Oficiais de justiça: liminar do TJDFT impede entidade divisionista de representar segmento fora do Distrito Federal

Decisão representa grande vitória e reafirma legítimaidade da Fenajufe e sindicatos filiados

Em mais uma ação contrária ao divisionismo e fragmentação da categoria, os oficiais e oficialas de justiça da 15ª região tem como única representação legítima, o sindicato de base filiado à Fenajufe.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável ao Sindiquinze/SP que questionava legitimidade do SindojusDF de representar o segmento de oficiais de justiça em território nacional.

Com a decisão, a entidade está impedida de registrar a ata da assembleia ocorrida em dezembro de 2024 e de representar Oficiais e Oficialas fora do Distrito Federal. De acordo com a liminar, o Sindojus DF não poderá promover alterações estatutárias com o objetivo de ampliar a base territorial para todo o país.

A normativa representa uma grande vitória para a Fenajufe e de seus sindicatos de base e não apenas para o Sindiquinze/SP. Além de reafirmar legitimidade de representação do segmento da categoria, prevalecendo a união de toda a categoria. Além do Sindiquinze, o Sindissétima/CE obteve a mesma conquista em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região. Outros sindicatos também entraram com ações semelhantes e aguardam deliberações a respeito do tema.

Importante destacar que a decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus/DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.

A decisão determina, ainda, que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro ou protocolar qualquer pedido de alteração estatutária junto ao Ministério do Trabalho.

Confira o informe jurídico:

Sindiquinze suspendendo os efeitos da assembleia do Sindojus-DF, realizada em 12 de dezembro de 2024, que buscava ampliar indevidamente sua base territorial para além do Distrito Federal.

📌 A decisão de segunda instância impede o registro da ata da assembleia, alterações estatutárias e qualquer ato de representação sindical fora do DF, preservando a legitimidade da representação exercida pelo SINDIQUINZE.

💬 O advogado Jean P. Ruzzarin, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, destacou: “A liminar protege a representação sindical legítima e os direitos dos filiados, após uma atuação jurídica firme desde os primeiros indícios de irregularidades.”

🔎 O processo segue em tramitação, mas a liminar garante segurança jurídica à categoria e afasta os riscos de representação paralela e desorganização sindical.

Leia a íntegra em https://sindiquinze.org.br/2025/03/27/vitoria-do-sindiquinze-barra-tentativa-de-expansao-nacional-do-sindojus-df/

Em mais uma ação contrária ao divisionismo e fragmentação da categoria, os oficiais e oficialas de justiça da 15ª região tem como única representação legítima, o sindicato de base filiado à Fenajufe.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável ao Sindiquinze/SP que questionava legitimidade do SindojusDF de representar o segmento de oficiais de justiça em território nacional.

Com a decisão, a entidade está impedida de registrar a ata da assembleia ocorrida em dezembro de 2024 e de representar Oficiais e Oficialas fora do Distrito Federal. De acordo com a liminar, o Sindojus DF não poderá promover alterações estatutárias com o objetivo de ampliar a base territorial para todo o país.

A normativa representa uma grande vitória para a Fenajufe e de seus sindicatos de base e não apenas para o Sindiquinze/SP. Além de reafirmar legitimidade de representação do segmento da categoria, prevalecendo a união de toda a categoria. Além do Sindiquinze, o Sindissétima/CE obteve a mesma conquista em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região. Outros sindicatos também entraram com ações semelhantes e aguardam deliberações a respeito do tema.

Importante destacar que a decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus/DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.

A decisão determina, ainda, que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro ou protocolar qualquer pedido de alteração estatutária junto ao Ministério do Trabalho.

Confira o informe jurídico:

Sindiquinze suspendendo os efeitos da assembleia do Sindojus-DF, realizada em 12 de dezembro de 2024, que buscava ampliar indevidamente sua base territorial para além do Distrito Federal.

📌 A decisão de segunda instância impede o registro da ata da assembleia, alterações estatutárias e qualquer ato de representação sindical fora do DF, preservando a legitimidade da representação exercida pelo SINDIQUINZE.

💬 O advogado Jean P. Ruzzarin, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, destacou: “A liminar protege a representação sindical legítima e os direitos dos filiados, após uma atuação jurídica firme desde os primeiros indícios de irregularidades.”

🔎 O processo segue em tramitação, mas a liminar garante segurança jurídica à categoria e afasta os riscos de representação paralela e desorganização sindical.

Leia a íntegra em https://sindiquinze.org.br/2025/03/27/vitoria-do-sindiquinze-barra-tentativa-de-expansao-nacional-do-sindojus-df/