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 10ª Plenária Extraordinária

 

Quadro de Participação

 

ENTIDADES

DELEGADOS

OBSERVADORES

TOTAL

Fenajufe

3

1

4

Sintrajurn/RN

3

0

3

Sintrajufe/PI

3

2

5

Sindjufe/MT

3

2

5

Sintrajusc/SC

6

0

6

Sinpojufes/ES

2

0

2

Sindjuf/PA-AP

6

0

6

Sindjufe/BA

7

3

10

Sintrajufe/MA

5

0

5

Sitraemg/MG

10

0

10

Sindjus/AL

4

4

8

Sintrajud/SP

15

6

21

Sinjutra/PR

5

3

8

Sintrajufe/PE

6

3

9

Sinjuspar/PR

2

0

2

Sinjeam/AM

2

0

2

Sintrajufe/RS

12

0

12

Sitraam/AM

3

0

3

Sindjus/DF

21

5

26

Sindissétima/CE

5

0

5

Sisejufe/RJ

10

6

16

Total

133

35

168

 

Entidades

21

Delegados

133

Observadores

35

Convidados

16

Total de Participantes

184

 

 

 

 

 


 

Mesa de abertura:

·        Adilson e Jacqueline – Fenajufe

·        Grace Bulcão – Sindjufe/Ba

·        Valter Ribeiro – Representante da CUT/Ba

·        Alice Portugal – Deputada Estadual – PcdoB/Ba, eleita Dep. Federal

·        Álvaro Gomes – Presidente do Sind. dos Bancários da Bahia, eleito Deputado Estadual - PcdoB

·        Daniel Almeida – Vereador de Caluana/Salvador – PcdoB, eleito Dep. Federal

·        Ana Luiza – Representante do PSTU

 

Saudação à Plenária:

·        Walter Pinheiro Deputado Federal - PT

·        Raul Belcastro representante da FJA (Federação Judicial Argentina) e CTA (Central dos Trabalhadores da Argentina)

·        Zilton Rocha Deputado Estadual - PT

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Capítulo I

 

Dos objetivos da Plenária Nacional

 

Art. 1 - A 10ª  Plenária Nacional da FENAJUFE tem como objetivos:

a) Debater e deliberar sobre os temas em Pauta a ser aprovada pelos delegados(as) à  Plenária, conforme proposta já encaminhada aos sindicatos filiados;

b) Debater e deliberar sobre outros assuntos que sejam de sua competência, conforme previsto nos Estatutos da Federação;

 

Capítulo II

 

Da realização e Organização da Plenária

 

Art. 2 - A 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE será realizada nos dias 22 a 24 de novembro de 2002, no hotel Sol Bahia Atlântico, em Salvador - BA.

 

Art. 3 - A organização da 10ª Plenária Nacional está sob responsabilidade da Diretoria Executiva da FENAJUFE.

 

Capítulo III

 

Dos Participantes e do Quorum

 

Art. 4 - Participam da 10ª Plenária Nacional, de acordo com os Estatutos da FENAJUFE:

a) Cada entidade filiada à FENAJUFE tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um delegado(a) de sua diretoria, desde que esta convoque Assembléia Geral para eleição de Delegados(as) de Base.

b) O número de Delegados(as) de Base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente, obedecerá à seguinte proporção:

 

até 250 sindicalizados na base                                1 (um) delegado(a);

de 251 a 500 sindicalizados na base                       2 (dois) delegados(as);

de 501 a 750 sindicalizados na base                       3 (três) delegados(as);

de 751 a 1000 sindicalizados na base                     4 (quatro) delegados(as);

 

       Acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados(as) mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1000 iniciais.

c) O quorum da Assembléia Geral para escolha de Delegados(as) à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados(as) a que tenha direito cada uma das entidades filiadas.

d) O quorum mínimo de presença nas Assembléias Gerais que elegerão os Delegados(as) de Base será de 30% (trinta por cento) da presença exigida para eleger o total de Delegados(as).

e) A 10ª Plenária Nacional aprova, excepcionalmente, a participação de dois membros da chapa 1 e dois membros da chapa 2 do Sindjufe/PB.

Art. 5 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados(as) presentes.

 

Capítulo IV

 

Das Inscrições e Credenciamento

 

Art. 6 - Os Delegados(as) e Observadores(as) participantes da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE deverão ser inscritos junto à Fenajufe,  mediante apresentação de cópia da Ata da Assembléia que os elegeu e da respectiva lista de presença com o pagamento antecipado de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 por cada delegado(a) e observador(a);

Art. 7º - O credenciamento dos Delegados(as) e Observadores(as) previamente inscritos terá início no dia 22/11/2002 às 08 horas no local de realização da Plenária, encerrando-se às 12 horas do dia seguinte, mediante a apresentação de documento de identidade ou carteira funcional.

Parágrafo Primeiro: Findado o prazo de credenciamento dos delegados e observadores, será aberto o prazo de uma hora para habilitar os suplentes no lugar dos delegados ausentes.

Parágrafo Segundo: Cada Delegado(a) ou Observador(a) é responsável pela guarda do material contido nas pastas, e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição do cartão de votação.

 

Capítulo V

 

Do Temário da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE

 

Art. 8 - O Temário da 10ª Plenária Nacional é o seguinte:

1.    Aprovação do Regimento Interno;

2.    Conjuntura;

3.    Reformas do Judiciário e da Previdência;

4.    Prestação de Contas;

5.    Greve: Lutas e Conquistas;

6.    Plano de Lutas e Calendário do Judiciário e MPU;

7.    Moções.

 

Capítulo VI

 

Do Funcionamento da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE

 

Art. 9 - A 10ª Plenária Nacional está composta pelos seguintes órgãos:

a) Plenária dos Delegados(as) e Observadores(as)

b) Mesas Diretoras dos Trabalhos

c) Diretoria Executiva da FENAJUFE

 

Art. 10 - A Diretoria Executiva da FENAJUFE reunir-se-á durante a Plenária sempre que necessário para encaminhar as atividades de coordenação da Plenária.

 

Art. 11 - A Diretoria Executiva é a responsável imediata por todas as medidas necessárias à realização e coordenação da 10ª Plenária Nacional.

 

Art.  12 - O programa da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE é o seguinte:

 

Dia 22/11 - Sexta-feira

08h00min – Início do credenciamento no local da Plenária

09h00min – Abertura da Plenária

09h30min – Aprovação do Regimento Interno e da Mesa

10h30min – Apresentação das Teses 

13h00min – Intervalo para almoço

14h30min – Painel sobre Reforma da Previdência e debate

16h00min – Intervalo

16h15min – Reforma do Judiciário e debate

18h00min – Encerramento

20h00mim - Programação cultural de comemoração dos 10 anos da Fenajufe

 

Dia 23/11 – Sábado

09h00min – Prestação de Contas

12h00mim - Encerramento do Credenciamento

12h30min – Intervalo para almoço

14h30min – Trabalhos de grupo (Conjuntura; Reforma do Judiciário; Reforma da Previdência; Prestação de Contas; Greve: Lutas e Conquistas; Plano de lutas e Calendário do Judiciário e MPU)

19h00min – Encerramento

20h00min – Reunião dos relatores dos grupos

 

Dia 24/11 – Domingo

08h00min – Plenária Final e Moções

13h00min – Encerramento

 

Art.13 – As Plenárias terão uma Mesa Diretora dos Trabalhos cujos nomes serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Plenário, composta por um presidente, um secretário e um relator.

Parágrafo Único: A Plenária dos Delegados é a instância máxima de deliberação da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE.

 

Art. 14 – No momento de apresentação de teses, a Mesa Diretora dos Trabalhos pedirá ao Plenário que sejam apresentadas as teses existentes para discussão, satisfeita a exigência de que cópias dos respectivos textos tenham sido distribuídas a todos os participantes da 10ª Plenária Nacional.

 

Art. 15 - Os signatários ou defensores das teses deverão apresentar-se para defendê-las, podendo utilizar o tempo máximo para exposição de 10 (dez) minutos para as teses de conjuntura e 5 (cinco) minutos para as demais teses do temário da Plenária.

Parágrafo Único: A critério da Mesa e com aprovação do Plenário, o tempo de apresentação poderá  ser acrescido igualmente para todas as Teses.

Art. 16 - As teses apresentadas serão confrontadas em plenário por meio de votação, ficando como tese-base o texto mais votado a ser submetido às emendas nos grupos de trabalho.

 

Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho elegerá um coordenador, um secretário e um ou mais relatores, que poderão ser mantidos ou renovados em cada uma das sessões do grupo.

 

Parágrafo 1º - A intervenção de delegados(as) e observadores(as) nos Grupos de Trabalho se dará pela ordem de inscrição, cabendo ao secretário anotar os inscritos e ao coordenador submeter ao Grupo o encerramento das inscrições.

 

Parágrafo 2º - A cada um dos inscritos é assegurada a palavra durante no máximo três minutos.

 

Art. 18 – Os Grupos de Trabalho discutirão o acréscimo, a supressão ou a modificação total ou parcial do texto da tese-base, através de emendas que deverão ser encaminhadas por escrito ao Relator, utilizando-se de formulário apropriado.

 

Parágrafo 1º - As emendas encaminhadas, por escrito, terão uma defesa a favor e outra contra, quando houver apenas uma emenda sobre o ponto, e uma defesa de cada emenda e do texto da tese-base, quando houver mais de uma emenda sobre o mesmo ponto;

 

Parágrafo 2º - Apresentada a emenda e realizados os debates, será encaminhada a votação.

 

Parágrafo 3º - Somente serão levadas às Plenárias as propostas aprovadas por maioria simples e as que obtiverem no mínimo 30% (trinta por cento) dos votos dos delegados presentes nos respectivos grupos.

 

Art. 19 - As votações dar-se-ão da seguinte forma:

a) Cada Delegado(a) terá direito a um voto;

b) Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;

c) As votações serão feitas mediante o levantamento dos cartões de votações dos delegados (as);

d) Havendo dúvida de qual proposta foi vencedora, por contraste do levantamento dos cartões de voto, a Mesa poderá repetir a votação e, persistindo a dúvida, a Mesa realizará a contagem nominal dos votos.

 

Art. 20 - As questões de ordem serão decididas pela Mesa e pelo Plenário, e devem dizer respeito exclusivamente à ordem dos trabalhos e da pauta.

 

Art. 21 - As moções a serem apresentadas por escrito pelos delegados(as) e observadores(as), serão submetidas ao Plenário após a apreciação do tema em debate, antes do encerramento da Plenária.

Parágrafo Único: As Moções deverão ser apresentadas até às 10 horas  do dia 24 de novembro.

 

Capítulo VII

 

Das Disposições Finais

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com aprovação do Plenário.

 


 

 

APRESENTAÇÃO DAS TESE

 

CONJUNTURA

·        Tese da Fenajufe - Marcos Valério e Caio - 59 votos (APROVADA)

·        Tese do Sintrajufe/RS - Cláudio Azevedo - 6 votos

·        Tese do Sindjus/DF - Policarpo - 40 votos

 

REFORMA DA PREVIDENCIA

·        Tese do Sindjus/DF  -  Policarpo

·        Tese da Fenajufe  - Caio (APROVADA)

 

REFORMA DO JUDICIÁRIO

·        Tese da Fenajufe  - Rogério 48 votos (APROVADO)

·        Tese do Sindjus/DF  - Agnaldo 45 votos

·        Abstenções  - 6 votos (declaração de voto Magda – RS)

·        MPU – Saulo. Os 2 textos foram remetidos para discussão nos grupos.

 

GREVE: LUTAS E CONQUISTAS

·        Tese da Fenajufe - Adilson (APROVADA)

·        Tese do Sintrajufe/RS - Magda

·        Tese do Sindjus/DF  - Policarpo

 

PLANO DE LUTAS E CALENDÁRIO DO JUDICIÁRIO E DO MPU

·        Tese da Fenajufe  - Ana Luiza (APROVADA)

·        Tese do Sintrajufe/RS - Leonardo (APROVADA)

 

TESES SOBRE QUESTÕES GERAIS

·        Tese Assédio Moral do Sintrajud/SP -  Wilson Trevisan – SP (APROVADO COM ANEXO)

·        Tese Tenso Logo Resisto - Adilson Paz - PE

 

 

REFORMA DO JUDICIÁRIO (Painel  e Debate)

 

·         Rogério Fagundes – Representando a Fenajufe

·         Lúcia Maria Bernardes de Freitas – Representante do Sitraemg/MG

·         Nelson Pelegrino – Deputado Federal (PT)

·         Mara Loguércio – Coordenadora das Oficinas Jurídicas do Fórum Social Mundial, Coordenadora do Instituto Opinio Iuris, Juíza do Trabalho de Santa Maria

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Painel e Debate)

 

·         Caio Teixeira – Representando a Fenajufe

·         Altervir – Representando o Sindissétima/CE

·          Vladimir Nepomuceno – Dirigente da CNTSS

 

 

 

 

 

 

Resoluções


 

 

Conjuntura Internacional

 

Crise de superprodução

 

O momento conjuntural está caracterizado por uma séria crise de superprodução de capital. Todos os indicadores econômicos apontam uma queda acentuada nos índices de produção em todas as áreas da economia mundial. O nível de crescimento das economias centrais e periféricas está em baixa. Nos EUA, onde chegou a ocorrer em período recente um surto de crescimento econômico, a economia apresenta, neste momento, um quadro recessivo com perspectivas de forte aguçamento.

As taxas de lucro das empresas norte-americanas, que já haviam baixado 15,9% no ano passado, no primeiro trimestre deste ano caíram 16,9%. A taxa de desemprego também subiu de 3,9% em 2001 para 6,1% em 2002. E a tendência é de haver recrudescimento desse problema. Como conseqüência – e elemento agravante do quadro – grandes empresas fraudam seus balanços contábeis e financeiros numa tentativa desesperada de mascarar os baixos resultados e manter o emprego de grandes executivos. Em verdade, a revelação dessas manobras fraudulentas exprime o quadro da enorme dificuldade dos grandes capitais em conseguir escoar seus produtos em face do esgotamento dos mercados. A menção à economia dos EUA é necessária pois ela é responsável por 25% da produção econômica mundial.

 

Queima de capital

 

Esse processo de crise tem suas raízes nas leis de desenvolvimento do modo de produção capitalista. Esse modelo de sociedade apresenta insolúveis e cada vez mais acirradas contradições. O caráter anárquico da produção e a tendência à queda da taxa de lucros são algumas das principais causas da atual crise.

A chamada “exuberância irracional”, como ficou conhecido o recente período de crescimento econômico dos EUA, está pagando o preço do seu desmedido e anárquico desenvolvimento. Enquanto a Europa crescia com raquíticas taxas e o Japão chafurdava na estagnação, os Estados Unidos tiveram crescimento da produção em sete anos ininterruptos. Investiu-se muito capital na produção industrial, nos serviços, na internet e nas empresas de alta tecnologia.

O esboço da crise começou com a queda na Bolsa Nasdaq. Ali se manifestaram os primeiros sinais da crise de realização de capital. Quando ocorreram os atentados de 11 de setembro de 2001, a economia dos EUA já se encontrava em franca desaceleração. Não foram os atentados os causadores da crise, mas apenas potencializaram uma tendência que já estava configurada.

Em decorrência desse processo, o capitalismo manifesta uma outra característica: a queima de capitais, que nada mais é que a quebra de grandes empresas e/ou a incorporação delas pelos capitais que conseguiram sobreviver ao vendaval. É o que se assiste, não só nos EUA e no Japão, mas também nos demais países desenvolvidos e na Europa.

As conseqüências desse quadro, para a humanidade, são devastadoras. Desemprego, miséria, violência, racismo, guerras etc., são alguns dos fenômenos sociais que se manifestam com grande amplitude. A lógica destrutiva e violenta do imperialismo, principalmente dos EUA, fica extremamente exacerbada nesses períodos. É um mecanismo de defesa do capitalismo, que utiliza as mais vis e sórdidas políticas, para tentar contornar sua situação de fragilidade.

 

A crise na economia e seus reflexos na política

 

Os tópicos anteriores apresentaram alguns elementos da base material da sociedade. Sem o conhecimento mínimo dos movimentos da economia e da produção material da riqueza, fica difícil compreender o que se passa na superestrutura jurídica e política das sociedades.

Nesse contexto de grandes dificuldades de valorização do capital, as classes dominantes, em particular a dos países do G7, implementam medidas para tentar contornar esse cenário. Em verdade, a atual conjuntura de crise se arrasta há vários anos. Da mesma forma as políticas, para tentar a sua superação, também são implementadas há diversos anos.

A chamada “ofensiva neoliberal” foi o instrumento de que a burguesia mundial se utilizou para restaurar o processo de acumulação capitalista. Apesar de aparentar uma supremacia política e ideológica, esse modelo encontra-se hoje em pleno declínio. Assim, o capital busca outras saídas para os impasses.

A criação dos blocos econômicos, a reestruturação produtiva, a desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, as reformas institucionais, entre outras políticas, são exemplos das manobras do capital para sair do imbróglio em que está metido. A Comunidade Européia, o Nafta e agora, a ALCA, são políticas do capital para favorecer a “desova” de capitais superacumulados dos países centrais, embora o discurso seja de ampliar os canais de intercâmbio comercial. Nenhum desses blocos foge à lógica predadora do capital, principalmente a ALCA, que pretende se tornar um mecanismo de subjugação ainda maior dos países latino-americanos aos interesses dos capitalistas norte-americanos.

Outra faceta da crise estrutural do modelo é o ciclo de guerras e agressões do imperialismo contra os trabalhadores do mundo e governos não submetidos a sua dominação. As guerras contra o Iraque, a Bósnia e o Afeganistão; o massacre do povo palestino pelo estado sionista; a crescente intervenção norte-americana na guerra civil colombiana; os preparativos para uma nova guerra contra o Iraque etc., são manifestações claras do caráter cada vez mais agressivo do capital hegemônico internacional, capitaneado pelos EUA, que virou o “cão de guarda do Planeta”. Registre-se que a violência do G7 contra os povos do mundo é amplamente legitimada pela ONU.

Com os atentados de 11 de setembro, os EUA, que já efetivavam uma política agressiva, violenta e intervencionista, acham-se no direito de promover qualquer ataque a um líder ou país desafeto. Estamos retrocedendo ao tempo da Conferência de Berlim, realizada no final do século XIX, quando os países capitalistas realizaram a partilha do mundo segundo os interesses das suas burguesias. A postura do governo Bush – filho – é tipicamente imperialista e fascista. Na sua ótica, qualquer movimento, governo ou organização que não adira à sua política de ataque e agressão ou não seja cúmplice dela são tidos como “terroristas”. Apesar de toda indignação que essa postura imprima aos trabalhadores do mundo, não se deve esquecer que ela é típica da fase de decomposição da sociedade de exploração do homem pelo homem, que é a atual fase hegemonizada pelos monopólios internacionais.

 

A resistência do proletariado mundial

 

Na contraposição às políticas de superexploração e retirada de direitos, a classe trabalhadora internacional realiza importantes lutas. Em todos os continentes as políticas de arrocho e exploração sofrem crescente oposição. Em todas as reuniões da OMC, existem manifestantes protestando contra o quadro de exploração a que está submetida a imensa maioria da população do Globo. Mesmo nos países ditos desenvolvidos, a proletarização, a pobreza e a miséria se ampliam a largos traços, o que tem levado os explorados a empreenderem o combate de classe.

Na América Latina a situação beira à revolta popular. Do ano passado para cá, houve grandes mobilizações populares contra os planos econômicos dos governos de plantão. Na Bolívia, no Equador, no Paraguai, no Peru, na Venezuela e na Argentina os trabalhadores, e a população em geral, foram às ruas e realizaram verdadeiros movimentos insurrecionais. Sem falar na Colômbia, que há décadas encontra-se conflagrada por uma guerra civil.

Todavia, talvez o quadro mais emblemático seja o da Argentina. O país vem seguindo à risca os acordos e o receituário do FMI. O resultado é conhecido: desemprego sem precedentes, miséria, pobreza, violência e caos social. A outrora “pátria da prosperidade econômica” acha-se num poço sem fundo. Os indicadores sociais e econômicos são aberrantes. A barbárie social, política e econômica parece não ter fim. Houve mudanças de governos, de ministros da economia etc., e a situação piora cada vez mais. O horizonte daquele país permanece completamente incerto.

Mesmo reconhecendo-se a importante luta de resistência dos trabalhadores, cujo grande exemplo tem sido dado pelos trabalhadores argentinos, não se pode “tapar o sol com a peneira”. Com o nível de exploração a que estão submetidas as grandes massas da população mundial, com as degradantes condições de vida da imensa parcela da humanidade, no mínimo, a ordem capitalista tinha que estar em sério risco. Porém, a conjuntura não se apresenta dessa forma. Um conjunto de fatores tem impedido que o proletariado internacional assuma sua tarefa histórica de exterminar esse modelo de sociedade que avilta o ser humano. A repressão patronal, o aparato ideológico a serviço das classes dominantes, o individualismo e o conformismo propalados e assimilados de forma geral, entre outros fatores, contribuem fortemente para o, ainda insuficiente, nível de enfrentamento às investidas do capital.

A resistência ao neoliberalismo tem se efetivado através de inúmeras lutas e manifestações populares.

Não podemos esquecer a grande resistência nas atividades de rua em Quebec e Gênova.

O FSM acontecido em duas edições (2001/2002) em Porto Alegre – RS mostrou que outro mundo é possível e que se compartilha da inconformidade ao modelo excludente vigente no planeta.

O ano de 2003 traz a última edição do fórum no Brasil. Deverá ser compromisso de todos os movimentos se fazerem presentes neste evento.

 


 

Conjuntura Nacional

 

Era FHC: 08 anos de ataques contra os trabalhadores

 

O legado de FHC nos seus oito anos de governo pode ser visto em qualquer recanto do país. Nunca na história os indicadores econômicos e sociais foram tão negativos. Ampliação do desemprego, da miséria, da violência, da concentração de renda, entre outras mazelas, foram a tônica dos anos FHC. Os direitos sociais e trabalhistas sofreram uma verdadeira razia do governo. A situação de precariedade das condições das massas trabalhadoras beira ao insuportável.

Marcante também, nos anos FHC, foi o processo de ampliação da orgia financeira. Com o incremento do endividamento público, feito para garantir recursos para viabilizar a acumulação dos capitais privados, o ganho com os títulos públicos no mercado financeiro atingiu patamares astronômicos. Os bancos e os parasitas do capital rentável lucraram a taxas consideráveis. O volume da dívida pública chega hoje a mais de 800 bilhões de reais. Boa parcela do orçamento público (mais de 60%) vai para o pagamento da dívida.

O processo de desmonte dos serviços sociais do Estado foi incrementado nesse período. Primeiramente, com Bresser Pereira e seu modelo de “estado gerencial” e suas agências sociais. Esse modelo veio no bojo da chamada “onda neoliberal” que varreu o planeta, desde o início dos anos 80. As reformas administrativas e da previdência foram marcos dessa política. Como esses processos não foram implementados no seu conjunto, em decorrência da luta dos servidores públicos, FHC aprofundou o sucateamento dos serviços sociais. Hoje o quadro é de desolação, com inúmeros órgãos públicos extintos e outros funcionando precariamente.

Outra parcela das reformas institucionais não chegou a ser efetivada durante o governo FHC. Mas continua na agenda do capital. São outro nível de alterações no desenho institucional do Estado para adequá-lo completamente às necessidades do capital monopolista, nacional e internacional. São as reformas trabalhistas, política e do Judiciário. Um conjunto de fatores não permitiu que tais reformas fossem implementadas, em particular, a mobilização de diversas entidades democráticas e populares e a luta dos trabalhadores.

Uma questão que precisa ser ressaltada são os motivos dessas políticas de FHC. O capitalismo, em sua fase monopólio-imperialista, enfrenta crescentes dificuldades em manter seu processo de acumulação. São dificuldades de ordem política, econômica e social. Para tentar superar tais obstáculos, o capital e sua maior expressão política no Brasil, o governo FHC, efetivaram as medidas antes mencionadas. Na análise do governo FHC é fundamental ter em conta esses elementos, sob pena de fazermos um julgamento de cunho moral, descolado das razões reais das políticas do governo.

 

Plebiscito da ALCA: População rechaça planos de recolonização do Império

 

Um dos fatos marcantes da conjuntura foi o plebiscito sobre a ALCA. A participação popular foi muito expressiva, com mais de 10 milhões de pessoas votando na consulta. Isso reflete o sentimento de rejeição aos planos imperialistas de re-colonização da América Latina. O resultado da consulta foi categórico no sentido da negação de o Brasil se submeter ainda mais aos intentos do capitalismo norte-americano. Mais de 98% das pessoas se posicionaram contra a participação do Brasil na ALCA e 95% contra a continuidade das negociações sobre o acordo. Na consulta sobre a concessão da base de Alcântara, os resultados foram na mesma direção, com 98% de rejeição à entrega da base aos imperialistas ianques.

Um dado lamentável relacionado ao plebiscito foi o boicote feito contra ele por vários setores do movimento social. Alguns partidos, sindicatos e dirigentes não só boicotaram a consulta, como teceram comentários desrespeitosos à mobilização. Uma deplorável demonstração de adaptação aos interesses dos monopólios e capitulação frente à investida do capital imperialista.

 

Eleições 2002: enfrentar o capitalismo

 

As eleições sob o regime do capital são momentos importantes para o desenrolar da luta de classes. Os explorados devem usar o processo eleitoral para questionar as políticas do capital, desmascarar suas manobras e seus candidatos, denunciar as mazelas desse modelo e avançar a consciência de classe dos trabalhadores. Devem também eleger candidaturas com conteúdo anticapitalista e comprometidas com os interesses de classe dos explorados. Nessa perspectiva é que as eleições realizadas no regime burguês e conduzidas pela classe dominante devem ser encaradas.

O resultado das eleições demonstra claramente um profundo desgaste do governo e do modelo vigente. Nas eleições presidenciais, a população votou de forma amplamente majoritária nos candidatos ditos de oposição ao governo. O candidato oficial, embora eleito para disputar o segundo turno, no somatório geral, ficou com apenas 23% dos votos. Certamente que outras candidaturas presidenciais tinham um perfil político próximo ao candidato do governo, como a de Ciro Gomes, mas estes usaram um discurso oposicionista, que acabou assimilado por setores da população.

No momento em que o quadro mundial é marcado pela política de guerra de Bush, que multiplica ataques contra os trabalhadores e os povos .– como se vê na América do Sul, golpeada pela política de “protetorado dos EUA”, que se serve do FMI para decompor as nações, pavimentando o terreno para a ALCA (Argentina, Uruguai, Peru, Venezuela, Colômbia) – nada é mais urgente do que, apoiando-se na resistência dos trabalhadores contra essa ofensiva desencadeada em nome da “globalização capitalista”, colocar no centro do combate do movimento sindical a luta contra a desregulamentação dos direitos e conquistas, que inclui a defesa da autonomia e independência sindical frente aos partidos políticos e aos governos, independentemente de suas colorações políticas.

