Em momento histórico para Federação, o plenário aprovou algumas mudanças no estatuto, entre elas a paridade de gênero na Fenajufe. O tema há muito é discutido nas instâncias da Federação.
No entanto foi no 10º Congrejufe ocorrido em Àguas de Lindóia/SP em (2019) que ganhou mais força e consistência.Na ocasião, foi sugerido a realização de uma Plenária Estatutária no ano seguinte mas a pandemia não permitiu que acontecesse.
A aprovação da paridade na diretoria executiva representa um grande avanço. A luta da Fenajufe por igualdade de direitos foi reforçada com a última gestão. O debate de gênero foi intensificado e as pautas da diversidade ganharam visibilidade.
As mulheres presentes neste 11º Congrejufe levarão na bagagem o resultado da insistência na luta por uma sociedade mais justa e igualitária. Seja nos anseios da categoria seja em qualquer meio social.
Após a sistematização das propostas aprovadas em plenário, o texto das demais será divulgado na íntegra.
Conheça a alteração de paridade:
Seção V – Da Diretoria da Fenajufe
Art. 21 – A Diretoria da Fenajufe será organizada em formato de colegiado,
observada a paridade de gênero, sendo composta pelos seguintes cargos:
3 (três) Coordenadores Gerais;
2 (dois) Coordenadores de Finanças;
12 (doze) Coordenadores da Fenajufe;
7 (sete) Suplentes.
Parágrafo 1º- A reeleição de titulares de cargos na Diretoria da Fenajufe poderá
ocorrer por no máximo dois mandatos consecutivos, ainda que, em cada nova
eleição, o candidato concorra a cargo diferente do anteriormente ocupado, sendo
vedada, ainda, a acumulação de cargos no âmbito da direção.
Parágrafo 2º – Ocorrendo vacância definitiva ou provisória, o cargo será preenchido
por suplente na ordem dos nomes indicados na inscrição da chapa eleita, em
caráter permanente ou provisório, conforme o caso, aproveitando-se
subsequentemente até o último nome da lista dessa chapa eleita, na eventualidade
de serem superados os nomes dos suplentes originalmente empossados com a Diretoria da Fenajufe.
Joana Darc Melo, texto e foto