XII PLENÃRIA NACIONAL DA
FENAJUFE
CONVOCATÓRIA
A Diretoria
Executiva da Fenajufe, dando cumprimento
a decisão da 5º Congresso realizado
entre os dias 28/04 e 02/05/2004 e de
acordo com o seu Estatuto, convoca a XII
Plenária Nacional da categoria com data,
local, pauta e critérios de participação
abaixo especificados.
·
DATA :
17,18 e 19 de junho de
2005.
·
LOCAL:
Vitória – EspÃrito Santo.
·
PAUTA:
1.
Regimento Interno;
2.
Conjuntura;
·
Reformas
3.
Plano de Lutas;
·
PCS
·
Campanha Salarial
4.
Alteração Estatutária;
5.
Prestação de Contas
(03/2004 a 03/2005);
6.
Moções.
Parágrafo 1º
- Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o
direito de ser representada na Plenária
Nacional por um Delegado de sua
Diretoria, desde que esta convoque
Assembléia Geral para a eleição de
Delegados de Base.
Parágrafo 2º
- Os membros da Diretoria Executiva são
Observadores natos.
Parágrafo 3º
- O número de Delegados de base Ã
Plenária Nacional que as entidades
filiadas poderão eleger, respeitando o
critério de proporcionalidade quando
houver mais de uma chapa concorrente ou
por ordem de votação nominal dos
candidatos concorrentes, obedecerá Ã
seguinte proporção:
·
até 250 sindicalizados na
base - 1 (um) delegado;
·
de 251 a 500
sindicalizados na base - 2 (dois)
delegados;
·
de 501 a 750
sindicalizados na base - 3 (três)
delegados;
·
de 751 a 1000
sindicalizados na base - 4 (quatro)
delegados;
·
acima de 1000
sindicalizados, a entidade terá direito
a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado
para cada 500 (quinhentos)
sindicalizados na base ou fração que
ultrapassar os 1.000 iniciais.
Parágrafo 4º
- O quorum da Assembléia Geral para a
escolha de Delegados à Plenária Nacional
Extraordinária deverá ser de 3(três)
vezes o número de delegados a que tenha
direito cada uma das Entidades filiadas.
Parágrafo 5º
- O quorum mÃnimo de presença nas
Assembléias Gerais que elegerão os
Delegados de Base será de 30% da
presença exigida para eleger o total de
delegados.
Parágrafo 6º
- Para participar da Plenária Nacional
Extraordinária como Delegado ou
Observador, é obrigatória a apresentação
da Convocatória, da Ata e da Lista de
Presença da Assembléia Geral, devendo na
Ata constar os nomes dos Delegados e
Observadores eleitos.
Art. 20
- As deliberações da Plenária Nacional
Extraordinária serão adotadas por
maioria simples dos votos dos Delegados
presentes.
Observação:
O 5º Congresso da
Fenajufe delegou à XII Plenária o poder
de aprovar as alterações estatutárias.
Especificamente nesse ponto será adotado
o critério previsto no artigo 15,
parágrafo 1º do estatuto da
Fenajufe, abaixo citado.
Art. 15 - As
deliberações do Congresso serão adotadas
por maioria simples dos votos dos
Delegados credenciados.
Parágrafo 1º
- As deliberações referentes a
alterações no presente Estatuto e Ã
destituição de membros da Diretoria
Executiva exigirão a aprovação da
maioria absoluta (50% mais um) dos votos
do total de Delegados das Entidades
Filiadas credenciados ao Congresso, de
acordo com o disposto no Art. 14 e seus
parágrafos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-
Fiquem atentos ao Art.
9º do Estatuto da Fenajufe: „Art. 9º -
As Entidades que atrasarem mais de 3
(três) meses o envio de sua
contribuição financeira, conforme o
disposto no Art. 33, parágrafo 1º,
estarão impedidas de participar dos
fóruns deliberativos da Fenajufe”.
-
As regras para a
inscrição de teses à plenária são:
·
Discorrer
obrigatoriamente sobre o temário da
Plenária
·
Utilização de no máximo
de 20 laudas
·
Texto do Word
·
Fonte Times New Roman;
Tamanho 12
·
TÃtulos em negrito,
tamanho 20, em caixa alta (maiúscula)
·
SubtÃtulos em negrito
tamanho 16
·
Todos os parágrafos devem
ser numerados e devem ter o recuo de 1,5
cm.
·
O espaçamento entre as
linhas deve ser simples...
Observação:
·
A Fenajufe não aceitará
textos/teses que não vierem de acordo
com o formato especificado.
·
Quem quiser fazer tese
fora do prazo terá que arcar com as
despesas de reprodução e com a
distribuição da mesma na plenária.
-
Dando encaminhamento a
resolução da 11ª Plenária Nacional da
Fenajufe de realizar suas plenárias e
congressos na forma de rateio,
estamos enviando o calendário
abaixo e alertamos aos sindicatos para
o seu fiel cumprimento para que
não prejudiquem a organização do
evento.
·
15/04/2005:
Envio da
convocatória e divulgação das entidades
aptas a participarem da XII Plenária.
·
22/04/2005:
Atualização de dados cadastrais, prazo
para novas filiações e negociação de
pendências financeiras estatutárias
junto a Fenajufe.
·
25/04/2005:
Divulgação prévia do número de delegados
(as) e observadores(as) que cada
entidade filiada terá direito à XII
Plenária Nacional.
·
10/05/2005:
Recebimento de textos ou teses da base
para o caderno de teses
·
13/05/2005:
Disponibilização das teses e proposta de
regimento interno na página da Fenajufe.
·
09 a
31/05/2005:
Realização de assembléias de base para
eleição de delegados (as) e
observadores(as).
·
01/06/2005:
data
limite para pré-inscrição (recebimento
de convocatória, Ata e lista de
presença).
·
02/06/2005:
Divulgação da data e valor da Inscrição
(inclui preço das passagens de ida e
volta, hospedagens, e custo operacional
do congresso).
·
06/06/2005:
Efetivação da inscrição por meio do
pagamento da taxa de inscrição dos
delegados(as) e observadores(as).
·
17, 18 e
19/06 de 2005:
12ª
Plenária Nacional da Fenajufe.
BrasÃlia - DF, 15 de
abril de 2005.
Diretoria Executiva da
FENAJUFE
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