Envie E-mail
Prezado Parlamentar, Depois de mais de 15 anos de luta, as servidoras e servidores do Judiciário Federal conseguiram que fosse aprovado, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o nível superior de escolaridade como requisito em concursos públicos para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Essa mudança foi incluída nos artigos 1º e 4º do PL 3662/2021. No entanto, quando sancionou o projeto, o presidente Jair Bolsonaro vetou justamente esses artigos (Veto 51/22) no PL que se tornou a lei 14.456/2022. Na prática, os técnicos judiciários, que representam 60% do funcionalismo do PJU, já desempenham funções que são de nível superior devido à modernização e evolução dos fazeres laborais. Dessa forma, se faz urgente a adequação do cargo a essa realidade e aos novos processos de trabalho, o que irá gerar inclusive maior qualificação desses profissionais e consequente melhora na prestação do serviço à população. Ressaltamos que a mudança da escolaridade não vai trazer nenhum custo adicional para os cofres públicos. Assim, certo(a) do entendimento desta justa reivindicação, rogo a V. Exa. que vote pela derrubada do Veto 51/2022. Servidor(a) do Judiciário Federal
Clique aqui para pressionar os parlamentares