Diretor de RH do STF diz à Fenajufe que reuniões para elaboração da norma que vai regulamentar a Lei nº 12.774/2012 estão em fase inicial e declara que a regulamentação procurará não prejudicar ninguém
Os diretores da Fenajufe Joaquim Castrillon e Saulo Arcangeli reuniram-se na tarde desta quarta (23) com o diretor de Recursos Humanos do STF, Amarildo Oliveira, para tratar sobre a implementação da Lei nº 12.774/2012 nos tribunais brasileiros. Segundo Amarildo, as reuniões entre os diretores de Recursos Humanos dos Tribunais que irão redigir a norma que vai reger a aplicação da lei estão em fase inicial e ainda não se chegou a nenhuma redação definitiva. Ainda segundo o Diretor de RH do Supremo, a regulamentação deverá ter espaço para os tribunais se adaptarem segundo os seus próprios modelos de trâmites administrativos.
De acordo com o diretor da Fenajufe Joaquim Castrillon, a reunião se deu em clima cordial e Amarildo Oliveira reafirmou que a regulamentação não deverá vir para prejudicar ninguém, e que será feita com tranquilidade e transparência, respeitando a autonomia dos Tribunais. Entretanto, o diretor afirma que, mesmo com todas as explicações dadas, o assunto é complexo e pode necessitar de mais esclarecimentos aos dirigentes sindicais. “Acompanhar a regulamentação é importante, porém mais importante ainda é poder opinar e participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida em benefício dos servidores”, declara o diretor da Fenajufe após reunião com o diretor de RH do STF.
Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária
A Lei nº 12.774/2012 não teve como norteador somente a aplicação de reajuste sobre a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). O dispositivo legal também tem implicações na carreira judiciária, sendo uma delas a redução para todas as carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:
Carreira: Diminuindo a duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a Lei traz uma série de dúvidas e muitos dirigentes de sindicatos já procuram a Fenajufe com perguntas que vem ocupando a pauta dos servidores. Na conversa com a Fenajufe, o diretor de RH do STF Amarildo Oliveira afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar nenhum prejuízo à carreira dos servidores, através de uma redação cuidadosa do dispositivo. Várias possibilidades foram discutidas durante o encontro, principalmente no tocante à progressão e promoção.
Auxiliares judiciários: Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar corretamente os sindicatos filiados.
Fé pública das carteiras funcionais: A Lei nº 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o dispositivo foi revogado na “era Collor”, sendo imperativo que as identificações funcionais dos servidores, para serem válidas sem o acompanhamento do RG ou da CNH contenham o poder de fé pública novamente restaurado. “E a lei veio justamente neste sentido”, disse Amarildo. Os tribunais agora estudam a necessidade de trocar os documentos, verificando seu formato em todos os órgãos do judiciário do país. Ainda segundo Amarildo, isto permitirá que profissionais como Oficiais de Justiça ou Agentes de Segurança, e os demais que realizam atividades externas possam se identificar como servidores sem ter que apresentar à autoridade nenhum outro documento.
Oficiais de Justiça: Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser “analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que exercem a função da qualidade de ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.
“É importante acompanhar o processo de regulamentação da Lei n° 12.774/2012 e garantir que não haja prejuízo para o servidor, principalmente em relação à sua posição na carreira com a redução dos níveis e a garantia da convalidação dos atos e o enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário que não foram atingidos na época”, afirma Saulo Arcangeli.
Ao final, o Diretor de RH do STF afirmou que, quando concluída a regulamentação, estará à disposição da federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura permaneçam.
Da Fenajufe – Cecília Bizerra Sousa