A Fenajufe se reuniu mais uma vez nesta quarta-feira (21) com a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade na Administração Pública (Conap), Andrea Gondim, para tratar do programa de residência jurídica – Resolução CNJ nº 439/2022. Dessa vez, o encontro contou com a participação da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp).
A coordenadora Sandra Dias representou a Fenajufe; já pela Fenajud o coordenador Cleyson Francisco e, representando a Fenamp, o coordenador Alberto Ledur. Os dirigentes reiteraram à coordenadora do Conap os alertas sobre a aplicação da residência jurídica nos tribunais. Na avaliação dos diretores, o programa é uma espécie de subterfúgio para burlar os concursos públicos e ampliar a terceirização.
Sandra Dias reforçou o alinhamento das federações sobre o tema e advertiu que, de fato, a residência jurídica é uma via larga para a terceirização e precarização do Poder Judiciário. Sandra apontou os riscos de que o programa se transforme numa substituição dos servidores pelos residentes.
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Decisão do CNJ
Em julgamento ocorrido nessa terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e suspendeu o programa de residência jurídica na JT. Uma liminar a pedido de residentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) requeria a manutenção do programa.
O resultado é extremamente importante para a Fenajufe, que desde a implementação do programa no PJU tem articulado junto aos conselheiros para reverter a medida – que precariza as relações de trabalho e oficializa o instituto dos “estagiário de luxo”.
A Federação foi a única entidade representativa dos servidores do PJU a fazer sustentação oral e despachar memoriais sobre o tema.
Residência jurídica
O programa de residência jurídica é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos e permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro de nível superior nos tribunais.
Raphael de Araújo