Conselho Fiscal

    Conselho Fiscal[1]

   

    a)          Conceituação

   

    O Conselho Fiscal tem sob sua competência o acompanhamento, a     orientação e a assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações,     atividades e serviços do sindicato, estando atento para ocorrências que     venham a desvirtuar os objetivos da organização.

   

    É órgão que em todos os momentos, durante o seu mandato, deve     observar, vigiar, acompanhar e absorver tudo o que disser respeito das     contas do sindicato, não devendo, jamais, descuidar-se de sua posição de     sentinela frente aos interesses e seus objetivos.

   

    O Conselho Fiscal ao emitir seu parecer favorável sobre a     prestação de contas, torna-se co-responsável pelo dados apresentados no     Balanço Geral e sobre as contas de administração, considerando que o parecer     poderá ser também desfavorável ao que lhe for apresentado.

   

     

   

    b) Objetivos do Conselho Fiscal

   

    1 – Apurar alguma irregularidade     que seja contrária às leis, ao estatuto ou às normas estabelecidas;

   

    2 – Verificar para que os      diretores não se excedam no exercício de sua autoridade;

   

    3 – Cooperar com os diretores na     correção de eventuais equívocos cometidos;

   

    A função do Conselho Fiscal não é apenas conferir ou mesmo     aprovar contas, mas sim de cooperar com a administração, ajudando-a a     manter-se dentro das normas, evitando as más administrações e     administradores que aproveitam de sua posição para desviar o sindicato de     seus objetivos legais e estatutários.

   

     

   

    c) Por que o Conselho Fiscal é necessário e importante?

   

    Considerando que o Conselho Fiscal seja atuante, isto é, que     todo mês, quando necessário ou conforme estatuto do seu sindicato, se reúne     para tratar dos interesses associados, atuando por ações próprias ou através     de uma assessoria contratada, esse conselho adquire elevada importância, uma     vez que esta participação efetiva faz com que o funcionamento da entidade se     desenrole de conformidade com os objetivos da mesma.

   

     

   

    A fiscalização eficiente sobre as atividades de um sindicato     é necessária porque:

   

    1 – Deixa os sindicalizados     tranqüilos e sabedores de que seus interesses estão sendo bem defendidos por     representantes de sua confiança;

   

    2 – Torna a Diretoria ou o     Conselho de Administração mais seguro, diante de uma ação fiscalizadora;

   

    3 – Para que conheçamos     profundamente “nosso” sindicato, nos seus aspectos administrativos,     financeiros, comerciais e sociais;

   

    4 – Para que tenhamos respostas     às perguntas dos sindicalizados desconfiados ou não com a atuação da     administração;

   

    5 – Para que possamos auxiliar a     administração com sugestões que venham de encontro às necessidades dos     sindicalizados;

   

    6 – Para que o Conselho de     Administração e/ou Diretoria sigam os caminhos corretos, sempre defendendo     os interesses dos sindicalizados, bem como para fortalecer e dignificar o     trabalho dos administradores;

   

    7 – Para que quando o mandato de     Conselho Fiscal findar, possamos estar de consciência tranqüila, certos de     que a missão que a Assembléia Geral nos confiou foi cumprida da melhor     maneira possível.

   

     

   

    d) Relações entre o Conselho Fiscal e a Diretoria

   

    1 – Autoridade

   

    A autoridade de ambos emana da Assembléia Geral e ambos são     responsáveis perante ela.

   

    2 – Mandato

   

    O mandato do Conselho Fiscal conforme Estatuto de cada     sindicato.

   

    3 – Supervisão Mútua

   

    a) O Conselho Fiscal é o único     órgão controlador das ações da Diretoria, fiscalizando-a  para que realize     suas funções e atribuições;

   

    b) No caso de surgirem     divergências entre um e outro, deverá ser convocada a Assembléia Geral para     esclarecer as divergências.

   

     

   

    e) Requisitos às ações do Conselho Fiscal

   

    A missão dos membros do Conselho Fiscal envolve, várias     atitudes desde a ponderação, o equilíbrio, a minuciosidade e prudência, até     o sacrifício.

