Atualização de benefícios em todo o país é conquistada após pressão. Sindicatos devem reforçar contato com unidades do PJU nos estados para implementação dos novos valores Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4, a Portaria Conjunta nº 1, de 1 º de junho de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigindo os…
Atualização de benefícios em todo o país é conquistada após pressão. Sindicatos devem reforçar contato com unidades do PJU nos estados para implementação dos novos valores
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4, a Portaria Conjunta nº 1, de 1 º de junho de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigindo os valores dos benefícios para os servidores do Poder Judiciário, integrantes do Orçamento Geral da União. A partir de agora, o Auxílio Alimentação será de R$ 910,08, enquanto que a Assistência Pré-Escolar será de R$ 719,62.
A Fenajufe e os sindicatos filiados buscaram articular a correção de valores dos benefícios junto aos Tribunais Superiores e Conselhos, mas a contingência orçamentária vivida pelo PJU sempre figurou como impeditivo. Nas reuniões com Diretores Gerais de Tribunais Superiores e Conselhos acontecidas em maio deste ano, foi cobrança constante da Federação a edição de portaria conjunta para manter a política e isonomia dos valores conquistada há uma década, quebrada com atualização de valores através de portaria apenas do STF para servidores daquele Tribunal.
Agora, com a publicação da Portaria, a Federação orienta as entidades que busquem intensificar contato com as unidades do Judiciário Federal nos estados cobrando o cumprimento da portaria. Vale lembrar que a correção dos valores o reajuste está condicionado à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Leia mais sobre o tema:
– Fenajufe continua articulação pela correção de benefícios
– Fenajufe cobra abertura de negociações da pauta dos servidores da Justiça Eleitoral no TSE
– Coordenadores discutem pautas prioritárias da categoria com Diretor-Geral do TST
– Fenajufe discute pauta prioritária dos servidores no CSJT e CJF
O texto da Portaria nº 1 pode ser acessado AQUI ou lido a seguir:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 105, segunda-feira, 4 de junho de 2018 1 ISSN 1677-7042 93
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, caput e § 2º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos) e de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. LUIZ FUX
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. LAURITA HILÁRIO VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Atualização de benefícios em todo o país é conquistada após pressão. Sindicatos devem reforçar contato com unidades do PJU nos estados para implementação dos novos valores
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4, a Portaria Conjunta nº 1, de 1 º de junho de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigindo os valores dos benefícios para os servidores do Poder Judiciário, integrantes do Orçamento Geral da União. A partir de agora, o Auxílio Alimentação será de R$ 910,08, enquanto que a Assistência Pré-Escolar será de R$ 719,62.
A Fenajufe e os sindicatos filiados buscaram articular a correção de valores dos benefícios junto aos Tribunais Superiores e Conselhos, mas a contingência orçamentária vivida pelo PJU sempre figurou como impeditivo. Nas reuniões com Diretores Gerais de Tribunais Superiores e Conselhos acontecidas em maio deste ano, foi cobrança constante da Federação a edição de portaria conjunta para manter a política e isonomia dos valores conquistada há uma década, quebrada com atualização de valores através de portaria apenas do STF para servidores daquele Tribunal.
Agora, com a publicação da Portaria, a Federação orienta as entidades que busquem intensificar contato com as unidades do Judiciário Federal nos estados cobrando o cumprimento da portaria. Vale lembrar que a correção dos valores o reajuste está condicionado à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Leia mais sobre o tema:
– Fenajufe continua articulação pela correção de benefícios
– Fenajufe cobra abertura de negociações da pauta dos servidores da Justiça Eleitoral no TSE
– Coordenadores discutem pautas prioritárias da categoria com Diretor-Geral do TST
– Fenajufe discute pauta prioritária dos servidores no CSJT e CJF
O texto da Portaria nº 1 pode ser acessado AQUI ou lido a seguir:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 105, segunda-feira, 4 de junho de 2018 1 ISSN 1677-7042 93
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, caput e § 2º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos) e de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. LUIZ FUX
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. LAURITA HILÁRIO VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios