MOÇÕES
Moção
nº 01
De Repúdio ao Governo Federal:
O 4º Congresso da FENAJUFE repudia a polÃtica
discriminatória do governo federal pela edição de medidas provisórias que
concederam as gratificações GEDAT e a GID dos servidores da ativa excluindo
das mesmas, implicitamente, os aposentados e pensionistas num desrespeito Ã
paridade estabelecida no artigo 40 da Constituição Federal.
São
Paulo, 30 de abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 02
De Repúdio à Administração
do TRT da 4ª Região:
O 4º Congresso da FENAJUFE
repudia a polÃtica discriminatória da Administração do TRT da 4ª Região
– Rio Grande do Sul – por não ter pago parcelas da URV aos aposentados,
saldando apenas as dos servidores em atividade, sinalizando quebra da paridade
entre integrantes da mesma categoria funcional, com manifesta ofensa à garantia
constitucional.
São Paulo, 30 de abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 03
De Apoio ao Antonio de Pádua
Leite:
Ao colega do TRT/PB, Antonio de
Pádua Pereira Leite, que assim como Paulo Rios, também teve a coragem de
denunciar irregularidades em administrações pretéritas do TRT/PB, inclusive
na CPI do Judiciário, e por isso sofreu inúmeras represálias, respondendo vários
processos administrativos e também ações penais que tramitam na Justiça
Federal da ParaÃba, onde o referido colega figura na condição de réu.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 04
De Apoio ao Fórum Social Mundial:
No Fórum Social Mundial de Porto Alegre
desencadeamos uma forte resistência
ao neoliberalismo, pela construção de um outro mundo. Cerda de 20 mil pessoas
circularam durante o 1º FSM, realizado entre os dias 25 a 30 de janeiro de
2001. O evento contou com a presença de 1509 delegados vindos de 117 paÃses,
além de 2570 delegados brasileiros. Foram 165 convidados, 88 estrangeiros e 77
brasileiros. Entre os 104 conferencistas em painéis, 27 eram brasileiros e 69
estrangeiros. A diversidade racial, étnico, sócio-econômico e cultural era
evidente nos vários rostos de mulheres e homens de diferentes idades, orientações
sexuais, opções religiosas e polÃticas. Toda essa gente representando mais de
900 organizações trouxe na bagagem as crÃticas à s polÃticas neoliberais.
Para aumentar ainda mais a nossa força, precisamos
desencadear em todo o mundo essa resistência, realizando fóruns sociais
mundiais em muitos outros paÃses. A agenda internacional, a partir do Fórum
Social Mundial de Porto Alegre, amplia-se desafiando o movimento a reagir
globalmente, apresentando propostas, acompanhando e protestando nos seguintes
eventos, entre outros já realizados:
a)
Asian
Development Bank – maio em Honolulu.
b)
Cúpula do G-8, Gênova, Itália, de 15 a 22 de julho de 2001.
c)
FMI e Banco Mundial, sua Assembléia anual em Washington DC, de 28 de
setembro a 04 de outubro de 2001.
d)
OMC, Qatar, de 05 a 09 de setembro de 2001.
e)
O dia de ação contra a DÃvida Externa, a se realizar este ano no dia
20 de julho e a mobilização para a Conferência Mundial Contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobismo e Formas Correlatas de Intolerância, Durban,
Ãfrica do Sul, de 31 de agosto a 07 de setembro de 2001.
Neste sentido, vimos, através
desta moção, reafirmar a importância do evento
ocorrido em janeiro desde ano e que a próxima Direção se comprometa
coma efetiva presença e colaboração no próximo FSM que ocorrerá em Porto
Alegre no mesmo perÃodo em 2002, assim como divulgar e implementar, quando possÃvel,
a agenda tirada este ano.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 05
De
Repúdio à Resolução do Conselho de Justiça Federal:
Nós participantes do 4º Congresso da FENAJUFE,
representando os trabalhadores do
Judiciário Federal e MPU, estabelecemos nossa moção de repúdio ao último
inciso da Resolução do Conselho de Justiça Federal, que mantém as situações
anteriormente constituÃdas pelos servidores fora do quadro do judiciário,
requisitados, que em larga escala, ocupam funções comissionadas. A nova resolução
regulamenta um percentual máximo de 10% de servidores fora do quadro para
ocuparem as funções de FC1 a FC5.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 06
De
Repúdio ao Governo Federal:
O 4º Congresso da FENAJUFE repudia a polÃtica discriminatória do Governo Federal pela
edição de medidas provisórias, que concederam as gratificações GEDAT e GID
aos servidores da ativa, excluindo das mesmas, implicitamente, os aposentados e
pensionistas num desrespeito à paridade estabelecida no artigo 40 da Constituição
Federal.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 07
De
Apoio às pessoas portadoras de deficiência:
Que os próximos congressos da
FENAJUFE sejam adaptados para as pessoas portadoras de deficiência.
