Conselho Fiscal[1]
a) Conceituação
O Conselho Fiscal tem sob sua competência o acompanhamento, a orientação e a assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços do sindicato, estando atento para ocorrências que venham a desvirtuar os objetivos da organização.
É órgão que em todos os momentos, durante o seu mandato, deve observar, vigiar, acompanhar e absorver tudo o que disser respeito das contas do sindicato, não devendo, jamais, descuidar-se de sua posição de sentinela frente aos interesses e seus objetivos.
O Conselho Fiscal ao emitir seu parecer favorável sobre a prestação de contas, torna-se co-responsável pelo dados apresentados no Balanço Geral e sobre as contas de administração, considerando que o parecer poderá ser também desfavorável ao que lhe for apresentado.
b) Objetivos do Conselho Fiscal
1 – Apurar alguma irregularidade que seja contrária às leis, ao estatuto ou às normas estabelecidas;
2 – Verificar para que os diretores não se excedam no exercício de sua autoridade;
3 – Cooperar com os diretores na correção de eventuais equívocos cometidos;
A função do Conselho Fiscal não é apenas conferir ou mesmo aprovar contas, mas sim de cooperar com a administração, ajudando-a a manter-se dentro das normas, evitando as más administrações e administradores que aproveitam de sua posição para desviar o sindicato de seus objetivos legais e estatutários.
c) Por que o Conselho Fiscal é necessário e importante?
Considerando que o Conselho Fiscal seja atuante, isto é, que todo mês, quando necessário ou conforme estatuto do seu sindicato, se reúne para tratar dos interesses associados, atuando por ações próprias ou através de uma assessoria contratada, esse conselho adquire elevada importância, uma vez que esta participação efetiva faz com que o funcionamento da entidade se desenrole de conformidade com os objetivos da mesma.
A fiscalização eficiente sobre as atividades de um sindicato é necessária porque:
1 – Deixa os sindicalizados tranqüilos e sabedores de que seus interesses estão sendo bem defendidos por representantes de sua confiança;
2 – Torna a Diretoria ou o Conselho de Administração mais seguro, diante de uma ação fiscalizadora;
3 – Para que conheçamos profundamente “nosso” sindicato, nos seus aspectos administrativos, financeiros, comerciais e sociais;
4 – Para que tenhamos respostas às perguntas dos sindicalizados desconfiados ou não com a atuação da administração;
5 – Para que possamos auxiliar a administração com sugestões que venham de encontro às necessidades dos sindicalizados;
6 – Para que o Conselho de Administração e/ou Diretoria sigam os caminhos corretos, sempre defendendo os interesses dos sindicalizados, bem como para fortalecer e dignificar o trabalho dos administradores;
7 – Para que quando o mandato de Conselho Fiscal findar, possamos estar de consciência tranqüila, certos de que a missão que a Assembléia Geral nos confiou foi cumprida da melhor maneira possível.
d) Relações entre o Conselho Fiscal e a Diretoria
1 – Autoridade
A autoridade de ambos emana da Assembléia Geral e ambos são responsáveis perante ela.
2 – Mandato
O mandato do Conselho Fiscal conforme Estatuto de cada sindicato.
3 – Supervisão Mútua
a) O Conselho Fiscal é o único órgão controlador das ações da Diretoria, fiscalizando-a para que realize suas funções e atribuições;
b) No caso de surgirem divergências entre um e outro, deverá ser convocada a Assembléia Geral para esclarecer as divergências.
e) Requisitos às ações do Conselho Fiscal
A missão dos membros do Conselho Fiscal envolve, várias atitudes desde a ponderação, o equilíbrio, a minuciosidade e prudência, até o sacrifício.
1- Ponderação e Equilíbrio quando do tratamento dos problemas surgidos no sindicato, dos mais simples aos mais complexos, quer quando do entendimento dos membros do Conselho Fiscal com os Diretores e sindicalizados.
2 – Discrição evitando que os atos fiscalizados gerem falsos alarmes ou fofocas.
3 – Minuciosidade que levará ao exame de todos os pormenores que possam interessar ao estabelecimento dos fatos, junto à Assembléia Geral.
4 – Prudência evitando que se formulem acusações infundadas, sem a devida comprovação.
5 – Sacrifício porque o conselheiro, desde que aceitou o cargo tem que dispor de tempo e capacidade de dedicação que implica, muitas vezes, em renúncia ás suas próprias atividades, procurando cumprir o seu mandato de maneira correta e responsável.
Ressalta-se, ainda, o fato de que o Conselho deve ser enérgico e autônomo para que possa, sem restrições, apontar erros e denunciar culpados.
