MOÇÕES

Moção nº 01

De Repúdio ao Governo Federal:

O 4º Congresso da FENAJUFE repudia a política discriminatória do governo federal pela edição de medidas provisórias que concederam as gratificações GEDAT e a GID dos servidores da ativa excluindo das mesmas, implicitamente, os aposentados e pensionistas num desrespeito à paridade estabelecida no artigo 40 da Constituição Federal.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 02

De Repúdio à  Administração do TRT da 4ª Região:

O 4º Congresso da FENAJUFE repudia a política discriminatória da Administração do TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul – por não ter pago parcelas da URV aos aposentados, saldando apenas as dos servidores em atividade, sinalizando quebra da paridade entre integrantes da mesma categoria funcional, com manifesta ofensa à garantia constitucional.

 São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 03

 

De Apoio ao Antonio de Pádua Leite:

Ao colega do TRT/PB, Antonio de Pádua Pereira Leite, que assim como Paulo Rios, também teve a coragem de denunciar irregularidades em administrações pretéritas do TRT/PB, inclusive na CPI do Judiciário, e por isso sofreu inúmeras represálias, respondendo vários processos administrativos e também ações penais que tramitam na Justiça Federal da Paraíba, onde o referido colega figura na condição de réu.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 04

De Apoio ao Fórum Social Mundial:

 No Fórum Social Mundial de Porto Alegre desencadeamos  uma forte resistência ao neoliberalismo, pela construção de um outro mundo. Cerda de 20 mil pessoas circularam durante o 1º FSM, realizado entre os dias 25 a 30 de janeiro de 2001. O evento contou com a presença de 1509 delegados vindos de 117 países, além de 2570 delegados brasileiros. Foram 165 convidados, 88 estrangeiros e 77 brasileiros. Entre os 104 conferencistas em painéis, 27 eram brasileiros e 69 estrangeiros. A diversidade racial, étnico, sócio-econômico e cultural era evidente nos vários rostos de mulheres e homens de diferentes idades, orientações sexuais, opções religiosas e políticas. Toda essa gente representando mais de 900 organizações trouxe na bagagem as críticas às políticas neoliberais.

 Para aumentar ainda mais a nossa força, precisamos desencadear em todo o mundo essa resistência, realizando fóruns sociais mundiais em muitos outros países. A agenda internacional, a partir do Fórum Social Mundial de Porto Alegre, amplia-se desafiando o movimento a reagir globalmente, apresentando propostas, acompanhando e protestando nos seguintes eventos, entre outros já realizados:

a)      Asian Development Bank – maio em Honolulu.

b)      Cúpula do G-8, Gênova, Itália, de 15 a 22 de julho de 2001.

c)      FMI e Banco Mundial, sua Assembléia anual em Washington DC, de 28 de setembro a 04 de outubro de 2001.

d)      OMC, Qatar, de 05 a 09 de setembro de 2001.

e)      O dia de ação contra a Dívida Externa, a se realizar este ano no dia 20 de julho e a mobilização para a Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobismo e Formas Correlatas de Intolerância, Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 07 de setembro de 2001.

Neste sentido, vimos, através desta moção, reafirmar a importância do evento  ocorrido em janeiro desde ano e que a próxima Direção se comprometa coma efetiva presença e colaboração no próximo FSM que ocorrerá em Porto Alegre no mesmo período em 2002, assim como divulgar e implementar, quando possível, a agenda tirada este ano.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

 

Moção nº 05

De Repúdio à Resolução do Conselho de Justiça Federal:

Nós participantes do 4º Congresso da FENAJUFE, representando  os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, estabelecemos nossa moção de repúdio ao último inciso da Resolução do Conselho de Justiça Federal, que mantém as situações anteriormente constituídas pelos servidores fora do quadro do judiciário, requisitados, que em larga escala, ocupam funções comissionadas. A nova resolução regulamenta um percentual máximo de 10% de servidores fora do quadro para ocuparem as funções de FC1 a FC5.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 06

 De Repúdio ao Governo Federal:

O 4º Congresso da FENAJUFE  repudia a política discriminatória do Governo Federal pela edição de medidas provisórias, que concederam as gratificações GEDAT e GID aos servidores da ativa, excluindo das mesmas, implicitamente, os aposentados e pensionistas num desrespeito à paridade estabelecida no artigo 40 da Constituição Federal.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 07

De Apoio às pessoas portadoras de deficiência:

Que os próximos congressos da FENAJUFE sejam adaptados para as pessoas portadoras de deficiência.

