Em menos de três dias no ar, o abaixo-assinado da Fenajufe pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481/2022 — que mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais — já alcançou quase 9 mil assinaturas. A resolução, além de limitar o número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa, estabeleceu prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.
O objetivo da Federação é protocolar a petição no Conselho Nacional de Justiça na próxima segunda-feira (19) com a marca de mais de 10 mil assinaturas. Por isso é importante que o abaixo-assinado alcance ainda mais servidoras e servidores do Poder Judiciário.
Participe, divulgue e assine a petição pública para pressionar o Conselho a estabelecer diálogo com os servidores.
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Em ofício encaminhado ao CNJ, a Fenajufe pontuou que o Conselho não considerou a realidade dos servidores de norte a sul do País e a efetiva prestação jurisdicional nos últimos dois anos. A Federação requereu a suspensão imediata dos efeitos da resolução e a criação de um Grupo de Trabalho (GT), efetivamente multidisciplinar, para discutir a matéria.
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Desde a decisão do Conselho, a Fenajufe atua junto ao CNJ — através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) — na articulação junto aos conselheiros do órgão. Além da entrega de memoriais, a Fenajufe despachou nessas duas últimas semana com os conselheiros do CNJ.
O coordenador Thiago Duarte e o advogado João Marcelo Arantes, da AJN, se reuniram com o conselheiro Giovani Olsson; com Orman Ribeiro, assessor-chefe do gabinete do Conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Pedido de Providências instaurado pela Federação; com o juiz auxiliar da presidência do CNJ João Azambuja, do gabinete da ministra Rosa Weber; com o conselheiro Richard Pae Kim; conselheiro Marcello Terto; e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
A Federação passou em todos os gabinetes do Conselho. Participe, assine e divulgue a petição pública!
Raphael de Araújo