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Sisejufe cobra de tribunais VPI indevidamente absorvida na remuneração dos servidores

Sisejufe cobra de tribunais VPI indevidamente absorvida na remuneração dos servidores

Segundo entendimento do STJ, absorção da Vantagem deveria ter ocorrido a partir da última – e não da primeira – parcela da recomposição salarial aprovada pela Lei 13.317/2016


O Sisejufe oficiou às Presidências do TRT1, TRE-RJ, TRF2 e STM pleiteando o pagamento administrativo dos valores devidos aos servidores a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e indevidamente absorvida entre 01/06/2016 e 01/01/2019.

O período corresponde a toda a fase de incorporação das oito parcelas da recomposição salarial aprovada através da Lei 13.317/2016 à remuneração dos servidores.

Para fundamentar o pedido administrativo, o Sisejufe invocou recente decisão da Segunda Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, que reconheceu ser indevida a absorção da VPI já na primeira parcela do reajuste salarial instituído pela Lei 13.317, de 2016, em janeiro de 2016. De acordo com o colegiado, a interpretação correta do art. 6º, da Lei 13.317/2016 leva à conclusão de que a supressão da VPI somente poderia ser efetuada quando da implementação integral do reajuste dado por aquela lei, o que só ocorreu a partir de janeiro de 2019.

A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sisejufe, esclarece que o sindicato também possui ação coletiva sobre a matéria, e que a judicialização foi necessária em razão do entendimento equivocado que vinha prevalecendo na via administrativa, de realizar a absorção já na implantação da primeira parcela do reajuste dado pela Lei 13.1317/2016.

“Contudo, após o entendimento favorável do STJ numa das ações coletivas na qual discutimos essa questão, confirmando nossa tese de que a absorção só poderia ocorrer a partir da implementação da última parcela de reajuste, avaliamos que há margem para a administração rever sua posição e corrigir o equívoco na via administrativa”, pontua a advogada.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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