Aqui no Brasil, onde o recente acordo de FHC com o FMI pretende ditar a política do próximo Governo, passando por cima da democracia e da soberania nacional, numa pressão brutal, inclusive, a partir do envolvimento no comprometimento dos principais presidenciáveis com o acordo, o que se quer é comprometer as direções das organizações construídas pelos trabalhadores numa política suicida de sacrificá-las no altar do “mercado”.

Por esta razão, neste momento em que o povo brasileiro está deixando claro o que quer quando busca através da candidatura Lula, do PT, nessas eleições, livrar-se desta política de saque e miséria ditada pelo FMI e aplicada por FHC. Além de ajudar nesse combate, a CUT e os sindicatos estão chamados a organizar, desde já, a luta pelo rompimento com o FMI e contra a ALCA.

O que o povo quer é emprego, salário e verbas para educação, saúde e moradia, reforma agrária, enfim, o elementar para uma vida decente. Mas, o recente acordo firmado por FHC com o FMI, que prevê um empréstimo de 30 bilhões de dólares – que “vão entrar pela porta e sair pela janela” - impõe baixar o salário mínimo, prosseguir nas privatizações, entregar o Banco Central para os banqueiros, fazer os servidores inativos pagarem pelo direito adquirido e outras barbaridades. Além disso, o tal acordo não deixa margem nenhuma, ao contrário, prevê um monitoramento trimestral, por uma equipe do FMI, para ajustar cortes suplementares garantindo assim o pagamento da dívida.

A única conclusão possível é que é impossível atender às reivindicações do povo na vigência dos acordos com o FMI, sob a ditadura da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) – que esmaga Estado e municípios – e do Orçamento de 2003 (ver quadro), enviado por FHC ao Congresso para votação ainda este ano, que carreiam todos os recursos da nação para o pagamento da sacrossanta Dívida Externa.

A incerteza em torno do futuro, com Lula presidente, diz respeito aos limites de um governo de pacto social, que é o que se desenha a partir das alianças estabelecidas com o objetivo de vencer as eleições. Ou seja, esse não será um governo de ruptura com o atual modelo hegemônico. Isso, porém, não tira o brilho da vitória sobre o governo FHC. Com todas as contradições colocadas, não temos dúvidas de que haverá avanços importantes para a classe trabalhadora. Para tanto, porém, é importante reafirmar a autonomia do movimento sindical cutista, assim como reivindicarmos a ruptura com a dependência econômica externa, e que seja estabelecida uma política econômica orientada a recuperar salários e empregos, uma política de reforma agrária e agrícola, de implantação de mecanismos de democracia direta, de combate à monopolização dos meios de comunicação por capitais privados, o estancamento do processo de reformas de Estado e dos direitos trabalhistas, etc. São fundamentais nesse processo as lutas de massas desenvolvidas pela CUT, pelo MST e pela Central de Movimentos Populares, assim como as ações de resistência ao neoliberalismo, como o Fórum Social Mundial.

As perspectivas para os trabalhadores são de ampliar o seu grau de organização e luta. Mesmo com a vitória do candidato Lula, não vislumbramos momentos idílicos para nossa classe. O leque de alianças dessa candidatura, aliado a seu programa, arremedo de social-democracia, não garante que teremos alterações essenciais no atual quadro de indigência social. O fundamental para os trabalhadores, vença Serra ou Lula, é continuar lutando, organizando se e preparando novos e mais amplos enfrentamentos ao capital nacional e internacional. Esta é a tarefa decisiva e incontestável para o conjunto da nossa classe e para as organizações populares.

O imperialismo, consciente do que está em jogo, renova suas pressões. Assim, apesar da estrondosa recusa expressa do plebiscito da ALCA – 96% dos 10 milhões de votantes querem a imediata retirada do Brasil das negociações – eles agora falam em antecipar para março de 2003 a Cúpula de chefes de Estados sobre a ALCA, procurando assegurar a “continuidade”!

E, de nossa parte, o que devemos fazer: aceitar que o recente acordo com o FMI quebre nossas pernas, como fizeram com a Argentina, e nos imponham ajoelhar diante da ALCA ou, desde já, organizar a resistência na via de um governo que rompa com o FMI?. Sem dúvida, ficaremos com a segunda alternativa.

Estamos diante de uma batalha importante que pode afetar o resultado da guerra. A vitória de um candidato oriundo das lutas dos trabalhadores não vai resolver por si só nossos problemas nem transformar o Brasil num piscar de olhos, mas poderá representar um avanço. Garantir a derrota do candidato governista é reforçar o processo de enfrentamento às políticas de exploração do capital. E isso será um alento para os trabalhadores do Uruguai e da Argentina avançarem juntos na direção das mudanças e da construção dessa grande e necessária unidade latino-americana.

 

Nosso papel é continuar lutando cada vez melhor

 

Depois de um ano de muito embate, sabemos que a luta não se encerra com a conquista do PCS. O enfrentamento não acaba aqui. A reposição das perdas salariais com estabelecimento de uma política salarial para a categoria é uma bandeira de todos os SPF’s, assim como a quitação de todos os passivos trabalhistas que só têm se acumulado com o passar dos anos. Da mesma forma é fundamental o combate às propostas de cerceamento dos direitos de greve e de organização sindical, em tramitação no Congresso Nacional, por ordem do FMI. No campo institucional a garantia de ingresso no serviço público, exclusivamente por concurso, é bandeira inalienável de toda a sociedade, assim como o Regime Jurídico Único para todos os servidores públicos e o fim do regime de emprego criado por FHC. Continuaremos lutando pela melhoria do orçamento do setor público a fim de avançarmos no sentido de um serviço público de qualidade e, cada vez mais, a serviço do povo. Da mesma forma reafirmamos nossa firme disposição de lutar pelo resgate de uma previdência social, 100% pública, capaz de garantir a todos os trabalhadores a mesma remuneração que recebiam ao se aposentar, repudiando políticas de privatizar a seguridade através das propostas de incentivo à aposentadoria complementar privada. Também consideramos intolerável qualquer política que implique na discriminação, a qualquer título, dos trabalhadores aposentados.

Neste contexto, não podemos perder de vista que nosso combate é contra o capital nacional e internacional, que vive da exploração do trabalho do nosso povo e pretende alargar seu império por meio da privatização do serviço público e do sistema de previdência, já previstos nas entrelinhas das propostas da ALCA, projeto maliciosamente arquitetado para manter, sobretudo, a estrutura do poder dominante fundado na concentração da renda e no controle sobre a evolução tecnológica, sobre as criações produzidas pelo gênio humano.

Somente no governo FHC foram surrupiados dos servidores públicos mais de cinqüenta direitos previstos na Lei n.º 8.112/90, através de medidas provisórias,  inconstitucionais, pela ausência de relevância e urgência e ainda assim referendadas pelo Congresso Nacional e legitimados pelo político STF. Ao mesmo tempo, por imposição do FMI e submissão do governo brasileiro, a Câmara dos Deputados já aprovou o projeto que flexibiliza a CLT, num ataque inaceitável aos direitos dos trabalhadores. Por isso, continuaremos lutando por um serviço público de qualidade, pela manutenção dos direitos arduamente conquistados e pelo aproveitamento dos recursos da evolução tecnológica por todos os trabalhadores, o que implica, necessariamente, na redução da jornada e conseqüente abertura de novos postos de trabalho. E não abriremos mão, em hipótese alguma, dos direitos conquistados e da luta por novas conquistas.

E queremos mais: queremos de volta o que nos tiraram. Além dos nossos direitos arrancados por medidas provisórias, queremos de volta a previdência liquidada com a reforma neoliberal; queremos de volta as “teles”, as “elétricas” e as ações da Petrobrás. Queremos a “Vale”. Queremos o que é nosso.

 

Organização sindical: instrumento essencial às mudanças

 

Nesse contexto, teremos muito que discutir e elaborar sobre o movimento do Judiciário e do MPU e que papel ele ocupará. A luta pela democratização do Judiciário deverá ser uma das nossas principais bandeiras. Em conjunto com os demais setores do serviço público, há questões importantíssimas a serem discutidas na construção de um Estado voltado para os interesses da maioria da população. Nesse sentido, um dos principais desafios para o movimento sindical será manter a unidade da classe trabalhadora em torno de um programa que construa as condições de ruptura com o capitalismo. A vitória de Lula nas eleições presidenciais não significará a tomada do poder pelos trabalhadores, mas deverá abrir caminhos para a disputa de poder na sociedade. Isso significa que somente a participação política de milhões de pessoas, exigindo a implantação de reformas de interesse popular, é que poderá fazer com que o governo Lula avance nesse caminho. Para que possamos construir essa mobilização, a partir de cada categoria, é preciso que façamos a defesa intransigente dos direitos e dos interesses específicos, combinada com as lutas de todos os trabalhadores. Precisamos aprender com as lições das lutas passadas para melhor prepararmos as que virão.

As organizações sindicais precisam manter a posição de independência em relação a qualquer governo e a defesa dos interesses da classe trabalhadora, esta sim, agente das transformações. Governos podem ser eventuais aliados mas não substituirão jamais os trabalhadores enquanto classe organizada. Devemos lutar pela construção da mais ampla unidade na defesa dos interesses de classe e ampliarmos nossa capacidade de mobilização para enfrentar a classe dominante, os banqueiros nacionais e internacionais, o latifúndio e as oligarquias que, mesmo diante da possibilidade de perder as eleições, continuarão lutando para manter o poder.


 

 

Reforma da Previdência

 

Por uma previdência 100% pública

 

Um dos pilares das reformas neoliberais impostas pelo FMI e implementadas nos oito anos de governo FHC é a Reforma da Previdência. Não porque se pretenda resolver os problemas das aposentadorias insuficientes dos trabalhadores, mas pela simples razão de se querer aproveitar as oportunidades de lucro privado oferecidas pelo setor. Parte das reformas propostas foram realizadas, mas não foi possível completar o golpe, devido, em boa parte, à grande mobilização dos trabalhadores que conseguiram esclarecer a opinião pública, pressionar os parlamentares e mutilar parcialmente o projeto original. O governo, no entanto, não se deixou abater e continua tentando completar o serviço por meio de projetos de lei, alguns já tramitando, outros nas gavetas dos Ministérios de onde, espera-se, não sairão mais.

Entretanto, mesmo com a mudança de governo, não podemos esquecer que os interesses em jogo são muito grandes. O capital financeiro não está morto politicamente e continuará tentando fazer avançar seus projetos. A mobilização dos trabalhadores continuará sendo nossa arma mais importante e a batalha da Previdência deverá ser talvez a maior luta no plano geral para o próximo ano. A seguir enumeramos os principais aspectos do problema, da proposta do capital e apontamos o caminho da luta.

 

O capital financeiro quer fundos de pensão

 

A seguridade social é uma importantíssima fonte de poupança interna em qualquer país e, conseqüentemente, um elemento chave na definição de políticas econômicas por qualquer governo. Nos Estados Unidos, matriz do capitalismo mundial, é freqüente ouvirmos referências ao papel dos fundos de pensão no dia a dia da economia. No Brasil, alguns destes fundos, como o dos bancários do Banco do Brasil, (PREVI) ou o dos petroleiros da Petrobrás (PETROS), apenas para citar os mais importantes, são tão influentes na economia – ou no mercado seria melhor dizer – que o governo FHC os usou para manipular os processos de privatizações fraudulentos das “teles” e do setor elétrico. Os movimentos dessas instituições no mercado podem ser responsáveis pela alta ou baixa no mercado de ações ou pela flutuação do dólar. Estes dois fundos, destinados à aposentadoria complementar das duas categorias, e que são os maiores e mais influentes do país, se formaram com a participação de dois por um, ou seja, o governo (dono da empresa) entrando com duas partes e os trabalhadores com uma. Este aporte permitiu a construção das duas potências do mercado financeiro e, ao mesmo tempo, garante que o governo tenha dois terços dos conselhos de administração. Em resumo, o governo é que manda e que nomeia seus diretores, e não os trabalhadores, apesar de contarem com seus representantes.

Se os fundos de pensão dos trabalhadores, de duas empresas apenas, possuem todo este poder no chamado mercado - e quando falamos em poder, entenda-se muito dinheiro - imagine-se a quantidade de recursos financeiros arrecadada pela previdência oficial que recebe de todos os trabalhadores formais do Brasil.

Os fundos de pensão são uma fonte inesgotável de poupança, pois seus recursos são recolhidos compulsoriamente, todos os meses, de todos os trabalhadores e tem por objetivo garantir o pagamento de suas aposentadorias. Entretanto, na estrutura capitalista, transformaram-se em mais um instrumento a favor do lucro proveniente da especulação. Os fundos são grandes compradores de títulos públicos, destes que o governo usa para rolar suas dívidas no mercado interno, e operam no mercado através de corretoras, geralmente ligadas a grandes bancos, que faturam alto nestes tempos neoliberais de FHC, Armínio e Malan.

 

O projeto de lei complementar 9/99

 

É neste contexto que o governo FHC elaborou o PLP 9/99 que trata da regulamentação da previdência complementar dos servidores públicos, ou seja, da criação de fundos de pensão para os servidores. Segundo Luiz Alberto dos Santos, Assessor da Bancada do PT na Câmara que elaborou nota técnica para o partido em 2000, os verdadeiros interessados na aprovação deste projeto são “entidades abertas de previdência complementar e as seguradoras privadas, que sabem que é exatamente no serviço público federal, estadual e municipal que se encontra o filão privilegiado para a privatização da previdência no Brasil, nos moldes chilenos, no médio prazo”.

Apenas para que se tenha uma idéia do tamanho do roubo que está sendo armado, o mesmo documento esclarece que “o número de servidores a serem abrangidos por esse sistema ainda é incerto, mas se todos os atuais quatro milhões de servidores estatutários fossem substituídos, no futuro, por outros servidores estatutários, ou mesmo por celetistas que venham a ter acesso a fundos de pensão, seria lícito estimar que pelo menos 25% deles (1000.000) venham a ter remunerações acima de R$ 1.328, consumindo cerca de 45% da folha de pagamentos totais do governo federal, dos estados e dos municípios, o que redundaria na transferência de cerca de R$ 3,2 bilhões por ano em contribuições para os fundos de pensão (valor que tende a ser muito maior, em vista da obrigatória fixação de alíquotas de contribuição mais realistas). Esse é o impacto provável da mudança que tanto interessa ao setor financeiro privado, e que certamente não será a única, já que deverá, possivelmente, ser acompanhada de alterações equivalentes nos demais projetos de lei complementar em tramitação no Senado Federal”.

Na comissão especial criada para apreciar o Projeto de Lei Complementar (PLP), foi elaborado um substitutivo que não ficou bem ao gosto do governo FHC e de seus protegidos. O governo então preparou outro substitutivo, que atende plenamente os interesses de lucro fácil do sistema financeiro, e é este que está em jogo atualmente no Congresso e sobre o qual nos referimos na presente análise.

 

Fundo de pensão para servidores é inconstitucional

 

Outro aspecto que merece ser abordado a respeito da instituição de fundos de pensão (previdência complementar) é o jurídico. Ao analisar o assunto, Dalmo de Abreu Dallari deixa claro que “se pretende afrontar o dispositivo constitucional que estabelece o direito à aposentadoria com proventos integrais, como está expresso no artigo 40. Realmente, pelo que está sendo proposto, o montante do benefício poderá ficar na dependência da rentabilidade da carteira de fundo de investimento que será especialmente constituído”. Ora, o parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição é bastante claro quando dispõe que os proventos da aposentadoria, atendidos certos requisitos que a própria Constituição estabelece, corresponderão à totalidade da remuneração (...) É evidente que se os proventos passarem a depender do rendimento das reservas acumuladas, o que significa, em outras palavras, se passarem a depender do “jogo do mercado”, estará sendo criada uma incerteza, anulando-se o direito aos proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração.

Mesmo que se tentasse mais uma reforma constitucional, Dallari afirma que “nem mesmo por via de emenda constitucional o direito do servidor público à aposentadoria com vencimentos integrais poderá ser reduzido ou eliminado, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, a Constituição proíbe a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. O direito à aposentadoria com vencimentos integrais, previsto na Constituição e que o servidor adquire ao ingressar no serviço público, é direito individual que se incorpora ao seu patrimônio. Assim, pois, nem através de emenda constitucional ele poderá ser abolido, o que reforça a conclusão de que é inconstitucional a lei complementar ou ordinária que pretenda aboli-lo.”

Celso Antônio Bandeira de Mello respondendo consulta sobre a proposta do governo de instituição de fundos de pensão para os servidores, destaca os seguintes aspectos: I - Servidores públicos atuais e futuros, titulares de cargo efetivo, têm inequívoco direito à aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais, uma vez preenchidos os pertinentes requisitos de tempo e ou idade, não se podendo extrair dos parágrafos 14 e 15 do art. 40, nada que milite em desfavor da inteireza do aludido direito; II - O regime de previdência, complementar ou não, dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, será obrigatoriamente público, isto é, prestado e mantido pela pessoa de direito público de capacidade política que o instituiu, a qual assegurará ao seu servidor aposentado, ela própria, a integralidade dos proventos devidos, sempre sob sua inteira, direta e inalienável responsabilidade; III - Os atuais servidores públicos, titulares de cargo efetivo, não podem ser compelidos a ingressar em sistema de previdência complementar que venha a ser instituído, com esforço nos §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição.

 

Projeto exclui responsabilidade do Estado

 

Tomando-se como ponto de partida o aspecto jurídico do problema, podemos chegar à essência da concepção do sistema de fundos de pensão proposto pelo governo. Já são inúmeras as decisões – equivocadas – da Justiça do Trabalho no sentido de considerar que a relação entre trabalhadores e o seu fundo de pensão não é uma relação trabalhista, mas restrita ao campo do direito civil. Ou seja, é uma relação entre uma empresa e um cliente. Dessa forma, embora a aposentadoria do trabalhador esteja ligada diretamente à sua relação de trabalho, a jurisprudência citada que começa a surgir, afasta o empregador de qualquer responsabilidade e, pior que isso, o Estado se exclui totalmente da responsabilidade sobre a parcela que ultrapassar o teto esta belecido para os benefícios pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Até aqui estamos falando de aposentadoria de servidores públicos. Todavia, é fundamental que não centralizemos a discussão neste âmbito restrito, sob pena de desqualificarmos nossa intervenção que facilmente seria taxada de corporativista. Somos trabalhadores e nosso foco deve apontar para um modelo de previdência único para todos os trabalhadores estatais ou não.

O que deve garantir este modelo? Quem deve garantir este modelo? Como deve funcionar o modelo? Estas são as principais questões que afloram quando o tema é colocado em discussão. Embora a aposentadoria seja um interesse eminentemente do trabalhador, o capital, em especial o capital financeiro, vê aí uma oportunidade de faturar lucro fácil. Estes os interesses em confronto.

Alegam os reformistas oficiais que a previdência está falida e que o Estado não pode arcar com a responsabilidade sozinho, pois não sabe administrar. É a velha e já desgastada cantilena neoliberal. Alegaram também que o sistema não comporta mais o ingresso de trabalhadores, que hoje adquiriram uma expectativa de vida maior do que gozavam em outros tempos, e a previdência da forma como foi montada, está à beira da falência. Baseados nisso, FHC e sua bancada no Congresso, aprovaram a mudança do sistema de Tempo de Serviço pela aposentadoria por idade e agora já falam em aumentar esse tempo em mais cinco anos! Atendem assim, não os interesses sociais dos trabalhadores, mas os interesses contábeis do sistema financeiro.

Ora, deveria ser exatamente o contrário. É justamente neste ponto que deve entrar o Estado, como instrumento coercitivo, para impor Justiça Social em nome da ampla maioria da sociedade formada pelos trabalhadores.

Os economistas Luiz Gonzaga Beluzzo e Bernard Appy, em parecer elaborado para a Associação dos Magistrados do Brasil-AMB, asseveram que: “a) a previdência social tem uma dupla dimensão: uma dimensão social e uma dimensão fiscal, e as duas não podem ser tratadas separadamente; b) mesmo o aspecto fiscal da previdência só tem sentido quando avaliado dentro do conjunto das ações fiscais (de arrecadação e gasto) do setor público. Em outras palavras a previdência social é um entre vários programas geridos pelo setor público e só pode ser compreendida e analisada a partir deste enfoque. Se faz sentido contrapor os custos e benefícios sociais dos programas previdenciários aos custos e benefícios dos demais programas do setor público, não faz sentido fazer uma discussão isolada do déficit da previdência - até porque não há nenhum motivo para que os benefícios previdenciários sejam financiados exclusivamente por contribuições sobre a folha salarial”.

Acreditamos que o “déficit” da previdência social é uma mistificação produzida pôr FHC, através de projeto de lei no Congresso, para impor os fundos de pensão, o regime de capitalização e a redução de benefícios previdenciários.

Somos parte integrante daqueles 65 milhões de brasileiros optaram pôr outra política e que acreditam que este país pode dar certo. Sabemos da herança deixada pelo governo de terra arrasada de FHC/FMI e que muito existe a ser feito, sabemos também que as coisas não mudarão da noite para o dia. Entretanto, os primeiros passos devem ser dados na construção de um novo país em busca de nossa soberania. Este primeiro passo é o estancamento das reformas de FHC, entre elas a “Reforma da Previdência”.

 

A origem da Seguridade Social é a própria origem da organização dos sindicatos

 

A origem histórica dos regimes de Seguridade Social são Caixas Coletivas dos operários, dos primeiros sindicatos. Elas existem, hoje, porque a classe trabalhadora lutou pôr sua própria preservação como classe pôr mais de um século e meio. As coletas feitas para salvar a vida de um, para mitigar o sofrimento de uma viúva e seus filhos, para garantir a comida e o teto para aqueles que não tinham mais forças, esta é a origem da Seguridade Social. Com os sindicatos organizados esta ação solidária de classe se estendeu, com os grandes partidos da classe trabalhadora ela se transformou em reivindicação social e política. E finalmente foi inscrita a ferro e fogo nas leis.

 

A aposentadoria integral, sob responsabilidade do estado é uma conquista dos servidores públicos e deve ser estendida para todos os trabalhadores. E é contra esta conquista que o Banco Mundial, o FMI e os grandes tubarões do sistema financeiro estão tramando. Não só no Brasil, mas na Inglaterra, com Toni Blair, e outros ícones da Terceira Via, as reformas dos sistemas da previdência caminham num único sentido: jogar os bilhões e bilhões de dólares que serviriam para garantir uma velhice segura para os trabalhadores na fogueira da especulação financeira e nos bolsos dos grandes especuladores.

 

Contra a integração dos sindicatos nos planos de destruição da previdência!

Organizar nacionalmente a luta contra a retirada de direitos!

 

Somos incondicionais na defesa da autonomia e independência de nossas organizações. O alareamento das propostas de criação de fundos de pensão são um canto de sereia. Mascaradas sob um “controle democrático” ou pôr uma “ampla participação dos servidores”, esta política não muda sua essência e expõe a sua face mais perversa, a tentativa de integrar os sindicatos na ciranda da especulação financeira para logo após destruí-los.

Neste sentido, a Fenajufe se dirige a todos os trabalhadores tanto do setor privado quanto do público, alvos das políticas do FMI/Banco Mundial, a lutar pelo resgate dos direitos eliminados na Reforma da Previdência e Solidária em Regime de Repartição.

 

O que é uma previdência justa para os trabalhadores

 

Esclarecido o interesse do mercado financeiro na previdência, é preciso estabelecer alguns princípios básicos sobre os quais deve necessariamente se basear qualquer proposta séria de Previdência Social entendida como um sistema de garantia de aposentadoria para os trabalhadores.

Primeiro: o trabalhador não pode, em hipótese alguma, sofrer redução salarial ao se aposentar. Qualquer sistema, como o atual Regime Geral de Previdência Social, que resulte em redução salarial, é injusto e deve ser corrigido.

Segundo: ao trabalhador aposentado deve ser garantida a paridade salarial com seu paradigma que permanece em atividade. É inaceitável a quebra da paridade entre ativos e aposentados.

Terceiro: o trabalhador não pode ser responsável sozinho pela manutenção do sistema através de sua contribuição. Os empregadores, sejam eles estatais ou privados, devem arcar com parte do custeio, pois extraem o seu lucro e sua riqueza da exploração do trabalho alheio.

Quarto: cabe ao Estado a responsabilidade integral e absoluta sobre a manutenção do sistema previdenciário por se tratar de um direito social coletivo. Portanto, em hipótese alguma a previdência, no todo ou em parte, pode ser repassada para empresas privadas que têm como objetivo o lucro porque, isso, além de tirar a responsabilidade do Estado, deixando o trabalhador sem ter onde reclamar, estaria sacrificando ainda mais o trabalho em benefício do sistema financeiro.

Quinto: é inexplicável e inaceitável que o Estado abra mão da administração dos permanentes, incessantes e vultosos recursos das contribuições previdenciárias, destinadas à manutenção do sistema, para beneficiar o sistema financeiro privado, enquanto pede dinheiro emprestado a este mesmo sistema, pagando juros absurdos.

 

Conclusão

 

Diante dessas observações defendemos a constituição de um sistema de previdência social cem por cento público, sob total responsabilidade do Estado, com gestão absolutamente democrática e transparente, com a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração, capaz de garantir ao trabalhador que se aposenta as mesmas condições salariais que gozava ao se aposentar, bem como a paridade permanente com os que permanecem em atividade. Da mesma forma, repudiamos veementemente quaisquer iniciativas no sentido da privatização, seja integral ou parcial do sistema, seja através da instituição de fundos de pensão privados ou público, seja através da contratação de instituições financeiras privadas para gerir fundos destinados à aposentadoria de trabalhadores.

A unidade de todos os trabalhadores na defesa desta bandeira, deve ser a grande tarefa dos servidores públicos federais no próximo período a fim de que possamos reverter as expectativas do setor financeiro e derrotar num primeiro momento as propostas de Reforma da Previdência contrárias aos nossos interesses de classe.

Contra o Projeto de Previdência Complementar (PLP 9/99);

Contra a contribuição dos inativos;

Em defesa da paridade e da integralidade das aposentadorias dos servidores;

Contra a terceirização no serviço público, que reduz a receita dos regimes próprios de previdência;

Em favor da realização de concursos públicos para repor as vagas e gerar receita para o regime próprio;

Contra a instituição de gratificações de produtividade;

Em defesa da contratação de servidores só pelo sistema de cargos públicos;

Contra a sonegação e desvio das contribuições previdenciárias.