   

    1- Ponderação e Equilíbrio     quando do tratamento dos problemas surgidos no sindicato, dos mais simples     aos mais complexos, quer quando do entendimento dos membros do Conselho     Fiscal com os Diretores e sindicalizados.

   

    2 – Discrição evitando     que os atos fiscalizados gerem falsos alarmes ou fofocas.

   

    3 – Minuciosidade que     levará ao exame de todos os pormenores que possam interessar ao     estabelecimento dos fatos, junto à Assembléia Geral.

   

    4 – Prudência  evitando     que se formulem acusações infundadas, sem a devida comprovação.

   

    5 – Sacrifício porque o     conselheiro, desde que aceitou o cargo tem que dispor de tempo e capacidade     de dedicação que implica, muitas vezes, em renúncia ás suas próprias     atividades, procurando cumprir o seu mandato de maneira correta e     responsável.

   

     

   

    Ressalta-se, ainda, o fato de que o Conselho deve ser     enérgico e autônomo para que possa, sem restrições, apontar erros e     denunciar culpados.

   

    Outros aspectos poderiam ser enumerados, tais como: apesar da     autoridade e responsabilidade, não devem e não podem os     membros do Conselho Fiscal deixar transparecer suas suspeitas por     esta ou aquela pessoa que esteja investigando ou pretenda investigar. A     quebra de sigilo acarretará efeitos negativos, provocando embaraços na     discriminação de testemunhas nas possíveis provas, e às vezes desconfiança     sem fundamento. Tal atitude pode provocar sérios problemas, porque, se acaso     for comprovado que a suspeita antes apresentada era improcedente não se     conseguirá jamais anular os perniciosos efeitos acusados pela irresponsável     divulgação.

   

     

   

    f) Importância de um Conselho Fiscal atuante e     comprometido

   

    É de suma importância que os conselheiros fiscais estejam     comprometidos com a função que exercem, a fim de obterem resultados     eficientes, contribuindo assim com todo o quadro social e o sindicato. No     entanto, infelizmente, existem algumas práticas adotadas que acabam tornando     a atuação do Conselho Fiscal totalmente inoperante, tais como:

   

    1 – O conselho não se reúne     mensalmente ou conforme Estatuto e quando se reúne o faz para assinar a ata     ou parecer previamente elaborado;

   

    2 – Muitas vezes, examinando o     Livro de Atas do Conselho Fiscal, constatamos a realização de     pseudo-reuniões, com a ata assinada pelo seu elaborador;

   

    3 – Raramente os conselheiros     fiscais exigem a presença do contador, do administrador ou pessoa     equivalente em suas reuniões, para dar explicações sobre as contas,     documentos ou outro assunto de interesse da sociedade.

   

    Agindo assim, o conselho fiscal do sindicato não cumpre com     responsabilidade suas atribuições legais e estatutárias e, de certa forma,     está traindo a confiança depositada a eles, pelos sindicalizados que os     elegeram. Por isso é importante conhecer o real valor dessa função, bem como     se comprometer com as ações que o cargo requer.

   

     

   

    g) Das competências

   

    Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar, orientar e exercer     assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços     do sindicato, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

   

    1 – Acompanhar e fiscalizar a     execução financeira, orçamentária e os atos de gestão;

   

    2 – Examinar e emitir pareceres     sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;

   

    3 – Solicitar à Diretoria a     contratação de assessoria de auditores ou peritos especiais, sempre que tais     serviços forem considerados indispensáveis ao bom desempenho de suas     funções;

   

    4 – Elaborar o seu Regimento     Interno;

   

    5 – Examinar e emitir pareceres     sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e     demais demonstrações financeiras;

   

    6 – Propor o estabelecimento de     rotinas e prazos de apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos     financeiros e prestação de contas;

   

    7 – Recomendar à Diretoria o     aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos setores     contábil, financeiro e orçamentário;

   

    8 – Solicitar a realização de     perícias contábeis, sempre que houver necessidade;

   

    9 – Analisar os balancetes     mensais e demais demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários;

   

