3ª
Plenária Nacional
(Extraordinária)
FENAJUFE
Filiada
à CUT
Brasília,
26 e 27 de outubro de 1995.
RESOLUÇÕES
ÍNDICE
TEMA
1 CONJUNTURA 5
Brasil,
situação política atual
Crise
econômico social brasileira A gravidade do abismo social
pobreza e indigência O outro lado do Brasil riquezas
e subseqüências
Síntese
Desafios
TEMA
2 - A REFORMA ADMINISTRATIVA 9
TEMA
3 CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS 12
Adendo
ao Tema 3:
Alguns
comentários ao Projeto de Cargos e Salários
TEMA
4 PODER JUDICIÁRIO: A HORA DA VERDADE 19
TEMA
5 NOSSA ESTRATÉGIA DE LUTAS
(Intensificar
a Mobilização) 22
Discutir
a contratação coletiva no setor público
Definir
um calendário de lutas
Mobilização
nos locais de trabalho
Atividades
de mobilização e paralisação em 29/11
Discutir
o papel do Ministério Público
Denunciar
a repressão
TEMA
6 POLÍTICA INTERNA DA FENAJUFE 27
Manifesto
pela ética na Política Sindical
MOÇÕES
E DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES E PERSEGUIÇÕES A
DIRIGENTES
NO JUDICIÁRIO 29
Denúncias
Moções
CARTA
DE BRASÍLIA
TEMA
1
CONJUNTURA
BRASIL,
SITUAÇÃO POLÍTICA ATUAL
Em
termos gerais, podemos afirmar que a política do governo
brasileiro é parte da ofensiva mundial do neoliberalismo, que
tenta consolidar um patamar superior de dominação das
elites.
A
política de FHC é determinada pelo Consenso de Washington,
identificada em três áreas básicas:
-
novas
vantagens econômicas oferecidas pelo Estado capitalista
através das privatizações de empresas e serviços,
incluídas as flexibilizações de monopólios estatais,
incentivo à previdência privada e à política de
concessões;
-
inserção
no mercado internacional (globalização), com abertura
indiscriminada às importações e garantias para o livre
acesso do fluxo de capital de todo o tipo;
-
amplo
processo de desregulamentação institucional e
flexibilização da economia, substituindo o Estado pelo
mercado dos oligopólios privados, com destaque para as
pretendidas mudanças no sentido de anular direitos
coletivos e individuais da classe trabalhadora.
O
Consenso de Washington resulta da estratégia do capitalismo
em se manter no poder. Assim, os países ricos passam a usar
os países do terceiro mundo para o equilíbrio da equação
capitalista: de um lado o capital e de outro a força de
trabalho (única insubstituível), onde se encontra a grande
massa consumidora.
Para
implementação dessa política em nosso país é necessária
uma ampla reforma na Constituição, a fim de garantir e
adequar, nos marcos institucionais, as exigências do projeto
neoliberal constituindo o mais bem arquitetado ataque das
classes dominantes aos direito sociais (trabalhista,
seguridade social, educação, etc.) à soberania do país
(estatais estratégicas, mercado internacional, etc.) e aos
direitos políticos (organização sindical e política,
etc.).
Para
aprovar essa reforma e alcançar os seus objetivos, o governo
FHC conta com o apoio de uma coligação conservadora e
reacionária (PFL, PSDB, PTB, PMDB, PP e PPR), com uma grande
inserção na esfera estatal (governadores dos Estados,
Prefeituras, Judiciário, Congresso Nacional) e ainda com
parcela da sociedade civil (cooptação de algumas entidades e
personalidades que colaboram junto ao programa Comunidade
Solidária).
O
primeiro passo dado pelo governo reformista foi modificar a
ordem econômica, abrido-a ao capital estrangeiro (petróleo,
telecomunicações, subsolo, etc.)
O
segundo, visa retirar do Estado sua responsabilidade com a
manutenção de serviços básicos como a educação, a saúde,
o transporte, etc. Qual a solução apresentada por FHC?
PRIVATIZAÇÃO.
É
nesse capítulo que entram os servidores públicos. As idéias
de quebra da estabilidade e fim do concurso público, por
exemplo, foram copiadas da Inglaterra. Visam acabar com a
presença do servidor de carreira nas posições de direção
e chefia no serviço público, substituindo-a pela interferência
direta do governo fisiológico de plantão.
Na
reforma previdenciária, por outro lado, ao contrário de
resolver a pseudofalência da Previdência Social, o governo,
ao propor o fim da responsabilidade plena com a aposentadoria
por tempo de serviço, objetiva criar reservas monetárias
para saldar os "compromissos" com os banqueiros
internacionais.
Vale
ressaltar que a aposentadoria por tempo de serviço já
constou da pauta de várias reuniões do G7 o Grupo dos
Sete países mais ricos do mundo. Com que interesse?
Para
realizar todo esse projeto, o governo já esperava oposição
por parte dos trabalhadores. É nesse sentido que FHC tenta
quebrar as resistências de quem luta. Um exemplo claro foi o
da greve dos petroleiros.
Essa
categoria reivindicava cumprimento de acordo feito pelo então
presidente da República Itamar Franco e seu ministro das
Minas e Energia. No entanto, com o objetivo de apressar a
quebra do monopólio estatal do petróleo, o governo FHC,
apoiado mídia e no Judiciário (TST), não somente
transformou os trabalhadores em bandidos perante a opinião pública
como interveio em seus sindicatos, fazendo inveja aos
saudosistas da ditadura militar.
No
seu mais recente ato, após verdadeira operação de guerra
aplicando a velha política do "é dando que se
recebe" com uma "singela doação" de 200 milhões
de dólares oferecidos pelo BID (Banco Internacional de
Desenvolvimento) FHC aprovou na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara Federal sua proposta de fim da
estabilidade no emprego dos servidores públicos.
CRISE
ECONÔMICO-SOCIAL BRASILEIRA
A
âncora cambial, principal sustentáculo do Plano Real,
combinada com a valorização da moeda e elevadas taxas de
juros, vem garantindo uma inflação baixa e uma tímida
recuperação da balança comercial. Porém, essa garantias são
determinadas pela redução de nível de atividades, com
impactos intensos sobre o emprego.
O
problema estrutural do Real continua sendo necessidade de
financiamento do déficit das contas externas, através de
investimentos especulativos estrangeiros, atraídos pelas
elevadas taxas de juros.
O
arrocho creditício, imposto pelo governo no segundo trimestre
deste ano, trouxe consigo uma severa crise de inadimplência,
e mesmo com os sucessivos afrouxamentos nas restrições de créditos
vem propiciando uma quebradeira generalizada e agravando uma
recessão violenta e desorganizada. Acrescente-se a isso a
redução da atividade econômica, que provoca uma eliminação
de postos de trabalho, aumentando o número de desemprego,
principalmente no setor industrial (Fonte: Suplemento Desep).
A
crise do modelo de ajuste baseado no Consenso de Washington,
que jogou o México e a Argentina em recessões profundas,
ameaça o Brasil, pois para conter a sangria das reservas e
manter o câmbio sobrevalorizado o governo recorre a medidas
recessivas e promove cortes no orçamento, em especial nas áreas
sociais e nos investimentos estatais.
A
restruturação produtiva, modelo de produção japonesa que
contagia o mundo, chega ao Brasil de forma indiscriminada,
encontrando na política do atual governo espaço suficiente
para se instalar e promover suas metódicas revoluções. Essa
restruturação envolve uma série de mudanças nos sistemas
de produção industrial e agrícola e no setor de serviços,
desde as inovações tecnológicas até a relação entre as
empresas.
A
restruturação, ou globalização da economia que no caso do
Brasil é promovida também no setor público, tem contribuído
decisivamente para agravar a recessão e o desemprego, pois
atinge não só empresas individuais, mas toda a cadeia
produtiva, tendo como meta principal a redução do número de
trabalhadores, como também de salários, quando da terceirização,
trazendo portanto pesadas implicações de ordem social.
A
GRAVIDADE DO ABISMO SOCIAL POBREZA E INDIGÊNCIA
Quase
60 milhões de pessoas são pobres e indigentes em nosso país,
ou seja, 41% dos 147 milhões de brasileiros vivem em estado
de pobreza ou miséria.
Os
pobres se caracterizam por não dispor de renda suficiente
para suprir as necessidades básicas de alimentação,
moradia, vestuário e transporte. A maior concentração de
pobreza ou miséria está na área rural nordestina, onde 50%
da população vive em estado de penúria e 12% não dispõe
sequer do necessário para comer. A indigêngia, mais uma vez,
está concentrada na área rural nordestina: do total, 55% dos
indigentes estão no Nordeste e 43% destes vivem no campo.
Nas
capitais, a maior concentração de pobreza está nas
periferias, e mais de 50% dos pobres metropolitanos, que somam
12 milhões, vivem no Rio de Janeiro e São Paulo.
Morrem
300 mil crianças por ano no Brasil. Mortes que poderiam ser
evitadas, pois enquanto isso o governo anuncia que 20% da
produção se perde entre a colheita e o transporte, alimentos
suficientes para 18 milhões de crianças.
Segundo
estudos do IPEA, o número de pobres no país não aumentou no
País entre os anos 81 e 90. No entanto, podemos destacar que
o processo de empobrecimento do povo brasileiro foi latente
nesse mesmo período. O que esses dados revelam é que não
houve aumento do índice de natalidade entre as famílias
pobres, resultado da significativa redução da taxa de
fecundidade, em face de campanhas governamentais de esterilização
nessa camada da população. Houve, isto sim, um acentuado
processo de exclusão social, que transforma trabalhadores em
mendigos e subempregados, sem nenhuma garantia de direitos e
cidadania.
O
OUTRO LADO DO BRASIL RIQUEZAS E SUBSEQÜÊNCIAS
A
riqueza de nosso país é de fazer inveja a qualquer outra nação,
que com muito menos consegue alimentar o seu povo. São
riquezas naturais de toda ordem, e ainda a riqueza fruto da
força de trabalho da maioria da nação.
No
ano de 93, o PIB representou nada menos que 456 bilhões de dólares.
E um dado importante, relativo às riquezas naturais do Estado
de Mato Grosso, que extrai cerca de 70 caminhões de outro por
ano e só 1% em média é registrado oficialmente. Segundo o
Banco Central, em 93 aquele Estado produziu 14,3 toneladas de
ouro, enquanto o nosso vizinho Uruguai, que não possui mina
de ouro, é um dos maiores exportadores desse produto em todo
o mundo. (Fonte: Boletim Dívida Externa)
As
riquezas do nosso país se concentram nas mãos de poucos,
somos um país considerado campeão em miséria e concentração
de renda. É a riqueza para manter privilégios e regalias de
uma minoria brasileira, e ainda transferir outra parte do
pagamento da divida externa, aumentando a concentração do
bolo capitalista a nível mundial. Só em 95, o planejamento
pelo governo FH Cardoso para o pagamento da dívida externa
equivale a 18,2 bilhões de dólares.
Essas
condições violentas do capitalismo são intensificadas com
as suas barreiras intransponíveis entre as camadas sociais,
mas cumpre o seu principal papel: garantir e aumentar a
riqueza de uma minoria.
SÍNTESE
À
maneira de outras experiências neoliberais, o governo FHC
rapidamente assumiu a repressão e a luta contra os
trabalhadores organizados como um dos seus eixos políticos, e
com a vantagem de ser conhecedor da esquerda brasileira.
As
reformas propostas pelo governo, juntamente com o Plano Real,
aumentarão os custos sociais com uma profunda recessão da
economia, aumentando também os níveis do desemprego, com
novas transferências de renda dos assalariados,
principalmente com o arrocho salarial.
Os
conflitos sociais se multiplicam nas cidades e no campo.
Neste, a situação desesperadora leva os trabalhadores à
luta pela terra. O tratamento que recebem é o da repressão e
até mesmo a chacina, como ocorreu um Corumbiara, Rondônia. O
Estado e o Poder Judiciário são coniventes com essas violências
e os culpados permanecem impunes. A santa aliança
"Governo e Justiça" conseguiu vencer os primeiros
embates entre o Estado e os trabalhadores.
O
capitalismo, com seu projeto neoliberal, vem produzindo mais
pobreza, mais devastação, mais desesperanças e mais
conflitos. Hoje, o mundo globalizante é o mundo do capital e
as mazelas do capital. O ideário do capital, através da sua
mídia global, conseguiu passar para amplas parcelas do mundo
do trabalho, inclusive do Brasil, a idéia de que o socialismo
acabou. Portanto, o socialismo não pode mais ser
responsabilizado, é o capitalismo que arrebenta globalmente
os trabalhadores.
Desafios
São
vários os desafios propostos para o movimento sindical hoje,
mas o mais complicado no momento é conseguir barrar o projeto
neoliberal nessa nova fase do capitalismo.
A
FENAJUFE, juntamente com o conjunto de movimento sindical,
popular e social brasileiro, está com a responsabilidade de
desmantelar a política governamental, que se propõe a pôr
fim nas conquistas dos trabalhadores através do ataque ao
movimento social organizado.
Para
bloquear a implementação das reformas neoliberais e abrir
espaço para o debate das reformas populares que interessam à
maioria excluída, só será possível através de uma grande
mobilização de resistência de todos os setores atingidos
pelo governo. A total contraposição de projetos que temos
com o governo nos coloca a necessidade de fazer oposição e
resistir, tentando criar condições para apresentar as nossas
propostas alternativas, a fim de polarizar na disputa de
projetos. Ao mesmo tempo, devemos reforçar a credibilidade
das direções políticas junto às bases, partindo para
propostas efetivas e contundentes de organização e mobilização.
SIGLAS
UTILIZADAS:
DESEP:
Departamento de Estudos Sócio-Econômicos e Políticos, da
CUT
IPEA:
Instituto de Pesquisas e Estudo Alimentar
PNDA:
Pesquisa Nacional de Domicílio e Amostra
IBGE:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
PIB:
Produto Interno Bruto
TEXTOS
UTILIZADOS
Boletim
Dívida Externa
Suplemento
DESEP (agosto e setembro/95)
Textos
para debate na 7ª plenária da CUT
Terra,
Meio Ambiente, Direitos Humanos (Conferência de Vitória)
TEMA
2
A
REFORMA ADMINISTRATIVA
As
propostas da emenda constitucional ao capítulo da Administração
Pública enviadas ao Congresso por FHC, procuram passar à
população a idéia de que para possibilitar maior eficiência
e desempenho aos serviços públicos é necessário reformar a
Constituição, cujo texto estaria servindo de entrave à
"modernidade" do Estado brasileiro. Busca-se, na
verdade, introduzir a "flexibilização" nos
direitos dos servidores públicos, apoiado na voz corrente de
que é preciso mudar a qualidade do serviço público no
Brasil, rompendo os limites da burocracia cultivados durante
anos de clientelismo. Trata-se de uma reedição revista e
ampliada do "Emendão" do governo Collor, que não
chegou a tramitar no Congresso Nacional.
Em
linhas gerais, o governo propõe:
-
a
possibilidade de contratação de estrangeiros;
-
a
possibilidade de contratação através de processo
seletivo, para os empregos públicos (mantido o concurso
apenas para os cargos públicos);
-
a
reserva de um percentual de até 20% das vagas em
concursos (para aqueles que já são servidores públicos),
a ser definida em lei complementar;
-
a
concessão de quaisquer aumentos salariais somente através
de lei;
-
fim
do regime jurídico único e possibilidade de adoção de
regimes jurídicos diferenciados (trabalhista, estatutário
ou misto);
-
fim
da isonomia;
-
possibilidade
de fixação de limites de idade para ingresso em cargo público;
-
aumento
do prazo de aquisição da estabilidade de dois para cinco
anos;
-
possibilidade
de perda do cargo também por insuficiência de
desempenho, por ajuste de quadros ou redução de despesa
(com o pagamento de indenização ao demitido, nessas hipóteses);
-
pagamento
de remuneração proporcional nos casos de
disponibilidade;
-
fim
da obrigatoriedade do RJU para as instituições de ensino
e permissão para a realização de processo seletivo para
a carreira do magistério;
-
utilização
de convênios e consórcios como instrumentos de
descentralização e implementação coordenada de serviços
entre as três esferas de governo e execução de leis,
serviços ou funções, permitindo inclusive a transferência
de servidores;
-
limitação
dos proventos dos inativos aos valores da remuneração
dos servidores ativos;
-
fixação
de um teto de remuneração para os três Poderes e todas
as esferas de governo, com base na remuneração do
presidente de República (R$ 8,5 mil);
-
permissão
para fusão, cisão ou incorporação de empresas a serem
privatizadas, sem a necessidade de autorização
legislativa específica, bem como de criação de subsidiárias
de estatais;
-
desnecessidade
de apreciação, pelo Legislativo, de medidas relativas à
estruturação de órgãos da Administração Pública;
-
necessidade
de apreciação, pelo Executivo, das decisões relativas
à remuneração dos servidores do Poder Legislativo
(projeto de lei submetido à sanção presidencial).
A
proposta do governo elege como inimigos da
"modernidade" o concurso público, a isonomia, a
estabilidade e o regime jurídico único. Porém, numa análise
mais precisa, verifica-se que não ataca os mais graves
problemas do serviço público: o clientelismo, o nepotismo, a
desprofissionalização e a inexistência de mecanismos de
carreira que estimulem o servidor permanecem sem solução.
Nesse aspecto cabe-nos exatamente caminhar em sentido contrário
a essas propostas, denunciando o caráter oportunista da
reforma e mostrando as verdadeiras intenções contidas no
projeto neoliberal do governo FHC. Também a proliferação de
cargos em comissão (DAS) é a majoração de sua remuneração
através de medidas provisórias fazem parte da concepção de
Estado que embasa a reforma administrativa do governo FHC, e
merecem o nosso repúdio.
Concurso
público Devemos combater qualquer possibilidade de
"flexibilização" na forma de ingresso no serviço
público. Somente o concurso público aplicado de maneira
idônea e severamente fiscalizado tem condições de
garantir a aferição isenta da capacidade dos candidatos.
Adotar o processo seletivo de títulos como quer o governo
significa abrir as portas do serviço público para
candidatos "afinados" com a Administração,
aprofundamento o clientelismo ainda existente e que deve ser
combatido.
Isonomia
Trata-se de um evidente retrocesso a tentativa de eliminar
da Constituição o princípio de que "para trabalho
igual deve-se proporcionar salário igual" (presente na
Declaração Universal dos Direitos do Homem). Ao suprimir
esse princípio, estabelece-se a anarquia salarial que deseja
Fernando Henrique (já implantada em seu governo com os
aumentos diferenciados concedidos ao longo deste ano),
deixando-se as definições da remuneração dos servidores públicos
ao sabor das pressões das corporações e grupos de
interesse.
Estabilidade
A proposta do governo ataca de frente o direito à
estabilidade do servidor. Covardemente, amplia o prazo de sua
aquisição para cinco anos e insere outras três hipóteses
de demissão. Pode-se categoricamente afirmar que o prazo de
cinco anos para aquisição da estabilidade coloca o servidor
na condição de refém do poder político. Ao assumir, um
prefeito, governador ou presidente da República pode tranqüilamente
demitir os servidores contratados pelo seu antecessor, que
ainda não serão estáveis. No mais, sem um consistente
processo de avaliação do servidor que não se resuma ao
parecer unilateral da chefia, de nada adianta ampliar o prazo
de aquisição da estabilidade. Também pode-se afirmar que,
ao adotar as hipóteses de "insuficiência de
desempenho" e "necessidade da administração pública,
visando a redução ou restruturação de quadros" ,
acaba-se na prática com a estabilidade, medida tão necessária
à profissionalização do serviço público e garantia de
independência do servidor em relação a governos ou
interesses político-partidários.
Quanto
aos argumentos do governo para "flexibilizar" a
estabilidade, reproduzimos abaixo texto elaborado pela
Assessoria da bancada do Partido dos Trabalhadores no
Congresso:
"A
justificativa para a medida é o inchaço das folhas de
pagamento dos Estados e Municípios , que vêm comprometendo,
em alguns casos, até 90% das receitas disponíveis com estas
despesas, apesar da transferência de receita para essas
esferas de governo operada a partir da Constituição de 88.