 

O Servidor Público do Judiciário Federal*

 

A convivência em sociedade está intrinsecamente ligada à condição de vida do ser humano e esta sofre influência do meio, da educação e do padrão social alcançado.

Estes padrões estão assegurados na Constituição Federal, quando expressamente prevê a proteção à família, à criança, ao idoso e garante a segurança pública, dentre outras ações afirmativas, e aí, os serviços e o servidor público têm papel relevante.

É do governo federal a responsabilidade por um serviço público eficiente e de qualidade. Mas nos últimos tempos, o que vem ocorrendo, é um desmonte gradativo das instituições publicas e, conseqüentemente, dos serviços por elas prestados o que reflete no servidor, o grande prejudicado pelo impacto destes desacertos deliberadamente provocados. Nesse episódio, o Poder Judiciário, como um todo, vem sendo o alvo predileto desta política do governo neoliberal que segue os mandamentos do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, na medida em que arrocha salários, não investe no servidor e tampouco o capacita para exercer melhor suas atividades, exclui e ainda, flexibiliza direitos.

O ingresso no serviço público federal, mormente no judiciário teve como pressuposto um contrato de adesão no qual as regras já estavam previamente determinadas e não foi permitida qualquer alteração. Após ser submetido ao concurso público de provas e títulos e cumprir todos os requisitos impostos pela Administração, o candidato, finalmente passou a ser considerado servidor público e, nessa condição, o exercício de suas funções tem implicação direta sobre o jurisdicionado, o qual busca a reparação de direitos por meio da eficácia da tutela jurisdicional concedida.

Para tanto, houve a exigência de escolaridade específica e a garantia da contraprestação laboral, mediante vencimentos ao final de cada mês trabalhado, sem prejuízo de outras benesses acrescidas, como adicional por tempo de serviço, anuênios, qüinqüênios e, principalmente, a aposentadoria com proventos integrais. Aos poucos estas benesses que eram o diferencial e a motivação para o ingresso no serviço público, vêm sofrendo transformações e algumas até sendo extintas, numa autêntica alteração unilateral aos contratos de trabalho e num desrespeito absurdo ao princípio do direito adquirido insculpido na Constituição.

A precariedade do serviço público e a morosidade do Poder Judiciário estão longe de serem culpa do servidor. A falta de investimento e de programas de capacitação, aliado à ausência de renovação e de reposição periódica, quer da mão de obra específica, quer dos instrumentos de trabalho e dos materiais necessários, vem provocando uma evasão do quadro funcional e uma angústia muito grande naqueles que permanecem e não motiva a que novos candidatos se proponham a exercer tal mister.

 

Os Aposentados

 

A aposentadoria integral, que outrora era um dos  principais motivadores do ingresso no serviço público, vem sendo ameaçada de longa data, com sucessivas investidas do governo através da PEC 136 e do distorcido discurso de que o servidor aposentado onera os cofres públicos.

Nesse particular cria-se um sentimento de irresignabilidade muito forte, pois que o servidor contribui ao longo de sua vida funcional, com o percentual da ordem de onze por cento sobre o total de vencimentos, ou proventos, constantes do holerite para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) que, obviamente, implica numa poupança compulsória para assegurar o direito à aposentadoria e também à assistência médica, após o transcurso do prazo para a implementação do direito, nunca inferior a vinte e cinco e, em muitos casos, em cerca de trinta, ou mais, anos de trabalho, situação recentemente alterada, sem qualquer benefício para o servidor. Em face do grau de prejuízo e da forma como o governo federal coloca esta questão para a sociedade, o servidor é visto como se fosse o vilão desta história que não escreveu e sequer tem o direito de se manifestar. Não se divulga as condições de trabalho a que o servidor está sujeito e as dificuldades por ele enfrentadas, algumas de risco – caso dos oficiais de justiça que se sujeitam às mais diversas situações, muitas de risco para a vida, a fim de que sejam cumpridas as decisões judiciais.

Ainda, nesse grau de injustiça, não se pode deixar de registrar a repulsa pela alteração unilateral das regras do contrato de trabalho com a insistente postura do governo de não conceder reajuste e repor as perdas salariais, não obstante tenha o Poder Judiciário reconhecido esta injustiça.

Na questão relativa à aposentadoria é uma verdadeira afronta à dignidade e ao princípio da moralidade a pretensão de impor a cobrança àqueles que cumpriram com sua parcela de responsabilidade para a conquista de tal benefício, os aposentados. É um verdadeiro confisco caracterizador do enriquecimento ilícito, pois se houve contribuição integral ao longo dos anos sobre o total dos vencimentos recebidos, nada mais justo que os proventos da aposentadoria sejam de maneira integral. Para isso foi o desconto. Os desvios e desmandos do governo, que não cuidou adequadamente do seu caixa, que é único, não pode reverter em penalidade ao servidor público. O requisito foi por ele imposto e sempre foi cumprido. O comparativo com a iniciativa privada é equivocado, pois os servidores não contribuem sobre um teto determinado, e sim sobre o total recebido. Assim, é injusto e sem lógica sobretaxar quem nunca deixou de cumprir com a sua obrigação de contribuir para obter uma aposentadoria integral e, em conseqüência, ainda tê-la arrochada e alterada a ponto obrigar o contribuinte a um padrão de vida rebaixado e diferente daquele que foi construído ao longo dos anos. O legislador, ao instituir o salário mínimo, nunca pensou em um salário de fome para quem quer que fosse e tampouco pensou em excluir da sociedade aqueles que, após cumprirem o seu contrato de trabalho viessem a requerer o benefício da aposentadoria. Pensou em uma contraprestação mínima que permitisse uma alimentação saudável, moradia, instrução, lazer. No entanto, o que se vê nos últimos tempos, mormente, nos oito últimos anos em que o funcionalismo federal teve congelado o seu salário, é uma política impiedosa de exclusão, arrocho e retirada de direitos. A prova disso ficou evidente com a demonstração de força e determinação que deram os servidores federais ativos, aposentados e pensionistas, em todo o Brasil, com a histórica greve de 2002, que conquistou o Plano de Cargos e Salários – PCS. Foi uma luta pela sobrevivência, pelo respeito à vida, pela dignidade, pela valoração do poder judiciário e por condições de trabalho adequadas.

É de vital importância que os servidores do poder judiciário federal estejam unidos e que busquem as políticas afirmativas para a preservação dos direitos trabalhistas, que vêm sendo sucateados e ao mesmo tempo, que estejam engajados numa luta e numa vigília constantes, que permitam a pronta intervenção contra os desmandos e contra as políticas de arrocho e exclusão, que o governo pretende manter, a fim de que se possam alcançar o ideal de justiça tão sonhado e esperado não só pela categoria de servidores do poder judiciário, mas também, por toda a humanidade.

 


 

Reforma do Judiciário

 

Depois da nossa importante vitória, que foi a conquista do Plano de Cargos e Salários, voltamos as nossas atenções para as questões genéricas que envolvem o país, como as eleições gerais, aprovação da ALCA etc. Outras questões também estão na ordem do dia, como a Reforma Trabalhista e a Reforma do Poder Judiciário. Esta última, de extrema importância para o futuro político brasileiro, e sobre a qual pouco se está discutindo.

Como sabemos, o Projeto de Emenda Constitucional, a PEC n.º 29, teve início na proposta de Dep. Hélio Bicudo (PT de SP), posteriormente passou às mãos de Aloísio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e tramitou em Comissão Especial na Câmara Federal, que teve como última relatora, a Dep. Zulaiê Cobra. O projeto saiu da Câmara dos Deputados com alguns pontos positivos, como: não contemplar a proposta de extinção da Justiça do Trabalho e a não adoção da Súmula Vinculante, entretanto, sem avançar na democratização do Poder Judiciário e do MPU, que entendemos ser o maior problema. Salientamos que o projeto apresentado pelos representantes do Governo trata apenas das questões do Judiciário que atendem aos interesses das elites não contemplando os anseios dos trabalhadores como por exemplo uma reforma na Justiça Eleitoral.

No Senado Federal a matéria tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, tendo como relator o Sen. Bernardo Cabral (PFL do AM). Muitas foram as alterações na 2ª Casa, de tal modo, que terá de retornar à Câmara dos Deputados.

No final do ano passado o Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Costa Leite, encaminhou ao Senador Bernardo Cabral um conjunto de propostas que alterou profundamente a PEC, aprovada na Câmara dos Deputados. Dentre elas, citamos o retorno da Súmula Vinculante e sua ampliação ao STJ e ao TST, instrumento de repercussão geral (a parte deverá demonstrar a repercussão geral das questões federais discutidas no caso, como condição de admissibilidade no STJ); alteração do sistema do precatório, substituindo-o pelos títulos sentenciais líquidos e certos emitidos pelo juízo da execução, podendo ser negociados no mercado; irrecorribilidade das decisões nos recursos ordinários no STJ, a criação do Conselho Nacional de Administração da Justiça, composto de sete membros, com mandato de dois anos, com membros do Judiciário - este é o controle do Judiciário, sem a participação da sociedade.

Também está sendo proposta, no projeto de emenda constitucional, a alteração do artigo 114 da Constituição Federal a fim de alterar a competência da Justiça do Trabalho para que passe a julgar as ações que envolvam servidor público dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), ou seja, além das ações de natureza trabalhista e previdenciária, a Justiça Especializada Trabalhista, já saturada com processos – e já não tão célere como antigamente, se debruçaria sobre questões envolvendo direito administrativo. A matéria é extremamente controversa: os servidores Municipais e Estaduais, regra geral, acham melhor, nós, servidores do Judiciário Federal e do MPU, achamos que não, por conhecermos a atual situação estrutural e política da Justiça Laboral, principalmente como o Tribunal Superior do Trabalho vem julgando as ações de interesse dos trabalhadores, podendo regulamentar matérias dos servidores. Esse assunto foi debatido no VII Coletivo Jurídico da Fenajufe, ocorrido em Salvador, quando foi rejeitada a proposta de alteração. Mas ainda há muita água para passar por baixo dessa ponte!

A necessidade de rediscutirmos essa reforma é premente, enquanto trabalhadores, enquanto cidadãos. Atualmente a matéria está sendo discutida praticamente apenas no âmbito da Anamatra, da Ajufe, da AMB, da OAB e do STJ. A CUT ensaia processo de discussão e, em breve, deverá estar organizando discussões nacionais a esse respeito. Nós, do Judiciário e do MPU, sem sermos corporativistas, entendemos ser de extrema importância defendermos a principal alteração, qual seja, a democratização da Justiça, principalmente o fim do atual critério de nomeação dos ministros para ocupar a cúpula do Judiciário e da súmula vinculante (ampliativa ao TST e ao STJ), conforme proposta do Superior Tribunal de Justiça. Precisamos, dessa forma, voltar a apreciar o assunto e intervir politicamente na busca de uma Justiça brasileira melhor.

A Plenária de Coordenação da CNESF, realizada em 17/11/2002, deliberou, e nós também propomos a suspensão das deliberações do Congresso Nacional sobre o tema e o início imediato de um processo de debate por toda a sociedade. Propomos, ainda, que esse debate eleja como eixos centrais: I) a melhoria da prestação jurisdicional; II) a independência e a autonomia no ato de julgar, mas sujeitos aos princípios da publicidade, legalidade, moralidade, e ao controle social; III) o fortalecimento da primeira instância, rechaçando as súmulas vinculantes, IV) o combate à idéia de conciliação extrajudicial; V) a eliminação do quinto constitucional; VI) a mudança nos critérios de escolha de ministros; VII) o fortalecimento das Justiças especializadas Trabalhista e reestruturação da Justiça Eleitoral; VIII) Discussão sobre a estrutura, funcionamento e competência do STF.

Que a Fenajufe se engaje  nesse processo, com imediata constituição de um grupo de trabalho para estudar e propor sugestões às autoridades envolvidas, particularmente ao Congresso Nacional.

Que cada entidade filiada à Fenajufe promova seminário sobre o tema com o objetivo de envolver todos os servidores nesse processo de discussão e que convoque uma Plenária Temática sobre a Reforma do Judiciário.

É necessário que nós trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU formulemos uma proposta de reforma do Poder Judiciário e MPU que atenda os interesses da classe trabalhadora.

Que esta proposta de reforma modifique a estrutura do Poder Judiciário Federal e MPU de forma que hajam mecanismos que possam fazer com que: a) que a Justiça Eleitoral deixe de ser uma instituição que sirva para atender os interesses da elite, justificando a falácia da democracia burguesa e do estado de direito e passe a funcionar como legitimadora da vontade popular, viabilizando uma democracia plena, livre da influência do poder econômico; b) que a Justiça do Trabalho deixe de atender os interesses patronais e passe a garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores; c) que a Justiça Federal deixe de ser uma instituição que sirva os interesses fiscais da elite, do capital internacional e do governo federal e passe a priorizar o atendimento à população, levando justiça às camadas que não tem acesso; d) que o MPU passe a atuar com total independência defendendo principalmente os interesses da classe trabalhadora.

 Dessa forma, cabe aos delegados desta 10ª Plenária indicar esses princípios que dentre outros deverão nortear a elaboração da nossa proposta de reforma do Poder Judiciário bem como a sua defesa.

 


 

 

Greve: Lutas e Conquistas

Greves Lutas e Conquistas

 

Plano de Cargos e Salários do Judiciário– Lei 10.475

 

Origens, parâmetros e processo
de negociação na elaboração

 

Introdução

 

A implantação da lei 9.421/96 e a insatisfação do parcelamento do PCS imposto; o congelamento salarial do Governo FHC; a consolidação da representação da Fenajufe nas mesas de negociação junto ao Supremo Tribunal Federal.

 

A aprovação da nova redação do Plano de Cargos e Salários do Judiciário pelo Congresso Nacional (lei 10.475) representou o coroamento de uma luta iniciada em janeiro de 1997, data que entrou em vigor o Plano de Cargos anterior (lei 9.421/96).

Com a aprovação da lei 9.421, em dezembro de 1996, e a sua entrada em vigor a partir de janeiro de 1997, os servidores do judiciário federal se defrontaram com uma situação contraditória: ao mesmo tempo em que comemoravam a aprovação do plano viram, por outro lado, frustradas as tentativas de corrigir a profunda defasagem salarial em que se encontravam, visto que a proposta foi parcelar o plano em quatro vezes, o que retardou o ganho financeiro obtido através daquela que foi a primeira grande greve de caráter nacional da categoria judiciária.

Assim, ao mesmo tempo em que discutia nos locais de trabalho a implantação da nova tabela salarial, que detalharemos mais adiante, algumas entidades começaram a canalizar a indignação decorrente do parcelamento do plano imposto pelo governo FHC e que viria a desaguar, já no ano seguinte, em novas mobilizações com vistas a garantir nova melhoria salarial.

Outro elemento que veio potencializar a insatisfação dos servidores e ajudou a formar o caldo de pressão, que se delineava, foi o brutal congelamento salarial imposto por FHC desde o início de seu primeiro governo, em janeiro de 1995, e que só seria rompido depois de sete anos, com a concessão do índice de 3,5% a partir de janeiro de 2002. Não podemos deixar de registrar que o fim do congelamento salarial e a volta do direito à data base do funcionalismo público só foi reconquistado depois de inúmeras greves, mobilizações e campanhas de denúncia do conjunto das entidades de servidores federais. Para coroar o longo processo de resistência e luta dos servidores, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adin n.º 2061, proposta pelo PT e PDT, reconheceu, em abril de 2001, o direito dos servidores à data base anual, ao menos a partir de 04 de junho de 1998, data de promulgação da Emenda Constitucional 19, mais conhecida como emenda da Reforma Administrativa.

Se por um lado as melhorias salariais trazidas pela lei 9.421 foram adiadas pelo seu parcelamento, por outro lado, podemos afirmar que este mesmo parcelamento, ao garantir a absorção de uma nova parcela a partir de janeiro de 1997 e nos anos subseqüentes, até janeiro de 2000, ajudou a diluir a sensação de perda salarial decorrente do congelamento imposto pela não observância da data base pelo governo FHC.

Quando finalmente se incorporou a última parcela da melhoria trazida pela lei 9.421/96, em janeiro de 2000, o conjunto do funcionalismo público federal entrava no quinto ano consecutivo sem qualquer reposição salarial. A partir de então, era esta a perspectiva que passava a se impor aos servidores do Judiciário.

Com a luta vitoriosa pela conquista dos 11,98% para todo o país, que foi levada a cabo pela Fenajufe, entre setembro e outubro de 2000, conseguimos mais uma vez garantir um índice geral que alcançava todos os servidores do Judiciário de maneira uniforme, fazendo adiar, mais uma vez, a perspectiva do efetivo início do congelamento salarial.

Sabemos que, tanto as parcelas do PCS de 1996, implementadas de janeiro de 1997 a janeiro de 2000, quanto os 11,98% referentes à URV, incorporados à folha dos servidores a partir de novembro de 2000, tratavam-se de outras perdas, não podendo se confundir com um índice geral de reposição da data base. Ainda assim, podemos afirmar que as nossas lutas e conquistas específicas garantiram que todo o longo período de congelamento salarial, que o governo FHC impôs ao conjunto dos servidores, fosse atenuado no seio de nossa categoria.

 

Fenajufe consolida sua atuação dentro dos tribunais superiores e garante canal de negociação

 

Dentre as várias lutas que, podemos afirmar, influíram mais diretamente na origem da negociação que resultou na Lei 10.475/02, podemos incluir as várias campanhas salariais conjuntas de todo o funcionalismo público, as quais, ao mesmo tempo em que buscavam garantir a aprovação das reivindicações de caráter geral, como a data base, fortaleceram e respaldaram o encaminhamento das questões específicas de cada uma das categorias envolvidas.

A partir da maior inserção do movimento dos servidores do judiciário nas lutas conjuntas do funcionalismo público federal, nossa entidade conquistou maior trânsito e respeito dentro dos tribunais, vindo a garantir canais de negociação que possibilitariam o encaminhamento das reivindicações da categoria.

Dentre as várias lutas que nos possibilitaram ampliar e consolidar a ocupação de espaço dentro dos tribunais, podemos citar, como principais, as que levaram à greve da GRM (Gratificação de Representação Mensal) em 1998 e a criação do Grupo de Trabalho de Estudos Salariais, no ano 2000, todas instaladas e levadas a cabo dentro do Supremo Tribunal Federal a partir de iniciativa da nossa Federação.

A partir de cada uma destas lutas, fomos ocupando espaço dentro do STF e perante os demais tribunais superiores, garantindo a negociação e a interlocução constante, sempre respaldados pela mobilização da categoria. Por conta, da qualificação, da independência e da seriedade no encaminhamento das negociações, consolidamos o papel da Fenajufe como a única entidade nacional representativa dos servidores do Judiciário Federal.

 

As lutas nos tribunais que nos levaram até à reestruturação do Plano de Cargos e Salários

A GRM e a luta pela criação de nova gratificação que resolvesse a questão salarial

 

A GRM – (Gratificação de Representação Mensal) vinha sendo paga por alguns órgãos e/ou poderes aos seus servidores, como era o caso do (CN) – Congresso Nacional e do (TCU) – Tribunal de Contas da União. Às vésperas do recesso do ano de 1997, a presidência do STJ/CJF baixou o ato n.º 2.400/97, estendendo a referida gratificação para todos os servidores da Justiça Federal no país, usando vários itens para fundamentar sua decisão, entre elas, a isonomia com o CN e TCU, além de garantir que os servidores pudessem adquirir roupas condizentes com o ambiente forense. Por conta deste último fundamento a GRM ficou pejorativamente conhecida em todo o país como “auxilio paletó”, com grande repercussão, provocando denúncias na imprensa, o que acabou levando o Procurador Geral da República a representar perante o STF que, sob grande pressão da mídia, veio a suspender a decisão do STJ.

Os valores eram significativos: R$ 1.300,27 para Auxiliares, R$ 1.496,31 para Técnicos e R$ 2.059,33 para Analistas. Tais valores implodiram a estrutura salarial existente. Ninguém queria mais ser chefe de setor, departamento etc., pois os demais servidores passaram a ganhar praticamente o mesmo que os comissionados. O fato de ter ou não uma Função Comissionada – (FC) passava a não ter grande importância.

Diante dos valores que a GRM representava e principalmente com a implosão dos grandes abismos salariais existentes entre aqueles que detinham ou não uma FC, a categoria ensaiou uma tentativa de luta para mantê-la, tendo-se sobressaído a mobilização dos servidores da federal do estado de São Paulo, que chegaram a paralisar as atividades por 22 dias seguidos, realizando caravanas à Brasília, que culminaram com famoso ato na porta do STF, quando os homens usavam paletó, gravata e cueca samba-canção, procurando demonstrar que, em que pese poderem comprar paletó com a GRM, já tinham perdido as calças com o arrocho salarial imposto.

Este resgate é importante porque, logo depois que o STF cassou a GRM, sob o argumento de que só poderia ter sido instituída por meio de projeto de lei, a pressão do movimento grevista fez que fosse constituído um grupo de servidores designados pelo STF e pela Fenajufe para elaborar um anteprojeto de lei que criava uma gratificação correlata, posteriormente designada como Gratificação de Desempenho e Produtividade do Poder Judiciário – (GDPJ), cujos parâmetros e fundamentos estão consubstanciados no Processo n.º 308.358 do STF.

O anteprojeto de lei que criava a gratificação de desempenho e produtividade do Poder Judiciário só não foi levado adiante por conta de nossa posição contrária ao caráter da gratificação, que não concordamos fosse de desempenho e produtividade, “vez que estes ícones – desempenho e produtividade individual – seriam os critérios a serem utilizados para demissão de servidores”(*1) dentro do projeto de reforma administrativa, à época em tramitação no Congresso Nacional. Mediante consulta às entidades de base, os servidores foram unânimes em rejeitar Gratificação com este caráter. Com o impasse e a mudança de presidência no STF, o anteprojeto foi engavetado pela Direção Geral daquela casa, postergando uma solução para a questão salarial dos servidores.

 

Criação do Grupo de Trabalho de
Estudos Salariais no STF

 

O Grupo de Estudos Salariais foi criado a partir da deflagração da Campanha Salarial do ano 2000, quando a direção da Fenajufe buscou abrir um canal de negociação junto à presidência do Supremo Tribunal Federal. 

Depois de reunir-se com o ministro Celso de Mello, então presidente do STF, foi encaminhado o ofício da Fenajufe n.º 17/2000, que cobrava a formalização de uma mesa de negociações. A resposta do STF foi favorável, tendo o Diretor Geral, Geraldo Lana, no dia 13 de junho de 2000, baixado a Portaria n.º 91/2000, constituindo o Grupo de Trabalho de Estudos Salariais, composto de cinco membros, sendo: dois representantes daquele órgão (Rubens Dusi e Cícera Fernanda), quatro membros da executiva da Fenajufe (Adilson, Caio, Démerson e Marcos Valério) e seu assessor econômico (Washington Lima).

 

Grupo consolidou entendimento de Carreira Exclusiva para todos os servidores do judiciário e apontou prioridade na valorização do cargo efetivo

 

Inicialmente este Grupo de Trabalho discutiu, elaborou e encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei n. 43/2000, que cria a Carreira Exclusiva para todos os Servidores do Judiciário Federal.

Conseguimos consolidar o nosso entendimento sobre a questão, contemplando todas as carreiras como exclusivas, conforme redação do PA 311.547/2000, que redundou na elaboração de anteprojeto de lei 43/00, que chegou a ser encaminhado ao Congresso Nacional, deixando de tramitar apenas por conta do entendimento daquela Casa Parlamentar que, em que pese a competência do STF para tratar da matéria, deveria aguardar a aprovação final do PLP 248/1998, que tramitava na Câmara e definia as carreiras exclusivas no âmbito do Poder Executivo, e delegava competência para que os demais poderes tratassem da questão, no seu âmbito, por meio de projeto de lei específico.

Para todo efeito, o PLP 248/1998 encontra-se tramitando ainda hoje. Posteriormente a sua aprovação, apresentaremos proposta já elaborada que contempla os interesses da categoria sobre a questão, devendo ser incluída nas nossas próximas pautas de reivindicações.

 Depois de tratar da elaboração do projeto que definia as carreiras exclusivas no âmbito do judiciário, o grupo elaborou parecer a respeito da data-base, da possibilidade de se conceder progressão extraordinária (arrastão), do enquadramento do servidor após o estágio probatório no quarto padrão da carreira, por conta do aumento do probatório que tinha passado de dois para três anos. Cada uma destas questões deu origem a um processo administrativo que poderia tramitar internamente no próprio STF e, uma vez aprovado, buscaria estender-se para todos os demais tribunais. Eram medidas emergenciais que não demandaria aprovação do Congresso, podendo ser implementadas de pronto. 

 Enquanto o Grupo de Trabalho de Estudos Salariais avançava nas discussões, o STF veio a constituir um outro grupo de trabalho que, inicialmente, foi composto apenas por técnicos de recursos humanos de todos os tribunais superiores, para discutir a unificação de procedimentos e buscar soluções comuns aos problemas enfrentados.

Como não poderia deixar de ser, o principal problema enfrentado por todos os tribunais era a profunda defasagem salarial dos servidores. Assim, este novo grupo passou a tratar basicamente desta questão, no que concorria também com o grupo anteriormente criado, que continuava a funcionar entre o STF e a Fenajufe.

Só em fins de dezembro de 2000 viria a ocorrer a unificação dos dois grupos de trabalho que, além dos demais tribunais superiores e TJ/DF, passou a contar, além da Fenajufe, também com o Sindjus/DF.

 

A negociação que garantiu a reestruturação do antigo Plano de Cargos e Salários

 

Este novo grupo de trabalho passou a tratar especificamente da reestruturação do Plano de Cargos e Salários, criado pela lei 9421/96. Para tanto foi utilizado, como parâmetro inicial, o estudo elaborado pela Fenajufe, denominado Estudo da Situação Salarial dos Servidores do Judiciário Federal, que fazia um diagnóstico profundo da questão salarial da categoria e concluía sinalizando a necessidade da valorização do cargo efetivo.

Além do diagnóstico da situação salarial dos servidores usamos, ao longo das muitas reuniões da Comissão, alguns parâmetros que nortearam a nossa intervenção enquanto representantes dos interesses da categoria. Dentre eles cabe ressaltar a valorização do cargo efetivo, a simplificação e garantia na nova composição da remuneração:

 

Valorização do cargo efetivo e incorporação da GAJ, APJ e parcela dos 11,98% na parcela de vencimentos

 

O primeiro dos parâmetros considerados foi a prioridade na valorização do cargo efetivo, visando corrigir as distorções da tabela salarial, ocorridas com a super valorização das FC – (Funções Comissionadas), em conseqüência da implantação do PCS anterior. Para tanto, usamos como paradigma a tabela salarial que o TCU tinha encaminhado ao Congresso Nacional, na proporção de 93% do seu valor.

