Artigo
O REAJUSTE É NOSSO
Martinho Ramalho de Melo(*)
A luta pelo reajuste de 2015 representou na prática da categoria do judiciário federal um veto ao imobilismo, ou seja, para conquistar a recomposição das perdas salariais acumuladas desde 2009, foi necessário mobilização e luta. O resultado já conhecemos: foi a maior mobilização já realizada pela categoria em todos os tempos.
A luta pela recomposição das perdas salariais iniciada em 2008 recomeçou em fevereiro de 2014 com o resgate do PL 6613 de 2009, que foi substituído pelo PL 7920/2014. Tramitando na Câmara foi aprovado na Comissão de Trabalho e Serviço Público(CTASP), Finanças e Tributação ( CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 7920 ao chegar no Senado vira PLC 28/15. Com a greve nacional em junho de 2015 caravanas de delegações de quase todos os Estados foram a Brasília para lutar pela aprovação do PLC 28/15, que é aprovado no Senado e encaminhado a presidente Dilma para sanção.
A campanha nacional do Derruba o Veto ao PLC 28/15 foi frustrada pela manutenção do veto presidencial pelo Congresso. Freiando as expectativas da categoria pela recomposição de perdas salariais acumuladas de 9 anos sem reajuste. De forma paralela e sem o apoio da Fenajufe naquela conjuntura o presidente do STF em agosto apresentava na Câmara o PL 2648 que previa um reajuste de 41,47% em 8 parcelas( o leitinho) enquanto a categoria estava unida, coesa e mobilizada pela derrubada no Congresso do veto da presidente ao PLC 28/15.
Depois de quase 5 meses de mobilização de caravanas de servidores no Congresso, já no limite do esgotamento físico, mental e financeiro, o veto foi analisado pelo Congresso no dia 17 de novembro de 2015, com a manutenção do veto por uma diferença de apenas 6 votos dos congressistas.
Com a frustração nacional da manutenção do reajuste zero, a categoria recuou quando deveria recuar e voltou a lutar pela aprovação do leitinho(PL 2648). Aprovado na Câmara em 1 de junho de 2016, é encaminhado ao Senado e vira o PLC 29/2016, que é aprovado na CCJ em 15 de junho, em 28 de junho na CAE e no dia 29 de junho no plenário do Senado. Encaminhado a presidência é sancionado sem vetos no dia 20 de julho e no dia 21 de julho se transforma na Lei nº 13.317/2016.
A maturidade politica da categoria foi fundamental neste processo pois avançou e foi as últimas consequências enquanto as circunstâncias o permitiram e recuou mas não ficou no reajuste zero caracterizando-se uma conquista diante do quadro desfavorável do ponto de vista político-econômico e social. Mas o mais importante foi a demonstração de força e coesão. O reajuste é nosso.
(*) Servidor da Justiça Eleitoral filiado ao Sindjufpb.