Após atuação da Fenajufe e entidades parceiras do segmento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou, no dia 31 de dezembro, a portaria PGR/MPU 202/2022 que cria a polícia institucional do Ministério Público da União (MPU).
A alteração da nomenclatura do cargo de agente de segurança institucional para polícia do MPU, tão defendida pela Federação, valoriza as funções dos servidores atuantes na área e promove incentivo aos profissionais.
De acordo com a portaria, a polícia institucional será formada por servidores, efetivos ou comissionados, que exercem as funções de segurança e estejam lotados em unidades de segurança institucional e passam a ser denominados agentes ou inspetores de polícia do MPU.
Ainda segundo o documento, a polícia institucional também é responsável, entre outras atividades, por realizar a segurança preventiva nas dependências das unidades do MPU e áreas de segurança adjacentes; controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos; realizar diligências externas; executar a segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri.
A Fenajufe entregou, em 2022, memoriais ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a Regulamentação da polícia institucional do MPU. Acesse aqui.
• Veja a íntegra da Portaria PGR/MPU 202/2022
Raphael de Araújo