Mesmo com feriado no meio da semana, na quarta-feira (12) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil —, a mobilização da Fenajufe e Sindicatos de base pela derrubada do veto de Jair Bolsonaro ao nível superior (NS) no PL 3662/21 (veto nº 51/2022) seguiu forte no Congresso Nacional.
Além das coordenadoras Fernanda Lauria e Luciana Carneiro, plantonistas da semana, participação também de representantes do Sisejufe/RJ, Sindijufe/MT e Sinpojufes/ES.
Os dirigentes visitaram muitos gabinetes ao longo da semana, entre eles o do senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo no Senado; senador Renan Calheiros (MDB-AL); senador Nelsinho Trad (PSD-MS); senador Wellington Fagundes, líder do Bloco Vanguarda (DEM, PL e PCS); senador Jayme Campos (União Brasil); senador Carlos Fávaro (PSD-MT); senadora Mailza Gomes, líder do PP; deputado Lincoln Portela, 1° vice-presidente do Congresso Nacional; liderança do governo no Congresso; liderança do Republicanos.
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“Importante continuar o trabalho”
A coordenadora Fernanda Lauria, em vídeo gravado na Câmara, disse que durante o trabalho no Congresso esta semana, de modo geral, a Federação e os Sindicatos não encontraram grandes restrições em relação à derrubada do veto. “Acho importante a gente continuar fazendo esse trabalho, apesar do Congresso Nacional estar bastante esvaziado por causa do segundo turno, mas, tem sido importante essa atuação junto aos parlamentares”, destacou a coordenadora.
O PL 3662/21 foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas articuladas pela Federação: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior.
“Com a PEC 32 não teremos cargos para discutir pré-requisito”
Já a coordenadora Luciana Carneiro explicou que além do trabalho pela derrubada do veto 51/22, os dirigentes falaram sobre a reforma administrativa (PEC 32/20). “É uma PEC que, se for aprovada, não sobrará um cargo para que a gente possa discutir o pré-requisito para ingresso”, alertou Luciana. A coordenadora informou que, segundo as assessorias, nada será votado nas duas casas legislativas até 30 de outubro.
Assista ao vídeo:
A reeleição de Jair Bolsonaro vai acelerar a tramitação da reforma administrativa — já aprovada, inclusive, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deputado reeleito, já confirmou que após o pleito quer discutir a proposta.
A PEC 32 visa o desmonte do Estado e do serviço público de qualidade para a sociedade. Entre outros pontos, a proposta:
⇒ Abre as portas para terceirização permitindo a criação de vínculos sem a regra geral do concurso, aumentando, assim, a indicação para cargos comissionados;
⇒ Mantém a estabilidade apenas para “cargos típicos de Estado”, cuja definição será dada por uma Lei Complementar Federal;
⇒ Acaba com o Regime Jurídico Único (RJU), o que abre portas para servidores dos mais diversos regimes trabalharem perante o mesmo órgão (celetista, estatutária, regime híbrido etc.);
⇒ Proíbe a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração;
⇒ Veda a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
⇒ Avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado com base em critérios subjetivos;
⇒ Permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho que, como mostrado acima, utilizará critérios subjetivos;
⇒ Permite a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores em 25% nos períodos de crise fiscal.
⇒ Permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, salvo atividades privativas de cargos típicos de Estado.
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Raphael de Araújo