A luta das pessoas portadoras de deficiência conquistou, com muito sacrifício, na Constituição Federal de 1988, direitos fundamentais. Um deles foi a reserva de 10% das vagas  em concursos públicos. Hoje, temos um número significativo de servidores portadores de deficiência, em diversos órgãos. Neste sentido, queremos registrar as dificuldades de acesso destes companheiros ao local do 4º Congresso da FENAJUFE. A preocupação em garantir as condições adequadas à participação destes colegas deve estar sempre presente, a fim de possibilitar, inclusive, uma maior presença dos mesmos. A nossa luta deve ser em prol das minorias, inclusive nas nossas atividades, como é o caso desta. Essa é uma das nossas bandeiras de luta e que deve ser colocada em prática.

Não podemos admitir que no novo milênio, com o avanço tecnológico, a nossa categoria não olha pelos discriminados.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 08

 Por uma auditoria geral das dívidas interna e externa:

Os delegados participantes do 4º Congresso da FENAJUFE, REUNIDOS EM São Paulo, no dia 30 de abril de 2001, deliberaram:

CONSIDERANDO que a formação da dívida pública obedece a uma mesma sistemática semelhante às dívidas privadas;

CONSIDERANDO que, em qualquer das situações, os credores exigem  uma garantia de empréstimo feito ou concedido;

CONSIDERANDO que, enquanto na esfera privada tais garantias são representadas por bens particulares de pessoas jurídicas ou pessoas físicas, e/ou com a emissão conjunta, pelos devedores, dos chamados títulos executivos extrajudiciais (letras de câmbio, notas promissórias, confissões de dívida, etc);

CONSIDERANDO que, na área do Estado (União, Estados e Municípios) as garantias são representadas por bens públicos (letras do Tesouro, bônus, etc) onde estão fixados: o valor de cada cártula, data de vencimento ou prazo de resgate e o rendimento anual respectivo (através da fixação de juros).

CONSIDERANDO ainda que, também se torna possível uma espécie de caução, de parte da arrecadação, como garantia de tais empréstimos, dentro da previsão orçamentária anual, o que vem colocando de lado a distribuição da renda nacional de forma mais justa, mais social e, por quê não dizer, mais estratégica;

CONSIDERANDO que, a medida é pela forma que o Estado vem perdendo seu patrimônio (em prol da garantia dos empréstimos externos e internos);

CONSIDERANDO que, em razão disso, cada vez fica mais comprometido o orçamento com o pagamento da dívida (como se, sobre ele, recaísse uma penhora prévia, com prazo infinito) em prejuízo do desenvolvimento do País, da nossa soberania, dos direitos sociais em geral e dos trabalhadores como um todo:

CONSIDERANDO ainda que, em razão do estranho aumento artificial dos juros oferecidos nos títulos públicos, para atrair capitais e “rolar” as dívidas as dívidas públicas, anulando as possibilidades de nosso desenvolvimento e nos tornando um eterno país do futuro;

CONSIDERANDO mais, que tal política auto-destruidora levará a Nação brasileira (já então sem estatais para garantir as dívidas e sem possibilidade de comprometer mais seu orçamento) a vir oferecer, como garantia, espaços territoriais ou mesmo estados inteiros da Federação aos credores internacionais;

CONSIDERANDO ainda que, dentre tais credores brasileiros, figura o famoso mega investidor (especulador) George Soros, de quem o presidente do Banco Central, Sr. Arminio Fraga era o operador e conselheiro para aquisição de papéis no mercado de capitais;

CONSIDERANDO que, possível se torna, em futuro próximo, que tais investidores venham a executar as garantias oferecidas (pelo não pagamento das letras ou títulos do Tesouro Nacional) se apossando de uma certa forma “legal” de regiões de nosso território;

CONSIDERANDO que, tais investidores precisarão de força militar para garantir a posse de tais regiões ou territórios;

CONSIDERANDO, desta forma, que fácil e prático será aos objetivos especulativos do “G.Soros do mercado” permitir e mesmo solicitar às nações hegemônicas o ingresso, em território nacional (então não mais brasileiro), para lhes servir de cobertura e segurança a fim de levarem a cabo a rapina. O que ensejará o domínio territorial brasileiro sem um só tiro;

CONSIDERANDO ainda mais, que estranhamente suspeita nos parece a continuidade dessa política financeira que está levando o Brasil a tal endividamento, que fatalmente terá que ceder partes de seu território para saldar dívida, cuja condição da forma como está sendo implementada, parece Ter o propósito e a finalidade de entregar parte do Brasil aos credores internacionais (que no fundo nada mais são do que representantes ou prepostos das nações colonizadoras);