É necessário ressaltar, no entanto, que boa parte da atual
situação de excessivo comprometimento dos orçamentos de
Estados e Municípios com pagamento de servidores deve-se a
uma sucessão de erros:
-
a
adoção equivocada do regime celetista no serviço público
na década de 70 a contra-senso novamente proposta
e a dispensa de concurso para contratação, o que
permitiu que milhares fossem contratados sem concurso com
objetivos clientelistas ou fisiológicos. A partir de
1985, houve enorme crescimento do número de servidores
nos Estados e Municípios, elevando a sua participação,
no total da força de trabalho do serviço público, para
75%;
-
a
estabilização dos não-concursados com mais de 5 anos de
serviço pelo Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias,
validando as contratações realizadas pelos critérios os
mais diversos menos o do mérito de 1968 até
1983;
-
a
inclusão de todos os não concursados (mesmo os não
amparados pelo art. 19 do ADCT) nos quadros estatutários,
mediante a adoção do regime estatutário para todos os
servidores, sem distinção;
-
a
concessão do direito à aposentadoria integral, a partir
da adoção do RJU, a todos os que foram por ele
abrangidos, independentemente da condição de efetivos ou
de terem contribuído para este beneficio. Associada a
isso, a inexistência de compensação entre os regimes
previdenciário gerou uma elevação na despesa com
inativos que não tem fonte de custeio.
A
contrapartida tem sido o arrocho salarial a que os
servidores vêm sendo submetidos, para permitir a redução
das despesas com pessoal."
Regime
Jurídico Único A existência de um único regime de
contratação tem relação com a obrigatoriedade do concurso
público, a isonomia e a estabilidade. Juntas, formam a base
do sistema normativo destinado a reger as relações do
servidor público com a administração. Pode-se admitir a
discussão sobre a forma de contratação existente: se
estatutário (como preconizam os teóricos administrativistas)
ou trabalhista (através de contrato coletivo de trabalho, por
exemplo). No entanto, permanece a necessidade de mantido o
ingresso por concurso, a isonomia e a estabilidade ser único,
para todos os contratados.
Diante
do falso argumento de enxugamento da máquina administrativa,
podemos constatar que, comparativamente a outros países, há
no Brasil um número inferior de servidores para cada 1.000
habitantes, conforme abaixo discriminado:
País
|
Número
de Servidores/1.000 habitantes
|
Brasil
|
37,2
|
França
|
46,4
|
Inglaterra
|
91,4
|
Espanha
|
53,4
|
Itália
|
65
|
Ressalte-se
ainda que a reforma administrativa na Argentina já produziu
648.000 demissões, e que no Brasil o governo ameaça demitir
1,8 milhão de servidores após sua reforma.
Por
todas essas razões, devemos denunciar à população o caráter
da reforma administrativa, parte do projeto neoliberal para as
nações do terceiro mundo. Devemos afirmar claramente que
essa reforma visa retirar da sociedade suas garantias contra o
clientelismo eleitoreiro da proposta governamental e reiterar
que a estabilidade é uma garantia da própria sociedade
contra todos os desmandados dos políticos fisiológicos que
dirigem os três Poderes do Estado.
TEMA
3
CARREIRA,
CARGOS E SALÁRIOS
Ao
se discutir Carreiras no Serviço Público é inevitável
pensar em que tipo de Estado inserimos essas Carreiras. O
perfil ideal do profissional do Serviço Público dependerá
do papel social exercido por ele.
Nas
teses neoliberais de Estado Mínimo defendidas pelo atual
governo o que vemos, a rigor, é nenhum Estado, pelo menos
quando pensamos num Estado com caráter público, democrático
e transparente.
Como
se vê, não basta somente pensar em evolução funcional.
Devemos discutir Plano de Carreira a partir dos consensos que
temos quanto à concepção de Estado. E é exatamente esse um
dos eixos (se não o principal) do embate que travamos quanto
à "Reforma Administrativa".
Esse
quadro se mostra adverso para nós, na medida em que se
verificam defecções à direita de alguns antigos defensores
do socialismo (ao menos os tínhamos como tal), e reina a
confusão entre setores que embora permaneçam, a priori,
fiéis a esses ideais dão ouvidos a um falacioso discurso
modernizante. Como se antes de sermos modernos ou arcaicos, não
fôssemos TODOS humanos. Hoje mesmo essa
"modernidade" desemprega milhares de trabalhadores,
seja pela "moderna" voracidade nos lucros, ou pela
também "moderna" substituição da mão-de-obra
através de terceirização ou pelo sistema de automoção.
Apenas
para usar da terminologia moderna, mas sem fazer concessões
demais aos desdobramentos conjunturais, pode-se dizer em síntese
que as elites têm para si um projeto de realidade promissora
e para os dominados apenas a virtualidade.
Porém,
nossa intenção não é esgotar o tema, mas apenas sugerir
alguns elementos para reflexão. E sem deixar de levar em
conta que teremos de nos preparar para a discussão da
regulamentação do projeto, que nada mais é que a tentativa
de definir um Plano de Carreira no âmbito dos Tribunais, e não
através de um projeto de lei.
Ascensão
Funcional. Apesar de o Projeto de Cargos e Salários ter dado
uma falsa solução para a definição de carreira, não nos
resta dúvida que a chamada ascensão funcional é elemento
essencial à Carreira. Esse aspecto chegou a ser comentado com
o ministro Pertence, e uma vez garantida uma posição contra
as improbidades administrativas, é possível tentar
restabelecer esse preceito na Administração Pública.
Acesso
democratizado e remuneração dos cargos de direção. Da
mesma forma que a ascensão, não há como isolar as funções
comissionadas como um elemento à parte da carreira. Isso
pressupõe que tais cargos devam ser privativos da carreira e
seu acesso deve se dar da forma mais democrática possível,
guardados, é claro, os critérios de qualificação. Além
disso, é necessário que a remuneração dos cargos de direção
(DAS) conserve menor distanciamento da remuneração dos
cargos de carreira, devendo ser coibidos os aumentos
diferenciados e indiscriminados.
Profissionalização.
É essencial que o Serviço Público adquira denotação de
profissão. Para tanto é necessário além de uma ampla
valorização de suas atividades e de seus trabalhadores, a
adoção de critérios mais objetivos para compor o perfil do
profissional do Serviço Público. Obviamente há que se ter
em conta o caráter social de sua atividade e estabelecer
elementos de avaliação compatíveis com essa atividade.
Treinamento
e Acompanhamento Funcional. Aparentemente os Tribunais vêm se
conscientizando da importância desse item. Os programas de
treinamento começam a surgir a partir dos setores de recursos
humanos. É claro que se faz necessário um acompanhamento da
parte dos trabalhadores, o que remete ao tópico seguinte.
Participação
dos trabalhadores na definição e acompanhamento de metas. Se
existe algum aspecto positivo nos processos de reengenharia
etc. , é a gestão participativa. Não confundir com a
co-gestão. Com o desenvolvimento havido no setor de
gerenciamento de recursos humanos, a consulta aos
trabalhadores tornou-se um elemento importante no
aprimoramento das rotinas e condições de trabalho.
Logicamente, ou melhor, na lógica inversa de alguns
tribunais, a centralização e autoritarismo excessivos têm
sido um instrumento para acobertar tão-somente a incompetência
de alguns e afastar dos quadros os mais capazes.
Enfim,
não nos será possível Ter uma proposta acabada sobre o
Plano de Carreira, se não tivermos superado essas e outras
discussões pertinentes. Mais uma vez será importante aferir
as expectativas da categoria sem perder de vista o público-alvo:
o cidadão.
ADENDO
AO TEMA 3:
ALGUNS
COMENTÁRIOS AO PROJETO DE CARGOS E SALÁRIOS
Projeto
de Lei n.º ......., de ..... de..... de 1995.
Cria
as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os
valores de sua remuneração e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º. Ficam criadas as carreiras de Auxiliar Judiciário,
Assistente Judiciário e Técnico Judiciário, nos Quadros de
Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e
Territórios, na forma estabelecida nesta lei.
O
projeto cria três carreiras diferenciadas, em vez de adotar
uma carreira única proposta original da FENAJUFE nas
negociações para formulação do projeto. O estabelecimento
da carreira única facilitaria a "mobilidade",
conceito que está sub judice no próprio Supremo Tribunal
Federal, que ainda não julgou Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida contra o projeto de Plano de
Carreira do Legislativo. A adoção das três carreiras foi
exigência do ministro Sepúlveda Pertence, para guardar coerência
com o posicionamento do STF no que diz respeito à
inconstitucionalidade da ascensão funcional.
Art.
2º. As carreiras de Auxiliar Judiciário, Assistente Judiciário
e Técnico Judiciário são constituídas dos cargos de
provimento efetivo, de mesma denominação, estruturados em
Classes e Padrões, nas diversas Áreas de Atividade, conforme
o Anexo I.
Parágrafo
único: as atribuições dos cargos, observadas as áreas de
atividade, serão descritas em regulamento.
Art.
3º. Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias
são os constantes do Anexo II.
Art.
4º. A implantação das carreiras judiciárias far-se-á, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta
lei, mediante transformação dos cargos efetivos dos Quadros
de Pessoal referidos no art. 1º, enquadrando-se os servidores
de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de
formação profissional, observando-se a correlação entre a
situação existente e a nova situação conforme estabelecido
na Tabela de Enquadramento constante do Anexo III.
Parágrafo
único: Ciente do seu enquadramento, o servidor terá o prazo
de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso.
Art.
5º O ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de
atividade e especialidade, dar-se-á por concurso público, de
provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe
"A" do respectivo cargo.
Art
6º São requisitos de escolaridade para ingresso nas
carreiras judiciárias, atendidas, quando for o caso, formação
especializada e experiência profissional, a serem definidas
em regulamento e especificadas nos editais de concurso:
I
- para a Carreira de Auxiliar Judiciário, curso de primeiro
grau;
II
para a Carreira de Técnico Judiciário, curso de segundo
grau ou curso técnico equivalente;
III
para a Carreira de Analista Judiciário, curso de terceiro
grau, inclusive licenciatura plena, correlacionado com as Áreas
previstas no Anexo I.
Parágrafo
único: A exigência de escolaridade formal de 1º e 2º graus
poderá ser substituída pela comprovação de experiência
profissional específica para determinada área de atividade
ou especialidade.
Art.
7º. A promoção nas carreiras dar-se-á sempre de um padrão
para o padrão seguinte, com interstício mínimo de 1 (um)
ano, em épocas e sob critérios fixados em regulamento, em
função do resultado de avaliação formal do desempenho do
servidor.