Outros aspectos poderiam ser enumerados, tais como: apesar da autoridade e responsabilidade, não devem e não podem os membros do Conselho Fiscal deixar transparecer suas suspeitas por esta ou aquela pessoa que esteja investigando ou pretenda investigar. A quebra de sigilo acarretará efeitos negativos, provocando embaraços na discriminação de testemunhas nas possíveis provas, e às vezes desconfiança sem fundamento. Tal atitude pode provocar sérios problemas, porque, se acaso for comprovado que a suspeita antes apresentada era improcedente não se conseguirá jamais anular os perniciosos efeitos acusados pela irresponsável divulgação.
f) Importância de um Conselho Fiscal atuante e comprometido
É de suma importância que os conselheiros fiscais estejam comprometidos com a função que exercem, a fim de obterem resultados eficientes, contribuindo assim com todo o quadro social e o sindicato. No entanto, infelizmente, existem algumas práticas adotadas que acabam tornando a atuação do Conselho Fiscal totalmente inoperante, tais como:
1 – O conselho não se reúne mensalmente ou conforme Estatuto e quando se reúne o faz para assinar a ata ou parecer previamente elaborado;
2 – Muitas vezes, examinando o Livro de Atas do Conselho Fiscal, constatamos a realização de pseudo-reuniões, com a ata assinada pelo seu elaborador;
3 – Raramente os conselheiros fiscais exigem a presença do contador, do administrador ou pessoa equivalente em suas reuniões, para dar explicações sobre as contas, documentos ou outro assunto de interesse da sociedade.
Agindo assim, o conselho fiscal do sindicato não cumpre com responsabilidade suas atribuições legais e estatutárias e, de certa forma, está traindo a confiança depositada a eles, pelos sindicalizados que os elegeram. Por isso é importante conhecer o real valor dessa função, bem como se comprometer com as ações que o cargo requer.
g) Das competências
Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar, orientar e exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços do sindicato, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 – Acompanhar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e os atos de gestão;
2 – Examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
3 – Solicitar à Diretoria a contratação de assessoria de auditores ou peritos especiais, sempre que tais serviços forem considerados indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
4 – Elaborar o seu Regimento Interno;
5 – Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
6 – Propor o estabelecimento de rotinas e prazos de apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas;
7 – Recomendar à Diretoria o aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos setores contábil, financeiro e orçamentário;
8 – Solicitar a realização de perícias contábeis, sempre que houver necessidade;
9 – Analisar os balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários;
10 – Solicitar o comparecimento de técnicos e da Diretoria ás reuniões, para esclarecimentos necessários ao exame e decisão das matérias de competência do Conselho Fiscal;
11 – Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, quantidade e valor ás previsões feitas, e as conveniências econonômico-financeiras do sindicato;
12 – Verificar se o sindicato estabelece privilégios financeiros ou não a diretores, funcionários e terceiros;
13 – Verificar se os sindicalizados estão regularizando os compromissos assumidos no sindicato nos prazos convencionados;
14 – Verificar se os extratos bancários conferem com a escrituração do sindicato;
15 – Conferir o saldo dos numerários existentes em disponibilidades;
16 – Certificar se existem exigências e ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como junto aos órgãos e com empregados, verificando também se os mesmos estão dentro dos limites estabelecidos;
17 – Informar à Assembléia Geral irregularidades constatadas e, convocar a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes;
Parágrafo Único – Para os exames e verificação dos livros, contas, documentos necessários, relatórios de gestão e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, pode o Conselho Fiscal, requisitar e/ou solicitar a contratação de assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria interna e externa, correndo as despesas por conta do sindicato.
h) Da prestação de contas na Assembléia Geral
1 – Como dever da atuação do Conselho Fiscal, está a recomendação para a Assembléia Geral Ordinária dos sindicalizados, pela aprovação ou não da prestação de contas anual da gestão do sindicato.
2 – O relato para a Assembléia deverá constar integralmente da ata da reunião de deliberação do Conselho Fiscal.
i) Disposições Gerais
Os Conselheiros Fiscais poderão fazer jus, quando submetido e aprovado em Assembléia Geral, ajuda de custo, que serão pagas aos conselheiros presentes, em cada reunião.
Passos básicos, necessários para se fazer uma reunião:
a) Definir, com antecedência, o objetivo da reunião;
b) Estabelecer a pauta e a duração prevista da reunião;
c) Desenvolver a reunião, indicando com a apresentação dos objetivos e pauta aos participantes;
d) Conclusão e ação;
e) Avaliação;
f) Preparo para a próxima reunião, etc…
Devemos salientar ainda que é importante a escolha de local apropriado para a realização das reuniões e que o Conselho Fiscal não se reúne para tentar aliviar as dificuldades, mas também para sugerir, junto à administração, novos investimentos, novas opções operacionais para o sindicato, dentre outras coisas.