    10 – Solicitar o comparecimento     de técnicos e da Diretoria ás reuniões, para esclarecimentos necessários ao     exame e decisão das matérias de competência do Conselho Fiscal;

   

    11 – Verificar se as operações     realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, quantidade e     valor ás previsões feitas, e as conveniências econonômico-financeiras do     sindicato;

   

    12 – Verificar se o sindicato     estabelece privilégios financeiros ou não a diretores, funcionários e     terceiros;

   

    13 – Verificar se os     sindicalizados estão regularizando os compromissos assumidos no sindicato     nos prazos convencionados;

   

    14 – Verificar se os extratos     bancários conferem com a escrituração do sindicato;

   

    15 – Conferir o saldo dos     numerários existentes em disponibilidades;

   

    16 – Certificar se existem     exigências e ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas     ou administrativas, bem como junto aos órgãos e com empregados, verificando     também se os mesmos estão dentro dos limites estabelecidos;

   

    17 – Informar à Assembléia Geral     irregularidades constatadas e, convocar a Assembléia Geral se ocorrerem     motivos graves e urgentes;

   

     

   

    Parágrafo Único – Para os exames     e verificação dos livros, contas, documentos necessários, relatórios de     gestão e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, pode o     Conselho Fiscal, requisitar e/ou solicitar a contratação de assessoramento     técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços     de  auditoria interna e externa, correndo as despesas por conta do     sindicato.

   

     

   

    h) Da prestação de contas na Assembléia Geral

   

    1 – Como dever da atuação do Conselho Fiscal, está a     recomendação para a Assembléia Geral Ordinária dos sindicalizados, pela     aprovação ou não da prestação de contas anual da gestão do sindicato.

   

    2 – O relato para a Assembléia deverá constar integralmente     da ata da reunião de deliberação do Conselho Fiscal.

   

     

   

    i)      Disposições Gerais

   

    Os Conselheiros Fiscais poderão fazer jus, quando submetido e     aprovado em Assembléia Geral, ajuda de custo, que serão pagas aos     conselheiros presentes, em cada reunião.

   

     

   

    Passos básicos, necessários para se fazer uma reunião:

   

    a)          Definir, com antecedência, o objetivo da     reunião;

   

    b)          Estabelecer a pauta e a duração prevista da     reunião;

   

    c)          Desenvolver a reunião, indicando com a     apresentação dos objetivos e pauta aos participantes;

   

    d)          Conclusão e ação;

   

    e)          Avaliação;

   

    f)           Preparo para a próxima reunião, etc…

   

     

   

    Devemos salientar ainda que é importante a escolha de local     apropriado para a realização das reuniões e que o Conselho Fiscal não se     reúne para tentar aliviar as dificuldades, mas também para sugerir, junto à     administração, novos investimentos, novas opções operacionais para o     sindicato, dentre  outras coisas.

   

     

   

    Modelos de Atas

   

    As atas são elaboradas pelo secretário do Conselho Fiscal e     são importantes para registrar e documentar as reuniões. Basicamente, devem     constar das atas:

   

         

  1.      

    Ata       número (ex.: 1/2004), do Conselho Fiscal do Sindicato tal…….

  2.      

  3.      

    Dia,       mês, ano, hora, local e endereço onde for realizada, o qual salvo motivo       justificado, deverá ser sempre o da sede do sindicato;

  4.      

  5.      

    Nome dos       conselheiros presentes e seus respectivos cargos (efetivos e suplentes);

  6.      

  7.      

          Finalidade da reunião, relatando o que será feito. Quando for a primeira       reunião do mandato, deverá constar a escolha do coordenador e do       secretário escolhidos;

  8.      

  9.      

    Fazer       constar o resultado obtido em todas as verificações realizadas,       detalhando-o da melhor forma possível. Exemplo:

  10.    

   

    a)          Realizar a leitura da ata anterior do     Conselho Fiscal, observando se algum membro tem faltado freqüentemente às     reuniões. Chama-se a atenção para esse fato porque, normalmente, qualquer     membro do conselho que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões     ordinárias consecutivas ou, 06 (seis) intercaladas, durante o ano, perde     automaticamente o cargo, após notificação expressa ao membro que faltar.

