A federação esteve presente em ato realizado nesta manhã (21), em frente ao Senado federal contra os gatilhos, armadilhas e amarras contidos no texto do novo regime fiscal.
O texto do Projeto de Lei Complementar nº 93 (arcabouço fiscal) foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na noite desta terça-feira (20) com alterações do relator, senador, Omar Aziz (PSD/AM), sendo rejeitados todos os destaques.
Com a mudança no texto, a matéria foi encaminhada ao plenário daquela casa legislativa, com previsão de ir à votação ainda na tarde de hoje (21). Após o trâmite, será devolvida para a Câmara onde será novamente apreciada.
Na última semana, a Fenajufe participou de audiência pública ocorrida no Senado sobre o tema. Na ocasião, o coordenador Thiago Duarte representou a Federação e apontou a gravidade das emendas apresentadas ao PLP 93/2023 que na prática são gatilhos e amarras que causam prejuízos aos servidores e servidoras, como a proibição de concursos públicos e reajuste salarial caso haja o descumprimento de metas fiscais por parte do governo federal durante os próximos anos.
O ato foi organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE). Além da Fenajufe, participaram representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação dos Trabalhadoras e Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), Proifes – Federação e as centrais sindicais, CSP-Conlutas e CUT.
Veja como ficou o texto que será reencaminhado à Câmara com as seguintes emendas do relator:
Supressão do dispositivo que altera a correção do FCDF.
Exclusão do limite de gastos fiscais os recursos da complementação da União ao Fundeb.
Exclusão do limite de gastos fiscais as despesas com saúde e educação.
Exclusão do limite de gastos fiscais com ciência, tecnologia e inovação.
Emendas de redação, deixando mais claro o caso em que o limite de pagamento poderá superar o limite individualizado para aperfeiçoar dispositivo que dispõe sobre a condução da política fiscal; para esclarecer que a despesa autorizada pela lei orçamentária ou por créditos suplementares e especiais devem ser compatíveis com a meta de resultado primário e a verificação do cumprimento dessa meta deve considerar ainda a despesa paga à conta de crédito extraordinário para deixar claro que se deve observar o limite inferior do intervalo de tolerância para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário e para utilizar a expressão “por cento” nos dispositivos.
Joana Darc Melo