A luta das pessoas portadoras de deficiência
conquistou, com muito sacrifÃcio, na Constituição Federal de 1988, direitos
fundamentais. Um deles foi a reserva de 10% das vagas em concursos públicos. Hoje, temos um número significativo
de servidores portadores de deficiência, em diversos órgãos. Neste sentido,
queremos registrar as dificuldades de acesso destes companheiros ao local do 4º
Congresso da FENAJUFE. A preocupação em garantir as condições adequadas Ã
participação destes colegas deve estar sempre presente, a fim de possibilitar,
inclusive, uma maior presença dos mesmos. A nossa luta deve ser em prol das
minorias, inclusive nas nossas atividades, como é o caso desta. Essa é uma das
nossas bandeiras de luta e que deve ser colocada em prática.
Não podemos admitir que no novo
milênio, com o avanço tecnológico, a nossa categoria não olha pelos
discriminados.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 08
Por uma
auditoria geral das dÃvidas interna e externa:
Os delegados participantes do 4º
Congresso da FENAJUFE, REUNIDOS EM São Paulo, no dia 30 de abril de 2001,
deliberaram:
CONSIDERANDO que a formação da dÃvida pública obedece a uma
mesma sistemática semelhante à s dÃvidas privadas;
CONSIDERANDO que, em qualquer das situações, os credores exigem
uma garantia de empréstimo feito ou concedido;
CONSIDERANDO que, enquanto na esfera privada tais garantias são
representadas por bens particulares de pessoas jurÃdicas ou pessoas fÃsicas,
e/ou com a emissão conjunta, pelos devedores, dos chamados tÃtulos executivos
extrajudiciais (letras de câmbio, notas promissórias, confissões de dÃvida,
etc);
CONSIDERANDO
que, na área do Estado (União, Estados e MunicÃpios) as garantias são
representadas por bens públicos (letras do Tesouro, bônus, etc) onde estão
fixados: o valor de cada cártula, data de vencimento ou prazo de resgate e o
rendimento anual respectivo (através da fixação de juros).
CONSIDERANDO
ainda que, também se torna possÃvel uma espécie de caução, de parte da
arrecadação, como garantia de tais empréstimos, dentro da previsão orçamentária
anual, o que vem colocando de lado a distribuição da renda nacional de forma
mais justa, mais social e, por quê não dizer, mais estratégica;
CONSIDERANDO
que, a medida é pela forma que o Estado vem perdendo seu patrimônio (em prol
da garantia dos empréstimos externos e internos);
CONSIDERANDO
que, em razão disso, cada vez fica mais comprometido o orçamento com o
pagamento da dÃvida (como se, sobre ele, recaÃsse uma penhora prévia, com
prazo infinito) em prejuÃzo do desenvolvimento do PaÃs, da nossa soberania,
dos direitos sociais em geral e dos trabalhadores como um todo:
CONSIDERANDO
ainda que, em razão do estranho aumento artificial dos juros oferecidos nos tÃtulos
públicos, para atrair capitais e “rolar” as dÃvidas as dÃvidas públicas,
anulando as possibilidades de nosso desenvolvimento e nos tornando um eterno paÃs
do futuro;
CONSIDERANDO
mais, que tal polÃtica auto-destruidora levará a Nação brasileira (já então
sem estatais para garantir as dÃvidas e sem possibilidade de comprometer mais
seu orçamento) a vir oferecer, como garantia, espaços territoriais ou mesmo
estados inteiros da Federação aos credores internacionais;
CONSIDERANDO
ainda que, dentre tais credores brasileiros, figura o famoso mega investidor
(especulador) George Soros, de quem o presidente do Banco Central, Sr. Arminio
Fraga era o operador e conselheiro para aquisição de papéis no mercado de
capitais;
CONSIDERANDO
que, possÃvel se torna, em futuro próximo, que tais investidores venham a
executar as garantias oferecidas (pelo não pagamento das letras ou tÃtulos do
Tesouro Nacional) se apossando de uma certa forma “legal” de regiões de
nosso território;
CONSIDERANDO
que, tais investidores precisarão de força militar para garantir a posse de
tais regiões ou territórios;
CONSIDERANDO,
desta forma, que fácil e prático será aos objetivos especulativos do
“G.Soros do mercado” permitir e mesmo solicitar às nações hegemônicas o
ingresso, em território nacional (então não mais brasileiro), para lhes
servir de cobertura e segurança a fim de levarem a cabo a rapina. O que ensejará
o domÃnio territorial brasileiro sem um só tiro;
CONSIDERANDO
ainda mais, que estranhamente suspeita nos parece a continuidade dessa polÃtica
financeira que está levando o Brasil a tal endividamento, que fatalmente terá
que ceder partes de seu território para saldar dÃvida, cuja condição da
forma como está sendo implementada, parece Ter o propósito e a finalidade de
entregar parte do Brasil aos credores internacionais (que no fundo nada mais são
do que representantes ou prepostos das nações colonizadoras);
CONSIDERANDO
todo o exposto e, POR FIM, lÃcito é concluir como ILEGÃTIMOS os tÃtulos públicos
(e sua dÃvida correspondente) emitidos na gestão do presidente do Banco
Central, Sr. Arminio Fraga e considerar suspeito tal cidadão como responsável
por tal organismo nacional, recomendando uma auditoria geral na dÃvida externa
e interna.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 09
De posição a ser reapresentada junto ao Procurador
Geral da República:
O 4º Congresso da FENAJUFE determina Ã
sua Direção para representar ao Procurador Geral da República, no sentido de
INSTAURAR o competente procedimento criminal contra os senadores Antonio Carlos
Magalhães e José Roberto Arruda, ante os fatos envolvendo a quebra de sigilo
do placar eletrônico do Senado da República, considerando o público e ruidoso
conhecimento dos acontecimentos por toda a sociedade brasileira.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 10
De Repúdio ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
Os participantes do 4º Congresso da FENAJUFE vêm
apresentar moção de repúdio à decisão proferida pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que cassou a liminar suspendendo portaria que determinou
a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores Wilson
Fernando Trevizam, Diretor do SINTRAJUD e Elcian Granado, instaurado em clara
perseguição a liberdade sindical, pelo Juiz Antonio Johonsom di Salvo, da 1ª
VaRa Federal de Piracicaba-SP.
São Paulo, 30 de abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 11
De Solidariedade à Maria
de Lourdes Gonzaga:
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e do Ministério Público da União reunidos no 4º Congresso da
FENAJUFE, realizado na cidade de São Paulo-SP, no perÃodo de 26 a 30 de abril
de 2001, deliberaram moção de solidariedade à companheira e delegada do
SINDJUS-AL, Maria de Lourdes Gonzaga, em face do assassinato do seu companheiro,
no dia 28 de abril de 2001, fato este que motivou a antecipação de seu retorno
ao Estado de Alagoas para a solenidade fúnebre, ao tempo em que se encontram
vigilantes e esperam a apuração da responsabilidade do crime e a aplicação
das sanções cabÃveis pelas autoridades competentes.
São Paulo, 30 de abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 12
De Solidariedade à Senadora HeloÃsa Helena e ao Senador
Eduardo Dutra:
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e do Ministério Público da União reunidos no 4º Congresso da
FENAJUFE, realizado na cidade de São Paulo-SP, no perÃodo de 26 a 30 de abril
de 2001, deliberaram moção de apoio e solidariedade aos companheiros e
senadores HeloÃsa Helena e Eduardo Dutra, em face das forças retrógradas da
nossa sociedade, representadas pelo governo de FHC e pelos parceiros polÃticos
que lhes dão sustentação e por setores da mÃdia, tentarem lamear seus nomes
no episódio da cassação do ex-senador do PMDB, Luiz Estevão, envolvido em
corrupção, reafirmando sua crença na postura combativa dos nossos valorosos
senadores de oposição na luta permanente pela ética na polÃtica e em defesa
dos interesses da classe trabalhadora e do povo brasileiro.
São Paulo, 30 de
abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moção
nº 13
De Apoio Ã
decisão da categoria no Rio de Janeiro:
Os servidores do Judiciário Federal e do MPU, reunidos no 4º
Congresso da FENAJUFE, em São Paulo, apoiam a decisão soberana da categoria no
Rio de Janeiro, que deliberou, em assembléia geral, pela perda dos mandatos e
expulsão do quadro social da entidade dos então diretores Almir de Souza e
Domingos Grortaers, face à constatação do cometimento
de irregularidades no exercÃcio dos cargos.
São Paulo, 30 de abril de 2001.
4º
Congresso da FENAJUFE
Moções aprovadas com conteúdos a serem
elaborados:
14.
Moção de Repúdio à prática do neoliberalismo na Justiça Eleitoral
(apresentada por Marinho Ramalho – SINDJUS-PB.
15. Moção de Repúdio à ALCA.
16. Moção de Repúdio à Lei
de Responsabilidade Fiscal.
17.
Moção de Repúdio ao Mercosul.
18.
Moção de Repúdio ao REFIS.
19.
Moção de Repúdio à Mordaça e contra o projeto do governo que prevê prazos
para investigações diferentes do prazo de prescrição e a possibilidade do
investigado recorrer ao Conselho Superior e suspender investigações.
20.
Moção de Repúdio ao arquivamento de 11 inquéritos contra Fernando Collor de
Melo e 09 inquéritos contra Joaquim Roriz pelo Procurador Geral da República,
Brindeiro (utilizar argumento pela não recondução do mesmo ao cargo
de Procurador Geral).
21.
Moção de Repúdio contra aditivos ao contrato de construção de prédios da
PGR.
22.
Moção de Repúdio aos ministros do STF, contra as pretensões de Luiz Estevão,
tentar voltar.
23.
Moção de Apoio ao Juiz Nazlour pela condenação de Luiz Estevão e ao TRF.
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