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Parecer do Conselho Fiscal - 6º Congrejufe

PARECER DO CONSELHO FISCAL DA FENAJUFE
RELATIVO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
PERÍODO DE MAIO DE 2009 A MARÇO DE 2010

 

 

Conforme previsão estatutária, o Conselho Fiscal da FENAJUFE reuniu-se nesta data, na sala Ouro I do Hotel Praia Centro, Fortaleza-CE,  com a finalidade de elaborar o parecer relativo às contas da Federação no período de maio de 2009 a março de 2010.

 

O Conselho realizou três reuniões, nos dias 02 a 04 de outubro de 2009, 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, 26 e 27 de março de 2010.

 

Foram analisados detalhadamente todos os demonstrativos contábeis e documentos financeiros da federação, com observância de notas fiscais, vouchers, recibos, passagens aéreas, eventos realizados, gastos com materiais de expediente, compras de equipamentos, controle de patrimônio, verificação de saldos bancários, aplicações, balancetes contábeis, folhas de pagamento, etc.

 

Durante a 10ª Reunião deste Conselho foi apresentado o Relatório de Auditoria do Auditor Kleuber Cavalcante Lima, representante da Elite Assessoria Contabilidade e Auditoria Ltda., empresa contratada pela FENAJUFE, cujas normas de auditoria foram observadas pelo referido auditor. Todavia, sugerimos que as próximas auditorias sejam acompanhadas pelo Conselho Fiscal da Fenajufe e que os auditores façam sua avaliação em reunião com o referido Conselho.

                        

Foi observado o aprimoramento de procedimentos e atitudes adotadas no sentido de os dirigentes e empregados, se adequarem às recomendações e sugestões. Entretanto, verificou-se que algumas delas carecem de implementação ou, pelo menos, de esclarecimentos e/ou respostas à sua não observância, tais como:

 

a)         as horas-extras, apesar de  estarem melhor controladas, ainda são registradas sem a devida comprovação de autorização de alguns diretores plantonista, impossibilitando a aferição de sua necessidade, a justificar a realização de tal despesa;

 

b)         as doações a outras entidades, a movimentos sociais, etc., são concedidas sem a informação dos critérios que nortearam  a aprovação, conforme preceitua o art. 2º e seus incisos, do Estatuto da Federação;

 

c)            o Conselho também não obteve qualquer resposta da Diretoria Executiva da Federação quanto ao fornecimento de relatórios, por parte do Assessor Parlamentar, que comprovem suas atividades;

 

d)           o 3° Encontro de Conselheiros Fiscais das entidades foi realizado   com repercussão positiva por parte dos conselheiros das entidades filiadas;

 

e)            apesar de significativa melhora no preenchimento dos “vouchers” e recibos de taxi, ainda persistem inconsistências em campos específicos, tais como motivo do translado;

 

f)             este conselho sugeriu à Diretoria da FENAJUFE que procedesse à previsão orçamentária, conforme art. 26, inciso IV, do Estatuto mas,  até o presente momento não houve qualquer manifestação, evidenciando portanto, a necessidade de elaboração de planejamento de gestão;

 

g)     foi constatada a ausência de consultas de preços e vantagens junto às agências de viagem. Este Conselho recomendou que tais consultas devem ser feitas periodicamente, e a contratação deveria ter prazo máximo de 03 (três) anos. Até o presente momento não foram prestadas informações sobre acatamento desta recomendação;

 

h)      reiteradamente, este Conselho recomendou que nos acordos com entidades filiadas em débito, fosse cobrada a atualização da moeda, para recompor o patrimônio da Federação. Ocorreram novos acordos financeiros com algumas entidades filiadas, sem levar em conta esta recomendação;

 

i)    tendo em vista que a informação prestada pela Diretoria dá conta de que há três anos fora decidido pela aquisição de nova sede, porém não concretizado em razão da rápida valorização de imóveis em Brasília, este Conselho recomendou que se intensificasse essa busca do respectivo imóvel, visando à economicidade dos elevados gastos com aluguéis de salas e auditórios para realização de eventos assim como o previsível e impostergável gasto com reformas que não aumentarão a valorização nem a utilidade da atual sede. Até o presente momento a Diretoria Executiva não apresentou informações quanto ao possível atendimento desta recomendação.

 

Diante da necessidade de modificar dispositivos do seu Regimento Interno, procurando adequá-lo de modo à melhor atender às necessidades verificadas no decorrer desses três anos de funcionamento, bem como propiciar a todos os seus membros o acompanhamento integral dos trabalhos, sem acarretar ônus para a Federação, este Conselho formulou tese de alteração de seu Regimento Interno, a qual será submetida à consideração e aprovação deste 7ª CONGREJUFE.

 

Tendo em vista o exposto e o constante nas Normas Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade NBCT 10.18 e NBC T6, este Conselho Fiscal opina pela aprovação das contas da FENAJUFE com as ressalvas acima citadas.

 

Fortaleza (CE), 28 de março de 2010.

 

 

 

Maria Eliéte Maia
Sinje/CE

 

 Waldson Silva
Sindjuf/PA-AP

 

 

Celia Maria Lopes Tosta
Sindjus/DF

 


 Iracema Martins Pompermayer
Sinpojufes/ES

 

Paulo Eduardo Silva de Abreu
Sintrajuf/PE

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