Também propusemos o estabelecimento de parcela única de remuneração, acabando com os chamados “penduricalhos” (GAJ e APJ), pois com o advento da Emenda Constitucional 19/1998, só a parcela de vencimentos passava a gozar do princípio de irredutibilidade salarial. Inicialmente a remuneração tinha ficado em forma de parcela única, sendo alterada no ano seguinte, por conta do lapso de tempo, quando foi acrescentada a parcela de GAJ de 50%. Ao final, depois que a proposta de anteprojeto de lei passou pelo crivo dos Diretores Gerais dos tribunais superiores, a GAJ foi reduzida para 30%.

Mantivemos a estrutura de quinze padrões em cada carreira, divididos em três classes (A,B, C), acabando com a chamada superposição existente entre o último padrão da carreira imediatamente anterior e a seguinte(?). A diferença de um padrão para o outro foi alterada de 5,26% para 3,47875%.

Defendemos a definição de todas as carreiras do judiciário como exclusivas de estado. Garantimos igualdade de tratamento entre ativos e aposentados.

Enfim, ao mesmo tempo em que buscávamos garantir salários condizentes com a complexidade das atribuições que a categoria exerce, buscamos também enxugar e melhorar a estrutura da remuneração, bem como oferecer maior garantia no emprego, como foi o caso da carreira exclusiva.

Todas estas mudanças foram tratadas no âmbito da Comissão e colocadas a termo no Processo Administrativo do STF, o que ensejou a elaboração do anteprojeto que redundou na lei 10.475.

Pela amplitude e importância deste trabalho de autoria de membros de nosso movimento, que foi utilizado na íntegra pela comissão, fundamentando o anteprojeto, que se tornou a lei 10.475, passamos a reproduzi-lo a seguir, na forma que ficou redigido no Processo Administrativo n.º 319.059/2000, do STF:

      

“SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DG - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Processo n.º 312.059/2000

Interessado: Secretaria de Recursos Humanos

Assunto: Anteprojeto de reestruturação das Carreiras Judiciárias

 

Senhora Secretária de Recursos Humanos,

 

Em cumprimento ao despacho exarado por Vossa Senhoria à fl. 03 do presente expediente, os integrantes do Grupo de Estudo das áreas de Recursos Humanos deste Tribunal, do STJ, do TST, do STM, do TSE, do CJF e do TJ-DFT, indicados pelos Ofícios dos respectivos Diretores-Gerais, constantes destes autos, bem como pelos representantes da FENAJUFE e SINDJUS-DF, após detida análise dos problemas pertinentes à questão remuneratória dos servidores do Poder Judiciário, com o advento da Lei n.º 9.421/96, que trata da criação das Carreiras de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário, passamos a apresentar as conclusões obtidas, a seguir discriminadas.

Com o implemento da última parcela do Plano de Cargos e Salários a que alude o § 2º do art. 4º da Lei n.º 9421/96 em janeiro último, as remunerações das referidas carreiras ficaram assim definidas:

 

Salários das Carreiras do PCS

 

Decorridos quatro anos desde sua aprovação, e implementadas todas as quatro parcelas anuais em que foi dividido, verifica-se uma flagrante defasagem na tabela salarial do Judiciário, frisando que o servidor concursado, ingressando numa das carreiras acima mencionadas, permanece com a remuneração inicial durante todo o período do estágio probatório, que com a edição da Emenda Constitucional nº19/98, passou a ser de 03 anos. Assim, o servidor terá que percorrer o lapso de quinze anos para chegar ao topo da respectiva carreira.

Na prática, a pretensa melhoria salarial a que visava a Lei n.º 9421/96 não ocorreu, pois além de sua implementação ter sido dividida em quatro parcelas anuais, adiando o ganho financeiro decorrente do plano, as tabelas já se encontravam defasadas desde o início de sua execução em janeiro de 1997, pois os seus valores eram de agosto de 1995.

Se porventura fosse garantida aos servidores a reposição da inflação acumulada no período de janeiro de 1995, data do último reajuste linear concedido pelo governo, a maio de 2000, os salários deveriam ser atualizados com os seguintes índices: 66,71% pelo Índice de Custo de Vida - ICV,  do Dieese ou 55,62% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE (tabelas constantes do Anexo I). Os salários iniciais dos servidores acima mencionados passariam para o patamar da tabela que segue:

 

Salários com Reajuste de jan/95 a mai/00 (Inicial)

 

Nessa linha de raciocínio, ainda que tivesse ocorrido a reposição integral da inflação acumulada nos últimos cinco anos, os salários dos servidores do Judiciário ainda estariam defasados. A situação vai ganhando contornos tão peculiares, que se chega ao patamar absurdo no qual trabalhadores terceirizados que prestam serviços na justiça têm salários superiores aos dos servidores concursados do quadro, estes exercendo a complexa atividade judiciária no auxílio da atividade fim do Poder Judiciário, qual seja, a prestação jurisdicional.

Dessa feita, a título de exemplificação, basta verificarmos a remuneração da mão-de-obra terceirizada neste Tribunal. A categoria de Copeiro, por exemplo, percebe R$ 1.025,00, quase a mesma remuneração do Analista Judiciário, nível superior. Essa remuneração, de Analista, está abaixo do Analista de Sistemas de Desenvolvimento, também nível superior, pertencente ao quadro de pessoal da empresa prestadora de serviços de informática neste Tribunal, onde a remuneração inicial é de R$ 3.710,32, ou seja, o triplo do salário inicial do Analista Judiciário. Essa diferença está a refletir a inversão de papéis na instituição, pois os cargos regidos pelo Regime Jurídico Único é que visam atender à sua finalidade. A atenção deveria ser voltada para esses cargos, pois é por meio deles que os fins institucionais se realizam; afinal de contas, todo o aparato administrativo só tem o objetivo de possibilitar que os membros do Poder Judiciário possam fornecer a prestação jurisdicional. Nesse contexto, não se pode admitir que os meios sejam mais importantes que os fins, como revela a comparação das remunerações acima.     

 

Carreiras do Judiciário – Remuneração inferior às demais Carreiras do Serviço Público Federal

 

Carreiras de Nível Superior

 

A maioria das carreiras de nível superior do Poder Executivo da União tem salários superiores, até o dobro ou mais, do que os atualmente pagos no Poder Judiciário. Das poucas exceções estão os servidores enquadrados no Plano de Classificação de Cargos – PCC. Assim um Analista Judiciário, com formação em nível superior – 3º grau, em início de carreira tem como remuneração o valor de R$ 1.233,61. Já Médico do Trabalho percebe R$ 4.683,62, Assistente Social, Fiscal ou Engenheiro do Trabalho R$ 4.339,01, a título de exemplo.

Apesar do congelamento salarial imposto pelo executivo ao conjunto do funcionalismo público federal, essas carreiras tiveram recomposição salarial ao longo dos últimos anos, o que permitiu chegar aos valores atuais, mantendo-se as remunerações compatíveis com as atribuições exigidas para o desempenho do cargo.

A tabela comparativa abaixo é bem ilustrativa:

 

Comparação das Carreiras de Nível Superior

 

 

 

 

As distorções salariais dentro da estrutura das carreiras de nível intermediário também são bastante acentuadas, salientando-se que esta é de tal ordem que as carreiras intermediárias do Executivo, cujo requisito de escolaridade para o ingresso é o 2º grau, percebem uma remuneração superior àquela paga à carreira de Analista Judiciário, cujo requisito de escolaridade é o 3º grau. Enquanto no Judiciário, o salário inicial do nível médio – Técnico Judiciário é de apenas de R$ 738,62, na Susep- Superintendência de Seguros Privados, o piso é de R$ 1.648,59; na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o vencimento inicial é de R$ 1.447,22 e o Técnico da Receita Federal recebe     R$ 1.285,34.

Comparações Carreiras de Nível Intermediário - 2º Grau

 

 

Por mais que se busquem explicações para tamanha diferença, não se consegue vislumbrar justificativa plausível para a desvalorização salarial existente no Judiciário. Em que pese a complexidade das atribuições exercidas por todas as carreiras do Poder Executivo acima mencionadas, no Judiciário não seria diferente, pois se trata de trabalho complexo e que requer alta especialização dos seus servidores.

Por outro lado, se vislumbrarmos a possibilidade da definição das carreiras do Judiciário como exclusivas de Estado, como definido nos estudos realizados nos autos do processo administrativo n.º 311.547/2000, seguindo o exemplo das mencionadas no âmbito do Poder Executivo, há que se falar obrigatoriamente na atualização das remunerações pagas. Se assim não for, o Judiciário caminhará a passos largos para o sucateamento, com dificuldades cada vez maiores para manter um quadro de servidores qualificados e experientes, como de fato já ocorre atualmente.

 

Judiciário com Salários Menores
aos da Iniciativa Privada

 

Além da defasagem em face dos salários pagos às demais carreiras do Executivo e Legislativo, os salários dos servidores do Judiciário também se encontram inferiores àqueles pagos pela iniciativa privada, tanto para as carreiras de nível superior, como as de nível médio. Numa rápida pesquisa na bolsa de salários publicados pelo jornal Folha de São Paulo, de 07 de janeiro de 2.001, com os salários médios de várias categorias, verificamos inúmeras profissões que percebem valores superiores aos pagos no âmbito do Judiciário.

 

Nível Superior

 

Das 53 profissões de nível superior elencadas no referido caderno, 50 estariam com salários superiores aos pagos no âmbito do Poder Judiciário. Vejamos alguns exemplos:

 

Comparação Com Salários do

Setor Privado – Nível Superior

 

 

Nível médio

 

Das 43 profissões de nível médio elencadas na bolsa de salários, 38 estariam com valores superiores aos pagos pelo Judiciário aos servidores de nível médio (Técnico Judiciário). Portanto, aqui a situação é idêntica ao que ocorre com as carreiras de nível superior.

 

Comparação com Salários do Setor Privado – Nível Médio

 

 

PCS impôs maior valorização das Funções Comissionadas em detrimento do Cargo Efetivo

 

Outro problema da maior gravidade que verificamos no Plano de Cargos e Salários do Judiciário foi a distorção ocorrida com a supervalorização das funções comissionadas em detrimento do cargo efetivo. Tal distorção incorreu em uma inversão de valores, pois enquanto os cargos efetivos tiveram uma variação média de 57,08%, as funções comissionadas de 1 a 5 foram reajustadas em 417,57% em média.

Mesmo o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, padrão A, nível 2 que teve o maior aumento, correspondente ao reajuste de 89,92%, ficou infinitamente abaixo do percentual médio de variação das funções comissionadas, as quais praticamente quintuplicaram seus valores. Vide quadro comparativo abaixo:

 

Percentuais de aumentos nos Cargos

Efetivos e Funções Comissionadas com PCS

 

 

 

 

Esses números expressam por si sós a inversão de valores que se praticou. Desvalorizou-se o cargo de carreira e priorizou-se o comissionamento. Como não existem funções comissionadas para todos os servidores, por mais competentes que sejam, criou-se um abismo que divide a categoria e acirra a disputa para a ocupação de uma FC. Essa disputa traz elementos desagregadores, que prejudica o andamento dos serviços. Em muitos locais, temos servidores que desempenham idênticas atribuições e percebem remunerações diferenciadas, mais que o dobro, pelo fato de um ter sido designado para ocupar FC e o outro não.

Os servidores que detêm função comissionada vivem sempre sob intensa pressão psicológica, pois, como essa representa a metade ou até mais do total de sua remuneração, é fundamental a manutenção da FC para o equilíbrio de seu orçamento doméstico. Mas, como se trata de cargo de confiança, o risco de perder a FC sempre existe e isso é outro elemento que perturba a serenidade do servidor no desempenho de suas atribuições.

Com a mudança recente da legislação, que vetou a possibilidade do servidor levar o valor da função comissionada quando de sua aposentadoria, ficou definido claramente que haverá redução salarial de fato no futuro para o servidor que detêm FC. Até a véspera de se aposentar, ele contaria com o valor da FC na composição de sua remuneração; a partir da aposentadoria, não mais.

Cabe ainda o registro de que os servidores que desempenham funções comissionadas, optantes por receber pelo cargo efetivo mais parcela do valor da função, tiveram com o PCS um reajuste inferior àqueles que optam pelo recebimento pelo valor da função integral. Mas mesmo assim, em ambos os casos, o reajuste foi superior ao concedido aos servidores que não detêm função comissionada, conforme demonstra o quadro abaixo:

 

Percentuais de Aumento Das Funções Comissionadas

      

 

 

 

 

 

        

Problemas enfrentados pelo Poder
Judiciário frente à situação salarial

 

A título de informação e, com base no quadro demonstrativo, em anexo, esclarecemos que, no último concurso público realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em 27.03.00, disponibilizamos 87 vagas para o cargo de Analista Judiciário. Foram convocados 145, porque 31 candidatos pediram final de fila e 23 não entraram em exercício; além disso, 5 pediram exoneração. Todos com a mesma justificativa: a baixa remuneração que não exerce nenhum atrativo.

As conseqüências desses desajustes são as seguintes: de um lado a evasão dos servidores mais qualificados para outros órgãos públicos que apresentam mais atrativos, principalmente financeiros; de outro, o desinteresse de bons profissionais pelo Poder Judiciário , por ocasião de abertura do processo seletivo. Ressalte-se, nesse particular, que as exigências do Tribunal para o servidor desempenhar as atribuições do cargo, no que diz respeito à formação profissional, são as mesmas ou às vezes maiores daquelas praticadas pelo mercado, não havendo a contrapartida de remuneração, uma vez que não acompanha as oferecidas pelo mercado.

O conceito de trabalho passa por uma transformação acelerada e contínua, em que a exigência por profissionais qualificados se faz necessária para a sobrevivência das instituições em um mundo globalizado, que terá seu valor agregado pelo capital humano. Nesse cenário, a importância de reter talentos no Poder Judiciário é fundamental para a sua prestação jurisdicional, o que vai ao encontro do que é expresso na Carta Magna a respeito da obediência dos Poderes da União ao princípio da eficiência, como também do Projeto de Lei Complementar n.º 248, em trâmite no Congresso Nacional, que estabelece como um dos critérios para a Avaliação dos servidores públicos a qualidade de trabalho. Por tudo isso, a urgência de buscar melhorias salariais que permitam um investimento da instituição no seu quadro de pessoal e o comprometimento do mesmo.

Assim é que, considerando a situação remuneratória dos servidores do Poder Judiciário no contexto acima exposto, o grupo de estudos da área de recursos humanos, composto por representantes deste Tribunal e dos demais Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e por membros das entidades de classe FENAJUFE e SINDJUS-DF, sugere a reestruturação das carreiras de Analista, Técnico e Auxiliar Judiciário, criadas pela Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de 1996, conforme  anteprojeto de lei anexo a este expediente, explicitando a seguir as alterações e acréscimos propostos na mencionada Lei:

a) o art. 1º do Anteprojeto altera a redação do art. 7º, caput, acrescentando mais 02 parágrafos, dando nova redação ao parágrafo único do citado artigo, além de alterar o art. 9º e acrescer outros 02 dispositivos a seu parágrafo único, do seguinte modo:

a.1) Quanto ao disposto no art. 7º, foram estabelecidos critérios de desenvolvimento do servidor na carreira, quando se diferenciou o conceito de progressão funcional do conceito de promoção, pois a Lei n.º 9.421/96 tratava só do instituto da promoção.

A progressão dar-se-á anualmente, dentro de uma mesma classe e mediante avaliação formal do servidor. A promoção consiste de movimentação de uma classe para outra, buscando desenvolver o servidor não só por sua avaliação formal, mas também por sua participação em ações de treinamento e cursos de aperfeiçoamento, como preconiza o Art. 39 da Carta Magna. Com isso, ressalta-se a importância de que o servidor é o maior responsável por sua carreira, e que cabe não somente ao Órgão, mas também a ele buscar se desenvolver em novas aprendizagens e experiências.

Tendo em vista a mudança dos dispositivos constitucionais que tratam sobre o estágio probatório, com a edição da Emenda Constitucional n.º 19, de 05.06.98, alterando-o para três anos, a norma inserta no § 3º preceitua que o servidor, ao término do estágio probatório, seja progredido para o quarto padrão da classe “A” de sua carreira.

a.2) A proposta de alteração do art. 9º da Lei n.º 9.421/96, visa contribuir para a maior valorização e profissionalização do servidor integrante das carreiras, assegurando-lhes perspectivas de crescimento e desenvolvimento profissional com a garantia de ocupação das funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência. Dessa forma, há o fortalecimento das carreiras, possibilitando aos Órgãos do Poder Judiciário a implementação de ações concretas de Desenvolvimento de Recursos Humanos para o acesso dos servidores aos postos gerenciais, contribuindo-se para a valorização e a manutenção do quadro de pessoal qualificado.

Ressalte-se que a iniciativa dos §§ 2º e 3º irá uniformizar a prática já corrente no Poder Judiciário de exclusividade de designação de ocupação de funções comissionadas para os servidores integrantes das carreiras judiciárias. Aqui, uma vez mais, a tendência é a manutenção de carreiras que possibilitem investimentos na capacitação e no desenvolvimento para a formação de quadro de pessoal de maior potencial, maior qualificação profissional, além de ser um fator contributivo para a motivação e o comprometimento dos servidores.

Por fim, a proposta não implicará acréscimo de despesas com pessoal; ao contrário, gerará redução de custos nos investimentos de capacitação e desenvolvimento, assegurando às Instituições o retorno de maior produtividade e maior qualidade na prestação jurisdicional.

b) O art. 2º do Anteprojeto de Lei visa, ao enquadrar os servidores ocupantes das carreiras elencadas no art. 1º da Lei n.º 9.421/96, como carreiras de natureza exclusiva de Estado, dar cumprimento ao § 1º do art. 15do Projeto de Lei Complementar n.º 43, de 1999, segundo o qual ao Poder Judiciário da União compete a iniciativa legislativa para estabelecer, no âmbito deste Poder, as carreiras cujos servidores exercem atividades exclusivas de Estado. O referido Projeto de Lei Complementar n.º 43, de iniciativa do Exmº. Sr. Presidente da República, originário da Câmara dos Deputados (n.º 248/98) e ora em tramitação no Senado Federal, disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável e dá outras providências.

Os Quadros do Poder Judiciário da União prestam apoio à atividade jurisdicional - típica, exclusiva e permanente do Estado. Esta atividade é prestada com o auxílio dos chamados Serviços Auxiliares da Justiça, formados por todas as pessoas que de alguma forma participam da movimentação do processo, sob a autoridade do magistrado, colaborando para tornar possível a prestação jurisdicional, objetivo final de todas as atividades desenvolvidas dentro dos órgãos do Judiciário.

Dessa forma, a proposta que ora se apresenta, objetiva qualificar as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes das três carreiras criadas pela Lei n.º 9.421/96 como atividades exclusivas do Estado, já que as funções por eles desempenhadas, de forma indelegável, só ao Estado compete fazê-lo.

O próprio texto de nossa Carta Magna já demonstra que tais objetivos institucionais do corpo estatal constituem corolário de todo Estado Democrático de Direito e foram assegurados pelo Constituinte Originário quando expressamente consignou que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Assim sendo e, considerando a inserção do Poder Judiciário dentre os Poderes que compõem a estrutura da União, independentes e harmônicos entre si, a inclusão das suas carreiras, estruturadas na Lei n.º 9.421/96, no rol daquelas tidas como exclusivas de Estado, ensejará a manutenção e o aperfeiçoamento de seus quadros técnicos, capacitados e investidos na competência privativa do poder estatal para atender, a contento, às crescentes exigências de apoio à missão jurisdicional.

c) Pelo Anteprojeto de Lei, o enquadramento dos servidores e a tabela de vencimentos constantes dos anexos I e II da Lei n.º 9.421/96, passam a vigorar na forma dos art. 3º e 4º - Anexos.

c.1) Na reestrutura das Carreiras Judiciárias - Anexo I, eliminou-se a superposição existente entre a classe final de uma carreira e a classe inicial da carreira seguinte, pois essa desestimulava o crescimento profissional. Quando o servidor alcançava o final de sua carreira, sentia-se desmotivado a galgar, por intermédio de Concurso Público, a evolução profissional para outra carreira no Poder Judiciário, porquanto teria uma redução salarial equivalente a cinco padrões, levando cinco anos para se posicionar no mesmo patamar salarial em que se encontrava.

Considerando que as tarefas são enriquecidas constantemente devido à inovação tecnológica e a experiência adquirida pelo servidor ao longo dos anos, não seria justo que ao crescer profissionalmente na Carreira Judiciária, não tivesse o acompanhamento de implemento da contraprestação pecuniária; ao invés, teria sim, a redução salarial.

O Anexo III – art. 3º - foi elaborado de forma a preservar as classes de cada carreira e a mesma quantidade de padrões, eliminando-se somente a superposição, observando a correlação entre a situação existente e a nova situação.

c.2) A alteração da tabela de vencimentos – art. 4º (Anexo II) – teve por finalidade assegurar a eqüidade dos vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em função da complexidade e responsabilidade de suas atribuições, haja vista que a demanda por serviços judiciários tem crescido tanto na complexidade, quanto na quantidade, exigindo dos servidores das Carreiras Judiciárias um constante aperfeiçoamento e desenvolvimento com o objetivo de oferecer um serviço de alta qualidade ao cidadão. Frise-se que essa alteração na tabela de vencimentos atende ao anseio da categoria de ver o cargo efetivo valorizado.

Sob esse enfoque, analisaram-se as carreiras contempladas no Poder Executivo por meio de Medidas Provisórias, principalmente a MP n.º 2.048/2000 (atual 2.136-34/2001), em que esse Poder promove a reestruturação remuneratória de diversas carreiras. Também foi analisado o Projeto de Lei n.º 2.280/99 que trata do plano de carreira do Tribunal de Contas da União. Analisaram-se, também, os valores praticados pelo mercado e a partir daí estabeleceu-se um valor máximo para o último padrão da Carreira de Analista Judiciário.

Assim, o valor estabelecido para Analista Judiciário no final da carreira foi de R$4.959,69, e a partir desse, foi-se diminuindo 3,47875% de um padrão para outro, tanto dentro da mesma carreira, como do padrão inicial desta carreira, para o padrão final da antecedente, até chegar ao cargo de Auxiliar Judiciário no início de carreira, possibilitando:

1) iguais percentuais de aumento nos mesmos padrões de carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário;

2) percentuais maiores de aumento nos padrões iniciais das Carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, a fim de estimular os atuais servidores, visando a evitar a evasão dos Quadros do Poder Judiciário, sendo um atrativo para aqueles que ingressarão na carreira.

d) Quanto à remuneração dos servidores investidos em função comissionada, o art. 5º buscou corrigir a distorção havida na Lei n.º 9.421/96 (v. itens 17-24 da presente informação) em que se constata uma supervalorização das funções comissionadas em detrimento do cargo efetivo. Para tanto, buscou-se no Anteprojeto valorizar o cargo efetivo e diminuir o da função comissionada (para os optantes pelo cargo efetivo), dando-se, assim, um contrapeso para possibilitar o implemento da valorização do cargo efetivo.

Tal ajuste fundamentou-se na análise das situações atuais de remuneração dos servidores das Carreiras Judiciárias investidos em função comissionada, de modo que a soma do valor da carreira (cargo efetivo) com o valor da FC, não fosse menor que a soma do vencimento do cargo efetivo com a função comissionada na tabela do Anteprojeto de Lei.

Assim, por exemplo, o Auxiliar Judiciário no padrão inicial da Lei n.º 9.421/96, A-1, acrescida da parcela dos 11,98%, da GAJ e da APJ, recebe a soma de R$ 495,20. No caso de ser optante pelo cargo efetivo e investido na  FC-10, o valor de sua opção é de R$ 2.857,17. Portanto, nos moldes da referida Lei, o valor de opção acrescido do cargo efetivo é de R$ 3.312,37 (art. 14, § 2º).

Na sistemática proposta no Anteprojeto, o mesmo servidor, enquadrado no primeiro padrão de Auxiliar Judiciário, perceberia o valor de  R$ 1.101.55, como vencimento, somado ao valor fixado na tabela do Anexo IV para a FC-10, de R$ 2.250,83, cujo valor final daria o montante de R$ 3.352,38.

Dessa situação hipotética, ficou patente o respeito da proposta do Anteprojeto ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Frise-se, outrossim, que o exemplo em epígrafe foi dado apenas ad argumentandum, haja vista que o servidor, na situação engendrada, seria naturalmente optante pela função comissionada integral – Anexo V, cujo valor é o mesmo do que é aplicado na Lei n.º 9.421/96.

Nessa linha de raciocínio, partindo-se da situação extrema do Auxiliar Judiciário no nível A-1, chegou-se ao percentual máximo de redução, que seria o mesmo para todas as funções comissionadas, no patamar de aproximadamente 21,222%. Dessa feita, os valores das funções comissionadas, na forma proposta, corresponderia a 78,778% do valor atribuído à opção pelo cargo efetivo no § 2º do art. 14 da Lei n.º 9.421/96, concluindo-se que a opção continua existindo, mas não pela percepção de 70% do valor base da FC, e sim pelo valor constante do Anexo IV.

Por fim, a situação remuneratória atual dos servidores sem vínculo, que percebem na forma do art. 14 da Lei n.º 9.421/96, permaneceu sem alterações de valor, conforme se extrai do Anexo V – art. 5º do Anteprojeto, porquanto se fundiram os valores atinentes à GAJ e à APJ.

d.1) Ao modificar o enquadramento dos ocupantes de cargo em comissão para os servidores sem vínculo efetivo aos ocupantes das funções de nível FC-08 a FC-10, o projeto de lei, por meio do parágrafo único do art. 5º, assegura as situações constituídas pelo parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 9.421/96, quais sejam, ocupantes de funções de nível FC-06 a FC-10, declarando expressamente a percepção da remuneração na formado anexo V, vale dizer, deixando patente o respeito aos direitos adquiridos, que representam um dos pilares de qualquer Estado Democrático de Direito.

Ademais, mesmo a ausência de norma expressa nesse sentido, não poderia levar ao desrespeito aos direitos adquiridos, por constituírem cláusulas pétreas em nossa Constituição (CF, art. 60, § 4º, IV c.c. art. 5º, XXXVI), conforme leciona Alexandre de Moraes em sua obra Direito Constitucional, 8ª edição.

e) O art. 6º visa resguardar o nível remuneratório dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, em caso de eventual decesso em decorrência da aplicação dos demais dispositivos da novel legislação.

A “diferença individual” será calculada de forma que resgate o valor percebido até então, e será diminuída gradativamente a cada acréscimo, independentemente de sua natureza, incorporado à remuneração ou provento, salientando-se que deverá ser levado em conta o seu valor total, sem distinção de rubricas.

