A Fenajufe convocou os Sindicatos de base para a XXIII Plenária Nacional Ordinária da Federação que será realizada entre os dias 23 e 26 de novembro em Belém do Pará. A comissão organizadora do evento esteve na cidade no início de abril e, além da análise técnica dos hotéis, visitou o Sindicato anfitrião, Sindjuf-PA/AP.
A programação completa ainda será fechada pela comissão, mas, na convocatória enviada aos Sindicatos, já consta a seguinte pauta:
1. Regimento interno da Plenária e assuntos previstos no Art. 6º, III do Estatuto;
2. A atualidade e seus desafios: a situação das servidoras e servidores públicos do Brasil;
3. Reestruturação das carreiras das servidoras e servidores do PJU e MPU;
4. Plano de Lutas;
5. Opressões;
6. Prestação de Contas do período de abril de 2022 a setembro de 2023 e prestação de contas da obra da sede nova;
7. Previsão orçamentária para 2024;
8. Autorização para venda da antiga sede;
9. Moções.
Cronograma da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe
19/05/23 – publicação da convocatória da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe;
26/05/23 – Prazo final para as entidades atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe;
31/05/23 – Prazo final para as entidades regularizarem suas pendências financeiras com a Fenajufe;
30/06/23 – Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 1a parcela da inscrição dos(as) Delegados(as) e Observadores(as) à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente no 221.352-4 ou fazer PIX utilizando o CNPJ de nº 37.174.521.0001-75);
Até 1º/07/23 – Prazo final para os sindicatos realizarem Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas que elegerá os delegados(as), observadores (as) e suplentes à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe;
Até 03/07/23 – Prazo final para os sindicatos realizarem a inscrição dos participantes à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os delegados(as) e observadores(as) e preenchimento da ficha de inscrição que será enviada posteriormente por meio de ofício.
31/07/23 – Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 2a parcela da inscrição dos(as) Delegados(as) e Observadores(as) à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente no 221.352-4 ou fazer PIX utilizando o CNPJ de nº 37.174.521.0001-75);
31/08/23 – Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 3a parcela da inscrição dos(as) Delegados(as) e Observadores(as) à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente no 221.352-4 ou fazer PIX utilizando o CNPJ de nº 37.174.521.0001-75);
29/09/23 – Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 4a parcela da inscrição dos(as) Delegados(as) e Observadores(as) à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente no 221.352-4 ou fazer PIX utilizando o CNPJ de nº 37.174.521.0001-75);
31/10/23 – Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 5a parcela da inscrição dos(as) Delegados(as) e Observadores(as) à XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente no 221.352-4 ou fazer PIX utilizando o CNPJ de nº 37.174.521.0001-75);
24, 25 e 26/11/23 – Realização da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe.
⇒ Acesse AQUI a convocatória na íntegra
Plenária
A Plenária Nacional da Fenajufe em 2023 será especial e terá grande importância política, uma vez que permitirá que a categoria discuta nacionalmente o rumo das lutas após a importante derrota de Jair Bolsonaro no último processo eleitoral, além da discussão sobre a reestruturação da carreira, em pauta nos grupos de trabalho do Fórum Permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A última ocorreu na cidade de Salvador, capital baiana, em 2018.
Cabe destacar que a plenária é a instancia estatutária imediatamente inferior ao Congresso e ocorre ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva. Nos anos em que há o Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Executiva.
Compete à Plenária Nacional deliberar sobre quaisquer matérias atribuídas por determinação do Congresso; implementar as deliberações do Congresso; regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso; examinar e apresentar pareceres ao Congresso dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva; decidir sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º do estatuto; convocar extraordinariamente o Congresso.
Comissão
A Comissão Organizadora da Plenária Nacional em Belém é composta pelas coordenadoras Lucena Pacheco e Márcia Pissurno e pelos coordenadores Fabiano dos Santos, Manoel Gérson e Ribamar França.
Raphael de Araújo