Parágrafo
único: é vedada a promoção durante o estágio probatório,
findo o qual o servidor poderá ser promovido para o terceiro
padrão da classe "A" de sua carreira.
Art.
9º. Integram, ainda, os Quadros de Pessoal referidos no art.
1º as Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a
FC-10, que compreendem as atividades de Direção, Chefia,
Assessoramento e Assistência, a serem exercidas,
preferencialmente, por servidor integrante das carreiras
judiciárias, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo
único: As FC-06 a FC-10 serão consideradas como cargos em
comissão, quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo
com a Administração Pública.
Art.
10 . Os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
DAS, as Gratificações de Representação de Gabinete e
as Funções Comissionadas, instituídas pela Lei n.º 8.868,
de 14 de abril de 1994, integrantes dos Quadros de Pessoal
referidos no art. 1º, ficam transformados em Funções
Comissionadas-FC, observadas as correlações estabelecidas no
Anexo IV, resguardadas as situações individuais constituídas
até a data de publicação desta lei e assegurada aos
ocupantes a contagem do tempo de serviço no cargo ou função,
para efeito da incorporação de que trata o art. 14.
Art.
11. Ficam extintas, para os integrantes das carreiras judiciárias,
a gratificação de que trata o Decreto-Lei n.º 2 173, de 19
de novembro de 1984, para os servidores não abrangidos pelo
disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 7.925, de
12 de dezembro de 1989, a vantagem pessoal a que se refere o
art. 13 da Lei n.º 8.216, de 13 de agosto de 1991, bem como
as gratificações criadas pelo Decreto Lei n.º 1.445, de
13 de fevereiro de 1976, alterado pelo de n.º 1.820, de 11 de
dezembro de 1980, e n.º 2.365, de 27 de outubro de 1987.
Decreto-Lei
2.173/84: cria a Gratificação Judiciária de 80%
Lei
7.9
Art.
12. A Gratificação Extraordinária instituída pelas Leis n.º
7.753, de 14 de abril de 1989, e n.º 7.757, n.º 7.758, n.º
7.759 e n.º 7.760, todas de 24 de abril de 1989, para os
servidores do Poder Judiciário da união e do Distrito
Federal e Territórios, passa a denominar-se Gratificação de
Atividade Judiciária GAJ, calculando-se o seu valor
mediante aplicação dos fatores de ajuste fixados no AnexoV.
Art.
13. A remuneração das Funções Comissionadas, inclusive
para os ocupantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública,
compõe-se das seguintes parcelas:
I
- Valor-base constante do Anexo VI;
II
APJ, tendo como base de incidência o último padrão dos
cargos de Auxiliar Judiciário, Assistente Judiciário e Técnico
Judiciário, conforme estabelecido no Anexo VII;
III
GAJ, calculada na conformidade do Anexo V.
Parágrafo
único: Ao servidor integrante de carreira judiciária e ao
requisitado, investidos em Função Comissionada, é facultado
optar pela remuneração de seu cargo efetivo mais 70%
(setenta por cento) do valor-base da FC, fixado no Anexo VI.
Art.
14. Aos servidores das carreiras judicárias, ocupantes de Função
Comissionada, aplica-se a legislação geral de incorporação
de parcela mensal da remuneração de cargo em comissão ou
função de confiança.
Parágrafo
1º. A incorporação a que tenham direito os integrantes das
carreiras judiciárias, pelo exercício de cargo em comissão
ou função de confiança em outro órgão ou entidade da
Administração Pública Federal direta, autárquica ou
fundacional, terá por referência a Função Comissionada de
valor igual ou imediatamente superior ao do cargo ou função
exercida.
Parágrafo
2º. Enquanto estiver no exercício de Função Comissionada,
o servidor não perceberá a parcela incorporada, salvo se
tiver optado pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art.
15. As vantagens de que trata esta lei integram os proventos
de aposentadoria e as pensões.
Art.
16. Serão aplicadas aos servidores do Poder Judiciário da
União e do Distrito Federal e Territórios as revisões de
vencimento e demais parcelas remuneratórias dos servidores públicos
federais, observado o que a respeito resolver o Supremo
Tribunal Federal.
Art.
17. Os órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito
Federal e Territórios fixarão em ato próprio a lotação
dos cargos efetivos e funções comissionadas nas unidades
componentes de sua estrutura.
Art.
18. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de
suas competências:
I
instituir Programa Permanente de Treinamento e
Desenvolvimento destinado à elevação da capacitação
profissional nas tarefas executadas e à preparação dos
servidores para desempenharem funções de maior complexidade
e responsabilidade, aí incluídas as de direção , chefia,
assessoramento e assistência;
II
baixar os regulamentos, previstos no parágrafo único do
art. 2º e nos arts. 6º e 7º, e as instruções necessárias
à aplicação desta lei, buscando a uniformidade de critérios
e procedimentos.
Art.
19. O servidor dos Quadros de Pessoal a que se refere o art. 1º
não poderá perceber mais que a remuneração do cargo dos
magistrados do Tribunal ou Juízo em que esteja exercendo suas
funções, excluídas desse limite apenas as vantagens de
natureza individual.
Art.
20. Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data
da publicação desta lei, para os Quadros de Pessoal a que se
refere o art. 1º, são válidos para ingresso nas carreiras
judiciárias, nas áreas de atividade que guardem correlação
com as atribuições e o grau de escolaridade inerentes aos
cargos para os quais se deu a seleção.
Art.
21. Os servidores que não desejarem ser incluídos nas
Carreiras instituídas por esta lei deverão, no prazo de 30
(trinta) dias contados de sua publicação, manifestar opção
pela permanência nos seus atuais cargos, que comporão Quadro
em extinção e, ao vagarem, serão transformados nos seus
correspondentes das carreiras judiciárias.
Art.
22. As despesas resultantes da execução desta lei correm à
conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento
da União.
Art.
23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
24. Revogam-se as disposições em contrário.
TEMA
4:
PODER
JUDICIÁRIO: A HORA DA VERDADE.
Muito
se tem questionado ultimamente sobre o Podre Judiciário, sua
função, seus problemas e deficiências, e as possíveis soluções.
A FENAJUFE, como entidade nacional dos trabalhadores do Judiciário
Federal e MPU, sempre esteve presente nesse debate, promovendo
ou estimulando eventos em todo o país, com a efetiva
participação dos Sindicatos filiados.
Percebe-se
hoje que a sociedade brasileira está muito cônscia e
exigente em relação aos seus direitos, capacitando-se a
cobrar mais ética e eficiência dos serviços públicos.
Dentro dessa nova realidade, sobressaem-se as mazelas do Poder
Judiciário, como a morosidade processual, que normalmente
atinge a parte mais fraca do ponto de vista econômico, que se
vê sem condições de sustentar uma lide por longo tempo, em
virtude das altas custas judiciais, principalmente nas Justiça
Estadual; o nepotismo, que transforma os tribunais em
verdadeiros guetos de juizes, familiares e afilhados, gerando
uma concentração de renda absurda, em detrimento dos
servidores concursados; e a má qualidade dos serviços
prestados à população, conseqüência direta da política
de desvalorização do servidor de carreira, que é preterido
em favor de requisitados, normalmente sem nenhuma qualificação
que não a do parentesco com o magistrado.
Este
quadro fisiológico e empreguista está muito bem delineado no
âmbito, principalmente, da Justiça do Trabalho, a nível
federal, e dos Tribunais de Justiça, como por exemplo no Rio
Grande do Sul, onde os desembargadores empregam cerca de 54
parentes, sem concurso, fato amplamente denunciado pela
imprensa nacional além de inúmeros outros casos, com o do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que é
considerado o "campeão nacional de nepotismo", uma
vez que seus 6 juizes togados nomearam 63 parentes sem
concurso público. Poderíamos citar ainda os casos do TRT/RN,
TRT/PI, TRF/PE e TRT/RJ, com o famigerado juiz Mello Porto à
frente, dentre tantos outros deploráveis exemplos de gestão
irregular de erário público.
Entretanto,
todas estas distorções são apenas reflexos de uma estrutura
viciada e constituída não para servir a população, como
deveria ser, mas para legitimar a ordem capitalista vigente,
reforçando o mito da Justiça acima de classes, como se isso
fosse possível dentro das relações de poder estabelecidas
na nossa sociedade. Na realidade, devemos Ter claro que a
Justiça, como está estruturada, apenas mantém o
"status quo" acobertado pelo manto da legalidade.
Para
reverter este quadro caótico e constituir um Judiciário que
atenda aos anseios de justiça social da população, deve-se
trabalhar, na nossa ótica, em duas vertentes: a democratização
das relações internas, para uma convivência menos autoritária
e mais equânime entre magistrados e funcionários; e a
implementação de uma Justiça de fato, que contemple a parte
prejudicada, independente do poder econômico.
Vislumbramos,
nesta ordem de idéias, alguns mecanismos que podem ser
utilizados para a construção desse ideal democrático de
justiça. Inicialmente, é necessário desmistificar a prática
autoritária ainda existente em nossos tribunais, em que o
magistrado coloca-se como uma vestal e exige do funcionário
uma postura de subserviência e concordância com as
diretrizes estabelecidas. Ninguém quer pôr em dúvida a
autoridade que reveste o juiz no exercício da sua função
jurisdicional. No entanto, a Ditadura Militar foi derrotada
pela sociedade civil organizada de nosso país, que deu um
veemente basta aos seus princípios autoritários, repressivos
e antidemocráticos, não sendo admissível, portanto, que
alguém, por mais autoridade de que esteja investido, se
julgue inatacável e inquestionável em suas proposições
numa sociedade que se pretende democrática, cuja Lei Maior
garante a mais plena liberdade de expressão e do pensamento.
Portanto,
para avançarmos na modificação das relações de poder
estabelecidas nessa sociedade capitalista, se faz urgente e
necessária a mudança de mentalidade dos órgãos do Judiciário,
combinada com mudanças estruturais mais profundas em todo o
aparelho do Estado brasileiro. Os juizes devem se
conscientizar de que estão investidos de um "munus"
público, e que essa delegação de competência lhes é dada,
em última análise, pelo próprio povo. É importante
ressaltar, ainda, que essa mudança de atitude só ocorreria
na medida em que a população conscientize-se da importância
da sua participação nesse processo de construção democrática,
e que os funcionários reafirmem o seu caráter de classe e
entendam que não estão numa relação privada de trabalho e
que, por isso, os juizes não são os patrões e nós, os
empregados. O nosso compromisso deve ser, em primeiro lugar,
com a qualidade no atendimento ao público.
