O Sisejufe apresentou pedido de providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF), buscando impedir que os tribunais reduzam o valor do auxílio-alimentação dos servidores que laboram em jornada especial por serem pessoa com deficiência ou possuírem dependentes nessa condição.

Ocorre que, se utilizando de disposição geral sobre o pagamento do auxílio-alimentação, contida na Resolução CJF nº 04/2008, segundo a qual o auxílio deve ser reduzido a 50% para jornadas inferiores a trinta horas semanais, os tribunais vêm reduzindo o pagamento também para quem obtém jornada especial, sem atentar para o caráter protetivo da norma.
Em razão disso, o Sisejufe pede que o CJF altere a Resolução 4/2008, para incluir previsão expressa que excepcione da redução os servidores que tiverem deferida a jornada especial, com redução de horário, por serem deficientes ou possuírem dependentes nessa condição, pois entende que só assim não se frustrará a finalidade da norma que prevê a concessão de jornada especial.
O Pedido de Providências do Sisejufe foi anexado a uma consulta do TRF1 sobre o mesmo tema, onde, porém, o consulente busca saber do CJF se a Resolução nº 4/2008, em interpretação conjugada com outros normativos, pode fundamentar a redução que vinha sendo aplicada por aquele tribunal.
O CFJ decidirá a matéria na Sessão do próximo dia 09 de setembro e o julgamento será acompanhado pelos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta Assessoria Jurídica ao Sisejufe.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

Ocorre que, se utilizando de disposição geral sobre o pagamento do auxílio-alimentação, contida na Resolução CJF nº 04/2008, segundo a qual o auxílio deve ser reduzido a 50% para jornadas inferiores a trinta horas semanais, os tribunais vêm reduzindo o pagamento também para quem obtém jornada especial, sem atentar para o caráter protetivo da norma.
Em razão disso, o Sisejufe pede que o CJF altere a Resolução 4/2008, para incluir previsão expressa que excepcione da redução os servidores que tiverem deferida a jornada especial, com redução de horário, por serem deficientes ou possuírem dependentes nessa condição, pois entende que só assim não se frustrará a finalidade da norma que prevê a concessão de jornada especial.
O Pedido de Providências do Sisejufe foi anexado a uma consulta do TRF1 sobre o mesmo tema, onde, porém, o consulente busca saber do CJF se a Resolução nº 4/2008, em interpretação conjugada com outros normativos, pode fundamentar a redução que vinha sendo aplicada por aquele tribunal.
O CFJ decidirá a matéria na Sessão do próximo dia 09 de setembro e o julgamento será acompanhado pelos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta Assessoria Jurídica ao Sisejufe.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe