Após solicitação da Fenajufe e da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou as denúncias que contestam a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei 14.456/2022 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário (NS). A medida é uma grande vitória do NS.
Na decisão, a PGR aponta um dos argumentos da Fenajufe, defendidos também pela Assejus e pelos Sindicatos de base, Sindjufe/BA e Sindjufe/MS:
Argumentam que, nos termos da jurisprudência do Pretório Excelso, “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.
A PGR destacou, por fim, que a questão já está submetida à apreciação da Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF ajuizada por uma associação nacional de analistas sob relatoria do ministro Edson Fachin. Nesse passo, não se vislumbra a necessidade da atuação do Procurador-Geral da República na esfera do controle concentrado de constitucionalidade.
Cabe ressaltar, nesse ponto, que a Fenajufe entrou com pedido de amicus curiae na ADI 7.338/DF.
Defesa do nível superior
No dia 17 de janeiro, Fenajufe e Assejus solicitaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento das denúncias. O trabalho conjunto das entidades teve como base documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), endereçado ao procurador regional da República Darlan Airton Dias. A manifestação atestou a ausência de inconstitucionalidade formal e material da lei que estabeleceu o NS.
Relembre a luta pela vitória do NS em 2022
Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.
Já no dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro. Uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.
Raphael de Araújo