Comissão Jurídica trabalha na montagem de base de dados sobre GAE vs VPNI e Art. 193

A Comissão Jurídica Nacional da Fenajufe se reuniu virtualmente, na tarde desta quarta-feira, 29, para tratar de dois temas sensíveis à categoria dos Oficiais de Justiça. O primeiro, refere-se ao Acórdão 2784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação da GAE (Gratificação de Atividade Externa) com a VPNI (Quintos Incorporados). O segundo, o artigo 193 da Lei 8112/90, que trata da função gratificada e do cargo em comissão.

Com muitas ações individuais em curso pelo reconhecimento do direito e a posição conhecida de dois Tribunais Regionais do Trabalho (Goiás e Rio de Janeiro), pela retirada da acumulação, com base no acórdão do TCU, a prioridade é garantir o esforço conjunto em busca de um resultado positivo.

Pela Fenajufe participaram os coordenadores Engelberg Belém e Leopoldo de Lima, Coordenadores Jurídico-Parlamentares e os coordenadores Costa Neto, Edson Borowski, Erlon Sampaio, Fernando Freitas, Luis Cláudio Corrêa, Roberto Policarpo e Thiago Duarte.

Da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, participação dos advogados Carla Vian, Paulo Freire e Yasmim Yogo. Pelos estados, presença dos advogados Cesar Lignelli (Sintrajud/SP), Clênio Pachêco (Sindjus/AL), Elza Maria Braga (Sitraam/RR), Felipe Néri (Sintrajufe/RS), Fernanda Kelen (Sitraam/AM), Helder Lucena (Sinje/CE), Jean Ruzzarin (Sisejufe/RJ e outros) e Pedro Pita (Sintrajusc/SC).

Dos relatos, uma certeza: servidores e servidoras que já conquistaram ou ainda buscam o benefício de manutenção da VPNI, estão extremamente preocupados com a possibilidade de retirada do contracheque da parcela incorporada ou supressão nos proventos de aposentadoria. Seja qual for a circunstância, a certeza é que esse entendimento do TCU é totalmente ilegal ao afrontar um direito garantido aos servidores e vai necessitar de atuação política constante ao lado das ações legais, de forma estratégica.

Durante a reunião, foram relatados pelos participantes as situações dos Estados. Em Brasília, o Sindjus/DF priorizou as ações individuais dentro do TCU, enquanto avalia a melhor estratégia jurídica. Do Ceará, a boa notícia foi a manutenção da VPNI a uma servidora, condenando a União a restabelecer o pagamento anteriormente suspenso e pagar as diferenças do período da suspensão.

Ao final, ficou definido que será criado um banco de dados completo, com informações de decisões favoráveis e contrárias aos servidores, de todos os Sindicatos de base da Federação e de seus respectivos jurídico, com prazo para envio de dez dias.

Após o levantamento das decisões judiciais e administrativas dos Tribunais, bem como das decisões do Tribunal de Contas da União, a Comissão voltará a reunir-se para traçar uma estratégia conjunta sobre o tema.

Luciano Beregeno, da Fenajufe (texto e foto-montagem)