ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

 Art. 1º - Alterar o nome da Federação para: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS  TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Art. 10º -  acrescentar inciso IV – 0 Conselho Fiscal. Seção IV. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, cuja ordem de suplência será determinada no momento de sua eleição.

Parágrafo 1º - O exame das contas da Federação será realizado trimestralmente e seu resultado relativo ao período anterior apresentado em Congresso ou Plenária, mediante análise efetuada pelo Conselho Fiscal, que darão parecer sobre os documentos apresentados.

Parágrafo 2º - As contas da FENAJUFE estão abertas às Entidades filiadas, a qualquer momento, desde que haja manifesto interesse na sua verificação.

Parágrafo 3º - Os titulares e suplentes se reunirão ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria  Executiva ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares

Art. 35º -  As eleições ... mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando critério da proporcionalidade qualificativa ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única.

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