Outro
aspecto a ser considerado é a necessidade da implementação
de uma política de valorização do servidor. Tem-se a
impressão generalizada de que o Judiciário paga salários
fabulosos aos seus servidores. Essa assertiva só é válida
para o topo da pirâmide, ou seja, os juizes e diretores de
secretaria, os quais tiveram uma recomposição salarial
significativa, por força do aumento dado aos parlamentares,
ao Presidente da República e aos Cargos em Comissão (DAS).
Na base, o que existe é uma política salarial perversa, que
sucateia os vencimentos dos servidores, gerando salários que
mal garantem a sua subsistência.
Na
outra vertente alinhada no início desta exposição qual
seja, a efetiva democratização do Poder Judiciário enquanto
órgão solucionador de conflitos de interesses entendemos
que as outras proposições, que não as já apontadas no âmbito
da modificação da estrutura interna do Judiciário, são
fundamentais para construir uma intercomunicação eficiente
entre o povo e o Judiciário, permitindo o acesso a uma justiça
ágil e de cunho democrático.
Inicialmente
faz-se necessário identificar a base da postura autoritária
e distante da realidade social adotada por amplos setores da
magistratura brasileira, o que entrava sobremaneira a dialética
judiciário versus sociedade. Os futuros operadores do Direito
(juizes, promotores e advogados) são formados dentro de uma
perspectiva educacional absolutamente positivista, que destaca
o tecnicismo em detrimento do contexto social, formulando e
incutindo desde cedo a falsa idéia de que o operador do
Direito, principalmente o juiz, é apolítico e neutro, e que
o mesmo é imbuído de uma "luz divina" a orientar
suas decisões. Partindo dessa premissa, é premente a
necessidade de reformulação do ensino dos Cursos Jurídicos
neste país que possibilite formar juizes, promotores e
advogados mais próximos da realidade social circundante e
consequentemente, mais após a dar as respostas que a
sociedade espera, numa perspectiva democrática, onde o acesso
aos cursos de nível superior seja facultado a uma parcela da
sociedade que hoje está excluída de qualquer política
educacional.
No
campo estritamente material, é primordial dotar-se o Poder
Judiciário de autonomia financeira que lhe permita investir
na modernização da sua estrutura física, em novas
tecnologias como a informática, que possibilite uma maior
celeridade processual e a conseqüente eliminação de
entraves burocráticos que se refletem no serviço prestado ao
usuário. A par disso, é imprescindível que se invista na
qualificação do recurso humano, proporcionando aos funcionários
a oportunidade de se capacitarem e de se reciclarem a fim de
prestarem um melhor atendimento à comunidade.
Quando
defendermos a autonomia e independência do Judiciário frente
ao Executivo e Legislativo, o fazemos numa perspectiva
totalmente diferente daquela adotada pelas cúpulas do Judiciário,
que querem autonomia, no mais das vezes, não para aperfeiçoar
a estrutura e o funcionamento de seus órgãos, mas tão-somente
para garantir e ampliar seus privilégios seculares, para se
locupletarem dos recursos públicos postos à sua disposição,
como a utilização desenfreada do nepotismo, por exemplo, sem
nenhum retorno ao cidadão que paga impostos.
A
nossa defesa da autonomia passa pela moralização e transparência
na gestão dos recursos orçamentários do Judiciário, através
da implementação do orçamento participativo, com a conseqüente
adoção dos Conselhos de Gestão, que teriam a participação
de magistrados, servidores e usuários do Judiciário, que
definiriam metas e prioridades para a aplicação de
magistrados, servidores e usuários do Judiciário, que
definiram metas e prioridades para a aplicação de tais
recursos, a exemplo do que vem acontecendo há vários anos na
Prefeitura de Porto Alegre-RS, experiência essa que é um
marco no processo de democratização do Estado, através do
controle efetivo dos gastos públicos pela sociedade, proposta
essa que encontra respaldo dentro de setores da própria
magistratura.
Uma
proposta que se coloca, com muita polêmica, como um dos
caminhos para a democratização do aparelho estatal, mais
especialmente do Poder Judiciário, partindo da premissa de
uma maior participação popular, e da constatação de que
numa sociedade democrática nenhum poder deverá ser infenso
à fiscalização, o controle social do Judiciário está na
ordem do dia.
A
realidade demonstrada nos tópicos anteriores evidencia a
necessidade de adoção do controle social, mas não é a única
que o recomenda. A má gestão dos recursos destinados ao
Judiciário, as idiossincrasias verificadas na escolha de
magistrados, o autoritarismo presente nas relações internas,
patente nos inúmeros casos de perseguição por juizes, também
são outras causas que demonstram ser necessária a fiscalização
e participação da sociedade.
Exatamente
neste ponto, onde se pretende acompanhar as atividades do
Judiciário, é que os defensores do "status quo"
argumentam, falaciosamente, dizendo que esse controle é uma
ingerência indevida na atividade jurisdicional do juiz. Não
se pretende, e isto está claro na argumentação acima
exposta, interferir na função jurisdicional do juiz. O que
se quer de fato é acompanhar a gerência administrativa e de
recursos que são públicos e que, exatamente por isso, não
podem ser dispostos ao bel prazer dos órgãos do Judiciário.
O que desejamos é acompanhar os parâmetros que orientam a
conduta dos gestores do Poder Judiciário, a fim de que
tenhamos uma estrutura que possa ser ágil, eficiente e
efetivamente se norteie no ideal aristotélico de justiça.
Por
fim, e para demarcar algumas alterações que entendemos
necessárias à reformulação do "vetusto poder" ,
a partir de discussões já fomentadas nos diversos fórum da
nossa categoria, apresentam-se as seguintes propostas: fim do
chamado "quinto constitucional", do poder normativo
e da representação classista na Justiça do Trabalho, da
interferência do Executivo nas nomeações para os Tribunais,
do nepotismo e empreguismo, entre outras. Além dessas proposições
consensuais, torna-se essencial o aprofundamento da discussão
acerca de outros temas, tais como a adoção do efeito
vinculante, como quer o governo FHC e a cúpula do Judiciário;
a existência da Justiça Militar e do TST; eleição de juízes;
a reformulação do ensino de cursos jurídicos no país;
alteração na forma de noemação de juízes para os
Tribunais, garantindo a periodicidade dos mandatos e o fim da
vitaliciedade nas instâncias superiores (mantida apenas para
a magistratura), não-pagamento de taxas para OAB ou qualquer
outra entidade, e outras que certamente frutificarão no
debate.
Ressalta-se,
por oportuno, que não consideramos que através da implementação
dos mecanismos apresentados se conseguirá uma total e efetiva
democratização do Judiciário. É fundamental que tenhamos
em mente que o Poder Judiciário, como de resto todas as
outras instituições de âmbito estatal, é um dos pilares
que legitima a ideologia dominante e que, portanto, não será
o ideal que desejamos. O Judiciário que nós queremos
construir passa, necessariamente, pela conquista de um novo
modelo de sociedade, socialista justa e democrática, o que não
significa que, enquanto não atingimos este ideal, não
devemos lutar para construir um sistema judicial que seja mais
condizente com os nossos anseios de justiça social.
TEMA
5:
NOSSA
ESTRATÉGIA DE LUTAS
(INTESIFICAR
A MOBILIZAÇÃO)
A
grande discussão que permeia o debate entre aqueles que estão
dispostos a barrar as propostas de reforma constitucional do
governo FHC tem sido sobre qual a tática a ser adotada.
Estamos todos convencidos de que as propostas se alinham com a
doutrina neoliberal e são orientadas pelo chamado
"Congresso de Washington", tendo como principal
objetivo a destruição do Estado brasileiro construído para
dar suporte ao desenvolvimentismo implantado no país a partir
de 1930. O governo FHC, aliás, trabalha essa idéia
contrapondo o "moderno" ao "arcaico",
confundindo a população, em sua maioria insatisfeita com a
qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado e
ansiosa por "mudanças".
Cria-se,
assim, um cenário em que boa das reformas apresentadas ao
Congresso ganha o apoio da população, estimulada pela conivência
da mídia, em sua maioria comprometida por associações
comerciais com empresas de vários outros setores. A partir daí,
estamos todos convencidos, também, de que a única forma de
impedir o avanço das propostas neoliberais no Congresso é
mobilizando a população contra essas propostas.
Montada
essa equação, propõe-se enfrentar o debate com a sociedade
denunciando o caráter destrutivo das propostas do governo, ao
mesmo tempo em que se apresenta a alternativa à "mudança".
Por que? Simplesmente porque não se pode partir para esse
debate apenas contrapondo-se às iniciativas do governo, sob o
risco de cairmos na defesa do modelo de Estado concebido a
partir de 1930 e sucessivamente moldado pelos interesses das
elites brasileiras, aí incluído o golpe militar de 1964.
E
é aí que se localizam as principais divergências no chamado
"campo cutista" do movimento sindical. Enquanto
alguns defendem a mobilização da sociedade a partir de um
projeto de Estado Democrático-Popular, outros excluem de
antemão qualquer possibilidade de debater tal projeto,
partindo-se da concepção de que não há reforma possível
para o "Estado burguês" dentro dos marcos do
capitalismo.
Urge
responder de forma rápida, organizada e inteligente ao avanço
do neoliberalismo governamental, que aposta no enfraquecimento
do movimento sindical para consolidar seu projeto de Estado mínimo,
ampliando os espaços de intervenção do capital nos destinos
do País. Para tanto, devemos Ter claro que o enfrentamento a
este projeto deve extrapolar o movimento dos trabalhadores.
Assim, deve fazer parte da nossa tática o diálogo com a
população, principalmente com os setores excluídos e com os
diversos segmentos do movimento popular, como o movimento
comunitário e o MST.
