Com o avanço na tramitação do PL 3662/21 do TJDFT, que transforma cargos vagos das carreiras de auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Fenajufe construiu junto a parlamentares, a apresentação de duas emendas ao projeto, como forma de preservar o segmento e avançar em discussões de interesse dos Técnicos. Uma, inclusive, aponta para o NS.
A primeira, já foi acatada pela relatora Celina Leão (PP/DF). Em seu voto, a deputada trouxe apenas uma alteração, no Art. 2° em parágrafo único, no qual classifica os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como essenciais à atividade jurisdicional.
Já a segunda emenda, apresentada ainda na terça-feira, 22, pela deputada Erika Kokay (PT/DF) com apoio da Liderança da Minoria, deputado Alencar Santana (PT/SP), acrescenta dispositivo para estabelecer o nível superior, como critério para ingressos futuros na carreira de Técnico, no TJDFT:
“Art. XX. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………. II. Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo. (NR)”.
Agora, com a propositura dessa emenda, a relatora deverá apresentar um novo parecer. O PL 3662/21 continua na pauta do Plenário nesta quarta-feira, 23.
A Fenajufe continuará pautando a defesa deste tema em todos os espaços públicos que o permitam.
Luciano Beregeno, da Fenajufe