A Fenajufe esteve mais uma vez no Ministério da Justiça (MJ) em reunião com o secretário nacional da pasta, Augusto Arruda Botelho, nesta terça-feira (19). Na ocasião, a Federação reforçou a importância da sanção sem vetos ao PL 2342/22— o projeto dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)— que contém quatro emendas que asseguram direitos adquiridos pelas servidoras e servidores do PJU ao longo da carreira.
Uma delas, por exemplo, impede a absorção dos quintos/décimos, entre 1998 e 2001, nas parcelas de recomposição salarial parcial. Uma parte dos servidores que receberam esses quintos administrativamente foram excluídos da possibilidade de ajuizar ação e ficaram sem receber a parcela da recomposição — com índice de 6 %— paga em fevereiro deste ano, conforme prevista na Lei n° 14.523/2023.
Pela Federação participaram a coordenadora-geral Lucena Pacheco; a assessora parlamentar Fernanda Modelli e as advogadas da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados e Associados) Larissa Awwad e Laissa Vochikosvki.
Na reunião, a Fenajufe entregou Nota Técnica elaborada pela AJN que aponta a constitucionalidade do projeto e um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestando pelo não conhecimento e improcedência do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior (NS) para os técnicos do PJU, que foi obtido igualmente por meio de emenda parlamentar.
A Fenajufe já esteve outras vezes no MJ em busca de apoio pela sanção do projeto de lei, inclusive, mesmo antes do projeto ser aprovado no Legislativo. Além do PL 2342/22, a Federação apresentou o PL 2447/22 que regulamenta a carreira da polícia judicial.
Emendas
Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:
• da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;
• da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e
• da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Sanção
O governo federal tem até o dia 21 para sancionar o projeto. Caso não haja manifestação presidencial dentro do prazo estabelecido, o PL será sancionado tacitamente. Mas caso o projeto seja vetado, total ou parcialmente, o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para ser derrubado serão necessários 257 votos na Câmara dos Deputados, já no Senado Federal, pelo menos 41 votos são exigidos para que o veto seja derrubado.
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Fernanda Miranda