Além
disso, devemos definir alianças pontuais com outros setores
da sociedade atingidos pela política econômica, como os
pequenos e microempresários e os pequenos produtores de
terra, resgatando para nosso campo a bandeira de mudanças,
hoje na mão do governo. E como trabalhadores do Judiciário
devemos ter ações concretas no sentido de participar da
discussão hoje desenvolvida no movimento sindical sobre a
necessidade do referendo popular como estratégia de mobilização
da sociedade, proposta esta já aprovada na última plenária
da CUT
DISCUTIR
A CONTRATAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO
Um
dos debates que desde já podemos produzir entre nós é o da
implatação (ou não) do contrato coletivo na administração
pública. Trata-se de definir, para além do contrato em si,
todas as normas que garantam direitos como a negociação e a
greve, hoje restritos por decisões do Supremo Tribunal
Federal. Questões como o que, quando e como se negocia,
regulamentação legal ou auto-regulação da greve,
representação dos sindicatos e abrangência do contrato
coletivo estão a exigir nossas respostas. A FENAJUFE deve
apontar para o movimento sindical cutista a necessidade de os
trabalhadores discutirem, em seus fóruns, a questão da auto
- regulamentação do direito de greve.
Devemos
debater o contrato coletivo no setor público, sem no entanto
condicionar a mobilização da categoria e a utilização da
greve como instrumento de luta à existência prévia de
suporte jurídico-institucional. O Sindicato é uma das
instituições da sociedade civil que têm por atribuição a
direção de movimentos reivindicatórios. Este é seu papel
prioritário, e não pode haver desconhecimento ou dúvida
acerca dessa função por parte de dirigentes sindicais.
No
entanto, caso não se produza uma alternativa à relação
hoje existente entre a administração pública e os
sindicatos, a tendência é a busca de soluções por meio do
encaminhamento de reivindicações com a realização de
greves, enquanto nada obriga os agentes do Estado a negociar
com seus trabalhadores, na perspectiva de solucionar os
conflitos. Vai daí que as greves no serviço público
tornam-se cada vez mais longas, algumas até estimuladas pelos
governos.
Resta
saber se a manutenção dessa situação nos interessa ou, ao
contrário, nos parece ser extremamente desfavorável.
Vale
destacar que, embora inexistente na jurisprudência do STF, a
negociação coletiva no setor público continua a se produzir
como possibilidade de solução dos impasses. Exemplos não
faltam, e podemos citar a recente negociação entre a
FENAJUFE e o STF com o objetivo de produzir um projeto de
cargos e salários. O que comumente tem ocorrido no setor público
é a deflagração de greves para provocar a abertura de
negociações, e não a greve como resultado de negociações
malsucedidas (como costuma ocorrer no setor privado). Movidos
por essa lógica, acabamos por relegar a segundo plano a
negociação coletiva, dada a necessidade de primeiro
mobilizar a categoria com o objetivo de paralisação, para
somente a partir daí podemos vislumbrar alguma perspectiva de
negociação.
Também
o que comumente ocorre no setor público é a negociação,
mesmo precedida ou acompanhada pela categoria em greve, não
levar algum, chegando quando muito a um impasse. A solução
geralmente acaba com a administração pública dando a última
palavra, fazendo prevalecer os seus argumentos. Todos esse
quadro nos leva a acreditar que a partir da definição de
regras claras para o processo de negociação, contrato
coletivo e greve no setor público poderemos afirmar de
maneira mais contundente o papel das organizações sindicais
dos trabalhadores do setor público, cuja atuação tem sido
limitada pelos aspectos já citados.
Além
disso, devemos buscar novas formas de luta baseadas no acesso
que dispomos às tecnologias de informática, comunicação e
telecomunicações. Assim, faz-se necessário que as direções
do movimento sindical apropriem-se deste manancial de recursos
tecnológicos nas mãos dos trabalhadores para utiliza-los a
nosso favor. Este debate deve ser levado às bases das
categorias, através dos sindicatos e associações. Esta
discussão nos conduzirá à descoberta de formas inovadoras e
criativas acessórias ao nosso instrumento fundamental, que é
a greve.
DEFINIR
UM CALENDÁRIO DE LUTAS
Estamos
diante de um processo de mobilização da categoria que se
arrasta há mais de um ano. O marco inicial se deu em
setembro/94, quando foi protocolado um memorial dirigido a
todos os ministros do STF, durante uma manifestação diante
daquele Tribunal. De lá para cá, conseguimos realizar uma
paralisação no dia 15 de dezembro em vários Estados e no
FD, um Dia Nacional de Paralisações em 7 de fevereiro e uma
greve de 24 horas no STJ, no dia 15 de fevereiro.
Também
foram convocados outros Dias Nacionais de Luta, de Assembléias
ou de Manifestações, com paralisações de algumas horas,
algumas localizadas em alguns Estados do País, sem caráter
de movimento nacional.
Toda
mobilização, se por um lado chegou a ser desgastante pela
ausência de perspectiva de superação da crise salarial, por
outro nos deu condições para a abertura de negociações com
o Supremo Tribunal Federal, tendo sido determinante para isso
o envio do Plano de Carreira do STJ ao Congresso, fato
decorrente da paralisação de 15 de fevereiro naquele
Tribunal.
As
negociações com o STF consumiram três dias de reuniões, e
tiveram como fator central a formulação da tabela de
vencimento da carreira (depois transformada em
"carreiras"), elaborada com a participação da direção
executiva da FENAJUFE. Naquela oportunidade, firmamos junto à
Diretoria Geral do STF nossos princípios em relação a questões
como acesso a funções comissionadas, profissionalização do
servidor, perspectivas de promoção funcional e outras. Essas
questões foram a seguir objeto de discussão em várias reuniões
da diretoria geral do STF com diretores gerais dos Tribunais
Superiores e TJ/DF, a partir das quais foram produzidas pelo
menos oito diferentes versões do projeto.
No
momento em que percebemos estar ocorrendo sérios desvios em
relação à proposta originalmente discutida pela FENAJUFE
com a Presidência do STF - de que tínhamos necessidade de
superar a crise salarial, e por isso estávamos propondo o
envio de um projeto criando uma tabela de salários para o
Judiciário -, convocamos a categoria para, num Dia Nacional
de Assembléias, ratificar um documento a ser encaminhado ao
presidente do Supremo Tribunal Federal. A partir desse fato,
conseguimos obter uma mudança no curso dos debates
localizados na cúpula dos Tribunais, retomado de certo modo
ao marco inicial da proposta.
Passados
mais de três meses do início desse processo, termos agora o
envio do projeto ao Congresso, onde chega com condições de
ser aprovado, já que conta com o aval do STF, dos Tribunais
Superiores e do TJ/DJ, aprovado que foi em sessões
administrativas das respectivas Cortes Especiais. De nossa
parte, temos claro que, se não se trata do projeto ideal, é
o projeto possível, dada a difícil conjuntura que vivemos.
É importante lembrar que nenhuma categoria, nem mesmo as mais
mobilizadas, têm a perspectiva de obter um reajuste médio de
63% em seus salários, nestes tempos de Plano Real.
Temos
claro que a mobilização da categoria é indispensável para
barrar a reforma administrativa, assim como para possibilitar
a aprovação do PCS no Congresso. Registre-se que de nada
adiantará a aprovação de um projeto salarial se não
tivermos mantidas as garantias de estabilidade, isonomia,
concurso público e regime jurídico único ameaçadas pela
proposta. Por outro lado, também de nada adiantará o aval
dos Tribunais ao projeto, se não mostrarmos aos parlamentares
e à sociedade a necessidade e urgência que temos na solução
da crise salarial que afeta os trabalhadores do Judiciário,
hoje com salários absolutamente defasados.
Para
tanto, devemos definir nesta Plenária Extraordinária da
FENAJUFE um calendário de lutas que defina atividades de
mobilização da categoria pelo menos até o final deste ano,
lutando pela aprovação do nosso Plano de Cargos e Salários
no Congresso, com gestão junto ao STF pelo pagamento da
Gratificação Judiciária de 80%, e juntando forças aos
demais servidores públicos contra a reforma administração
de Bresser/FHC e na definição de uma política salarial para
os servidores federais, o que passa pela definição do índice
de reajuste de janeiro/96.
Estamos
a menos de dois meses do Judiciário, durante o qual ocorre a
nossa data-base, com a proposta do governo de nos dar uma
gorjeta de 10%, sem menos termos convocado a categoria para a
luta pela reposição das perdas salariais históricas, o que
impõe a imediata retomada da mobilização.
Como
representante da nossa categoria, a FENAJUFE deve defender
junto á Coordenação Nacional dos SPFs a convocação de um
DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS como
forma de iniciar a construção de uma greve por tempo
indeterminado pela reposição das perdas salariais na
data-base.
Neste
processo, a FENAJUFE tem o papel prioritário de construir a
mobilização dentro do Judiciário Federal, para somarmos aos
demais SPFs. Entendemos ainda que a nossa luta deve ser muito
mais ampla, e para derrotarmos o projeto neoliberal a construção
de uma greve geral de todos os trabalhadores é tarefa que se
impõe ao conjunto do movimento sindical brasileiro, em
especial à Central Única dos Trabalhadores.
MOBILIZAÇÃO
NOS LOCAIS DE TRABALHO
Tendo
em vista a necessidade de ampliarmos a participação dos
servidores nas atividades propostas pelos sindicatos, devemos
iniciar a mobilização a partir dos locais de trabalho,
visando a conscientização dos trabalhadores do Judiciário
sobre seus direitos como servidores e cidadão, podendo essa
mobilização ser ampliada dos locais de trabalho para o nível
regional e posteriormente nacional, através de seminários e
encontros, quando possível com a participação da população.
A
partir da nossa avaliação sobre a conivência da mídia em
relação às propostas de reforma do governo FHC, devemos
implementar campanha denunciando e repudiando este fato.
Assim,
considerando o ato do dia 25/10 contra a Reforma
Administrativa, devemos denunciar às demais categorias e à
sociedade, através de boletins e jornais dos Sindicatos e dos
fóruns de servidores públicos, a cobertura tendenciosa que a
imprensa fez daquela manifestação.
Para
contrapor-se à informação oficial, o movimento dos
servidores do Judiciário, liderado pela FENAJUFE, deve
desencadear uma campanha de mídia, usando - dependendo dos
recursos disponíveis - vários meios de comunicação (TV,
outdoor, jornal, etc.) para informar a sociedade sobre a condição
atua, a importância e o papel do servidor público.