Importante ressaltar que não estará sujeita a qualquer índice de reajuste, tendo em vista sua natureza de reposição, integrando a remuneração ou provento com o fim único de atender ao preceito constitucional da irredutibilidade de salários. Qualquer implemento remuneratório acarreta sua amortização. Caso tais implementos restabeleçam o patamar outrora verificado, ou o ultrapassem, a “diferença individual” estará automaticamente extinta.

f) O art. 9º, por sua vez, vem complementar a tabela de vencimentos reestruturada no Anteprojeto (art. 4º e 5º), pois os valores correspondentes às parcelas extintas do Adicional de Padrão Judiciário – APJ e a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, insertos nas normas do art. 8º, 13 e 14, II e III, da Lei n.º 9.421/96, foram transpostos para a tabela de vencimentos constante no Anexo II.

Com as considerações ora expostas, encaminhamos a Vossa Senhoria minutas do Anteprojeto de Lei, do Ofício de apresentação endereçada ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, e sua respectiva Justificativa, com vistas à apreciação da Administração superior desta Egrégia Corte.

 

Brasília, 15 de fevereiro de 2001.

Pelo STF

Cícera Fernanda de Araújo Magalhães

Rubens André Gonçalves Dusi

Ana Cláudia Mendonça

Pelo STJ

Edimilson Cavalcante de Oliveira

Sinésio Taumaturgo Matos Filho

Vânia Prisca Dias Santiago Cleto

Pelo STM                                    

Waltônia Souza Linhares Ferro

Pelo TSE

Ana Maria Pereira de Sant’anna

Fábio Lucas Zacarias

Marco André de Oliveira Ávila

Zélia Oliveira de Miranda

Pelo CJF

Antônio Carlos de Sousa Costa

Daniella Maria Freire Meira            Pelo TST

Márcia Luísa de Freitas Villas Boas

Daria Joaquina de Souza Gobbo    

Pelo TJDF

Arlete Garcia Rodrigues

Danilo Moraes Lacerda

Pela FENAJUFE

Adilson Rodrigues Santos

Marcos Valério Lemos Raposo

Washington Moura Lima

Pelo SINDJUS-DF

Agnaldo Moraes da Silva

Roberto Policarpo Fagundes                     

 

Demais Colaboradores:

Pelo STF, Sandra do Couto Moreira, Solange Ambrozio de Assis, Amanda da Cunha Sampaio, Cláudia Maria Alves Vasconcellos e Ana Carolina Pires de Carvalho Mariano; pelo TST, Karem Campos de Miranda e Verônica Dias Meirelles; pelo STM, Wilma Gomes Liberal e Ana Cristina Pimentel Carneiro; pelo TSE, Imaculada A. R. Mantovani; pela FENAJUFE, Luiz Alberto dos Santos.”

 

Conclusão

 

Após a finalização dos trabalhos, no âmbito da Comissão, o processo foi encaminhado aos diretores Gerais dos tribunais superiores, que vieram a alterá-lo no percentual de GAJ, que foi reduzido de 50% para 30% e também no percentual de Funções Comissionadas que seriam exclusivas da carreira.

Inicialmente 100% das FCs, de 01 a 07, seriam exclusivas da Carreira, tendo sido reduzidas pelos Diretores Gerais para apenas 80% das FCs de 01 a 06. Outras alterações menos significativas foram feitas, mas em todo caso o que ressalta registrar é que, a partir da chegada do processo no âmbito das direções gerais, começamos a ter uma maior dificuldade em nos contrapor às alterações que estavam sendo feitas na proposta originalmente negociada. Este impasse persistiu por algum tempo, tendo sido superada apenas quando voltamos a pressionar as administrações por meio de mobilizações da categoria.

Outro fator agravante, que também só foi superado a partir da deflagração de mobilizações específicas, foi o impasse enfrentado no encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional, pela administração do ministro Mário Velloso, à época presidindo o STF. Tanto ele quanto o ministro Néri da Silveira, que presidia o TSE à época da greve da eleitoral pelos 11,98%, tinham-se comprometido em garantir a negociação, e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, da proposta de melhoria salarial dos servidores.

Ocorre que, primeiro saiu o ministro Néri da presidência do TSE e posteriormente, em abril de 2001, o ministro Velloso despediu-se da presidência do STF.

Com a saída destes dois interlocutores, que até então vinham bancando a negociação da proposta, tivemos um considerável atraso na finalização e encaminhamento do anteprojeto ao Congresso. Para agravar o quadro, além da manifesta falta de vontade e comprometimento do ministro Marco Aurélio, novo presidente do STF, tivemos também o empecilho chamado Pazzianoto, que então tinha assumido a presidência do TST, órgão para o qual tinha sido guindado como prêmio pelos relevantes serviços prestados aos governos de plantão.

Depois de várias tentativas de negociar o impasse, a categoria foi chamada à paralisação em todo o país, entre agosto e setembro de 2001, buscando garantir o pronto encaminhamento do anteprojeto de lei ao Congresso.

Diante da forte paralisação, finalmente conseguiu-se romper a intransigência e falta de compromisso, tanto do Presidente do STF, quanto do famigerado Pazzianoto. A proposta foi finalmente encaminhada para apreciação da câmara dos Deputados, em 21 de setembro de 2001.

Ao longo de todo o ano de 2001, até o inicio de 2002, foram muitas as negociações e pressões, tanto junto às administrações dos tribunais para que bancassem a proposta, quanto dentro do Congresso, buscando garantir agilidade na tramitação da matéria, em cada uma das comissões por onde tinha que passar. A pressão deu resultado e, já em dezembro o projeto tinha sido votado e aprovado nas três comissões. Foi feito um último e grandioso esforço para colocar o projeto em votação, já em dezembro de 2001, no que fomos rechaçados pela “tropa” governista. A batalha final se daria no ano seguinte.

Todas estas negociações e mobilizações foram fundamentais e decisivas, tendo servido para preparar o caminho para a construção daquela que ficaria conhecida como a maior greve da categoria judiciária federal de todos os tempos.

Antes da deflagração da “grande greve” a categoria fez greve de advertência de 24 horas em 13 de março e 04 de abril de 2002. Ainda assim persistiu o impasse, tendo as administrações dos tribunais aceito passivamente os argumentos do governo de que a proposta não tinha previsão orçamentária e estourava os limites da famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao mesmo tempo em que se fazia uma última tentativa de negociação junto ao governo, participando de comissão que analisava a viabilidade do enquadramento do projeto no orçamento, a categoria exigia uma pronta resposta para superar a intransigência do governo e a passividade das administrações dos tribunais que se negavam a bancar a proposta e a cobrar a aprovação do projeto.

Frustradas todas as tentativas de negociação, a greve foi deflagrada no dia 06 de maio de 2002, persistindo até fins do mês seguinte em vários estados. Chegamos a ter até 22 estados paralisados, ao mesmo tempo, durante o período da greve.

Foram 47 dias de greve. Marcaram o período, muitas assembléias, atos e caravanas para Brasília, que consolidaram a unidade nacional da categoria e garantiram a aprovação do projeto, no dia 19 de junho, na Câmara e, já no dia seguinte, 20/06, no Senado.

A luta fez a lei! 

A nossa greve consolidou a maior vitória que uma categoria profissional conquistou no país nos últimos anos. Além do resultado financeiro que envolveu um montante de 2,446 bilhões de reais, a serem implementados ao longo do período de dois anos e meio, não podemos esquecer o profundo acúmulo que todos nós extraímos deste movimento. Lembrar também que as nossas entidades saíram muito fortalecidas desta greve, que ainda vai dar muito que falar, e por um longo tempo.

A implementação do PCS no país deverá ser acompanhada e avançar em suas pendências

1.      O parcelamento não resolveu a situação das carreiras iniciais.

2.      Estágio probatório – tribunais emplementam de forma desigual avanço de padrões no final do estágio.

3.      Movimentação extraordinária – avança no plano mas não se efetiva. Tribunais propõe avaliações individuais para promover servidores. Deverá ser uma bandeira para o próximo período.

 

Referências

*1: pagina 30, P.A 308.358 - GDPJ

 


 

Plano de Lutas

 

Em Destaque: Assuntos de Aposentadoria

 

Como já dizia Rui Barbosa: “O Aposentado, o Jubilado, o Reformado, o Pensionista do Tesouro, são credores da nação, por títulos definitivos, perenes e irrefutáveis”.

 

Com o passar dos tempos, a sociedade se esquece de cobrar dos governantes os deveres do Estado para com seus servidores. Rui Barbosa, ao fazer tal afirmativa o fez, naturalmente, impelido pelo desejo de reforçar tais deveres que, àquela época, já careciam de um respaldo hermenêutico para o seu cumprimento e, no cume da sua sapiência jurídica, o fez, perpetuando tal entendimento.

 

Nunca, porém, os servidores públicos foram tão vilipendiados em seus direitos e garantias constitucionais, como ao completarem os interstícios legais para atingirem o ápice de suas carreiras, a aposentadoria. O atual governo, atribuindo-lhes a culpa do caos em que se encontra a economia do país, coloca-os contra os servidores da ativa e desmoraliza sua imagem chamando-os de VAGABUNDOS.

 

O governo confunde a população, atribuindo déficit à Previdência, hoje comprovadamente inexistente, porquanto é sim superavitária, conforme estudo dos companheiros do Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdência Social de Minas Gerais (SINDIFISP – MG), que confeccionou a cartilha: “A verdade sobre a Previdência. Por que você precisa conhecer?”, cartilha bastante elucidativa sobre o assunto.

 

Confunde o governo, também pela insistência em cobrar a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados para resolver o “déficit da Previdência”. Mais absurda ainda é a confusão, quando se detecta que a verba da aposentadoria do servidor público estatutário vem do Tesouro e não da Previdência.(?) Como se não bastasse, para atingir seus projetos neoliberais, sugere o governo que a aposentadoria do servidor público estatutário é privilegiada perante as dos empregados das entidades privadas. Não esclarece , no entanto, que os servidores públicos contribuem com 11% sobre o bruto de sua remuneração, que não têm FGTS, situação diversa à dos funcionários de entidades privadas. Portanto, não há que se falar em privatizar a Previdência para resolver o seu falso rombo, nem em nivelar a aposentadoria dos servidores públicos aos das entidades privadas, nem tirar a paridade prevista na Constituição, entre servidores ativos e aposentados, e nem exigir a contribuição previdenciária deles. Essas declarações são apenas manipulações para atender às injunções neoliberais do governo brasileiro.

 

Não podemos deixar que isso aconteça, não só por conter inverdades, mas, principalmente, porque se o Estado não se responsabilizar pela Previdência, aí sim, é que os desempregados, os desvalidos, os sem-terra e os sem-casa não terão mais, sequer, a esperança de serem assistidos pois, por pior que seja a previdência social no Brasil, é dela que sobrevivem várias famílias, com suas aposentadorias e assistências em ambulatórios pelo país afora, com os hospitais públicos e os programas preventivos e de combate a epidemias.

 

Os que contribuem com a Previdência Pública sabem que o valor de suas aposentadorias, por ínfimo que seja, tem um patamar pré-estabelecido. Já na previdência privada, o cidadão paga e, ao final, corre o risco de não ter nada para receber. Exemplo disso é o que aconteceu no Chile. A Previdência Pública foi privatizada, as seguradoras privadas a assumiram e várias “faliram” e deixaram ao desamparo milhares de cidadãos.

 

Diante disso tudo, os servidores públicos federais, estaduais e municipais devem reagir e lutar contra a privatização da previdência, pela manutenção de seus direitos e garantias da classe e, também, lutar contra o pretenso nivelamento de suas aposentadorias com outros segmentos, com histórico diferente e direitos peculiares às próprias atividades, diversas às dos servidores públicos.

 

Somos pelos direitos dos servidores e um serviço público de qualidade que atenda aos interesses dos trabalhadores.

 

À vista do exposto, os servidores do Judiciário Federal reafirmam o que foi explicitado em carta aos presidenciáveis, assinada pelo conjunto dos servidores públicos através da CNESF (Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais), com o seguinte plano de lutas em defesa da seguridade social e da aposentadoria digna empenhadas nos seguintes itens:

 

Em defesa da seguridade  social e da aposentadoria digna

Manutenção da Previdência Social e Pública Estatal

 

Defendemos uma Previdência Social Pública de qualidade, administrada pelo Estado. Previdência Social pressupõe uma política de confisco e distribuição de renda. É a garantia (de) que a sociedade dá aos seus cidadãos de subsistência na velhice ou incapacidade laboral. Este papel é do Estado.

 

Orçamento digno para a Seguridade Social

 

Para garantir a Previdência Social Pública e Estatal, defendemos a elaboração de um orçamento específico para a Seguridade Social, desvinculado do Orçamento Fiscal, que seja executado pelo governo e fiscalizado pela Sociedade.

 

Garantia de Auditoria independente  na Previdência Social

 

Entendemos que somente uma auditoria independente, transparente e sob o controle dos trabalhadores, nas contas da Previdência Social pode garantir um controle social efetivo sobre a execução do Orçamento da Seguridade Social sobre os repasses da União e sobre a verdadeira dimensão do “déficit” da Previdência Social.

 

Garantia do Repasse das Receitas Arrecadadas pelo Tesouro Nacional para a Seguridade Social

 

É absolutamente inaceitável a prática, corriqueira nos últimos anos, de desvios de recursos da Seguridade Social, arrecadados pelo Tesouro, quer por meio do Fundo de Estabilização Fiscal, quer por meio da própria Lei Orçamentária, para o custeio de atividades estranhas à Seguridade Social. As receitas da Seguridade, definidas no art. 195 da CF, devem ser totalmente destinadas à garantia de direitos sociais e serviços nas áreas de saúde, assistência e previdência. Não existe “déficit” na Seguridade; as três áreas devem contar não apenas com suas fontes de recursos específica, mas, também, com dotações orçamentárias do Tesouro, como forma de capitalizá-la para o cumprimento dos seus compromissos futuros, decorrentes do envelhecimento da população e da necessária ampliação da cobertura da saúde, previdência e assistência social.

 

Garantia da Manutenção dos Direitos Previdenciários Constitucionais dos Servidores Públicos - (Aposentadoria Integral – Paridade)

 

A aposentadoria integral do servidor público, assim como a paridade entre ativos e aposentados, são direitos garantidos pela CF. O servidor ativo contribui com 11% sobre o total da sua remuneração durante sua vida laboral, o que, juntamente conta contribuição patronal – Estado – é suficiente para garantir a integralidade dos proventos de aposentadoria e pensão.

 

A implantação da Previdência Complementar certamente comprometerá os benefícios dos servidores, posto que a aprovação do PLP 09/99, ainda em discussão no Congresso, poderá determinar um sistema de contribuição definida, o que apenas, garante um ingresso conhecido, mas não um valor para o benefício. Ou seja, o servidor será obrigado a contribuir para um sistema que aplicará o dinheiro destinado à sua aposentadoria num mercado de alto risco como o de ações. Na hora de receber o benefício, poderá descobrir que não tem nada a perceber. Isto, porque serão considerados os valores que sobrevivem ao mercado financeiro, ao longo de 10, 20 ou 30 anos, o tempo de sobrevida estimado, taxas de administração e outras variáveis sobre as quais não tem controle.

 

Além disso, a Previdência Complementar significa a transferência de recursos da União e dos servidores para o setor privado, privilegiando um dos setores mais lucrativos da economia no Brasil e no mundo – a Previdência Privada.

 

Garantia de Não Contribuição dos Servidores Aposentados

 

Já a implantação da cobrança de contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas, além de inconstitucional, é perversa, pois é uma forma de redução de benefícios para os servidores públicos. Não é razoável nem moralmente justificável utilizar-se desta contribuição para tentar solucionar um eventual “déficit” da previdência dos servidores, pois os recursos para pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões são oriundos do Tesouro.

 

Assim, o desconto de contribuição previdenciária destes servidores não diminui despesa, tampouco aumenta receita. É, apenas, um jogo contábil para ajudar o Governo a cumprir as metas impostas pelo Fundo Monetário Internacional. Falar em déficit da Previdência dos Servidores seria a mesma coisa que falar em déficit de salário.

 

Garantia da Aposentadoria Especial

 

Desde 1998, os servidores públicos não podem usufruir o direito à aposentadoria especial, por exposição a agentes nocivos à saúde e condições insalubres, por falta de regulamentação.

 

A EC 20/98 exige lei complementar para o trato dessa questão, tanto para o servidor quanto para o segurado do RGPS. Essa lei deve ser instrumento efetivo para o exercício do direito, e não um meio para o seu cerceamento. É direito social que deve ser respeitado e materializado numa legislação tecnicamente correta, preservando a saúde do trabalhador, seja do setor público ou do setor privado, e assegurando a dignidade de sua existência.

 

Garantia do Controle Social nas Políticas de Seguridade Social

 

Defendemos a revogação dos artigos da MP 1.799/99 que extinguem o Conselho Nacional de Seguridade Social e os Conselhos Estaduais de Previdência Social:

 

Além de ser matéria que não pode ser tratada por medida provisória, a extinção desses colegiados, não apenas, tolhe a participação social, como demonstra um viés autoritário, que vê na participação e controle social, uma forma de atuação política antagônica à democracia representativa, quando, na verdade, a democracia direta é complementar a ela. Trata-se de concepção neoliberal, que precisa ser rechaçada em favor de um projeto de Estado que opere na lógica da inclusão social e não da exclusão.

 

Gerais:

 

· Luta contra o FMI e as políticas de exploração do trabalhador pelo capital;

· União dos trabalhadores na luta para garantir os direitos sociais e trabalhistas;

· Pelo não pagamento das dívidas interna e externa, conforme plebiscito ocorrido no ano de 2000;

· Revogação da Lei de Responsabilidade Fiscal;

· Reestatização das empresas privatizadas;

· Reforma agrária já, sob o controle dos trabalhadores;

· Contra a revogação dos direitos sociais na Constituição Federal;

· Contra a Alca e as políticas do imperialismo;

. Fim da restrição inconstitucional do poder substitutivo processual das entidades sindicais;

. Contra a política de recolonização da América Latina, expressa na Alca e na cessão da Base de Alcântara aos EUA - que o governo realize oficialmente o mesmo plebiscito realizado pelos movimentos populares;

. Contra o pacto social;

. Defesa da saúde pública e contra os planos de saúde privados;

. Garantia de direitos sindicais para sindicalistas e sindicalizados;

. Luta contra o Plano Colômbia;

. Luta por uma educação pública de qualidade e gratuita;

. Manutenção das empresas estatais e auditoria nas empresas privatizadas com revisão das privatizações onde feriu e lesou o interesse público;

. Pela ampliação e fortalecimento do Mercosul;

. Pela manutenção da CLT, contra a flexibilidade das leis trabalhistas e pela recuperação dos direitos suprimidos.

 

Específicas: Serviço Público

 

· Pela reposição das perdas salariais;

. Recomposição das perdas salariais históricas;

. Ato nacional para lançamento da campanha salarial;

· Pela revogação das reformas administrativa e previdenciária;

· Pela restituição dos direitos dos servidores públicos;

· Contra a terceirização dos serviços públicos;

· Em defesa de uma previdência pública, com a manutenção da paridade entre ativos e aposentados;

. Construção de um movimento pela revogação da reforma da previdência, realizando um Encontro Nacional com os trabalhadores do setor público e privado em defesa da previdência pública e solidária;

· Campanha de esclarecimento sobre a arrecadação da previdência dos funcionários públicos;

. Contra a contribuição previdenciária dos aposentados;

· Contra o regime de emprego no serviço público;

. Contra a má utilização e o excesso dos estagiários no serviço público, o que contribui para a precarização das relações de trabalho;

. Criação de um fórum de revalorização do serviço público e do servidor público federal, estadual e municipal;

. Defesa do direito de greve e de organização sindical em especial pela volta do direito à liberação de dirigentes sindicais;

. Luta pela data-base;

. Manutenção das reivindicações atuais da campanha salarial dos servidores públicos e, se não atendidas, construir greve para o primeiro semestre de 2003;

. Direito irrestrito de greve e de mobilização, bem como a proibição de demissões em período de greve;

. Fim de todas as alterações ocorridas na Lei n.º 8.112/90 (Regime Único), desde sua publicação até a época atual, retornando sua eficácia ao texto original publicado no DOU;

. Melhores condições de trabalho, com a criação de cargos públicos, recursos materiais, etc.

 

Judiciário Federal e Ministério Público da União

 

· Pela Democratização do Poder Judiciário e MPU;

· Contra a Reforma do Judiciário, o FMI e o capital;

· Pela antecipação do parcelamento dos PCS do Judiciário e MPU;

· Pela aprovação dos planos de carreira do Judiciário Federal e MPU;

· Pela efetiva participação dos servidores do MPU no Plan-Assist (Conselho Deliberativo);

· Jornada de Trabalho de 30 horas semanais;

· Pela reestruturação do MPU;

. Antecipação das parcelas do PCS;

· Contra o projeto 7080/02 que efetiva nos quadros do MPU servidores requisitados;

· Pela humanização do ambiente de trabalho;

· Pela efetivação de um programa de prevenção, acompanhamento e tratamento das enfermidades relacionadas ao trabalho;

· Pelo estabelecimento de critérios democráticos e transparentes para a ocupação de FCs;

. Retomada da campanha jurídica e política pela reintegração de Paulo Rios e contra as perseguições políticas no Judiciário e MPU;

. Pela realização, por parte da Fenajufe, de um seminário nacional de saúde do trabalhador judiciário e ministerial com o objetivo de discutir uma política de saúde para a categoria;

. Criação de campanha nacional em defesa da imediata aprovação do projeto de lei que cria novas varas do trabalho;

. Apoio e acompanhamento da tramitação do projeto de lei que isenta de IPI os oficiais de Justiça avaliadores, para compra de veículos para trabalho;

. Apoio e acompanhamento da tramitação do projeto de lei que isenta os oficiais de justiça avaliadores do pagamento de passagens, pedágios na jurisdição de trabalho;

. Apoio e acompanhamento do anteprojeto de lei proposto pelos oficiais de justiça avaliadores que cria a GOE - Gratificação de Operações Externas;

. Aumento de varas no âmbito da Justiça Federal;

. Aumento dos quadros das Justiças e MPU de cargos;

. Contra a precarização no Judiciário por meio da contratação de estagiário;

. Contra a resolução n.º 234 do STF que vem suprimindo os ganhos financeiros do PCS dos que detêm decisões administrativas/judiciais favoráveis anteriormente ao PCS;

. Criação de um plano de saúde nacional unificado por ramo do Judiciário;

. Cumprimento do percentual previsto no PCS para servidores do quadro;

. Envio de documento para a CUT denunciando o Sinasempu pelas ações que foram impetradas na Justiça contra os sindicatos unificados do MA e AL;

. Federalização da Justiça Eleitoral;

. Fim do nepotismo no Judiciário e MPU;

. Garantia de plano de saúde de qualidade a todos os servidores e seus representantes, buscando unificar a cobertura e o padrão destes por ramo do Judiciário e MPU em âmbito nacional;

. Luta pela implantação das defensorias públicas;

. Luta pela suspensão das votações do Congresso Nacional de reforma proposta pelo governo para o Judiciário;

. Luta contra o assédio moral no trabalho e acompanhamento do trâmite de projetos de lei no Congresso Nacional e orientação a todos os sindicatos para discutirem este tema;

. Negociação com os tribunais para incluir em orçamento previsão do programa do pagamento dos passivos dos servidores, pois os tribunais locais/regionais não têm tal previsão;

. Negociação com os tribunais para unificar nacionalmente, pelo maior valor, os valores do auxílio alimentação, do auxílio creche, da indenização de transporte dos oficiais de justiça;

. Denúncia e acompanhamento de casos de assédio moral (violência nas relações de trabalho);

. Garantia de pagamento de todos os direitos de ativos, aposentados e  pensionistas;

. Revogação do art. 366 do código eleitoral, que veda a filiação partidária e, consequentemente, faz com que o servidor não exerça plenamente a sua cidadania, pois assim, seus direitos políticos não são exercidos na totalidade;

. Uniformização dos critérios de ascensão funcional;

. Acompanhamento político e jurídico dos casos de competência do TCU que digam respeito aos servidores públicos ativos e aposentados dos tribunais regionais e superiores;

. Pagamento dos 11,98% (URV) para ativos, aposentados e pensionistas;

. Criação de fóruns de debates sobre a unificação entre as bases do Judiciário e MPU;

. Priorização na implementação da movimentação extraordinária;

. Promoção de seminários específicos para tratar de democratização do Judiciário de forma abrangente, relacionando-a aos seguintes temas: plano de carreira, orçamento, acesso de juizes aos tribunais, critérios para nomeações e destituições;

. Realização de uma plenária temática nacional precedida de plenárias regionais sobre a reforma do Judiciário;

. Redistribuição de funções entre os servidores do quadro;

. Repúdio às tentativas, por parte da direção do MPU, de não reconhecer os sindicatos unificados, desrespeitando a vontade da categoria;

. Repúdio às tentativas, por parte da direção do MPU, de não reconhecer os sindicatos unificados, desrespeitando a vontade da categoria;

. Retirada das PEC 136 e 137, em tramitação no Congresso Nacional;

. Retomada de seminários regionais de formação;

. Reforço às lutas conjuntas dos trabalhadores do MPU e Judiciário nos estados não unificados;

. Paridade nas discussões sobre a avaliação funcional na Justiça Federal e TRF - PROGED;

. Realização de campanha nacional de esclarecimento sobre o assédio moral;

. Elaboração de uma cartilha de combate ao assédio moral, violência nas relações de trabalho, abuso de autoridade, a ser distribuída a toda a categoria;

. Organização de debates nos locais de trabalho sobre o tema;

. Organização de pesquisa junto à categoria sobre o tema, para aferir a incidência do assédio moral;

. Inclusão do tema assédio moral  nos jornais dos sindicatos;

. Organização de um seminário nacional em São Paulo, em março de 2003, com convocação nacional para aprofundamento do debate sobre o tema e elaboração de políticas de combate ao assédio moral;

. Campanha por uma legislação federal de combate ao assédio moral;

. Esforço concentrado da categoria pela aprovação de uma lei federal no Congresso Nacional, que trate do assédio moral e total apoio aos projetos de lei já em tramitação;

. Formação de uma comissão para acompanhar a tramitação do projeto de lei;

. Estudos do coletivo jurídico para embasar a ação política da federação sobre assédio moral;

. Pelo fim dos requisitados de fora do quadro nos tribunais;

. Profissionalização da Justiça Eleitoral, com concurso nacional para quadro efetivo;

. Democratização do Judiciário e MPU;

. Reuniões de entidades de base pôr diretoria ou secretaria, como relações de trabalho, bem como de seus núcleos de aposentados e de Oficiais de Justiça Avaliadores, custeado pelas entidades de base, a princípio,  em região central do país.


