No início desta semana, veio à tona um vídeo da solenidade de posse de novos servidores e servidoras da Justiça Estadual de Rondônia, ocorrida na sexta-feira (26). O momento, que deveria ser de alegria, afinal, após muito esforço, eles estavam tomando posse nos cargos almejados, transformou-se em horror, pois foram recebidos com uma fala desrespeitosa por parte de um magistrado. O juiz que é secretário-geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Rinaldo Forti Silva, expressou em seu discurso que os novos servidores seriam um “peso” para os gastos públicos, afirmando que “não chegam para somar, mas para pesar em gastos.”
A fala ocorreu apenas alguns dias após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 10/2023, conhecida como “PEC dos Juízes”, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC visa aumentar os salários de juízes e promotores de todo o país com um acréscimo de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%. A Consultoria de Orçamento do Senado estima que a proposta possa gerar um impacto de até R$ 82 bilhões em três anos (2024 a 2026). Portanto, a Fenajufe alerta que o verdadeiro “peso” para o orçamento do Judiciário é a aprovação da PEC 10, que sobrecarregará o orçamento com a cúpula do Judiciário, impossibilitando qualquer espaço para reivindicações básicas dos(as) servidores(as).
A Fenajud, Federação que representa os servidores do Judiciário Estadual, emitiu nota de repúdio à fala do juiz auxiliar. O texto menciona registros públicos de pagamentos a magistrados, com cifras milionárias, e cita um levantamento sobre as remunerações no Judiciário no Brasil, revelando que seis das maiores remunerações ultrapassaram a marca de um milhão, principalmente devido ao pagamento retroativo do auxílio-moradia referente aos anos de 1987 a 1993 no TJ-RO, uma prática realizada há mais de 30 anos e efetuada entre 2016 e 2022.
Além do monopólio do orçamento, os órgãos que comandam o Judiciário brasileiro baixam resoluções que afrontam o princípio constitucional da exigência de concursos públicos. Um exemplo recente é a Resolução nº 553 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 19 de abril de 2024, que trata sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário, para incluir pelo menos um residente jurídico (Resolução n° 439/2022)— pessoa contratada sem concurso para trabalhar na área-fim— em cada vara judicial do país. A medida abre as portas do Judiciário para o cabide de empregos ao possibilitar a nomeação de agentes sem vínculo efetivo com a administração. Determina, inclusive, que os tribunais deverão dispor, na organização de seu quadro, de cargos de livre nomeação e nível de remuneração compatível em número equivalente a no mínimo um por magistrado e/ou magistrada ativo(a) de primeiro e de segundo graus.
Há uma clara contradição entre o que o CNJ discursa à sociedade, quando prega a abertura do Judiciário à inovação tecnológica, mas ao invés de investir na capacitação e valorização de seu quadro de servidores(as), precariza o serviço ao permitir a contratação de pessoas “próximas” dos(as) juízes(as), uma prática da época do coronelismo no Brasil.
Por fim, a declaração do juiz auxiliar da presidência do TJ-RO, Rinaldo Forti Silva, evidencia ainda mais os problemas enfrentados pelos(as) trabalhadores(as) do Judiciário, causando indignação não apenas pelo seu conteúdo, mas também pelo fato de que é claro que o verdadeiro “peso” no orçamento não é gerado pelos salários dos(as) servidores(as) que se desdobram para cumprir metas em cima de metas e prestar um excelente serviço à população, e sim por magistrados que utilizam do recursos para conceder a si mesmos penduricalhos e privilégios.
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Fernanda Miranda
*Com informações do Migalhas