Fenajufe disponibiliza análise sobre migração dos servidores públicos ao regime complementar

A abordagem foi feita pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos e visa, de forma sintética, examinar as vantagens, desvantagens e riscos de cada situação, à luz da Constituição Federal de 1988 e da própria Lei nº 12.618, de 2012.

Luiz Alberto analisa o regime próprio e o regime de previdência complementar em vistas dos direitos assegurados e do tratamento contributivo de cada, especificamente.

Conforme teor da MP 1119/2022, os servidores e servidoras que entraram no serviço público até 2013, poderão migrar para aplicação do teto do INSS e aderir ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição efetuada pela União (Funpresp).

No entanto, algumas questões relativas a essa “migração” ainda são incertas, e outras, de fato, podem a vir a ser revistas, posto que “fixadas em lei ordinária e não na Constituição”.

Por exemplo: a possibilidade de optar pelo teto do RGPS, sem aderir ao Funpresp, de forma a elidir a cobrança de contribuição, mas sem participar do regime complementar, o que poderia incentivar servidores a optar pelo benefício especial às vésperas da aposentadoria.

Importante registrar que a  Fenajufe defende o fortalecimento da previdência pública e a MP aprovada recentemente, tornou a Funpresp uma fundação de caráter privado.

Conheça estudo e tire suas dúvidas. AQUI

 Novo estudo: https://www.fenajufe.org.br/images/NOTA201511022.pdf

 

Joana Darc Melo

Jornalista da Fenajufe