   

    b)          Situação do livro caixa.

   

    c)          Citar o volume de dinheiro existente em     caixa e o(s) saldo(s) bancário(s), no dia da reunião, relatando se o saldo     de caixa está dentro dos limites estipulados pela administração.

   

    d)          Relatar o resultado da conferência, “por     amostragem”, do fichário de estoque de mercadorias, sempre feito no dia da     reunião.

   

    e)          Analisar a situação das contas a pagar de     fornecedores, bancos, etc., verificando as que já estão vencidas,     informando-se do porque da pendência e, se for o caso, recomendando que     sejam tomadas as devidas providências.

   

    f)           Relato da situação em que se encontram os     produtos e as mercadorias existentes no sindicato (local apropriado,     segurança, etc.).

   

    g)          Encerramento, com aprovação da ata pelos     presentes: local, dia, mês, ano e assinatura de todos os conselheiros     presentes à reunião.

   

     

   

     

   

     

      Vejamos um modelo de ata:

     

       

     

            Sindicato………………(nome)……………………………………………………………..

     

      Ata da reunião ………(ordinária ou       extraordinária)………………. do Conselho Fiscal, realizada em       ……. de……………. de 200… . Aos ….(extenso)……………       dias do mês de  …………… (…………(extenso) na sede do       sindicato tal…………. à rua ……………………… n°       ……………….. bairro .., nesta cidade, ás ………………….       horas, os membro do Conselho Fiscal reuniram-se para discutir e decidir       sobre os seguintes assuntos:

     

      1 – Parecer sobre o balancete referente ao mês de       ……………….. de 200… . 2 – Outros assuntos de interesse do       sindicato. O coordenador colocou em discussão e exame o item 1 (um) que,       depois de examinado minuciosamente, foi aprovado com ressalva de       posteriores esclarecimentos da Diretoria. Foi dada a palavra ao Sr. Fulano       de Tal, administrador do sindicato, que deu explicações sobre o problema       acarretado com as danificações constantes no material do       setor…………pelos próprios funcionários, mas que as providências já       estão sendo tomadas. Falou ainda sobre as compras do sindicato e os       problemas que estão ocorrendo no relacionamento entre alguns associados e       funcionários. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Coordenador suspendeu a       reunião por alguns instantes para que fosse lavrada a presente ata.       Reaberta a reunião, fez-se a leitura da ata que, achada conforme, foi       aprovada, e vai assinada por todos os que participaram desta reunião.

     

      ………………………………,………….. de       ………………..  de 200….

     

       

     

      Conselho Fiscal              Conselho Fiscal                      Conselho Fiscal

     

       

     

      Outros participantes:       …………………………………………………………….

     

       

   

     

       

       

     

   

       

        Observação:

       

        A reunião para deliberação sobre as contas do         sindicato (que será específica para este fim) deverá ser realizada, no         mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência da Assembléia Geral. Deverá         constar da ata desta reunião do Conselho Fiscal, integralmente, o         Parecer do Conselho Fiscal.

   

     

   

     

      Parecer do Conselho Fiscal

     

      Nós abaixo assinado …. (nome completo dos conselheiros)       …………., membros efetivos do Conselho Fiscal do Sindicato tal ….       (nome do sindicato) ….. em cumprimento ao artigo ….. letra ………       do Estatuto Social, declaramos que procedemos minucioso exame em todos os       documentos e peças contábeis que compreendem o Balanço Geral, relativo ao       exercício de 200…, tendo encontrado tudo na mais perfeita ordem,       recomendamos à Assembléia Geral Ordinária a aprovação das contas, bem como       do relatório apresentado.

     

       

     

      (Município) ………………… (dia) …………..       (mês) ………… (ano) ……………

     

       

     

       

     

                                     (assinatura)                          (assinatura)                    (assinatura)

     

      (nome completo)            (nome completo)           (nome       completo)

     

       

   

     

     
 

     


     

       

                        [1]         Texto baseado no Manual do Conselho Fiscal da Organização das         Cooperativas de Minas Gerais.

   

   

     

       

     

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