Assine petição da Fenajufe pela suspensão imediata da resolução do CNJ sobre teletrabalho

Sem nenhum diálogo com os servidores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A Resolução CNJ 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.

Em ofício encaminhado ao CNJ, a Fenajufe pontuou que o Conselho não considerou a realidade dos servidores de norte a sul do País e a efetiva prestação jurisdicional nos últimos dois anos. A Federação requereu a suspensão imediata dos efeitos da resolução e a criação de um Grupo de Trabalho (GT), efetivamente multidisciplinar, para discutir a matéria.

Desde a decisão do Conselho, a Fenajufe atua junto ao CNJ — através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) — na articulação junto aos conselheiros do órgão. Na semana passada, o coordenador Thiago Duarte e o advogado João Marcelo Arantes, da AJN, se reuniram com o conselheiro Giovani Olsson, com Orman Ribeiro, assessor-chefe do gabinete do Conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Pedido de Providências instaurado pela Federação; e com o juiz auxiliar da presidência do CNJ João Azambuja, do gabinete da ministra Rosa Weber.

Thiago explicou que, nos encontros, a Fenajufe argumentou o avanço do teletrabalho durante a pandemia para servidores, jurisdicionados e administração pública, como demonstra o Relatório Justiça em Números 2021 — que aponta o aumento da produtividade durante o teletrabalho. Além disso, a redução de custos ao Poder Judiciário com a modalidade.

A Fenajufe solicitará aos Sindicatos de base que também acionem os 15 conselheiros do CNJ para fazer os mesmos pedidos da Federação.

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Desse modo, por iniciativa do Coordenação Jurídica e Parlamentar, a Fenajufe lançou abaixo-assinado pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481/2022. Participe, divulgue e assine a petição pública para pressionar o Conselho a estabelecer diálogo com os servidores. E, caso não seja suspensa a resolução, que se avance no sistema híbrido de trabalho.


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A Resolução CNJ 481/2022 revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. 

 

Raphael de Araújo

Jornalista da Fenajufe