRT, evitando a excessiva centralização que hoje existe nos órgãos de cúpula (CNJ, CSJT), impedindo com isso que o usuário possa dialogar com os responsáveis pela correção de falhas e implantação de funcionalidades adequadas às necessidades dos usuários.

Para tanto, as entidades organizadoras deste evento comprometem-se em buscar junto aos órgãos competentes, mediante os recursos cabíveis, nas esferas administrativas e judiciais, a reversão do cronograma atual de implantação, a fim de que não se estenda o problema a mais Unidades Judiciárias.

 

As entidades representadas neste debate registram, por fim, seu intuito de defesa da manutenção da qualidade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho e se colocam à disposição das autoridades e da sociedade - esta como principal interessada - para o aprofundamento do debate.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2013.

Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT

Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região - AMATRA 12

Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC


Fonte: Sintrajusc

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Sinje/CE divulga nota sobre o eventual plebiscito da reforma política e o projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos cartórios eleitorais

O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje/CE) manifesta - através da presente nota pública destinada especialmente à Presidência da República, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e à Nação – o posicionamento da categoria dos servidores públicos que ela representa, acerca de uma eventual convocação de plebiscito com o objetivo de realizar uma reforma política, assim como acerca do projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil.

Primeiramente, destacamos que a Justiça Eleitoral é um órgão diferenciado no âmbito do Poder Judiciário, visto que há uma preponderância quantitativa de atividades administrativas em relação ao exercício de atos jurisdicionais.

Curiosamente, enquanto o Poder Judiciário apresentou um índice de confiança de 37% no quarto trimestre de 2011 (conforme o Índice de Confiança na Justiça Brasileira – ICJBrasil da FGV), já em 2010 uma pesquisa de opinião, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Instituto Sensus, e realizada em 136 municípios revelava um nível de confiança de 73% conquistado pela Instituição, 94% de confiança na urna eletrônica, 97,1% na apuração dos resultados da eleição.

Considerando ainda que a Justiça Eleitoral não possui membros exclusivos, emprestando-os temporariamente de outros órgãos do Poder Judiciário (art. 120 da Constituição Federal e arts. 16, 25 e 32 do Código Eleitoral), o elevado índice de aprovação da Justiça Eleitoral, historicamente conquistado, deve-se aos seus recursos humanos definitivo e perene, os servidores públicos aprovados em concursos públicos.

Assim, é mister recordar à Nação que a superação da incerteza e da morosidade que maculavam a legitimidade do processo eleitoral só foi possível graças ao empenho da Justiça Eleitoral, norteada pelos valores declarados de ética, justiça, transparência, cidadania e valorização das pessoas.

Todavia, essa valorização das pessoas não tem sido levada a contento em razão da postura adotada pelo Poder Executivo Federal nos últimos anos.

A ingerência do Poder Executivo na elaboração das leis orçamentárias, mormente no que diz respeito ao orçamento do Poder Judiciário, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira (art. 99 da Constituição Federal), tem conduzido a uma perda de recursos humanos dentro do Poder Judiciário Federal, incluindo a Justiça Eleitoral, em razão da perda do poder aquisitivo causado pela inflação.

Obviamente, todos os trabalhadores estão sujeitos à inflação. Mas ao contrário da iniciativa privada, os servidores públicos não possuem o direito de greve regulamentado (art. 37, VII da Constituição Federal), em razão de inércia legislativa, e tem sido reiteradamente obstados de exercer movimento grevista em razão de decisões liminares do Poder Judiciário.

Além disso, embora o Brasil seja signatário da Convenção nº 151 da OIT, o direito de negociação coletiva diretamente com as autoridades públicas envolvidas (art. 7º da Convenção) não tem ocorrido, limitando-se a Presidência da República e os Tribunais a interpor funcionários do baixo escalão no processo de negociações.

Aliás, negociações que se tornam cada vez mais difíceis ou até mesmo impossíveis, caso o PL 611/07, que prevê o congelamento do salários dos servidores até 2019, venha a ser convertido em lei.

Existe um processo eleitoral a ser cumprido, como bem salientou a Exma. Ministra Carmen Lúcia na Ata da Reunião com os Presidentes dos TREs. E esse processo exige um cumprimento não apenas das normas legais, mas sobretudo das constitucionais.

A Constituição garante ao trabalhador, indistintamente, uma duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como uma jornada ininterrupta de seis horas diárias. Em qualquer hipótese, a flexibilização deve decorrer de negociação coletiva com a entidade representativa.

Todo e qualquer trabalho exigido pela Administração Pública sem que exista uma negociação coletiva, configura trabalho forçado, o qual a República Federativa do Brasil obrigou-se pela Convenção OIT nº 29 a combater.

Diante de um quadro de obrigação dos servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar muito além do constitucionalmente exigido, sem a negociação através de seu sindicato, e, no caso da realidade do Ceará, com regras estritamente restritivas e mutáveis para a compensação de carga horária, que causam insegurança acerca da sua real fruição, foi deliberado que, doravante, os servidores da Justiça Eleitoral não se submeterão voluntariamente a uma jornada de trabalho que exceda aquela limitada pela Constituição Federal, até que sejam devidamente retomadas as negociações coletivas.

Ademais, por oportuno e em respeito a diversas súplicas de nossos filiados lotados nas Zonas Eleitorais, ressaltamos que a atividade fim da Justiça Eleitoral é feita no dia a dia e, principalmente no período eleitoral, pelos Cartórios Eleitorais (capital e interior).

Entretanto, os servidores lotados nas Zonas Eleitorais de todo o Estado do Ceará (não temos legitimidade para se reportar aos outros Estados) não estão sentindo um feedback efetivo por parte da Administração do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, assim como do TRE-CE no intuito de prestigiar e tomar atitudes que MOTIVEM o servidor do interior a permanecer em sua lotação originária.

É claro que sabemos acerca do contingenciamento orçamentário, da política arbitrária, nefasta e antidemocrática do Poder Executivo da União em “comandar” o orçamento do PJU, dentre diversos outros fatores que dificultam o atendimento dos interesses dos servidores da JE.

Contudo, sabemos que o TSE está praticamente inerte acerca da valorização de seus servidores, mormente os lotados nas Zonas Eleitorais, a exemplo (dentre vários outros temas que o SINJE está a disposto a debater, mas para não cansar os leitores, deixaremos para discutir no momento oportuno) do projeto que cria os cargos de fc-6 e fc-1 para os Cartórios Eleitorais.

E nem se diga que este projeto beneficia apenas os servidores do interior.

Será mesmo que se existissem duas funções em cada Cartório Eleitoral (uma fc-6 e uma fc-1) os TREs de todo o Brasil estariam com tantas lotações provisórias na Capital de servidores oriundos do interior, galgadas por motivo de saúde tanto do servidor como de membro de sua família, assim como por acompanhamento de cônjuge?

Ou será que caso esse projeto fosse implantado, haveria um trânsito de servidores do interior à capital, mas também no sentido inverso?

NÓS ACREDITAMOS QUE SIM.

Pois, dessa forma, a título de exemplo, muitos servidores que sempre estiveram lotados nas capitais (sabemos que são muitos) e que desejassem, de alguma forma mudar de vida, assim como aprimorar seus conhecimentos na atividade fim da Justiça Eleitoral, poderiam sim remover/permutar para o interior, cientes de que haveria uma contraprestação financeira a fim de minorar as diversas dificuldades inerentes ao sertão/interior.

Assim, NÃO SÓ OS SERVIDORES DAS ZONAS DO INTERIOR, mas também os das capitais seriam beneficiados com esse projeto, assim como o serviço médico, Presidência, Corregedoria, bem como os diversos setores dos TREs que estão envolvidos diretamente no processo de remoção, tanto por motivo de saúde, como para acompanhar cônjuge, pois sabemos que estão abarrotados de processos com esse conteúdo, basta uma simples leitura nos Diários da Justiça de todo o País.

Mas quem ganharia principalmente seria toda a Justiça Eleitoral, porquanto iria prestar ainda um melhor serviço à sociedade, uma vez que seus servidores estariam em suas lotações por vontade própria, não mais contando ansiosamente os dias por uma incerta, pobre de vagas e longínqua remoção.

Parafraseando a comandante suprema de nossa Justiça Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, não apenas o juiz não se descuida do poeta Mário Quintana:

“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.”

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Reenquadramento do CNMP é publicado no DOU

O Diário Oficial da União do dia 17 de julho publicou a portaria nº 195 do Conselho Nacional do Ministério Público, que reenquadra os servidores nos seus antigos níveis/padrões (situação anterior a Lei 12.773/12, que impôs uma regressão funcional de dois níveis).

Este reenquadramento, que tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pode ser traduzido em um reajuste de até 6% para os servidores do CNMP e é extensivo aos que, por meio do último concurso de remoção, foram para o Ministério Público da União.

Esta decisão é um importante reforço para que os servidores do Judiciário e do MPU conquistem o reenquadramento com mais dois padrões.

Sindjus/DF convoca ato pelo reenquadramento para o dia 8 de agosto na PGR

É importante usar as ferramentas administrativas e jurídicas em favor da categoria, mas para conquistar o objetivo é fundamental a mobilização dos servidores. Por isso, o Sindjus/DF convoca os servidores do MPU para ato pelo reenquadramento com mais dois padrões no dia 8 de agosto, às 15 horas, na Procuradoria Geral da República.

“É preciso que este ato conte com servidores de todas as unidades do MPU em Brasília. Vamos receber o novo procurador-geral em clima de mobilização, para deixar claro que temos disposição de luta e que queremos discutir e ver encaminhada toda nossa pauta, que tem como prioridade agora o reenquadramento.”, ressaltou Ana Paula Cusinato, coordenadora do Sindjus/DF .

Sindjus/DF ingressa com MS contra demora do PGR em responder requerimento do reenquadramento

Na mesma data da publicação da portaria nº 195 do CNMP, o Sindjus ingressou com mandado de segurança (nº 33997/2013) contra ato omissivo do procurador-geral da República, que ainda não decidiu o processo administrativo em que o sindicato requer o reenquadramento dos servidores do Ministério Público da União com mais dois padrões.

A ausência da resposta do procurador geral ao requerimento viola o artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; o artigo 48, da Lei 9.784/1999; e o artigo 106, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

O requerimento foi protocolado na PGR no dia 23 de janeiro deste ano, propondo como solução para o reenquadramento da Lei 12.773/2012 a manutenção dos servidores nominalmente em seu padrão anterior.

Por força da decisão do CNMP, que reenquadrou com mais dois padrões os servidores do Conselho, foi protocolado um aditamento ao requerimento no dia 29 de maio, pedindo que a PGR adote a mesma solução que o CNMP para todos os servidores do MPU.

Ampliar a decisão do CNMP para todos os servidores do MPU fortalecerá também o reenquadramento com mais dois padrões para os servidores do Judiciário.

Eduardo Wendhausen Ramos, com informações do Sindjus/DF

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