Paradigmas para tabela salarial: após Fenajufe encaminhar sugestões, Subgrupo 3 do Fórum de Carreira do CNJ definirá temas

Federação reforçou a importância do grupo incorporar ponto a ponto as diretrizes e paradigmas aprovados pela categoria nas instâncias deliberativas da Federação

O Subgrupo 3, que trata da malha salarial no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – definirá a ordem de prioridade dos temas e os próximos passos para a atualização da tabela salarial das servidoras e servidores do PJU na reunião desta terça-feira (29).

No início deste mês, a Fenajufe encaminhou ofício ao conselheiro Guilherme Feliciano (coordenador do Fórum de Carreira do CNJ), com sugestões para atualização da tabela, conforme diretrizes e paradigmas aprovados pela categoria nas instâncias deliberativas da Fenajufe.

Leia o ofício AQUI.

A Federação gravou um informe detalhando os trabalhos dos últimos meses no subgrupo 3 e a atuação da Fenajufe para alcançar uma reestruturação de malha salarial justa e necessária rumo a valorização da carreira; além disso, destrinchou os principais pontos da proposta para tabela, assista:

Paradigmas para tabela salarial:

  • Ter como referência de reestruturação remuneratória os cargos e carreiras da Receita Federal (Auditor-Fiscal e Analista-Tributário), Ciclo de Gestão – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Planejamento e Orçamento (APO), Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) e Analista de Comércio Exterior (ACE), Tribunal de Contas da União (TCU), Senado Federal ou Câmara dos Deputados;
  • Valorização salarial de todos os cargos com a luta pela garantia mínima da obtenção de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas para todos os segmentos do PJU;
  • Transferência progressiva do valor da GAJ para o VB, assegurando que cada alteração da proporção GAJ+VB na remuneração seja no mínimo igual ao da sua soma anterior;
  • Adicional de Permanência: o adicional propõe a atualização salarial para servidores e servidoras que estão no último padrão da tabela, mas que ainda não possuem o tempo necessário para se aposentarem. Anualmente, esses(as) servidores(as) receberão o percentual correspondente a diferença percentual entre o último vencimento básico (VB) da tabela e o penúltimo vencimento básico. Exemplo: diferença percentual entre VB do padrão C13 e o VB do padrão C12.
  • Regulamentação e a implementação do adicional de atividade penosa previsto na Lei 8.112/90;
  • Estrutura da malha salarial com superposição de 5 a 7 padrões entre a tabela de técnico e a de analista;
  • Percentual de teto entre os cargos em torno de 100-85-70 entre analistas, técnicos e auxiliares, respectivamente;
  • Os(as) servidores(as) aposentados(as) e pensionistas pelas regras de paridade e integralidade têm direito a todas as alterações em itens permanentes que compõem a remuneração constante da tabela, mantendo a integralidade de seus proventos e a paridade entre ativos, aposentados(as) e pensionistas. Com isso, é garantida a extensão de qualquer alteração em item permanente da tabela remuneratória a aposentados(as) e pensionistas com direito à paridade e à integralidade;
  • Manutenção dos 13 padrões;
  • Manutenção dos direitos adquiridos e das gratificações inerentes ao fazer dos cargos;
  • Estabelecimento de revisão anual desta lei;
  • Estabelecimento de data-base;
  • Implementação de auxílio-nutrição.
  • APLICAÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS TENDO COMO BASE A CARREIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
  • Paradigma carreira RFB – Auditores e analistas Tributários e superposição de mínimo de 5 padrões (referência na tabela salarial da Lei 9.421/1996)

Raphael de Araújo
Jornalista da Fenajufe