Modelos de Atas
As atas são elaboradas pelo secretário do Conselho Fiscal e são importantes para registrar e documentar as reuniões. Basicamente, devem constar das atas:
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Ata número (ex.: 1/2004), do Conselho Fiscal do Sindicato tal…….
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Dia, mês, ano, hora, local e endereço onde for realizada, o qual salvo motivo justificado, deverá ser sempre o da sede do sindicato;
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Nome dos conselheiros presentes e seus respectivos cargos (efetivos e suplentes);
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Finalidade da reunião, relatando o que será feito. Quando for a primeira reunião do mandato, deverá constar a escolha do coordenador e do secretário escolhidos;
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Fazer constar o resultado obtido em todas as verificações realizadas, detalhando-o da melhor forma possível. Exemplo:
a) Realizar a leitura da ata anterior do Conselho Fiscal, observando se algum membro tem faltado freqüentemente às reuniões. Chama-se a atenção para esse fato porque, normalmente, qualquer membro do conselho que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou, 06 (seis) intercaladas, durante o ano, perde automaticamente o cargo, após notificação expressa ao membro que faltar.
b) Situação do livro caixa.
c) Citar o volume de dinheiro existente em caixa e o(s) saldo(s) bancário(s), no dia da reunião, relatando se o saldo de caixa está dentro dos limites estipulados pela administração.
d) Relatar o resultado da conferência, “por amostragem”, do fichário de estoque de mercadorias, sempre feito no dia da reunião.
e) Analisar a situação das contas a pagar de fornecedores, bancos, etc., verificando as que já estão vencidas, informando-se do porque da pendência e, se for o caso, recomendando que sejam tomadas as devidas providências.
f) Relato da situação em que se encontram os produtos e as mercadorias existentes no sindicato (local apropriado, segurança, etc.).
g) Encerramento, com aprovação da ata pelos presentes: local, dia, mês, ano e assinatura de todos os conselheiros presentes à reunião.
Vejamos um modelo de ata:
Sindicato………………(nome)……………………………………………………………..
Ata da reunião ………(ordinária ou extraordinária)………………. do Conselho Fiscal, realizada em ……. de……………. de 200… . Aos ….(extenso)…………… dias do mês de …………… (…………(extenso) na sede do sindicato tal…………. à rua ……………………… n° ……………….. bairro .., nesta cidade, ás …………………. horas, os membro do Conselho Fiscal reuniram-se para discutir e decidir sobre os seguintes assuntos:
1 – Parecer sobre o balancete referente ao mês de ……………….. de 200… . 2 – Outros assuntos de interesse do sindicato. O coordenador colocou em discussão e exame o item 1 (um) que, depois de examinado minuciosamente, foi aprovado com ressalva de posteriores esclarecimentos da Diretoria. Foi dada a palavra ao Sr. Fulano de Tal, administrador do sindicato, que deu explicações sobre o problema acarretado com as danificações constantes no material do setor…………pelos próprios funcionários, mas que as providências já estão sendo tomadas. Falou ainda sobre as compras do sindicato e os problemas que estão ocorrendo no relacionamento entre alguns associados e funcionários. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Coordenador suspendeu a reunião por alguns instantes para que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a reunião, fez-se a leitura da ata que, achada conforme, foi aprovada, e vai assinada por todos os que participaram desta reunião.
………………………………,………….. de ……………….. de 200….
Conselho Fiscal Conselho Fiscal Conselho Fiscal
Outros participantes: …………………………………………………………….
Observação: |
A reunião para deliberação sobre as contas do sindicato (que será específica para este fim) deverá ser realizada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência da Assembléia Geral. Deverá constar da ata desta reunião do Conselho Fiscal, integralmente, o Parecer do Conselho Fiscal. |
Parecer do Conselho Fiscal
Nós abaixo assinado …. (nome completo dos conselheiros) …………., membros efetivos do Conselho Fiscal do Sindicato tal …. (nome do sindicato) ….. em cumprimento ao artigo ….. letra ……… do Estatuto Social, declaramos que procedemos minucioso exame em todos os documentos e peças contábeis que compreendem o Balanço Geral, relativo ao exercício de 200…, tendo encontrado tudo na mais perfeita ordem, recomendamos à Assembléia Geral Ordinária a aprovação das contas, bem como do relatório apresentado.
(Município) ………………… (dia) ………….. (mês) ………… (ano) ……………
(assinatura) (assinatura) (assinatura)
(nome completo) (nome completo) (nome completo)