 

 

Organização Interna

 

MPU: democracia começa em Casa

 

 

1ª Parte 

A instituição

 

Nunca se falou tanto no Ministério Público quanto nos últimos anos. Tal fato deve-se, por um lado, à atuação combativa de parte de seus membros, como os procuradores Luiz Francisco de Souza e Ana Lúcia Amaral, e por outro, pela atuação retrógrada e “arquivista” do seu representante máximo, o Procurador-Geral da República.

 

Afinal de contas, o que é o Ministério Público?

 

Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (art. 127)

 

Mas, o que significa isso na prática? Para que serve mesmo o Ministério Público? Por que tanto se comenta e, ao mesmo tempo, tanto pouco se sabe sobre essa instituição, que acaba sendo confundida com aqueles outros ministérios da esplanada?

 

É preciso que se saiba que o Ministério  Público existe em dois níveis: estadual e da União. Trataremos apenas do Ministério Público da União.

 

Para melhor conceituar e contextualizar o MPU, transcrevemos trechos de entrevistas dadas por quem melhor entende do assunto: seus próprios membros. As entrevistas foram feitas em 2000 e 2001 às Revistas Bundas e Caros Amigos. Foram entrevistados os seguintes procuradores: Revista Caros Amigos: Luiz Francisco de Souza (DF) e  Carlos Frederico dos Santos (DF). Revista Bundas: Ana Lúcia Amaral (SP), Rogério Nascimento (RJ), Raquel Branquinho (RJ) e Luiz Francisco (DF).

 

O MPU e a Constituição de 1988

 

A história do Ministério Público da União pode ser dividida em antes de 1988 e depois de 1988.  Antes, o MPU era um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e, portanto, pertencia ao Poder Executivo funcionando basicamente  como “Advogado do Governo”. A nova constituição, contudo, o transformou completamente,  dando-lhe outras finalidades e independência em relação aos outros poderes.

Como era o Ministério Público antes de 88?

 

“Antes da Constituição de 1988, o procurador da República funcionava  como advogado do governo e como advogado da sociedade unicamente no processo criminal, ou seja, visava reprimir crimes para que esses crimes não se repetissem, que houvesse um efeito pedagógico em proveito da sociedade, tanto que ele representa a sociedade quando está ali no papel de um acusador. A constituição de 88 alargou esse papel, deu ao procurador vasta gama de atribuições. Ele passou a investigar lesão ao patrimônio público, aos direitos do consumidor, meio ambiente, “n” funções foram atribuídas ao Ministério Público. Ele  tem independência em relação aos outros poderes. Não se qualificou como poder, mas é um órgão eqüidistante dos três poderes e assim pode acionar qualquer um deles, desde que venham lesar o cidadão. E aí ele funciona como advogado da sociedade.” (Carlos Frederico Santos, Revista Caros Amigos)

 

O que mudou após 1988?

 

“Antigamente, as lides, processos eram todos atomizados, um particular contra outro. Agora, com as ações coletivas, o Ministério Público pode defender os interesses difusos, coletivos, sociais. (...) Cabe ao Ministério Público substituir processualmente a sociedade e judicializar os grandes temas da vida pública.

Esse é o ponto central, não deixar nada de fora da alçada judicial, exigir que o Judiciário seja uma instituição de transformação social, transformando os textos constitucionais em direito vivo e combatente, de apoio aos oprimidos.

(...) Para que o Ministério Público seja eficiente, deve trabalhar, como numa simbiose, com o movimento social organizado, com os sindicatos, a CUT, o Movimento dos Sem Terra, a central de Movimentos Populares, os índios, os negros, o movimento de mulheres, os deficientes, advogados, os favelados e moradores de cortiços, os mutuários do Sistema Habitacional, com os jornalistas investigativos e outros. (Luiz Francisco de Souza, idem)

 

Constituição e  Lei Orgânica

 

“(...)muda de perfil em 88, com a constituição lhe dando outros  poderes. Mas ele muda mais imensamente em 93, quando a lei que hoje regulamenta o modo como ele funciona é aprovada. Entre outras coisas, a lei faz com que o Ministério Público Federal não tenha mais a responsabilidade de ser ao mesmo tempo defensor da sociedade e do governo. A gente, antes, fazia advocacia da União e era Ministério Público. Essa esquizofrenia institucional só muda em 93. No final das contas, a gente tem a ‘cara’ de hoje somente há sete anos. Como instituição é pouco tempo.” (Rogério Nascimento, Revista Bundas, 2000)

 

O que é o Ministério Público?

 

“(...) talvez uma pedra no caminho. O nosso grande problema nacional, nesse momento, é que a norma penal está saindo da “senzala” e entrando na “casa-grande”. É uma mudança de mentalidade que não está agradando a muita gente.” (Ana Lúcia Amaral. Revista Bundas, 2000)

 

“É um órgão crítico. É feito um médico: se o governo de plantão está fazendo coisas boas, a gente não pode aplaudir. Mas se ele pisa na bola e comete um ilícito qualquer, a gente vai e denuncia.” (Luiz Francisco de Souza. idem)

 
Como deveriam agir os procuradores?

 

“(...) os procuradores deveriam agir como intelectuais orgânicos, como advogados, tribunos, em defesa dos direitos dos mais esmagados, mais oprimidos e estes devem exigir isso do Ministério Público.

 

Na defesa dos interesses dos oprimidos, o Ministério Público entra em choque necessariamente com os interesses dos parasitas sociais, dos que controlam o Estado, dos que obtém rendimentos de estruturas de dominação, de exclusão e de opressão social.

 

Os interesses dos opressores, não contentes com a exploração dos trabalhadores e dos consumidores, via cartéis etc., locupletam-se com mais de 200 bilhões de reais, por ano, no mínimo, em atividades como corrupção, sonegação e a rolagem imoral da dívida pública. Através da sonegação, da corrupção e do mecanismo da rolagem da dívida pública, aqueles que exploram e parasitam o povo controlam o Estado e mantém sua iniqüidade atual.

 

Por isso o Brasil é o campeão em má distribuição de rendas, tal como é um dos campeões em juros altos, em grilagem, em corrupção, e, mas recentemente em desnacionalização de sua economia, neocolonialismo econômico e cultural explícito.” (Luiz Francisco, Revista Caros Amigos, 2001.)

 

Como é escolhido o Procurador-Geral da República?

 

“Pelo presidente da República e tem seu nome submetido ao Senado, que faz a sabatina, se aprovar ele está no cargo de procurador-geral.

 

Gostaríamos que o método fosse aplicado como é para os ministérios públicos dos Estados, ou seja, que a classe [os procuradores] faça lista tríplice, remeta a lista ao presidente da República e ele escolha um dos três nomes e submeta também ao Senado. Aí haveria a opinião do Executivo, do Legislativo, mas também a manifestação da classe, e isso é muito importante porque o presidente da República não conhece o perfil dos procuradores que estão na carreira.

 

Hoje em dia, somos 46 subprocuradores-gerais[1]. Todos são procuradores-gerais em potencial. Será que o presidente da República conhece o perfil de cada um, para poder escolher qual seria o melhor defensor da sociedade brasileira? Claro que não, a classe é que deveria optar por isso. Por exemplo, o Dr. Geraldo Brindeiro, quando foi nomeado procurador-geral não era muito conhecido no meio da classe. Ele exercia o cargo de vice-procurador-geral Eleitoral, então, no âmbito dos procuradores eleitorais era conhecido, mas no âmbito geral da classe não era.” (Carlos Frederico dos Santos, Revista Caros Amigos)

 

Como pode ser visto, o Ministério Público da União é muito mais que um órgão burocrático. Trata-se de uma instituição de suma importância para a sociedade e para a nossa incipiente democracia.Com certeza absoluta, sem o Ministério Público, o Brasil seria bem pior.

 

Democratizar o Ministério Público da União

 

Eleição para Procurador-Geral da República

 

É fato inegável de que a forma em que o Procurador-Geral da República, um dos cargos mais importantes e estratégicos  do país, é escolhido é absurdamente antidemocrática. A nomeação é feita pelo Presidente da República, obedecendo fundamentalmente a critérios politiqueiros.

 

Os Procuradores da República pleiteiam há muitos anos, sem sucesso, o direito de participar da escolha do PGR, como acontece em todos os outros ramos do Ministério Público da União e dos Ministério Públicos estaduais. Agora, com as perspectivas de um governo progressista, espera-se finalmente reverter essa triste realidade e pela primeira vez na história eleger democraticamente o Procurador-Geral da República.

 

Por que os servidores devem também participar da escolha do futuro Procurador-Geral da República e para os principais cargos administrativos

 

A Constituição diz que o Estado é democrático e, portanto, tem que haver democracia em todas as instâncias e estruturas estatais.

 

Se os membros do Ministério Público, com todo direito, pleiteiam a participação na escolha do Procurador-Geral da República, nós servidores, que também fazemos parte do MPU,  temos que participar.

 

Em vários países, os administradores públicos vem incentivando a participação dos servidores e a sociedade organizada na definição de certas políticas de governo. Até nas empresas privadas observa-se essa orientação. Todas as vezes que o trabalhador é tratado como se fosse um objeto ou uma ferramenta, sem respeito à subjetividade e à criatividade, o resultado é ineficiência, descaso, negligência e até corrupção. Os trabalhadores colocam o melhor de si em atividades fora do trabalho, considerando-o como um fardo a ser carregado, unicamente para gerar renda para viver. A falta de participação é uma das principais causas da ineficiência, da falta de produtividade e de muitos erros administrativos

 

Quem ocupa hoje as principais chefias do MPU?

 

Atualmente os principais cargos de chefia no Ministério Público (Secretário-Geral, Secretário de Pessoal, Auditor-Chefe, Secretário de Administração e Secretário de Planos e Orçamento) são ocupados por pessoas estranhas aos quadros funcionais da instituição. Com exceção do Secretário de Informática, todos os demais são requisitados. Sendo que o Secretário-Geral auditor-chefe o secretário de pessoal e a secretária de planos e orçamentos são aposentados, o que acarreta mais ônus aos cofres da União.

 

Essa política é um grave desrespeito aos servidores de carreira, que são sistematicamente preteridos na ocupação daqueles cargos de chefia. Tal situação leva a desmotivação dos trabalhadores ministeriais, além de ser um elemento dificultador para o atendimento das demandas da categoria.

 

A requisição no MPU

 

Antes de 1988, o quadro de pessoal do Ministério Público da União era formado por servidores requisitados de outros órgãos públicos ou selecionados pelo antigo concurso do DASP. Com a nova lei, houve a efetivação de grande parte desses servidores nos quadros do MPU.

 

A  partir da Lei Complementar n.º 75, que regulamentou os novos dispositivos constitucionais sobre o Ministério Público, foi possível a realização de Concurso Público  para selecionar os servidores para o quadro técnico-administrativo do MPU. Desde 1993,  três concursos foram realizados e milhares de novos servidores contratados no país inteiro.

 

No entanto, o instrumento da  requisição continuou e continua sendo usado fartamente pela administração.

 
Que perfil deve ter os ocupantes das principais chefias?

 

Os cargos devem ser ocupados ou por concurso público ou, sendo cargos em comissão, precedidos por forma de consulta dos servidores, inclusive eleições. É fundamental prestigiar e valorizar os servidores do quadro do Ministério Público. Temos absoluta certeza que entre a carreira ministerial existem servidores amplamente capacitados para ocupar os cargos de chefia.

 

É necessário também estabelecer critérios democráticos, transparentes e profissionais para a nomeação dos servidores para as FCs e os cargos em comissão. É inaceitável que estas funções públicas sejam ocupadas por pessoas apadrinhadas da cúpula do MPU, na quase totalidade das vezes sem nenhuma competência para o exercício das referidas funções.

 

Principais reivindicações dos servidores ao novo Procurador-Geral da República

 

Questões de interesse da sociedade

 

Como trabalhadores o que queremos do novo Procurador-Geral da República:

 

1. Defesa dos direitos dos servidores públicos;

 

2. Intervenção nas polícias estaduais onde abrigar bolsões de torturadores e corruptos;
 
3. Defender a auditoria das dívidas públicas, interna e externa, tal como está na Constituição Federal, em suas disposições transitórias;
 
4. Defesa e ampliação dos poderes do Ministério Público, combatendo os projetos de foro privilegiado e da “mordaça”;
 
5. Dar ênfase ao combate ao crime do colarinho branco;

 

6. Comprometer-se em regularizar as terras dos quilombos, as áreas indígenas e as terras dos posseiros.

 

7. Trabalhar para instaurar a operação “mãos limpas” no Brasil contra a corrupção, grilagem, dentre outros.

 

8. Comprometer-se a formar forças-tarefas para combater a sonegação e lavagem de dinheiro, pois tal luta pode carrear aos cofres da União cerca de 200 bilhões por ano a mais, isso sem falar do que é sonegado ao INSS. Com esses recursos é possível erradicar o analfabetismo, aumentar o salário mínimo, fazer a reforma agrária, garantir projetos de renda mínima e bolsa escola, além de recompor as perdas salariais dos servidores públicos. Combatendo a sonegação das contribuições previdenciárias devidas ao INSS é possível torná-lo até rentável.

 

9. Combater efetivamente o trabalho escravo e infantil, impetrando todas as medidas legais contra os seus perpetradores.

 

10. Fiscalizar e denunciar todos os casos de nepotismo no serviço público, bem como todas as irregularidades administrativas.

 

Questões de interesse dos Servidores

 

1. Política de valorização dos servidores da carreira do MPU;

 

2. Reestruturação do MPU, com interiorização do Ministério Público e ampliação do quadro de procuradores e servidores;

 

3. Participação efetiva dos servidores em todas as instâncias do PLAN-ASSISTE, auditoria externa nas suas contas, pagamento das mensalidades proporcionais aos ganhos de cada servidor e membro;

 

4. Jornada de 30 horas semanais;

 

5. Eliminação das catracas eletrônicas e de todas as formas de opressão dentro do MPU;

 

6. Humanização do ambiente de trabalho. Combate ao assédio moral. Fim das discriminações, perseguições e humilhações de membros do MPU a servidores, terceirizados e estagiários. Eliminar diferenças de tratamento entre membros, servidores e terceirizados. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI;

 

7. Incentivo aos servidores em suas habilidades específicas e não apenas Direito;

 

8. Reconhecimento político e institucional das entidades representativas dos trabalhadores   do MPU;

 

9. Efetivação de permanente e sistemático programa de capacitação dos servidores;

 

10. Ampliação do quadro de servidores, dispensando os institutos da requisição e terceirização;

 

11. Ocupação dos cargos de chefia e das FCs por servidores da carreira ministerial;

 

12. Definição de critérios democráticos, transparentes e profissionais para ocupação das FCs;

 

DENÚNCIAS

 

·        Dezenas de nomeações para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão (mais de 34 somente em agosto e setembro;2002) de servidores sem vínculo com a Administração pública; de servidores oriundos de órgãos distintos (empresas públicas e de economia mista, fundações, estados, Distrito Federal e outros) e, ainda, de servidores da Imprensa Nacional, registrados no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, pelo não pagamento de multa imposta pelo TCU.

 

As referidas nomeações ocorreram e correm sem que as autoridades competentes demonstrassem a observância da preferência assegurada aos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do MPU e da destinação do percentual de 70% a que se referem os §§ 1 e 2, art. 13, da Lei n 9.953;2000, com a redação dada pela Lei n 10.476, de 2002). Nas nomeações em tela, as autoridades também não demonstram eventual desinteresse ou inaptidão dos servidores das Carreiras do MPU para o exercício das citadas funções e cargos.

 

·        falta de acompanhamento e fiscalização do cumprimento da disposição constante do § 1º  do art. 13 da Lei n.º 9.953/2000, atualizada, referente a que cada ramo do MPU destine, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total das funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-10, para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras do MPU.

 

·        ocorrência das mencionadas requisições e nomeações em detrimento da nomeação de concursados aprovados no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para o ingresso nas Carreiras do MPU, homologado em 01.07.2003;

 

·        Manutenção de situações irregulares, referente a servidores sem vínculo nomeados para o exercício de função de confiança (FC-1 a FC-6);

 

·        Manutenção, desnecessária e muitíssimo onerosa, de servidores requisitados, em especial, os oriundos de empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias especiais, que por anos e anos exercem cargos de direção no MPF;

·        Falta de acompanhamento e fiscalização do cumprimento da disposição constante do §1º do art. 13 da Lei n.º 9.953/2000, atualizada, referente a que cada ramo do MPU destine, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total das FCs, escalonadas de FC1 a FC10, para serem exercidas por servidores integrantes das carreiras do MPU.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Rumo à unificação com os trabalhadores do Judiciário?

“Proletários do mundo, uni-vos!”(Karl Marx)

 

 

Organização dos Trabalhadores no Judiciário Federal e MPU

“O que foi feito é preciso combater pra melhor prosseguir.” (Milton Nascimento)

 

As primeiras formas de organização:

 

Os sindicalismo no Serviço Público

 

Logo no início do processos de abertura política no final dos 70, o movimento reivindicatório dos servidores públicos ganhou importante impulso. De início os servidores se organizaram  através de associações, a maioria com caráter sindical. Inúmeras lutas foram desenvolvidas naquele período, com destaque para as greves nas áreas de educação, previdência e  saúde. Foram momentos históricos e que lançaram as bases para a futura organização sindical do funcionalismo.

Todavia, o grande salto organizativo se deu a partir de 1998 com a nova constituição que garantiu o direito de greve e  sindicalização dos servidores públicos. A partir de então, os servidores públicos avançaram nos aspectos políticos e sindical, tomando-se uma das categorias mais combativas contra as políticas governamentais, que já  a época , atacavam os direitos dos servidores.

Segundo Carlos Alberto de Matos o sindicalismo no serviço público teve a sua origem nas primeiras formas de organização, que foram por meio das associações e suas federações.

 

“Entre as experiências organizativas, situadas nessa concepção e prática sindical, registravam-se, por exemplo, o ANDES (Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior). FASUBRA (Federação de Associações de Servidores Técnico/Administrativos das Universidades). FENASMIT (Federação Nacional de Associações de Servidores do Ministério do Trabalho), FENASPS (Federação Nacional de Associações de Servidores da Previdência Social (...) dentre outras. A articulação dessas entidades representou um avanço no plano da organização e unificação nacional de lutas, desaguando na realização de grandes greves da categoria.”

 

Foi graças a esta organização que os servidores públicos conseguiram conquistar o direito de sindicalizar-se. O autor destaca também a criação da CNESF – Coordenação Nacional dos Servidores Públicos Federais. Segundo Matos:

 

“A organização de diversas categoria de servidores públicos possibilitou a mobilização durante o processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, com o resultado da inclusão do direito de greve e de sindicalização na nova constituição.”

“No âmbito federal, as mais importantes entidades sindicais nacionais, mesmo as não filiadas à CUT, passaram a integrar a Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais – Cnesf”..

 

Associações de Classe

 

Tanto no Judiciário, quanto no MPU, a primeira forma de organização dos trabalhadores foi por meio das associações de classe. Segundo Carlos Matos:

 

“A história da organização dos servidores do Poder Judiciário e MPU em associações é longa: data da década de 1930. Porém, foi na de 80 que esses servidores passaram a assumir o discurso e as formas de luta e de organização do movimento sindical que girava em torno da CUT. Já no início dessa década aparecem os primeiros sinais de organizações autônomas dos servidores do Judiciário.”

 

No Judiciário, tiveram grande destaque as associações existentes na Justiça do Trabalho, que se organizavam nacionalmente por meio da FENASTRA (Federação Nacional das Associações da Justiça do Trabalho).

 

“os primeiros sinais de ações coletivas de caráter político orientadas pelas bandeiras do movimento sindical ocorrem antes de 1988. Antes mesmo de existirem formalmente sindicatos no Poder Judiciário Federal, já ocorriam ações tipicamente características do movimento sindical de então: lutas econômicas e corporativas aliadas àquelas gerais (como quando das “diretas já” e dos movimentos pela Constituinte) levadas a cabo por meio de paralisações e ato de protesto com diversas oportunidades. Os trabalhadores da Justiça do Trabalho – JT – tiveram as primeiras organizações que assumiram caráter sindical. Em 1985, foi fundada a Federação Nacional das Associações de Servidores da Justiça do Trabalho – FENASTRA.”

 

ASMPF

 

No âmbito do Ministério Público da  União, a ASMPF – Associação dos Servidores do Ministério Público Federal, fundada em 06/08/1982, foi a primeira entidade criada com a finalidade não apenas assistencialista, mas com forte cunho político.

A ASMPF foi criada numa época em que o MPU ainda fazia parte do Poder Executivo, os servidores ganhavam baixos salários e benefícios como o Serviço Médico ainda não existia.

Entre as conquistas da ASMPF estão: o primeiro serviço médico do MPU, que foi formado com recursos dos próprios servidores que contrataram um médico e equiparam uma pequena sala da Procuradoria-Geral da República para atenderem servidores membros e terceirizados.

Alguns anos depois, a mesma ASMPF, presidida à  época pela companheira Maria Frassinete Liberal, comandou a primeira greve da história do MPU, onde se pleiteava o aumento da Gratificação Extraordinária. O pleito foi conquistado após muita luta. Com este aumento, o nível do MPU passou para um patamar bem melhor.

A partir da constituição de 88 e com a criação dos sindicatos no serviço público, muitas destas associações foram se desvencilhando da finalidade política reivindicatória, passando a se dedicar apenas ao assistencialismo e lazer dos seus filiados.

 

Primeiros Sindicatos do Serviço Público

 

Com a constituição de 88, foi permitido aos funcionários público, agora chamados de servidores públicos, o direito de organizarem-se  em sindicatos. A partir de então, houve um “boom” de sindicatos em todo serviço público, inclusive no Judiciário.

Segundo Carlos Alberto de Matos:

 

“O sindicato no setor público acompanha o processo de rearticulação da sociedade civil por ocasião do fim da ditadura militar. No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, ressalvadas as exceções, como os sindicatos da área da educação, as experiências organizativas atingiram uma parcela pequena da categoria. Entre os servidores federais, todavia, o movimento cresceu rapidamente, adorando os princípios  que nortearam a criação da Central Única dos Trabalhadores – CUT, em 1983: sindicalismo classista, organizado na base, de massas e democrático.

 

No início, a grande maioria das entidades sindicais criadas eram isoladas por ramo do Judiciário. Isto é,  havia sindicatos no âmbito da Justiça do Trabalho, da  Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.

 

1990 – SINDJUS/DF

Primeiro Sindicato totalmente unificado: Judiciário e MPU

 

Em 1990, é criado, em Brasília, o primeiro sindicato com sua base totalmente unificada. Além de todos os ramos do Judiciário, inclusive o TJDF (que no DF faz parte da União), o Sindjus/DF foi o primeiro sindicato unificado com o MPU e, portanto, o primeiro representante sindical da categoria, ainda que localmente. A unificação das duas categorias se deu pela reivindicação de um grupo de trabalhadores do MPU, em Brasília, liderado mais uma vez pela companheira Frassinete

Com a fundação do Sindjus-DF, unificando as bases do MPU e judiciário, a perspectiva colocada foi de avanço sindical e organizativo das duas categorias. A expectativa tinha que ser essa tendo em vista a grande similitude de funcionamento dos dois segmentos e um perfil social e político bastante assemelhado.

 

1992 -  Criação da FENAJUFE

 

O processo de unificação das entidades sindicais do Judiciário teve início com a criação da FENAJUFE no final de 1992. Naquele momento, a maioria das entidades sindicais do judiciário federal era dividida por ramo. Unificação com o Ministério Público da União existia apenas no Distrito Federal.

A criação da Fenajufe deu um grande impulso na organização dos trabalhadores judiciários e logo em seguida começou-se a vislumbrar a unificação sindical com o MPU. Desse período para hoje, houve um avanço considerável, tanto político, como de organização. A imensa maioria  dos sindicatos hoje são unificados no judiciário federal, alguns ampliando sua base para os trabalhadores do MPU.

 

Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul: Unificação com o MPU antes do Sinasempu

 

Acompanhando a experiência do DF, os Estados de Minas Gerais, Maranhão e Mato Grosso do Sul também unificaram as categorias do MPU e judiciário federal numa mesma entidade. Essas unificações aconteceram após amplos e democráticos processos de discussão entre as duas categorias.

A unidade entre os trabalhadores se ampliava. Nos estados ainda não unificados, a discussão começava a avançar e os indicativos eram de que esse processo ganharia mais ímpeto. Deve-se frisar que estas unificações aconteceram antes da fundação do Sinasempu.

 

1994 – Plenária Nacional da Fenajufe aprova unificação entre judiciários e ministeriais

 

Como desdobramento natural das discussões e deliberações dos fóruns dos trabalhadores nos estados, na 2ª Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 1994, foi aprovada a ampliação da base da Fenajufe para abranger os trabalhadores do Ministério Público. A experiência positiva das unificações estaduais, junto com a necessidade de se criar uma representação nacional para os trabalhadores ministeriais, foram as principais motivações para a deliberação daquela plenária.

Abria-se um período de grande significação para os dois segmentos, pois a unificação nacional somada com as unificações  estaduais, que pensava-se ganharia maior ritmo, iria fortalecer política e materialmente as categorias. Também demonstrou a disposição da categoria do Judiciário, que hoje tem mais de 80 mil trabalhadores do MPU, que somam pouco mais de 8 mil servidores, entre ativos e inativos, espalhados em todo Brasil, por começarem a perceber que a luta é uma só. Deve-se ressaltar, todavia, que a consciência de um coletivo é construída  gradativamente. A idéia de unificação de união, numa época em que prevalece o individualismo, evolui aos poucos.

 

1995 – Um ano emblemático para os trabalhadores do MPU

 

1995 foi um ano importante para os trabalhadores do Ministério Público da União. Ele marca o início do processo de efetiva unificação das categorias do Judiciário e MPU, com a ratificação no II Congresso da Fenajufe da deliberação da II Plenária Nacional da entidade realizada no ano anterior (1994) que aprovou a unificação das bases do MPU e Judiciário Federal.  Foi um ano importante mas também emblemático pois nesse ano foi criado o Sinasempu – Sindicato Nacional dos Servidores do MPU.

Aproveitando um certo vácuo deixado pela Fenajufe que, por vaiados motivos, não conseguiu encaminhar a contento as demandas dos trabalhadores ministeriais, um grupo de servidores do MPU criou o sindicato nacional. Na oportunidade, a Fenajufe e sindicatos unificados alertam para a precipitação daquela iniciativa, visto que no entendimento das entidades unificadas, antes de se fundar um sindicato específico do Ministério Público, seria necessário aprofundar o debate, inclusive com a participação da federação e sindicatos filiados.

