Foram julgados nesta terça-feira, 20/06/2023, na 10ª sessão ordinária de 2023, no Conselho Nacional de Justiça, os Procedimentos de Controle Administrativo nº 0008008-24.2022.2.00.0000 (AMATRA3), nº 0008072-34.2022.2.00.0000 (residentes jurídicos), nº 0008063-72.2022.2.00.0000 (residente jurídico) e nº 0007991-85.2022.2.00.0000 (residente jurídico), sob a relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins.
O advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional realizou sustentação oral pela Fenajufe.
Breve síntese
Os processos foram propostos em face do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do qual se insurgem contra a Resolução CSJT nº 353/2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica.
O CSJT, considerando o tratamento constitucional que lhe foi outorgado, de “supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”, editou a mencionada Resolução CSJT nº 353/2022, determinando, em resumo, a suspensão de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos, dentro da lógica de que resultariam em custos orçamentários extremamente elevados, sempre à luz da autonomia que lhe foi conferida pela Carta Maior, e a rescisão dos termos de compromisso já firmados.
O TRT3 afirmou por meio do OFÍCIO DG n. 321/202, enviado ao CSJT no dia 26/05/2022, que almeja “despender com o programa em 2022 cerca de R$250.000,00 com a contratação dos serviços de realização do processo seletivo e até R$4.000.000,00 em bolsas”. É que, conforme notícia veiculada em seu site oficial, o valor mensal da bolsa do residente é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com auxílio transporte de R$ 12,00 (doze reais) por dia trabalhado.
Esse dispêndio, portanto, caracteriza dano ao erário de caráter irreversível. É exatamente por esse motivo que o CSJT editou a Resolução CSJT nº 353/2022, ou seja, com a finalidade principal de apurar os gastos e a melhor forma – se existente – de implementar o Programa de Residência Jurídica na Justiça do Trabalho.
Julgamento no CNJ
O Conselheiro Relator Mauro Pereira Martins, do CNJ, ao analisar o pedido liminar dos procedimentos listados, a deferiu com a finalidade de suspender os efeitos da Resolução CSJT nº 353/2022, impedindo-se, assim, a rescisão dos termos de compromisso do Programa de Residência Jurídica.
Posteriormente, remetida a liminar ao referendo do Plenário do CNJ, ocorreu pedido de vista. Quando do retorno, houve destaque para julgamento na sessão presencial, reiniciado na sessão presencial de hoje. O relator alterou o seu voto para, então, revogar a liminar e julgar improcedentes os pedidos.
Votaram com Relator 8 dos 15 Conselheiros, sendo que a Presidente Rosa Weber desempatou o julgamento, também votando pela improcedência dos pedidos formulados pelos requerentes (residentes jurídicos e AMATRA3).
São os Conselheiros que votaram pela improcedência: Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Giovanni Olsson, Sidney Pessoa Madruga, Jane Granzoto Torres da Silva.
Nas palavras do Conselheiro Relator: “parabenizo os patronos pela sustentação combativa”.
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Com informações da AJN