CONSIDERANDO todo o exposto e, POR FIM, lícito é concluir como ILEGÍTIMOS os títulos públicos (e sua dívida correspondente) emitidos na gestão do presidente do Banco Central, Sr. Arminio Fraga e considerar suspeito tal cidadão como responsável por tal organismo nacional, recomendando uma auditoria geral na dívida externa e interna.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 09

 De posição a ser reapresentada junto ao Procurador Geral da República:

 O 4º Congresso da FENAJUFE determina à sua Direção para representar ao Procurador Geral da República, no sentido de INSTAURAR o competente procedimento criminal contra os senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda, ante os fatos envolvendo a quebra de sigilo do placar eletrônico do Senado da República, considerando o público e ruidoso conhecimento dos acontecimentos por toda a sociedade brasileira.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 10

De Repúdio ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

Os participantes do 4º Congresso da FENAJUFE vêm apresentar moção de repúdio à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cassou a liminar suspendendo portaria que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores Wilson Fernando Trevizam, Diretor do SINTRAJUD e Elcian Granado, instaurado em clara perseguição a liberdade sindical, pelo Juiz Antonio Johonsom di Salvo, da 1ª VaRa Federal de Piracicaba-SP.

 São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

Moção nº 11

De Solidariedade à  Maria de Lourdes Gonzaga:

Os Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União reunidos no 4º Congresso da FENAJUFE, realizado na cidade de São Paulo-SP, no período de 26 a 30 de abril de 2001, deliberaram moção de solidariedade à companheira e delegada do SINDJUS-AL, Maria de Lourdes Gonzaga, em face do assassinato do seu companheiro, no dia 28 de abril de 2001, fato este que motivou a antecipação de seu retorno ao Estado de Alagoas para a solenidade fúnebre, ao tempo em que se encontram vigilantes e esperam a apuração da responsabilidade do crime e a aplicação das sanções cabíveis pelas autoridades competentes.

 São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moção nº 12

De Solidariedade à Senadora Heloísa Helena e ao Senador Eduardo Dutra:

 Os Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União reunidos no 4º Congresso da FENAJUFE, realizado na cidade de São Paulo-SP, no período de 26 a 30 de abril de 2001, deliberaram moção de apoio e solidariedade aos companheiros e senadores Heloísa Helena e Eduardo Dutra, em face das forças retrógradas da nossa sociedade, representadas pelo governo de FHC e pelos parceiros políticos que lhes dão sustentação e por setores da mídia, tentarem lamear seus nomes no episódio da cassação do ex-senador do PMDB, Luiz Estevão, envolvido em corrupção, reafirmando sua crença na postura combativa dos nossos valorosos senadores de oposição na luta permanente pela ética na política e em defesa dos interesses da classe trabalhadora e do povo brasileiro.

São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

 Moção nº 13

 De Apoio à decisão da categoria no Rio de Janeiro:

 Os servidores do Judiciário Federal e do MPU, reunidos no 4º Congresso da FENAJUFE, em São Paulo, apoiam a decisão soberana da categoria no Rio de Janeiro, que deliberou, em assembléia geral, pela perda dos mandatos e expulsão do quadro social da entidade dos então diretores Almir de Souza e Domingos Grortaers, face à constatação do cometimento  de irregularidades no exercício dos cargos.

 

 São Paulo, 30 de abril de 2001.

4º Congresso da FENAJUFE

 

Moções aprovadas com conteúdos a serem elaborados:

14. Moção de Repúdio à prática do neoliberalismo na Justiça Eleitoral (apresentada por Marinho Ramalho – SINDJUS-PB.

15. Moção de Repúdio à ALCA.

 

16. Moção de Repúdio à Lei de Responsabilidade Fiscal.

17. Moção de Repúdio ao Mercosul.

18. Moção de Repúdio ao REFIS.

19. Moção de Repúdio à Mordaça e contra o projeto do governo que prevê prazos para investigações diferentes do prazo de prescrição e a possibilidade do investigado recorrer ao Conselho Superior e suspender investigações.

20. Moção de Repúdio ao arquivamento de 11 inquéritos contra Fernando Collor de Melo e 09 inquéritos contra Joaquim Roriz pelo Procurador Geral da República, Brindeiro (utilizar argumento pela não recondução do mesmo ao cargo  de Procurador Geral).

21. Moção de Repúdio contra aditivos ao contrato de construção de prédios da PGR.

22. Moção de Repúdio aos ministros do STF, contra as pretensões de Luiz Estevão, tentar voltar.

23. Moção de Apoio ao Juiz Nazlour pela condenação de Luiz Estevão e ao TRF.

 <<Voltar