Nojaf do Sisejufe repudia extinção de cargos de oficiais de justiça no TJ do Amazonas

O anteprojeto começou a ser votado na semana passada e foi aprovado nesta terça por maioria. O texto diz o seguinte: “Fica, em extinção, o cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça e de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador. Resolução do Tribunal de Justiça regulamentará a extinção gradual dos cargos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador, cujas atribuições serão desempenhadas, também, pelos servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Justiça”.

O anteprojeto atinge também auxiliares de justiça ao transformar 61 cargos vagos efetivos de auxiliar da justiça em cargos de assistente judiciário.

A aprovação causou indignação no segmento dos oficiais de justiça e várias entidades estão se manifestando contra a medida. O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas divulgaram nota conjunta. Eles denunciam que a discussão sobre o tema no TJAM ocorreu “de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados diretos ou seus representantes classistas”. Além disso, apontam que “a finalidade da iniciativa do TJAM é substituir, em última análise, cargos efetivos por cargos comissionados, o que vulnera o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fragilizando o serviço público, o que é prática vedada por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, da repercussão geral”. Os sindicatos avisam que “irão promover a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça” e, caso a medida seja transformada em lei pela Assembleia Legislativa, ingressarão com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A extinção do cargo de oficial de justiça tem avançado em diversos locais no Brasil, como os tribunais de Justiça do Tocantins e do Paraná. No Judiciário Federal, em abril de 2023, o TRT4 criou um núcleo para cumprimento remoto de mandados. A modificação repassou a servidores de outros cargos atribuições dos oficiais e oficialas de justiça. Além disso, recentes ações como a do TRF2, cujo concurso em andamento não prevê prova para o cargo de oficial de justiça, sequer para cadastro de reserva, e as transformações de centenas de cargos de oficiais de justiça em outras especialidades ocorridas em vários Tribunais  (TRT-SP, TRF2, TRF3, TRF4, dentre outros), revela os subterfúgios usados para extinção do cargo.

A coordenadora do Nojaf, Eliene Valadão, alerta: “o que estamos assistindo é o desmonte do serviço público partindo de dentro do Poder Judiciário. O cargo de oficial de justiça existe para dar segurança jurídica à execução das ordens judiciais. Isso quer dizer que um oficial de justiça concursado deve obediência à lei, antes de tudo e dificilmente cumprirá ordens manifestamente ilegais. A população precisa estar ciente do perigo que a extinção desse cargo representa para todos.”

Segundo Maycon Muniz, oficial de justiça do TRT1, também membro do Nojaf, “os oficiais de justiça, além da proteção Constitucional dentro da Administração Pública, têm previsão e funções delimitadas na Legislação Federal, como o CPC e CLT, que lhes resguardam exclusivamente uma série de responsabilidades a serem cumpridas por meio de mandados judiciais.”

“A quem interessa substituir servidores concursados por comissionados”, indaga João Bosco, oficial de justiça da Justiça Federal.

A oficiala de justiça aposentada e diretora do Sisejufe Vera Lucia dos Santos ressalta a importância da atuação das entidades. “Os oficiais de justiça de todo o Brasil ingressarão através de suas Entidades representativas com todas as medidas políticas administrativas e judiciais necessárias para reverter esse retrocesso”, afirmou.

Jornalista da Fenajufe