Entretanto, o apelo foi ignorado e o sindicato nacional foi criado. A partir daquela data, a política de fortalecer as duas categorias através da unificação sindical ficou muito prejudicada. Primeiro porque muitas distorções dos sindicatos de trabalhadores do Judiciário Federal não encaminharam as deliberações da plenária e do congresso nacional da entidade. E, segundo, pela rasteira e injustificada campanha de difamação e ataques da direção do Sinasempu contra a Fenajufe e sindicatos unificados.

 

Primeiro concurso público para o MPU

 

O primeiro concurso público para o MPU aconteceu em 1993. O quadro de servidores até então era todo oriundo de outros órgãos do Poder Executivo ou selecionados pelo antigo concurso do Dasp.

Com os concursos públicos (houve três, desde 1993) os quadros do MPU se ampliaram, de um momento para o outro, de jovens trabalhadores e que trouxeram novas visões de mundo. Isso resultou num gradativo engajando do categoria nas questões referentes aos seus direitos e na melhoria das condições de trabalho e salários.

Por isso mesmo, a partir de 1995 os trabalhadores  avançaram muito quando foram incluídos na Fenajufe, pois legitima-se, em um congresso de trabalhadores, um importante passo para a unificação das categorias do Judiciário e MPU.

 

Primeira greve no MPU pós 88

 

Em 1995, aconteceu a primeira greve no MPU após a Constituição de 88. Apesar de parcial, apenas o MPDFT parou, aquela greve demonstrou a força do novo quadro do MPU, já que o movimento foi feito principalmente por servidores recém chegados no serviço público.

A luta pelo PCS foi a grande bandeira da categoria durante cinco anos. De 1995, quando foi elaborado e enviado ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei8, até 2000, quando o PL foi finalmente aprovado e sancionado, foram anos de muita de toda a categoria.

Em 2000, os trabalhadores ministeriais participaram da campanha salarial unificada dos SPF. Em diversos estados, servidores do MPU e do Judiciário Federal cerraram fileiras juntos em atos, manifestações públicas e paralisações. Apesar da unificação sindical ter avançado pouco no período, apenas Alagoas a realizou, na luta concreta os dois segmentos conseguiram fazer a luta conjuntamente. Claro que a mobilização poderia ter sido muito mais ampla e unificada, mas a postura da direção do Sinasempu de boicotar sistematicamente a mobilização, impediu que ela fosse mais forte.

No ano de 2001, os trabalhadores do Ministério Público participaram da mobilização geral da categoria pela revisão do PCS, junto com seus colegas do judiciário federal. Em alguns estados, como o Maranhão, os trabalhadores ministeriais paralisam as atividades. Em 2002 acontece a terceira greve do MPU. A reivindicação: Revisão do PCS, que já nasceu defasado.

 

Maranhão e Alagoas pararam. Brasília também.

 

Em Brasília, a paralisação durou quarenta e  três dias e demonstrou a disposição de luta dos trabalhadores, não havendo cortes de ponto e nem compensação de trabalho. Todavia, no Maranhão e  em Alagoas não foi tão tranqüilo. No Maranhão, os servidores do Ministério Público do Trabalho paralisaram em greve por 29 dias e tiveram os pontos cortados por determinação do Procurador Geral do Trabalho. Só não tiveram os salários descontados por força de uma liminar ganha pelo Sintrajufe/MA. Em Alagoas, também na PRT, houve o corte e o desconto de três dias de paralisação.

            E por que tanta opressão? Porque nestes estados os trabalhadores são filiados ao Sintrajufe/MA e Sindjus/AL e não ao sindicato que a administração e o Governo elegeu como sendo o legítimo representante da categoria: o Sinasempu.

 

O Sinasempu

 

A criação do Sinasempu, em 1995, em nosso entendimento foi um equívoco político e organizativo. Se a Fenajufe apresentava deficiências no encaminhamento das demandas dos trabalhadores ministeriais, coisa que também acontecia no judiciário federal, deveria sim ser aberto um processo de discussão nos fóruns da federação.

Naquele momento, a então direção da Fenajufe tinha consciência das debilidades da entidade e pretendia superá-las encaminhando todas as reivindicações dos trabalhadores do MPU e do judiciário federal. O que se questionou e se questiona até hoje é a divisão das categorias em duas entidades nacionais. Avaliou-se na época e continua-se com a mesma avaliação hoje, que seria muito mais eficaz, viável e correto do ponto de vista político e organizativo que as duas categorias estivessem unificadas numa única entidade nacional e únicas entidades estaduais.

O caminho da divisão seguido pelos dirigentes do Sinasempu, em nossa avaliação enfraqueceu o potencial de luta dos trabalhadores dos dois segmentos e tem provocado efeitos danosos em seus processos de luta. É fundamental dizer que o processo de criação e construção do Sinasempu foi baseado numa sórdida campanha de ataques grosseiros e rasteiros dirigidos aos sindicatos unificados e a Fenajufe.

 

Liberdade de Escolha

 

A Fenajufe e os sindicatos unificados mantém seu entendimento que o Sinasempu é uma entidade inviável política, orgânica e materialmente. Uma  entidade nacional que possui apenas três mil filiados não possui viabilidade para encaminhar e contemplar as  reais necessidades dos trabalhadores ministeriais. Insistir nessa  tecla somente irá piorar as condições de vida e trabalho da categoria. Afirmamos isso, sem considerar as posições políticas e ideológicas das direções dessa entidade.

Nesse terreno o quadro é tenebroso. Na história do Sinasempu o que se tem visto, ressalvando-se um curtíssimo período, é a sucessão de diretorias com um perfil político ideológico reacionário, atrasado e direitista. É lastimável as posições políticas dessas direções. Apostam no atraso, imobilismo e inércia dos trabalhadores. Pior, fazem apologia e praticam abertamente o peleguismo e puxa-saquismo com as autoridades.

Temos absoluta certeza que a categoria do MPU não merece tão pusilânimes dirigentes. As agruras da conjuntura e da crise estrutural do capital demandam direções combativas e de luta. Que apostem e acreditem na coragem, disposição e organização dos trabalhadores. Sem isso, as categorias e, em particular, os  servidores públicos, vão continuar tendo seus direitos desrespeitados. Não existe meio termo nessa questão. Quem quiser continuar debaixo do “tacão” do capitalismo, vai investir em entidades sem perspectivas políticas e estruturais. O resultado é conhecido: derrotas atrás de derrotas.

Inversamente, aqueles que almejam avançar na luta, na consciência de classe, na organização e desejam condições dignas de vida e trabalho, vão apostar suas energias na edificação de entidades combativas, estruturadas e que possuam reais possibilidades de fazer avanças nas conquistas.

A realidade tem apontado para esse rumo. Nos estados onde é facultado a liberdade de escolha entre um sindicato unificado e o Sinasempu, a preferência tem sido pelo sindicato unificado. Por vários motivos, entre os quais por serem mais combativos por isso mesmo mais fortes.

Em todo caso, defendemos que, a despeito das divergências políticas e ideológicas, a categoria do MPU, em todo o país, nos estados unificados ou não, façam um grande debate sobre sua organização sindical. Esse é o procedimento democrático e politicamente adequado para solucionar pendências de representação sindical. Nada substitui os fóruns dos trabalhadores.

 

Brasília

 

Assim é em Brasília, a maior base do MPU no Brasil, e que opinou maciçamente por se filiar ao  Sindjus/DF. Hoje o Sindjus/DF possui mais de mil trabalhadores ministeriais filiados à entidade, manifestação indiscutível de que na maior base, a categoria do MPU optou livremente pela proposta da unificação da luta. Nos demais estados unificados o quadro é o mesmo.

 

Registro no Ministério do Trabalho

Legalidade X Legitimidade

 

Quando o Sinasempu surgiu em 1995, o Sindjus poderia ter questionado a entidade por uma razão legal: na época o Sindjus/DF já tinha o tal registro do Ministério do Trabalho. E a Diretoria do sindicato à época preferiu não se enveredar por este caminho por acreditar que os trabalhadores têm que ter liberdade para escolher entre esse ou aquele sindicato. Acreditavam que a categoria acabaria escolhendo o sindicato que mais lhe fosse a cara.

Por ironia do destino foi o Sindjus/DF quem salvou o Sinasempu da extinção precoce e acreditamos que ele fez certo.

Um registro no Ministério do Trabalho não legitima um sindicato perante a categoria. Ele o legaliza para que o Estado tenha controle. Quem confere legitimidade ao sindicato é a categoria no ato LIVRE filiar-se.

 

Sitraemg Proibido

 

Em Minas Gerais uma ação judicial determinou que o único representante da categoria seria o Sinasempu proibindo o Sitraemg de manter em seus quadros qualquer filiado do MPU, sob pena de multa diária. Os servidores filiados tiveram que, a contragosto, se desfiliar do sindicato que haviam escolhido, sendo permitido apenas a filiação ao Sinasempu.

Nesse estado a direção da entidade resolveu não encaminhar a luta política e jurídica contra o ataque do Sinasempu, expresso na absurda decisão judicial. Esse fato, além da desfiliação dos trabalhadores e perda da representação sindical, estimulou os pelegos a novos ataques contra a organização dos trabalhadores. Hoje tramitam na justiça do Maranhão e de Alagoas, ações judicias do Sinasempu contra os sindicatos unificados, intentando os mesmos espúrios propósitos obtidos em Minas Gerais.

Tal fato é da maior gravidade e merece o mais veemente repúdio e protesto de todos aqueles que defendem um sindicalismo democrático, combativo e classista. É de causar a maior indignação essa postura fascista e patronal. Tentar retirar dos trabalhadores o seu legítimo direito de escolher sua entidade  sindical de representação e encaminhamento das lutas é digno dos  mais nefastos e perniciosos pêlegos que já existiram no movimento dos trabalhadores.

É impressão ou voltamos a época da Ditadura Militar? O juiz é quem decide qual é o sindicato de uma categoria? É isso que se chama de Legitimidade?

Como podemos ver, duas formas de organização sindical são implementadas dentro do Ministério Público. Uma que busca a unificação efetiva das categorias do Judiciário e MPU, em sindicatos unificados e outra que trabalha sob a perspectiva de um sindicato nacional exclusivo para a categoria.

 

Por que unificar?

 

A Fenajufe foi criada para unificar não apenas os sindicatos do Judiciário e MPU, mas, principalmente, para unir os trabalhadores destes trabalhadores destes dois segmentos do Serviço Público Federal, com o objetivo de lutar contra todas as formas de opressão e exploração do Estado a seus trabalhadores  e para a construção de condições de vida e trabalho. Mas que isso, lutar, ajudar na tomada de consciência e organizar os trabalhadores para embates de fundo contra o capital e seus governos de plantão.

A discussão sobre a melhor forma de organizar os trabalhadores públicos ainda não foi concluída. Alguns defendem sindicatos gerais, aglutinando todos os servidores federais. Entendemos que a organização por ramo de atividade é a forma mais viável para enfrentarmos as investidas dos patrões e do governo. Poderíamos até achar que o “serviço público” é um ramo de atividade. Entretanto, pela imensa abrangência de atividades inserta na esfera da administração pública, esse raciocínio mostra-se equivocado. Em verdade, existem vários ramos de atividade no  serviço público.

No nosso caso específico, avaliamos  que o ramo Justiça envolve um conjunto de carreiras. Dentro dessas carreiras, o Judiciário Federal e o Ministério Público estão intrinsecamente relacionadas. No ordenamento institucional brasileiro não existe judiciário sem ministério público e vice e versa. As atividades dessas duas esferas de atividade estatal estão completamente  imbricadas. O MPF e a Justiça Federal; MPT e Justiça do Trabalho; MPM e Justiça Militar; MPDFT e TJDFT, e assim sucessivamente. Com tamanha identidade e interação de ações institucionais, avaliamos que os trabalhadores das duas instituições devam unificar suas lutas e sua organização sindical.

Um ponto que não podemos deixar de registrar. Atualmente existem apenas 03 estados unificados. São os estados do Maranhão, Alagoas e Mato Grosso do Sul, sendo que MA e AL sob ataque do Sinasempu. Além destes, existe o Distrito Federal. A discussão sobre a unificação entre Judiciário Federal e MPU vem acontecendo desde de 1994. Já foi objeto de várias resoluções congressuais e de Plenárias da Fenajufe. Em inúmeras reuniões ampliadas esta questão foi abordada e foram aprovados encaminhamentos para as entidades de base levaram o debate sobre o tema. Nos últimos três anos, houve dois encontros nacionais, bastante esvaziados, para debater o MPU e a unificação sindical. Até jornais específicos a Fenajufe produziu. Mesmo assim, permanece a falta de vontade política da grande maioria das entidades de base da Fenajufe em encaminhar as deliberações sobre o tema.

Apesar das dificuldades, defendemos o projeto de unificação. Entendemos ainda que este projeto deve ser incorporado por todos os trabalhadores judiciários e ministeriais. Pelas suas entidades representativas. Esperamos que esta 10ª Plenária Nacional da Fenajufe avance nesse processo. E que essa unificação seja apenas o início desse audacioso projeto que é a união de todos os trabalhadores, servidores públicos ou não, empregados ou não, para a construção de uma sociedade assentada em novos valores, a sociedade socialista.

 


 

PRESTAÇÃO DE CONTAS*

 

Posição da Diretoria Executiva sobre a Prestação de Contas Junho 97 a abril 2001

 

1.      Pelos levantamentos que foi possível proceder até o momento não temos condições de afirmar conclusivamente qual o destino da totalidade dos recursos que aparecem como despesas não justificadas contabilmente;

2.      Parte dos referidos recursos foram comprovadamente depositados na conta pessoal do ex-administrador em operação pôr ele arquitetada com objetivo de locupletar-se;

3.      Pode-se inferir do Laudo da auditoria que:

a)      havia notável desordem nos documentos de caixa da entidade e que tal situação era mascarada pelo ex-administrador de forma contumaz;

b)     embora o relatório da auditoria não tenha sido incisivo sobre o fato, o contador da federação foi pôr anos conivente com a operação de mascaramento das contas omitindo da diretoria tais fatos, somente trazidos à tona quando a diretoria iniciou as investigações e elaborando balaços sem os comprovantes contábeis o que impediu a identificação das irregularidades;

c)      Houve omissão do conselho Fiscal no período, o qual não tomou conhecimento das irregularidades que estavam sendo efetuadas;

d)     É bastante provável que a falta de registro contábil de grande parte das despesas não justificadas seja fruto de extravio dos mesmos pôr parte do administrador, não sendo possível no entanto, a partir dos documentos existentes constituir prova contundente desta afirmação;

e)      Há processos criminais em andamento que poderão trazer maiores esclarecimentos ao caso.

4.      A executiva assume que não haviam mecanismos adequados de controle pois sempre priorizou as atividades políticas e de organização sindical da categoria sem reservar na necessária medida a atenção de que também são merecedores as questões de ordem administrativa.

 

Diante do exposto propõe avançar nas investigações para além da auditoria de caráter meramente contábil, buscando identificar despesas efetivamente realizadas mas não lançadas em razão da operação de mascaramento levadas a cabo pelo ex-administrador, buscando segundas-vias de documentos etc. para o que deve ser contratado profissional competente para este tipo específico de investigação.

Neste sentido considera precoce a proposta de rejeição pura e simples das contas sem a finalização das investigações ainda possíveis de serem feitas que poderão levar a uma constatação mais próxima da realidade acerca dos prejuízos.

A Diretoria Executiva considera imperiosa imperiosa a apuração integral dos fatos e, para tanto, os diretores da Executiva anterior que pertencem à atual diretoria, colocam à disposição do Conselho Fiscal os seus sigilos bancários garantindo ao mesmo o acesso pelo às suas contas bancárias pessoais e a tudo o mais necessário à elucidação plena dos lamentáveis incidentes ocorridos.

 

A Diretoria Executiva

 

 

PARECER FINAL DO CONSELHO FISCAL DA FENAJUFE SOBRE AS CONTAS DO PERÍODO JULHO/1997 À ABRIL/2001

 

Aos 22 dias do mês de setembro de 2002, às 10h00, em Brasília, na sede da Fenajufe, em conformidade ao Estatuto, seção IV, art. 29 e seus parágrafos, os conselheiros fiscais da Fenajufe reuniram-se para elaborar Parecer Final sobre as contas da entidade relativas ao período de junho de 1997 à abril de 2001, com os resultados da auditoria do mesmo período, a ser apresentado na 10a Plenária Nacional em Salvador/BA, dias 22, 23 e 24 de Novembro de 2002. Reuniram-se para tanto os seguintes membros Antônio de Souza Amorim, Frederico R. V. Ritter, José Carlos Padilha (conselho anterior e atual), Marcos Fernando Azevedo Brasilino (conselho anterior), Martinho Ramalho de Melo e Sandra Aparecida Zandonadi. Ausentes os conselheiros Marinilda Dias da Silva e Wilson Barbosa Lopes (conselho anterior, que enviou relatório).

 

1.      DO HISTÓRICO:

 

Criada em 1992, a Fenajufe, já em Agosto de 1994, nas resoluções de sua 2ª Plenária Nacional, quanto à organização administrativa, já era manifestada a “necessidade de um maior acompanhamento orçamentário da entidade, com previsões que estabeleçam relação entre receita e despesa. Esse acompanhamento tem sido inexistente até aqui, devendo ser adotado para evitar surpresas desagradáveis na condução das atividades da federação.” Foi criada uma comissão de contas (espécie de conselho fiscal), composta por 3 pessoas.

Em abril de 1998, no seu III Congresso, foi rejeitada a instituição de auditoria profissional das contas da entidade, conforme resolução da plenária final que mantinha o texto da Fenajufe. Igualmente, não houve eleição dos membros do Conselho Fiscal. Somente por ocasião da Reunião Ampliada em Maio de 1998,  foram escolhidas 3 entidades para que indicassem individualmente um membro para compor o conselho fiscal.

Em abril de 2001, houve a implantação e atividade efetiva do Conselho Fiscal, com a análise das contas do período de agosto de 2000 a fevereiro de 2001, apresentado no IV Congresso da entidade. Houve alteração estatutária, com eleição dos conselheiros por voto nominal independente das chapas concorrentes à diretoria, elegendo-se o atual Conselho em sua composição, desvinculada das entidades de base.

Já estava em curso, desde agosto de 2000, processo de auditoria contábil para identificar possíveis irregularidades na gestão financeira da entidade (período de julho/97 a julho de 2000), relatório este concluído em 28 de janeiro de 2002. Por recomendação do Conselho atual, eleito no IV Congresso, estendeu-se o período de auditagem até o término de gestão (abril/2001), relatórios os quais analisaremos a seguir.

 

2.      DA ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA

 

Elaborados pela empresa J&C  Contabilidade, Consultoria e Auditoria Ltda.,  apresentou, sobre o período de julho/1997 a julho/2000, diferenças encontradas num total de R$267.105,50, sendo R$33.433,04 referentes a gestões anteriores a abril de 1998 e R$233.672,46 até julho de 2000. Tais diferenças foram motivadas, conforme a auditoria, por:

 

Ø      saldo de caixa jun/97 (saldo  anterior)                          R$23.796,78

Ø      saldo de caixa de 01/07/97 a 30/04/98                                   R$ 9.636,26

Ø      Total Gestão até abr/98:                                                         R$33.433,04

 

Ø      saldo de caixa mai/98 a jul/00                                     R$61.121,30

Ø      cheques nominais (conta corrente Locimar*)               R$12.978,31

Ø      duplicidade de lançamentos                                                     R$54.709,37

Ø      outros cheques nominais (dif. Caixa – Locimar)                       R$26.172,40

Ø      outros cheques nominais (dif caixa – João**)              R$38.691,08

Ø      saques x transferências (Locimar)                                            R$40.000,00

Ø      Total Gestão até jul/00                                               R$233.672,46

 

*Locimar Corrêa de Albergaria: administrador da Fenajufe de 07/97 a 07/00

** João Vieira da Silva Jr.: auxiliar administrativo da Fenajufe de 07/97 a 08/01

 

Informa a auditoria que os valores passivos de ressarcimento são:

 

Ø      Locimar Correa de Albergaria                              R$12.978,31

                                                                                  R$26.172,40

            Total:                                                                         R$39.150,71

 

Ø      João Vieira da Silva Jr.                                         R$38.691,08

 

 

Também verificou diversas irregularidades praticadas pela empresa de contabilidade contratada pela Fenajufe, MARCONEDES CAMELO CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDA., quais sejam:

 

Ø      diversos registros contábeis lançados no diário sem as devidas comprovações;

Ø      omissão de lançamentos de CPMF e despesas bancárias;

Ø      omissão de lançamentos de aviso de crédito bancário;

Ø      omissão de lançamentos de suprimento de fundos sem registro na entrada de caixa;

Ø      registro de cheques para suprimento de fundos sem a sua devida comprovação de despesas;

Ø      ajustes de registros contábeis de valores não identificados.

 

Mencionou também que:

 

Ø      o livro caixa não foi localizado;

Ø      a existência de diversos documentos “sem qualquer valor fiscal ou contábil”;

Ø      a irregularidade de diversos pagamentos efetuados por meio de documentos inconsistentes (xerox, fax)

Ø      emissão de diversos cheques nominais a funcionários da Fenajufe;

Ø      pagamentos efetuados sem qualquer documento que comprove a despesa;

Ø      pagamentos em duplicidade.

 

Concluiu também que:

 

Ø      não houve critérios para controlar os valores que transitaram pelo caixa;

Ø      sua forma desordenada e descontrolada propiciou os desvios identificados pela auditoria.

 

Recomendou, por último, uma série de sugestões para controle  interno da entidade, de caráter preventivo à ocorrência de novas irregularidades no manejo dos fundos, cuja implantação foi acompanhada pelo atual conselho fiscal.

 

Com relação ao período 01/08/00 a 30/04/01, não houve irregularidades contábeis relevantes, segundo o parecer de auditoria, apontando irregularidades formais já sanadas relacionadas a formas de pagamentos de serviços prestados.

Identificou também recebimento a maior pelo Sr. Adilson Rodrigues dos Santos  da parcela referente ao adiantamento do 13º em 21/06/00, correspondente a R$1.547,54, valor este que deveria ter sido deduzido quando do pagamento do 13º do mesmo ano, devendo ser este ressarcido aos cofres da Fenajufe.

 

3.      DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS

 

a)      adoção de todas as medidas de controle interno sugeridas pela auditoria;

b)      criação de uma conta de caixa pendente para registrar a diferença apurada na auditoria e o registro do saldo de caixa real. Esta conta ficará pendente até as decisões judiciais, quando será procedido o registro contábil adequado;

c)      regularização da documentação, com  a manutenção do menor saldo de caixa possível e a realização dos pagamentos através do gerenciador financeiro, com duas assinaturas necessárias;

d)      reuniões periódicas deste conselho e acompanhamento de toda a documentação, com levantamento das possíveis irregularidades, que têm sido sanadas.

e)      reunião com o auditor, assessores jurídicos e coordenadores da Fenajufe para discussão dos encaminhamentos nas ações criminais, civis e trabalhistas já iniciadas, devido às irregularidades apuradas pela auditoria;

f)        solicitação à assessoria jurídica de encaminhamento dos fatos apurados contra MARCONEDES CAMELO CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDA para o Conselho Regional de Contabilidade para providências cabíveis.

 

4.      DO PARECER DESTE CONSELHO

 

Assim, com base nos relatórios de auditoria verificados, decide, por unanimidade dos presentes:

 

a)      face as irregularidades identificadas pela auditoria, não resta outra alternativa a este conselho do que indicar a continuidade das investigações das contas do período de junho de 1997 a julho de 2000, devendo estar concluído, no prazo máximo do próximo congresso da entidade;

b)      face as irregularidades identificadas pela auditoria, criação de uma conta de caixa pendente para registrar a diferença apurada na auditoria e o registro do saldo de caixa real. Esta conta ficará pendente até as decisões judiciais, quando será procedido o registro contábil adequado;

c)      aprovar as contas apresentadas referentes ao período de agosto de 2000 a abril de 2001, segundo o relatório de auditoria complementar, com ressalvas à diferença de pagamento de 13º a maior ao Sr. Adilson Rodrigues dos Santos, em razão da orientação da auditoria, ratificada por este conselho;

 

5.      PROPOSTAS A SEREM SUBMETIDAS À 10ª PLENÁRIA NACIONAL

 

a)      a manutenção dos controles internos recomendados pela auditoria e já implantados;

b)      qualquer pagamento a funcionário ou diretor efetuado a maior ou indevidamente, deve ser imediatamente ressarcido aos cofres da entidade assim que identificados;

c)      auditoria independente periódica, em no máximo 3 anos, a ser convocada a qualquer momento pelo Conselho Fiscal ou pelas plenárias;

d)      autorização de despesas através de formulário específico, com justificativa e nome do coordenador solicitante;

e)      que as correções e medidas preventivas encaminhadas por este conselho sejam devidamente implementadas pelos  coordenadores financeiros da entidade;

f)        que a coordenação financeira da entidade assuma seu papel, mediante a elaboração de orçamento anual da entidade, previsão mensal de despesas e receitas, informação da posição de caixa a cada reunião de diretoria e fiscalização permanente dos atos efetuados pelos subordinados;

g)      aos coordenadores liberados para exercício de mandato classista na FENAJUFE que cumpram rigorosamente o plantão de 5 dias úteis na sede da entidade, elaborando relatório de atividades e pagamentos realizados e a realizar, que será recebido pelo próximo plantonista, a fim de evitar repetição de irregularidades como pagamentos duplos;

h)      os coordenadores deverão zelar para que os pagamentos sejam efetuados até a data do vencimento, devendo a multa devida nos pagamentos efetuados em atraso, por ausência de coordenador  que a autorize, ser ressarcida aos cofres da federação;

i)        que os relatórios do conselho fiscal sejam disponibilizados no site da FENAJUFE na internet, bem como encaminhados às entidades de base;

j)        que seja exercida uma rigorosa observância quanto aos recolhimentos dos tributos.

 

6. CONCLUSÃO

 

Por tudo isso, concluimos que os senhores coordenadores da FENAJUFE, mormente os responsáveis pela área financeira, deixaram de fiscalizar periodicamante os atos praticados pelos funcionários da entidade, bem como não procuraram se inteirar dos serviços prestados pelo escritório de contabilidade contratado para efetuar os serviços contábeis, durante o período JUN/97 a JUL/2000, como bem demonstra o relatório de auditoria. Essa linha é corroborada pelos termos dos depoimentos contidos no IP 809/2000-1a – DF. Louve-se, no entanto, que o próprio fato foi identificado por parte da diretoria anterior (1998/2001) e encaminhado à categoria no IV Congresso. Não há como negar a coragem com que tomou as medidas necessárias, como a auditoria realizada, a substituição dos funcionários em suspeição e da empresa de contabilidade  e a adoção das medidas judiciais cabíveis, ora em andamento.