ATIVIDADES
DE MOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO M 29/11
Devemos
tratar a mobilização no próximo em dois níveis: no plano
específico, uma arrancada na tentativa de aprovar o PL
1059/95 (PCs do Judiciário) e o PL 720-B/95 (criação de
gratificação para o MPU) ainda este ano; no plano mais geral
do conjunto dos servidores, devemos dar continuidade no
enfrentamento à reforma administrativa e iniciar a campanha
salarial.
Com
este objetivo, a 3ª Plenária da FENAJUFE aprova as seguintes
atividades:
-
Presença em Brasília da Diretoria da FENAJUFE e das
entidades de base em escala a ser elaborada pela Executiva;
-
Iniciativas junto aos Tribunais e Congresso Nacional para
definir interlocutores que possam apresentar a tramitação do
PL 1059/95 e do PL 720-B/95;
-
Atividades da base para pressionar pela aprovação dos
projetos. Envio de aerogramas aos parlamentares das Comissões
por onde os projetos (Na Câmara: Trabalho, Administração e
Serviço Público, Finanças e Tributação e Justiça; no
Senado, Constituição e Justiça), pressão sobre os
Tribunais Regionais junto aos parlamentares nos Estados;
-
Atuar no sentido de uma recomposição política da Coordenação
dos SPFs como direção do movimento dos servidores federais;
-
Confirmar a data da próxima Plenária Nacional dos SPFs,
propondo o dia 19 de novembro para sua realização;
-
Iniciar a preparação de ações concretas contra a Reforma
Administrativa, a se levada ao plenário da Câmara dos
Deputados;
-
Deflagrar a Campanha Salarial dos SPFs;
-
Convocar reunião ampliada da Diretoria com entidades de base,
por ocasião da Plenária dos SPFs;
-
Participação da FENAJUFE e sua entidades filiadas na Marcha
contra o Racismo, pela igualdade e pela Vida, a ser realizada
no dia 20 de novembro em Brasília-DF, comemorando os 300 anos
de imortalidade de Zumbi dos Palmares.
-
Estabelecer o Dia 29 de Novembro como Dia de Paralisação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e prazo máximo
para aprovação do PCS este ano (propor essa data aos SPFs na
próxima plenária).
-
Levar ao STF a reivindicação dos 80% da Gratificação
Judiciária, em caráter emergencial, caso não haja a aprovação
do PCs pelo Congresso este ano;
-
Realização de um Dia Nacional de Assembléias antes da reunião
ampliada da Diretoria da FENAJUFE, preferencialmente acoplada
à Plenária dos SPFs, caso esta não seja marcada para antes
do dia 26/11.
-
Denunciar os parlamentares que votaram a favor da Reforma
Administrativa de FHC através de jornais, cartazes, etc.
DISCUTIR
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
É
de fundamental importância que a FENAJUFE encampe e priorize
as discussões acerca dos problemas do Ministério Público da
União, indicando às entidades de base a necessidade de
efetivamente integrar os companheiros do MPU no processo de
luta, idêntico ao que acontece neste momento no Poder Judiciário.
Além dessa premissa fundamental de efetiva participação dos
companheiros na construção do movimento sindical em nossas
instâncias, Federação deve articular de imediato formas de
pressão e mobilização para que seja enviado urgentemente o
PCS do Ministério Público da União ao Congresso Nacional,
tendo em vista que as dificuldades salariais hoje enfrentadas
pela categoria judiciária certamente são as mesmas que
atingem os servidores do MPU
DENUNCIAR
A REPRESSÃO
Considerando
que as iniciativas até aqui realizadas no sentido de reverter
as punições a sindicalistas do Judiciário não surtiram até
o presente momento os efeitos desejados, a 3ª Plenária da
FENAJUFE resolve:
Que
a FENAJUFE deve realizar uma campanha nacional ampla e
permanente de denúncia à sociedade civil da repressão por
parte do Poder Judiciário a sindicalistas que tornaram públicas
irregularidades no Judiciário. Esta campanha deve também
cobrar da sociedade civil a defesa dos companheiros.
A
campanha, a ser elaborada pela Diretoria da FENAJUFE, deve ser
feita com cartazes, folders e materiais de divulgação, tendo
como limite as disponibilidades financeiras para tal. Da mesma
forma, devem ser periodicamente elaborados textos sobre o tema
para publicação nos jornais das entidades de base.
TEMA
6:
POLÍTICA
INTERNA DA FENAJUFE
A
3ª Plenária nacional da FENAJUFE decide referendar a decisão
da Diretoria Executiva de suspender o envio de quaisquer
informações às Diretorias dos Sindicatos que sem motivo
justificado se mantêm inadimplentes, não adotando a medida
estatutária de suspensão dessas entidades por entender que a
atitude de não contribuir regularmente com a Federação é
de responsabilidade única e exclusiva das respectivas
diretorias dessas entidades sindicais, devendo-se garantir, no
entanto, que a FENAJUFE encaminhe diretamente às bases desses
Sindicatos as informações de seu interesse.
A
3ª Plenária Nacional decide ainda orientar aos Sindicatos
filiados que também adotem o mesmo procedimento, por não
considerar justo e democrático que tais entidades
inadimplentes, que não estejam construindo o movimento,
recebam essas informações.
Foi
aprovado ainda o seguinte texto, sem nenhum voto contrário e
com 1(uma) abstenção:
MANIFESTO
PELA ÉTICA NA POLÍTICA SINDICAL
Os
hábitos e a cultura política brasileira, geralmente vistos
como a forma normal da ação política, foram moldados à
imagem e semelhança de nossas elites dominantes. Desta forma,
é lamentavelmente comum assistirmos os representantes políticos
destas elites assacrarem calúnias contra seus adversários,
utilizando-se de ataques pessoais para combater idéias e
interesses privados, desde as tentativas de se perpetuar no
poder com práticas clientelistas, financiamento de campanhas
eleitorais, até o roubo puro e simples. A fraude eleitoral
existe numa escala muito maior do que a cidadania consegue
comprovar. Há os que não relutam em tentar apresentar à
população, como sendo suas, obras de seus rivais e, quando
isto não é possível, tentam destruí-las ou inviabilizá-las
para evitar que seus adversários as capitalizem
politicamente. Isto para não falar na prática generalizada
nas elites de sonegar impostos, que deveriam estar sendo
utilizados em benefício de toda a população.
Um
grande exemplo da utilização de muitas dessas práticas foi
a campanha eleitoral de 1989. Todos devem recordar do episódio
Miriam Cordeiro, da acusação de Collor que de Lula, se
eleito, iria confiscar a poupança, da afirmação
descaradamente mentirosa de Collor de que ele ainda não tinha
podido comprar um aparelho se som igual ao de Lula, da edição
tendenciosa que a Rede Globo fez do último debate, entre
tantos outros absurdos. Infelizmente uma grande parcela do
eleitorado acreditou em tudo isso e votou em Collor,e muitos
eleitores, mesmo sabendo que tudo aquilo era uma farsa,
acharam ainda assim melhor votar em Collor. Naturalmente, os métodos
políticos não podem ser separados dos objetivos a que se
propõem, e o governo Collor foi o que todos sabemos.
De
lá para cá cresceu em muito a rejeição da sociedade civil
a esses métodos políticos. A campanha pelo Impeachment de
Collor, o escândalo do orçamento, a desaprovação popular
que provocou os casos Ricúpero e Lucena são demonstrações
deste fato, e movimento sindical tem cumprido um papel
importante ao denunciar à sociedade estas aberrações e
lutar contra elas. Consideramos entratanto necessária uma
transformação radical nos costumes e na cultural política
brasileira para que possamos caminhar em direção a uma
verdadeira democracia política e econômica.
Mas
se queremos de fato revolucionar os métodos políticos
brasileiros deverão começar por questionarmos a própria política
sindical, que não é imune a estas práticas. De fato não são
poucos os exemplos de reprodução em nosso meio dos lamentáveis
métodos que utilizam nossas tradicionais elites políticas.
Na Força Sindical, na CGTs e nos sindicatos cujos dirigentes
não têm real compromisso com a categoria, essas práticas são
a regra. Mas precisamos estar sempre alertas para que no próprio
campo cutista não se reproduzam práticas políticas
antidemocráticas incompatíveis com a sociedade que queremos
construir.
Muitas
vezes as siscussões sobre diferenças táticas no
encaminhamento de determinada questão sindical, polêmicas
sobre organização, ou a inevitável disputa sobre "quem
mobiliza" e "quem não mobiliza" escondem uma
disputa de poder permanente e sem trágua. Diferenças de visões
entre correntes de opinião no movimento sobre a conjuntura,
sobre como encaminhar das lutas da categoria e até sobre a
melhor forma dos trabalhadores se organizarem naturais, sempre
existiram e existirão. Podem inclusive desempenhar um papel
muito positivo no amadurecimento e crescimento políticos do
movimento, sempre quando tratadas de forma democrática, ética
atendendo-se ao debate de idéias e propostas concretas de ação,
jamais invadindo o terreno pessoal. Mas é inaceitável a
instrumentalização de propostas de condução do movimento e
função de disputas pela hegemonia. Estas disputas de
propostas de condução do movimento em função de disputas
pela hegemonia. Estas disputas podem ocorrer em função de
diferenças e concepção de movimento e de propostas
concretas, mas nunca o contrário, que as propostas em função
da disputa política, caso em que os interesses dos
trabalhadores estariam sendo colocados em segundo plano. Também
a idéia de que "os fins justificam os meios" é um
grande equívoco, pois existe uma relação dialética entre
os objetivos que se propõe e os meios que se utiliza para
atingi-los. Se todos acharem que para atingir seus nobres
objetivos todos os meios são válidos, teremos o vale-tudo
generalizado, pois todos acham que seus objetivos são nobres,
os que buscam objetivos pessoais. Além do que esta idéia
pressupõe a posse da Verdade que até agora a humanidade não
encontrou.
Devemos
erradicar do movimento eventuais influências da cultura política
das classes dominantes, evitando assim reproduzirmos métodos
e práticas políticas que tanto criticamos nos adversários.
As diferentes propostas e visões do movimento devem ser
respeitadas e democraticamente discutidas, garantindo-se o
direito de expressão de eventuais minorias. Mas práticas
antidemocráticas inspiradas nos políticos representantes das
classes dominantes devem ser combatidas com firmeza e
determinação, Estas práticas não só são incompatíveis
com os objetivos aos quais nos propomos como afastam os
trabalhadores das entidades e jogam em descrédito o movimento
sindical.
