Decisão é só mais uma que escancara a apropriação do orçamento pela mais alta cúpula do Poder Judiciário a favor da magistratura
Em mais uma decisão que demonstra que as restrições orçamentárias no Poder Judiciário são levadas em consideração apenas quando se trata das servidoras e servidores, o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou procedente – durante sessão na última segunda-feira (9) – o pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia a magistrados federais, com custo estimado em R$ 241 milhões aos cofres públicos. Sim, R$ 241 milhões.
A ação, que beneficia 995 juízes, foi protocolada pela associação nacional do segmento; a entidade solicitou a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quando foi extinto, à época, os valores foram quitados levando em consideração a Taxa Referencial (TR).
No entanto, um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, confirmou a inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas, devendo ser considerado o IPCA. Foi a partir desse entendimento da Suprema Corte que a associação requereu a correção dos valores.
“Eterno pensionamento”
No início do julgamento no ano passado, a então presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, julgou improcedente o pedido alegando que trata-se de um passivo que se renova diuturnamente. “Aparenta um eterno pensionamento”.
“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas, e, sem dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”, alegou a ministra.
Orçamento tem. Mas para quem?
A decisão do CJF é mais um exemplo de como está em curso, há algum tempo, uma apropriação do orçamento pela mais alta cúpula do Poder Judiciário a favor da magistratura em detrimento dos(as) e servidores(as), veja:
• No início do ano, o CSJT restabeleceu o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – um acréscimo de 5% no subsídio dos magistrados – referente ao período entre 2006 e 2022, tempo em que o adicional ficou suspenso (Resolução nº 13/2006 do CNJ).
• O CJF autorizou, em 2023, a concessão de até dez folgas por mês aos juízes federais, ou a possibilidade de converter essas licenças em pecúnia, permitindo que um juiz receba até R$ 11 mil extras por mês – por atividades administrativas ou processuais extraordinárias.
• O CNJ fixou o piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes, excluindo os servidores (Resolução n° 294/2019).
• A Resolução n° 844/2023 do CJF condicionou o pagamento do auxílio-saúde dos servidores às verbas orçamentárias, podendo, inclusive, reduzir o valor da assistência destes.
PCCS
Enquanto os privilégios dos magistrados só crescem ao longo dos anos, a Fenajufe e os sindicatos de base lutam para avançar com o debate da reestruturação da carreira no Fórum Permanente do CNJ para implementação de um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) que, inclusive, já foi protocolado no STF.
Em agosto, durante reunião do Fórum de Carreira, servidoras e servidores realizaram ato nacional em defesa do PCCS no estacionamento do CNJ. Após a reunião, o diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo, recebeu a Fenajufe em seu gabinete e afirmou que não havia espaço orçamentário para acomodar nenhum tipo de reajuste em 2025 além dos 6,13% já previstos da recomposição parcial concedida em três parcelas: fev/23, fev/24 e fev/25.
Contudo, para concessão de todos os penduricalhos/privilégios aos magistrados não houve essa “falta de espaço orçamentário”; a restrição ocorreu, mais uma vez, com a demanda dos servidores pela antecipação da terceira parcela do reajuste.
O que fica evidente nessas discussões é que as administrações do Judiciário demonstram uma grande resistência em atender às reivindicações das servidoras e servidores, mas, quando se trata da mais alta cúpula do Judiciário, há sempre uma brecha no orçamento. A Fenajufe reforça que continuará lutando na defesa intransigente dos direitos da categoria.
Leia mais:
⇒ Diretor-geral do STF se reúne com a Fenajufe após mobilização nacional pela reestruturação da carreira em Brasília
Raphael de Araújo
Em mais uma decisão que demonstra que as restrições orçamentárias no Poder Judiciário são levadas em consideração apenas quando se trata das servidoras e servidores, o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou procedente – durante sessão na última segunda-feira (9) – o pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia a magistrados federais, com custo estimado em R$ 241 milhões aos cofres públicos. Sim, R$ 241 milhões.
A ação, que beneficia 995 juízes, foi protocolada pela associação nacional do segmento; a entidade solicitou a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quando foi extinto, à época, os valores foram quitados levando em consideração a Taxa Referencial (TR).
No entanto, um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, confirmou a inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas, devendo ser considerado o IPCA. Foi a partir desse entendimento da Suprema Corte que a associação requereu a correção dos valores.
“Eterno pensionamento”
No início do julgamento no ano passado, a então presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, julgou improcedente o pedido alegando que trata-se de um passivo que se renova diuturnamente. “Aparenta um eterno pensionamento”.
“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas, e, sem dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”, alegou a ministra.
Orçamento tem. Mas para quem?
A decisão do CJF é mais um exemplo de como está em curso, há algum tempo, uma apropriação do orçamento pela mais alta cúpula do Poder Judiciário a favor da magistratura em detrimento dos(as) e servidores(as), veja:
• No início do ano, o CSJT restabeleceu o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – um acréscimo de 5% no subsídio dos magistrados – referente ao período entre 2006 e 2022, tempo em que o adicional ficou suspenso (Resolução nº 13/2006 do CNJ).
• O CJF autorizou, em 2023, a concessão de até dez folgas por mês aos juízes federais, ou a possibilidade de converter essas licenças em pecúnia, permitindo que um juiz receba até R$ 11 mil extras por mês – por atividades administrativas ou processuais extraordinárias.
• O CNJ fixou o piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes, excluindo os servidores (Resolução n° 294/2019).
• A Resolução n° 844/2023 do CJF condicionou o pagamento do auxílio-saúde dos servidores às verbas orçamentárias, podendo, inclusive, reduzir o valor da assistência destes.
PCCS
Enquanto os privilégios dos magistrados só crescem ao longo dos anos, a Fenajufe e os sindicatos de base lutam para avançar com o debate da reestruturação da carreira no Fórum Permanente do CNJ para implementação de um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) que, inclusive, já foi protocolado no STF.
Em agosto, durante reunião do Fórum de Carreira, servidoras e servidores realizaram ato nacional em defesa do PCCS no estacionamento do CNJ. Após a reunião, o diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo, recebeu a Fenajufe em seu gabinete e afirmou que não havia espaço orçamentário para acomodar nenhum tipo de reajuste em 2025 além dos 6,13% já previstos da recomposição parcial concedida em três parcelas: fev/23, fev/24 e fev/25.
Contudo, para concessão de todos os penduricalhos/privilégios aos magistrados não houve essa “falta de espaço orçamentário”; a restrição ocorreu, mais uma vez, com a demanda dos servidores pela antecipação da terceira parcela do reajuste.
O que fica evidente nessas discussões é que as administrações do Judiciário demonstram uma grande resistência em atender às reivindicações das servidoras e servidores, mas, quando se trata da mais alta cúpula do Judiciário, há sempre uma brecha no orçamento. A Fenajufe reforça que continuará lutando na defesa intransigente dos direitos da categoria.
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⇒ Diretor-geral do STF se reúne com a Fenajufe após mobilização nacional pela reestruturação da carreira em Brasília
Raphael de Araújo