ALTERAÇÕES
ESTATUTÃRIAS
Art.
1º - Alterar o nome da Federação para: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO JUDICIÃRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
Art. 10º - acrescentar
inciso IV – 0 Conselho Fiscal. Seção IV. O Conselho Fiscal é composto por 3
(três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, cuja ordem de suplência
será determinada no momento de sua eleição.
Parágrafo 1º -
O exame das contas da Federação será realizado trimestralmente e seu
resultado relativo ao perÃodo anterior apresentado em Congresso ou Plenária,
mediante análise efetuada pelo Conselho Fiscal, que darão parecer sobre os
documentos apresentados.
Parágrafo 2º - As contas da FENAJUFE estão abertas às Entidades
filiadas, a qualquer momento, desde que haja manifesto interesse na sua verificação.
Parágrafo
3º - Os
titulares e suplentes se reunirão ordinariamente a cada semestre, e
extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria
Executiva ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares
Art.
35º -
As
eleições ... mediante escrutÃnio direto e secreto quando houver mais de uma
chapa, respeitando critério da proporcionalidade qualificativa ou mediante
aclamação quando se tratar de chapa única.
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