TRT4 atende a requerimento do Sintrajufe/RS e encaminha pedido de suspensão dos consignados por 180 dias a bancos; gratificação natalina, antecipação de valores do plano de saúde e passivos na pauta

O TRT4 determinou a expedição de ofícios ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Sicoob solicitando a suspensão, por 180 dias, do pagamento dos créditos consignados a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e pensionistas do tribunal. A decisão foi publicada no processo administrativo (Proad) 2383/2024 e atende a requerimento formalizado pelo Sintrajufe/RS junto ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS, em maio, como forma de auxiliar os colegas atingidos, direta ou indiretamente, pelas enchentes no estado.

De acordo com o TRT4, a solicitação aos bancos inclui previsão de “readequação do contrato estendendo o termo final para cômputo desse ínterim, sem qualquer encargo para o contratante, que deverá formular pedido diretamente à instituição financeira”. A não cobrança de juros estava inclusa no pedido do sindicato.


Gratificação natalina, antecipação de valores do plano de saúde e passivos

No ofício encaminhado aos tribunais, o Sintrajufe/RS também fez outras solicitações, como antecipação do pagamento da gratificação natalina e devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde disponibilizado pela Unimed.

Sobre a antecipação da segunda parcela do 13º salário, o TRT4 já havia divulgado, na terça-feira, 11, que o pagamento será realizado, para todos os servidores e servidoras, magistrados e pensionistas que se manifestarem expressamente nesse sentido. A manifestação deve ser feita até o dia 21 de junho pelo formulário disponível AQUI

Quanto à devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde (Unimed), o TRT4 explica que “serão realizados estudos para analisar a disponibilidade de recursos para viabilizar a antecipação da devolução dos valores de mensalidades e de coparticipação nas consultas médicas”.

O pagamento de passivos salariais pendentes, relativos a direitos reconhecidos a servidores e servidoras ainda não foi analisado pela área técnica, segundo o TRT4. A informação é que o pedido será remetido à Secretaria de Orçamentos e Finanças “para que informe os valores dos passivos salariais pendentes e individualizados por servidor, a fim de avaliar a possibilidade de deferimento da medida”.

Por fim, sobre a liberação do pagamento de licenças-prêmio não gozadas de servidores e servidoras da Justiça do Trabalho, sem vinculação à formalização da aposentadoria, o tribunal explica que a concessão da licença-prêmio foi revogada em 1996 e que, pela atual legislação, a única possibilidade de conversão em pecúnia seria em caso de falecimento Segundo o tribunal, existe “inviabilidade jurídica de deferimento do pedido de pagamento”.

Jornalista da Fenajufe