Plenário inicia votação da PEC dos Precatórios em 2º turno

Após anúncio do PDT, de reverter convicção e que votará contra a PEC neste segundo turno, deputados da base do governo que haviam votado contrários à proposta, anunciaram que irão apoiá-la. Ainda assim, a rejeição é aposta de parte do parlamento, o que favorece a derrubada também, da reforma administrativa.

Poucas matérias em tramitação concomitante na Câmara dos Deputados tornaram-se estratégia vital para o governo, como a PEC do Calote – PEC 23/21, dos precatórios – em relação à reforma administrativa.

Em meio ao imbróglio que sugou até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) ao colocá-lo como negociador de ilegalidade, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), precisa garantir a aprovação da PEC 23/21 como demonstração de controle sobre a Casa, em clara sinalização ao Planalto que ainda poderia haver muito a negociar até a chegada de uma eventual debandada da base de apoio a Bolsonaro.

Se conseguir concluir a negociação aberta no balcão de liquidações da Câmara e de quebra, aprovar as novas regras para pagamento dos precatórios, Lira ganhará fôlego extra para retomar seu plano de aprovação da reforma administrativa. Mas se derrota em Plenário, a PEC dos Precatórios desidrata o presidente da Câmara e agrava o estado da PEC 32/20 – a reforma administrativa – já na UTI política. Com poder de barganha reduzido, Lira nada poderá fazer para aprová-la neste momento.

No entanto, conforme avaliaram entidades e parlamentares que integram a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público em reunião na última segunda-feira, 8, com participação da Fenajufe – pelos coordenadores Fabiano dos Santos e Roberto Policarpo – e sindicatos da base do Judiciário, Lira é persistente e tentará levar a 32 ao Plenário a qualquer momento. 

Sintoma da disposição do parlamentar alagoana fica evidente pelas considerações da própria base governamental na Câmara. Segundo eles, a reforma administrativa poderia ser votada após as eleições. Ou seja, já em novembro ou dezembro de 2022, antes mesmo da nova legislatura. Logo, manterem-se alertas, é tarefa urgente para as entidades.

Mais cedo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com 311 votos favoráveis e 162 contrários, o REQ 2354/2021, que requer dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da PEC 23/2021. Com isso, a Casa passa, neste momento, a discutir a PEC do Calote num cenário ainda instável.

Agora, os deputados iniciarão a discussão, em segundo turno, do texto-base da proposta. Acompanhe:

 

 

Posição do STF levou Lira a acelerar 2º turno dos precatórios

A votação em segundo turno já estava prevista para esta semana e era vista como uma tentativa de Arthur Lira (PP/AL) para fugir de um resultado negativo no Supremo Tribunal Federal (STF) influenciando a decisão do Plenário. Nesta terça-feira, 9, o Supremo já havia formado maioria para manter a decisão da ministra Rosa Weber, que na sexta-feira, 5, suspendeu a liberação das emendas de relator referetes ao orçamento secreto criado por Lira, que nada mais é que um mecanismo descarado de desvio de recursos públicos para compra de votos, utilizando-se de um canal fora do radas da transparência. Segundo levantamento da ONG Contas Abertas, nos dias 28 e 29 de outubro, uma semana antes da aprovação da PEC em primeiro turno, o governo federal empenhou 909 milhões em emendas de relator.

? Destaques apresentados à PEC 23 em segundo turno

▪️ DTQ 4 do PSOL, para suprimir o do inciso IV do § 11 do art. 100 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º, a saber: “aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federado”.

▪️ DTQ 2 do PT, para suprimir a redação dada ao § 7º do inciso III do art. 167, alterado pelo Art. 1º do Substitutivo, a saber: “não se o se aplica o disposto no art. 167, inciso IV, na hipótese de securitização de recebíveis da dívida ativa”.

▪️ DTQ 6 do NOVO para votação em separado do Inciso II, do § 1º art. 107 do ADCT e, por decorrência, os §§ 12 ao 14, do mesmo artigo, todos objeto de modificações constantes do art. 2º do texto, a saber: “para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária”.

▪️ DTQ 3 do PT, para suprimir a redação dada ao caput do art. 107-A do ADCT, alterado pelo Art. 1º do Substitutivo, a saber: “Até o fim do prazo de que trata o art. 106 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica estabelecido, para cada exercício, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016 corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato”.

 

Luciano Beregeno, com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe