Após solicitação da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral — da qual a Fenajufe faz parte —, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs) durante as eleições.
A restrição valerá a partir do sábado (1) e se estende até 24 horas depois do primeiro turno, marcado para o próximo domingo (2). A alteração aprovada pelo TSE incorpora à Resolução nº 23.669/21, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, o art. 154-A — que trata da proibição.
O objetivo da Coalizão com o pedido foi o de garantir a segurança dos servidores da Justiça Eleitoral, dos mesários e da população. De acordo com o TSE, o descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Ainda segundo o tribunal, a medida visa proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Durante reunião da Fenajufe com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na última quarta-feira (21), o tema foi abordado. Na ocasião, a Fenajufe solicitou ao tribunal medidas que garantissem o cumprimento da vedação do porte de arma nas proximidades dos locais de votação. Em resposta, o ministro afirmou que poderiam ser requisitados pelos juízes detectores de metais e informou que iria restringir os CACs, o que foi confirmado com a publicação da resolução.
Representando a Coalização em entrevista à TV Cultura no início do mês, a coordenadora da Federação Fernanda Lauria lembrou da invasão ao Capitólio depois da derrota de Donald Trump nos Estados Unidos. “Essa combinação de ânimos exaltados e arma na mão é muito perigosa”, alertou Lauria.
Leia mais:
⇒ Pela Coalizão, Fenajufe fala sobre segurança nas eleições em matéria da TV Cultura
Artigo incorporado
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Raphael de Araújo