Plenária
Extraordinária da FENAJUFE Brasília DFm 26 e 27 de
outubro de 1995.
MOÇÕES
E DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES E PERSEGUIÇÕES A DIRIGENTES
NO JUDICIÁRIO
Foram
relatadas as seguintes denúncias:
O
diretor do Sitraesc Caio Teixeira está respondendo a inquérito
administrativo por ordem do presidente do TRT/SC, juiz Pedro
Almeida, em razão de supostas ofensas a ministros do TST e
STF em matéria jornalística de sua autoria publicada no
jornal da entidade.
O
presidente do Sinjutra/RN, Wilson Lopes, foi transferido para
localidade a 500km de distância da Capital, onde mora, e teve
aberto contra si inquérito administrativo que resultou na
pena de 20 dias de suspensão . Além disso, o TRT/RN, através
de seu presidente Waldeci Confessor, suspendeu o repasse das
consignações relativas ao desconto dos associados do
Sindicato, alegando não reconhecer o Sinjutra/RN, que teve o
seu pedido de registro no MTb impugnado pelo Sindicato de
Servidores Federais daquele Estado. Toda perseguição ao
sindicalista e ao Sindicato se deve ao fato de Wilson Ter
presenciado ato de violação de correspondência praticado
por um ex-presidente do TRT e de Ter denunciado o nepotismo no
TRT/RN, requerendo o pagamento das gratificações somente
para os servidores do quadro, denúncia acatada pelo Tribunal
de Contas da União.
Por
motivo fútil e inconcebível, em face de execução de uma música,
de autoria desconhecida, durante o último carnaval, 8
companheiros da base do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça
do Trabalho do Amazonas e Roraima Sitraam foram punidos
com suspensão de 30 dias, após inquérito administrativo.
Prosseguindo na repressão, a direção do TRT/11ª Região
suspende os repasses das contribuições dos associados ao
Sindicato (consignações) e vem promovendo junto aos
trabalhadores de que se desfiliem do Sindicato, criando um
clima de verdadeiro terrorismo propomos uma intervenção
imediata de todo o movimento, para que façamos a pressão política
necessária para reverter esse quadro, bem como o envio de
correspondência à direção daquele órgão repudiando tal
política, além de auxílio financeiro e apoio material ao
Sitraam. Fone (092) 233-9476.
No
TRF da 2ª Região (sede: Rio de Janeiro), um desembargador
teve três esposas e sucessivamente todas elas foram chefes de
seu gabinete. Este fato se dá desde a existência do TRF/2ª
Região.
O
companheiro Domingo Ormazabal Muñoz, na presidência da
Associação Nacional dos Funcionários do Poder Judiciário
do Chile, fez denúncias de corrupção no Judiciário
daqueles país.
Tão
logo deixou a presidência da entidade, foi suspenso pelo período
de quatro meses.
E
aprovadas as seguintes Moções:
MOÇÃO
DE REPÚDIO
Aos
parlamentares que aprovaram na Comissão de Constituição da
Câmara dos Deputados Reforma Administrativa proposta pelo
governo FHC.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
A
todos os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público
que promovem perseguições e punições a dirigentes
sindicais e integrantes da categoria, em represália e denúncias
de irregularidades ou pelo exercício do direito de livre
manifestação e crítica. (Por ex.: casos Paulo Rios, Moysés
Szmer Pereira, Wilson Lopes, Caio Teixeira, Sitraam e outros)
MOÇÃO
DE REPÚDIO
À
Diretoria do Sitraemg, pela notícia inverídica publicada no
jornal "O Trabalhador Judiciário", nº 22 de
outubro/95, segundo testemunho de vários delegados a esta
Plenária, de que teria havido no 7º Congresso da Fenastra a
aprovação de uma Moção de Repúdio à FENAJUFE pela posição
adotada por esta Federação em relação aos Sindicatos
Sindiquinze, Sitraemg e Sisejufe.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
Os
delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da
FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro
de 1995, repudiam veementemente o ataque gratuito e irresponsável
perpetrado pela Diretoria do Sitraemg ao Sintrajufe/MA,
veiculado através do Boletim Informativo daquela entidade,
afirmando, em total desacordo com a realidade, que o
Sintrajufe/MA não encaminhava os interesses da categoria em
sua base. Críticas à política de condução do processo político
- sindical são aceitáveis e salutares ao movimento sindical
como um todo, mas críticas rasteiras e sem nenhum fundamento
devem ser repudiadas, por serem prática política que não
constrói a luta e não contempla os interesses do conjunto
dos servidores do Judiciário e Ministério Público.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
À
Diretoria do Sindiquinze
Pela
forma leviana e irresponsável com que se referiu ao
companheiro Paulo Rios no seu boletim nº 06/95, de 11/09/95,
quando questiona e lança dúvidas sobre a agressão sofrida
pelo companheiro, perpetrada pelo presidente do TRT/MA, fato
amplamente divulgado em todo o movimento sindical.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
Ao
Poder Judiciário do Chile
E
DE SOLIDARIEDADE
Ao
dirigente sindical punido
Os
delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da
FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro
de 1995, repudiam a atitude do Poder Judiciário Chileno que
suspende por um período de quatro meses o funcionário
Domingo Ormazabal Muñoz, ex-presidente da Associação dos
Funcionários do Poder Judiciário do Chile, por sua afirmação
de existência de corrupção no Judiciário daquele país,
divulgada durante o exercício da presidência da entidade.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
Em
São Paulo e Santos foram indeferidos pela Justiça Federal os
pedidos de dispensa de ponto para delegados eleitos em assembléias
de base da categoria, designados para a plenária dispensa de
funcionários, para a participação em congresso sindicais.
Repudiamos
não só o indeferimento dos pedidos, como também a edição
de tal decreto que visa o esvaziamento do movimento sindical
num momento tão delicado para a categoria.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
À
atitude autoritária e repressiva do TRT 11ª Região
E
DE APOIO
Aos
dirigentes do Sitraam e à categoria
Os
delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da
FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos 26 e 27 de outubro de
1995, repudiam a atitude autoritária, ditatorial e repressiva
do TRT/11ª Região em relação às punições promovidas
contra 8 companheiros servidores daquele Tribunal, assim como
às retaliações impostas ao Sindicato dos Trabalhadores da
Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima Sitraam. E
nesta oportunidade apoio político e material ao Sindicato,
colocando-nos à inteira disposição para em conjunto
lutarmos em defesa da categoria, do movimento sindical e da
democracia.
MOÇÃO
DE REPÚDIO
Ao
jornal "O Correio Braziliense"
Os
delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da
FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro
de 1995, repudiam a maneira antijornalística e inoportuna
utilizada ao tratar das recentes manifestações reivindicatórias
de servidores públicos, principalmente quanto à informação
inverídica de que na Quarta-feira 25/10 os participantes do
ato contra a reforma administrativa do governo teriam usado
uma criança como escudo para defenderem-se dos ataques da polícia
no Palácio do Planalto, quando o que ocorreu na verdade foi a
retirada da criança, por seu pai, no momento em que se
verificou o avanço da tropa, munidos de cassetetes, contra os
servidores.
MOÇÃO
Os
delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da
FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro
de 1995, aprovam moção ao Conselho Federal da OAB, para que
reveja a incompatibilidade da advocacia para os servidores do
Poder Judiciário e MPU, inserida em seu Estatuto,
possibilitando que os servidores bacharéis em Direito possam
exercer a advocacia com as restrições do exercício somente
nos órgãos em que são funcionários, a exemplo do que
ocorre com outras profissões (Administrativas de Empresas,
Contabilidade, Engenharia, Odontologia, etc.), em que não
existem restrições para a obtenção de inscrição nos
quadros profissionais em razão do profissional ser ou não
servidor do Poder Judiciário.
ENCONTRO
NACIONAL DOS
TRABALHADORES
DO JUDICIÁRIO E
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Brasília-DF,
23 e 24 outubro de 1995
CARTA
DE BRASÍLIA
Os
trabalhadores do Judiciário e Ministério Público, reunidos
em Brasília DF nos dias 23 e 24 de outubro deste ano, em seu
encontro Nacional, que teve como tema "A lei é para
todos. E a justiça?", apresentam à sociedade brasileira
um breve diagnóstico da realidade atual do Judiciário e
Ministério Público, e as propostas aprovadas ao final do
evento, que objetivam sua democratização e melhor
funcionamento, visando a garantia efetiva da prestação
jurisdicional à maioria da população.
A
Justiça em nosso País é marcada pelo conservadorismo e
distanciamento da realidade social que a cerca. Este fato tem
gerado decisões que têm mantido a "status quo" de
um sistema econômico excludente e desigual numa notória
subserviência às políticas neoliberais implementadas pelas
elites dominantes.
Além
disso, aliada às deficiências estruturais geradas, em parte,
pela falta de transparência e ineficiência na administração
dos recursos orçamentários; observamos várias outras
mazelas, tais como: morosidade processual; elevado custo dos
serviços prestados; número insuficiente de juízes e
servidores; nepotismo; falta de políticas de valorização do
recursos humanos; ingerência política nas nomeações dos
magistrados para os tribunais; inexistência de autonomia e
verdadeira independência; falta de democracia interna, etc.
Para
os trabalhadores do Judiciário e Ministério Público e,
cremos, para a cidadania, é urgente e necessária uma
profunda reforma no sistema brasileiro que passa a nosso ver,
pelo questionamento dos privilégio da magistratura; do poder
normativo da justiça do Trabalho e do TST; da extinção da
Justiça Militar e da representação classista; da indicação
política de ministros de tribunais e desembargador pelo
presidente da República e governadores; fim do chamado
"quinto constitucional", pelo fim do nepotismo e do
empreguismo; pela nomeação somente através de concurso público;
controle social do Judiciário; implementação da verdadeira
autonomia e independência do Judiciário e não a submissão
aos ditames do Executivo e Legislativo.
Queremos
participar desse debate, em conjunto com os demais segmentos
da sociedade civil organizada, e nesse sentido nos
posicionamos contra as arbitrariedades praticadas pelo Judiciário
contra seus trabalhadores e reafirmamos a nossa bandeira de
construção de um Judiciário democrático, transparente e a
serviço da maioria da população de nosso país.