Assim, todos os esforços devem continuar sendo  envidados para a apuração de responsabilidade penal e cível dos envolvidos, com os devidos ressarcimentos à entidade.

Tratou este parecer de um fato grave, que abalou a estrutura financeira de uma entidade de importância fundamental na luta dos trabalhadores do judiciário. Por isso mesmo, entendemos que a preservação da entidade não está em diminuirmos o problema a um simples percalço, nem em fecharmos os olhos perante um desvio de recursos de tal monta.

A preservação da FENAJUFE está na correção pontual de cada irregularidade administrativa, na manutenção de uma estrutura administrativa eficiente e transparente, que garanta às entidades de base e à categoria como um todo os recursos necessários para a efetivação de cada reivindicação.

Ressalte-se que, somente a título de exemplificação, o valor sob análise de desvio seria suficiente para cerca de 500 passagens aéreas Brasília-São Paulo, para o pagamento de salário de 8 anos de um  diretor liberado ou para a compra de um apartamento de hospedagem de diretores e militantes, hoje alugado por cerca de R$1.200,00 ao mês.

Não podemos esquecer, no entanto, que há uma postura histórica de tratar-se a questão administrativo-financeiro como de menor importância, tanto da FENAJUFE como de algumas entidades de base, sendo voltadas as ações dos diretores primordialmente para as ações de política e organização sindical. Prova disso é o alerta, não observado já em 1994, da “necessidade de um maior acompanhamento orçamentário da entidade (...) devendo ser adotado para evitar surpresas desagradáveis na condução das atividades da federação.” , bem como da dispensa da auditoria profissional em 1998, pela plenária final do III Congresso. Portanto, há também a responsabilidade da categoria como um todo.

A saúde financeira e a boa organização administrativa das entidades sindicais são a base para a efetivação das lutas e reivindicações da categoria, e quanto melhor forem geridas e estruturadas as entidades maior será a sua capacidade de suporte às ações necessárias à efetivação do fim maior das entidades sindicais.

 

Brasília, 22 de Setembro de 2002

 

Antônio de Souza Amorim

Frederico R. V. Ritter

José Carlos Padilha

Marcos Fernando Azevedo Brasilino

Martinho Ramalho de Melo

Sandra Aparecida Zandonadi.

 


 

Resoluções Gerais

 

Ø      Cada entidade deverá enviar um texto sobre avaliação da greve de uma lauda para constar nos Anais

 

Ø      11ª Plenária Nacional da Fenajufe

Local: Piauí – Teresina

Data: reunião ampliada decidirá a data da plenária.

Rateio: critério do rateio deve ser o mesmo da CUT/Nacional prevendo, inclusive,  viagens de ônibus. Apresentar proposta de rateio para discussão em reunião ampliada.

 

Ø      Sugere-se que o calendário da plenária esteja prevendo a distribuição das teses antes da assembléias de eleição dos delegados e observadores e a realização de plenárias estaduais precedendo a plenária nacional.

 


 

Moções

 

Moções de Apoio

 

1.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, apoiam a instalação de novas Varas Federais na Justiça Federal do Estado do Paraná, especialmente nas cidades de Pato Branco, Jacarezinho e União da Vitória.

A interiorização da Justiça Federal, levando-a mais próxima do jurisdicionado e desobstruindo os serviços da máquina administrativa, consequentemente traz benefícios para os colegas que hoje, na maioria das vezes encontram-se enfermos pela sobrecarga de trabalho. Além de proporcionar o barateamento do custo da Justiça para o Jurisdicionado, criando novos concursos.

 

2.                  Os trabalhadores  do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos na 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, na cidade de Salvador/BA, manifestam seu apoio às ações adotadas  pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União em Alagoas – Sindjus/AL, quanto a representação protocolizada junto ao Ministério Público Federal, onde solicita a investigação de diversas irregularidades ocorridas no Tribunal Regional Eleitoral – TRE de Alagoas, primando pela transparência das instituições públicas, pela correta aplicação dos recursos públicos, bem como pela defesa dos trabalhadores daquele Órgão de Justiça, vítimas de perseguições e retaliações promovidas no âmbito da Instituição.

Apoiam, ainda, a apuração imediata dos fatos apontados e a identificação do(s) seu(s) autor(es).

 

3.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, apoiam os companheiros Oficiais de Justiça da Justiça Federal no Estado do Paraná para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região baixe Portaria permitindo que os Oficiais de Justiça tenham direito de exercer o cargo de Diretor da Central de Mandatos a que pertence.

 

Moções de Louvor

 

4.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, manifestam seu louvor aos companheiros da Bahia, representados por Rogério e Grace, pela excelente recepção e também à Cristine do Distrito Federal pela programação cultural organizada em conjunto com eles.

 

 

5.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, manifestam seus agradecimentos aos funcionários da Fenajufe representados, em Salvador, por Eliane Mendes, Leonor Costa e Rodnei Teixeira pela excelente organização da Plenária.

 

6.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, manifestam seus agradecimentos aos funcionários do Sindjufe/BA Joab Lima, Júlio César Silva, Nivia Rosa de Jesus Silva, Renilton Moreira dos Santos, Rosana Arcanjo e Roseane Santos Bastos, que deram o suporte necessário à realização da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe.

 

Moções de Repúdio

 

7.                  Moção de repúdio às direções medíocres dos Tribunais que fizeram retaliações com corte de pontos dos servidores na nossa greve pelo PCS, quando que a greve é constitucional.

 

8.                  Repudiar o Governo Federal pela medida que transforma os correios em banco postal, a ser gerenciado pelo Bradesco.

 

9.                  Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, aprovam moção de repúdio ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 22ª Região, Juiz Fausto Lustosa Neto, por ter assinado o  Ato Administrativo que obrigou os servidores daquele órgão a comparecerem ao trabalho durante a greve pela aprovação do Plano de Cargos e Salários – PCS.

 

10.              Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, manifestam seu repúdio à arbitrariedade da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Juíza Ana Maria Passos Cossermelli, por sua atitude de cerceamento à liberdade de expressão dos servidores e do sindicato que os representa, Sisejufe/RJ, tendo em vista à censura prévia instituída sobre os materiais informativos do sindicato.

 

11.              Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, repudiam a desatenção e a omissão da Procuradoria Regional da República no Estado do Amapá, pela inércia das providências referentes às várias denúncias do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP das perseguições revanchistas, arbitrariedades e retaliações a trabalhadores do TRE/AP, orquestradas pela presidência daquele órgão, na pessoa do desembargador MÁRIO GURTYEV,  o qual também cometeu e continua cometendo violações de dispositivos legais (requisições irregulares de servidores, violação da Lei 10.475/02, etc.), fatos já denunciados ao Tribunal de Contas da União - TCU, para as devidas investigações.

 

 

12.              Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, repudiam as reiteradas atitudes do Diretor Geral do TRE/AL – senhor Edney dos Anjos – tomadas contra nove servidores que participaram da greve pela aprovação do PCS.

Atos como estes: retirada de funções comissionadas, remoção de servidores da sede do Tribunal para os cartórios e outros de natureza de assédio moral são reprováveis. Além de tantos outros contra a organização sindical, como a não liberação de auditório ou qualquer estrutura para os servidores e proibição de distribuição do periódico do sindicato nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.

 

13.              Os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério  Público da União, reunidos na 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, na cidade de Salvador/BA, repudiam as declarações ofensivas proferidas publicamente pelo Diretor geral do TRE-AL Edney dos Anjos, veiculadas no Jornal Gazeta de Alagoas, onde acusa os trabalhadores daquela Corte de Justiça, vítimas de perseguições e retaliações durante e pós-greve, de  “não vestirem a camisa do Órgão”, sem que houvesse quaisquer provas documentais ou materiais que sustentassem suas declarações.

Tais declarações além de serem antiéticas e levianas, constituem-se em grave ofensa a moral daqueles trabalhadores, por conseqüência, a toda a categoria dos servidores judiciários e ministeriais.

 

14.              Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, manifestam seu repúdio ao comportamento do Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis – Rio de Janeiro pelas perseguições aos servidores com graves ameaças e por ter processado criminalmente um diretor do sindicato que defendia os direitos constitucionalmente garantidos aos servidores.

 

15.              Os Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos em Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002, aprovam moção de repúdio ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 22ª Região, Juiz Fausto Lustosa Neto, por ter assinado o  Ato Administrativo que obrigou os servidores daquele órgão a comparecerem ao trabalho durante a greve pela aprovação do Plano de Cargos e Salários – PCS.

 


 

 

Anexo

 

ASSÉDIO  MORAL – UM MAL A SER COMBATIDO  NO JUDICIÁRIO

 

 

1-     O 3º congresso do SINTRAJUD aprovou uma resolução contra o assédio moral. A presente tese busca esclarecer e alertar a categoria, em nível nacional, para este problema e dar início a  uma discussão que passa a ser de suma importância para os trabalhadores do Judiciário Federal.

2-     Hoje, podemos constatar em inúmeras pesquisas e entrevistas que os trabalhadores já não buscam única e exclusivamente aumento de salário, mas condições dignas de trabalho. Necessitamos criar medidas eficazes para o combate deste mal que atinge a categoria do Judiciário Federal em escala crescente, como comprovado através de inúmeras denúncias que chegam ao nossos sindicatos.

 

O QUE É ASSEDIO MORAL

 

3-   O Assédio moral é uma doença do mundo do trabalho, batizado de bullying (tiranizar) na Inglaterra; mobbing (molestar) nos Estados Unidos; harcèlement moral (assédio moral) na França; e murahachibu (ostracismo social), no Japão.

4-   São atos perversos praticados por superiores hierárquicos contra seus subordinados. Na verdade, são condutas abusivas que visam demarcar o espaço do poder: quem manda e quem obedece. O agressor não dá trégua àquela pessoa que deve ser eliminada da empresa. Faz um bloqueio constante e que se repete por toda jornada. Manifesta-se através de gestos, palavras, ironias, desqualificações, ridicularizações, palavras ofensivas e ameaçadoras que atingem a dignidade, identidade e saúde dos trabalhadores, degradando as condições de trabalho e as relações interpessoais; colocando em risco a vida e a permanência no emprego.

5-   O assédio moral não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que é tão antigo quanto o trabalho. Gestos, condutas abusivas e constrangedoras. Humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar. Risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do outro, estigmatizar os adoecidos pelo e para o trabalho, colocá-los em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do subordinado, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.

6-   O assédio moral se manifesta com as mulheres da seguinte forma: controlando e visando intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.

7-   É importante também listar uma série de artifícios que o agressor utiliza de forma permanente criando um clima de terror  nos locais de trabalho:

·          Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.

·          Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes.

·          Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.

·          Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.

·          Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.

·          Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.

·          Ignorar a presença do trabalhador.

·          Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.

·          Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.

·          Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.

·          Demitir o trabalhador na voltar de férias, por telefone ou telegrama durante as férias.

·          Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.

·          Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas relacionados ao sistema nervoso.

·          Sugerir que peça demissão por sua saúde.

·          Divulgar boatos sobre sua moral.

·          Impor constrangimento publico e fazer com que o trabalhador seja considerado mentiroso.

·          Impedir questionamentos. Mandar o trabalhador calar-se, reafirmando a posição do patrão/chefe de 'autoridade no assunto'.

·          Menosprezar o sofrimento do outro.

·          Empurrar o trabalhador de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.

·          Tratar o trabalhador como criança e/ou ironizar seus sintomas.

·          Atender o trabalhador de porta aberta e não respeitar a privacidade.

·          Recusar laudos e/ou ridicularizar o trabalhador e sua doença.

·          Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como 'um legítimo outro' na convivência.

·          Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.

·          Negar o nexo causal.

·          Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.

·          Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.

·          Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

·          Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.

·          Discriminação de salários segundo o sexo.

·          Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

·          Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.

·          Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.

·          Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.

·          Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.

·          Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.

·          Advertir o funcionário em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.

·          Colocar outra pessoa no posto de trabalho ou função.

·          Colocar o trabalhador em local sem nenhuma tarefa, sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.

·          Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.

·          Isolar os adoecidos em salas denominadas dos 'compatíveis'. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'.

·          Diminuir salários quando retornam ao trabalho.

·          Demitir após a estabilidade legal.

·          Impedir o funcionário de andar pela empresa.

·          Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.

·          Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.

·          Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.

·          Colocar guarda controlando entrada e saída e revistando as mulheres.

·          Não permitir que os trabalhadores conversem com antigos colegas dentro da empresa.

·          Colocar um colega controlando o(s) outro(s), disseminando a vigilância e desconfiança.

·          Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.

·          Omitir doenças e acidentes.

·          Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

·          Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.

·          Desestabilizar emocional e profissionalmente a vítima, que gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.

·          Destruir a vítima pelo desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes. A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

·          Livrar-se da vítima, que é forçado/a a pedir demissão ou são demitido/a, freqüentemente, por insubordinação.

 

8-   Desta forma, o assédio moral é uma forma de terror psicológico que ocorre nos locais de trabalho, envolvendo uma relação de poder e consiste  em ataques sistemáticos por parte do chefe ou de colegas de trabalho. É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns vindas de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

9-   O assédio moral é um mal que acaba por causar a degradação  das condições de trabalho e do próprio indivíduo que é vitimado, causando sua destruição emocional e psicológica, levando inúmeras pessoas a tratamento médico e prolongadas licenças. Acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

10- A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações – passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Os colegas – por medo do desemprego e vergonha de serem também humilhados, associados ao estímulo constante à competitividade – rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e se fragilizando.

11- O Poder Judiciário torna-se um lugar muito propício para a proliferação deste tipo de “perversidade”. Administrações desorganizadas, utilização das FCs como moeda de coerção e pressão hierárquica, falta de uma perspectiva de carreira interna, cultura do individualismo do 'novo' trabalhador (“autônomo”, “flexível”, capaz, competitivo, criativo, qualificado e empregável), excesso de abuso de autoridade. Tudo isso torna nossos locais de trabalho ambientes férteis para a proliferação deste mal.

12- É importante que se tenha clara a diferença de alguns conceitos sobre relações de trabalho para evitar a confusão do abuso de poder, grosseria e/ou dano moral com assédio. Em linhas gerais, o grande diferencial entre o assédio e demais distúrbios de relacionamento no mundo do trabalho é que, no assédio moral, os ataques à vitima são sutis, constantes e duradouros, não dando chance de defesa e fazendo com que a vítima atinja um estado de deterioração psicológica tal que adoece – com graves conseqüências para o resto da vida.

 

A ORIGEM DO ASSÉDIO MORAL E AS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO

 

13- O mundo do trabalho passou a ter profundas alterações a partir da década de 70, quando o modelo fordista da linha de produção passa a dar lugar a novos conceitos de reestruturação e reorganização do trabalho. Novas características foram incorporadas à função: qualificação, polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e 'flexibilização'.

14- Este fenômeno fez com que novas exigências passassem a pesar sobre os trabalhadores: maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo.

15- A "flexibilização" (que, na prática, significa desregulamentação de direitos para os trabalhadores) envolve a precarização, eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente conquistados, rebaixamento dos salários, aumento da jornada, trabalhar mais com menos pessoas, terceirização dos riscos, pressão para produzir com qualidade e baixo custo.

16- O medo de perder o emprego, ou a FC no nosso caso, favorece a submissão e fortalecimento da tirania. Faz com que as pessoas trabalhem com medo, reforça atos individualistas e práticas autoritárias no interior das empresas, repartições públicas, fóruns e tribunais.

17- A competição sistemática entre os trabalhadores, incentivada pelos programas de qualidade total e as avaliações de desempenho, dentre outras inovações, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no mundo do trabalho.

18- Novas formas de administração, reengenharia, reorganização administrativa, entre outras, são palavras que aos poucos tornaram-se freqüentes em nosso meio. No entanto, muitas administrações públicas não falam sobre as formas de relação no trabalho. O problema do "assédio moral" (ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos) atinge milhares de trabalhadores no mundo inteiro. Pesquisa pioneira da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama.

19- O aumento da demanda no Poder Judiciário fez surgir a falsa concepção de que o servidor é um dos responsáveis pela ‘lerdeza’ do trâmite judicial. A necessidade de maior produtividade por parte do funcionário e os novos métodos de gerência colocam as pessoas em competição, estimulando-as ao cumprimento de metas, atribuições e tarefas, muitas vezes aquém da capacidade dos trabalhadores. Tal situação tem provocado condutas impróprias, ofensivas à dignidade do trabalhador, autêntica "tirania nas relações de trabalho", ou seja, o denominado "assédio moral".

20- O assédio surge quando as empresas utilizam políticas de gestão marcadas pela crueldade. Exigências de produção passam a ser feitas em clima de pressão e opressão acentuada. Se alguém adoece passa a enfrentar constrangimentos e maus tratos por parte da chefia. Hoje,  se exige saúde perfeita para explorar mais. Explora-se o corpo, a inteligência, a memória, os sentimentos e emoções impondo aos trabalhadores um sofrimento intenso. Assim, o chefe – enquanto mediador das políticas das administrações – cumpre seu papel servil e passa a hostilizar o trabalhador.

21- As exigências começam na administração, passam pelas chefias intermédias, descem às inferiores e estas, por sua vez, exigem dos funcionários o cumprimento de objetivos. E são precisamente os chefes em contacto com os funcionários os principais agressores. O primeiro sintoma é a exigência de uma dedicação militante ao trabalho. E quando as pessoas começam a invocar direitos ou instâncias, o chefe de um modo geral não aceita e começa a desencadear uma série de ‘pequeninas’ vinganças. O processo é lento. As agressões, sutis. As reclamações serão interpretadas como choque de egos, atribuídas a uma nova forma de administração, à reorganização, reengenharia, ou rejeitadas.

 

QUEM  É O AGRESSOR

 

22- A autora francesa Marie-France Hirigoyen traça o perfil do tirano: é um "narcisista perverso", que acha o próprio equilíbrio descarregando em outro a dor que não consegue sentir e as contradições internas que se recusa a perceber. Um sanguessuga que procura fora de si a substância para sua vida. Tem um senso grandioso da própria importância. Vive absorvido em fantasias de sucesso ilimitado e de poder. Pensa ser especial e único. Precisa muito de admiração. Acha que tudo lhe é devido. Inveja os outros. Comporta-se com arrogância. Explora todos nas relações interpessoais. E posa de referência, de padrão do bem, do mal e da verdade.

 

 

CONSEQÜÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL

 

23-                         O assédio moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionados com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’ onde predominarão depressões, angustias e outros danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

24-                         Na pesquisa feita pela médica Margarida Barreto, está constatado que apenas 15% dos entrevistados contam aos colegas a pressão que vêm sofrendo e mais de 60% das vítimas acreditam que seus carrascos têm plena consciência do mal que estão causando. Margarida cita, ainda, que outro indicativo importante para demonstrar o terrorismo no trabalho é a saúde do indivíduo. Em geral, os problemas são somatizados pelas pessoas e elas se deprimem.

25-                         A humilhação repetitiva e de longa duração, interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Ou seja, o assédio moral constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

 

COMO COMBATER O ASSEDIO MORAL

 

26-                         A vítima deve:

·        Resistir - anotando com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário).

·        Dar visibilidade - procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

·        Organizar - o apoio é fundamental dentro e fora da empresa.

·        Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas - ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.

·        Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar carta registrada, por correio, guardando o recibo.

·        Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias, tais como: médicos ou advogados do sindicato, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.

·        Recorrer aos centros de referência em saúde dos trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

·        Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

27-                          É muito importante que os sindicatos passem a desenvolver um programa de incentivo às testemunhas das cenas de humilhação no trabalho, para que estas sejam solidárias com os colegas. A  próxima vítima poderá ser exatamente aquele que ouve e vê tudo e se cala por medo. O  medo reforça o poder do agressor

28-                         O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho. O fim da humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Neste aspecto os sindicatos podem desenvolver um papel muito importante. É necessário que os jurídicos da Fenajufe e dos sindicatos estejam preparados par atender esta demanda, bem como é fundamental que os sindicatos organize debates e palestras sobre o tema.

29-                          O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o tema.

30-                         Segundo a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, em seu artigo 2º, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

a)    a história clínica e ocupacional (decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal);

b)   o estudo do local de trabalho;

c)    o estudo da organização do trabalho;

d)   os dados epidemiológicos;

e)    a literatura atualizada;

f)     a ocorrência de quadro clínico ou sub-clínico em trabalhador exposto a condições agressivas;

g)    a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;

h)    a depoimento e a experiência dos trabalhadores;

i)      os conhecimentos e práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde."

A pesquisadora Margarida Barreto orienta que acrescentemos, ainda, a duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.

31- Outro aspecto bastante relevante a ser analisado é quanto ao amparo legal para combater o assédio moral. Suécia, Alemanha, Itália, EUA e França foram os primeiros países a criminalizar esta prática. Na França, a lei prevê punições tanto para os assediadores envolvidos no caso, independentemente do nível hierárquico, como para os dirigentes das empresas nas quais o crime foi comprovado. As penas podem ser em dinheiro – multa de 100 mil francos franceses (cerca de 150 mil reais) ou de um a dois anos de prisão.

32- No  Brasil o tema é ainda pouco discutido. O assunto ganhou mais ênfase no país com a publicação, há dois anos, do livro “Assédio moral: A Violência Perversa no Cotidiano” – um dos títulos mais vendidos na França de autoria da psiquiatra Marie-France Hirigoyen.

33- Um dos melhores trabalho de pesquisa já realizados, pela médica Margarida Barreto (pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), com 97 empresas do Estado nos setores químico, plástico e cosmético mostra que dos 2.072 entrevistados, 870 (42%) apresentam histórias de humilhação no trabalho.

34- Outra pesquisa importante foi realizada pela OIT em 1996, constatando que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, é bem verdade, essa verdadeira "arma química" se não combatida de frente pode debilitar a saúde de milhões de trabalhadores.

35- Em vários municípios e estados brasileiros o tema também vem ganhando notoriedade, tendo sido objeto de proposituras legislativas. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), que institui o crime de assédio moral no trabalho e prevê penas de detenção de um a dois anos. O projeto aguarda a votação no plenário da Câmara dos Deputados.

36- Podemos elencar as seguintes leis já aprovadas e projetos em andamento:

Leis municipais em vigor

Lei contra assédio moral de Cascavel – PR (iniciativa de Alcebíades Pereira da Silva – PTB)

Lei contra assédio moral de Guarulhos - SP (iniciativa do vereador José Luiz Ferreira Guimarães/PT)

Lei contra assédio moral de Iracemápolis - SP

Decreto de regulamentação da lei de Iracemápolis - SP (aprovado em 30 de abril de 2001)

Lei contra assédio moral de Natal - RN (iniciativa do vereador Antônio Júnior da Silva/PT)

Lei contra assédio moral de São Paulo – SP (de iniciativa do vereador Arselino Tatto/PT)

Lei contra assédio moral de Sidrolândia - MS (aprovada em 5 de novembro de 2001)

Projetos municipais em andamento

Projeto de lei na Câmara Municipal de Amparo - SP (iniciativa do vereador Dimas Marchi)

 

Projeto de lei na Câmara Municipal de Cruzeiro - SP  (iniciativa do prefeito Celso de Almeida Lage)

 

Projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba - PR (iniciativa do vereador Tadeu Veneri/PT)

Projeto de lei na Câmara Municipal de Guararema - SP (iniciativa da vereadora Sirlene Messias de Oliveira/PPS)

Projeto de lei na Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP (iniciativa do vereador José Expedito da Silva/PT)

Projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Porto Alegre - RS (iniciativa do vereador Aldacir Oliboni/PT)

Projeto de lei na Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu - RS (iniciativa do vereador João Carlos Chiquetto/PT)

Âmbito estadual

Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (iniciativa do deputado estadual Antonio Mentor, PT/SP)

Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (iniciativa da deputada estadual Maria do Rosário, PT/RS)

Âmbito federal

Projeto de lei federal de reforma do Código Penal, sobre assédio moral (iniciativa do deputado federal Marcos de Jesus, PL/PE)

Projeto de lei sobre assédio moral (iniciativa da deputada federal Rita Camata, PMDB/ES)

Projeto de lei federal de reforma do Código Penal, sobre coação moral (de coordenação do deputado federal Inácio Arruda, PCdoB/CE)

Resoluções do Conselho Federal de Medicina

Deveres dos médicos com relação à saúde do trabalhador (Regulamento da Previdência Social)

Quadro de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho

Projeto de lei sobre assédio moral

Europa

França: Projeto de lei sobre o assédio moral (texto aprovado em segunda leitura, em 13 de junho de 2001)

Noruega: o Código do trabalho, de 1977, proíbe o assédio em geral

Portugal: projeto de lei federal (em discussão no parlamento)

Suíça: Projeto de lei federal (apresentado em 05 de outubro de 2000)

Bélgica: Projeto de lei federal (em discussão no parlamento)

Parlamento Europeu:  Resolução (texto aprovado em 20 de setembro de 2001); Projeto de parecer da Comissão Européia (Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades); Projeto de parecer da Comissão Européia (Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais)

 

COMO O ASSÉDIO VEM SE MANIFESTANDO  NO PODER JUDICIÁRIO

 

37- A médica do trabalho Rosely Timoner Glezer (funcionária da Justiça Federal de São Paulo e autora do documento “Estigmatização e Sofrimento Mental dos Funcionários de uma Empresa Pública Judiciária Federal”) faz considerações importantíssimas a respeito do assédio moral existente especificamente na Justiça Federal, mas que valem como parâmetro para analisarmos as outras repartições do Judiciário. Através de sua análise, podemos perceber a presença de ocorrências que evidenciam a prática de assédio moral em nossa categoria.

38- Quando consideramos a rígida estrutura de poder no Judiciário, manifestando sintomas físicos e mentais em vários locais de trabalho, o funcionário encontra poucas maneiras de aliviar a tensão, buscando constantemente o ambulatório médico. Lá, muitos se apresentam com queixas físicas, que quando são melhor investigadas, denotam sofrimento mental encarcerado no íntimo de cada indivíduo e que, quando passa a se manifestar, traz uma grande carga de desgaste, ressentimentos, frustrações e desejos reprimidos. Outras pessoas procuram o médico na esperança da licença resolver seus problemas – acreditam que com o afastamento as dificuldades serão reduzidas, as chefias passarão a pressionar outros colegas ou consideram que sua única solução é desaparecer do local.

39- Considerando as licenças prolongadas, grande parte delas têm como base algum tipo de conflito dentro do setor, devendo a equipe de saúde se transformar em mediadora de conflitos. Ainda analisando os afastamentos prolongados, os servidores que se afastaram por mais de 365 dias no total, têm como predominância as causas psiquiátricas, fato que comprova o grande sofrimento mental a que os servidores da Justiça estão submetidos.

40- Quanto ao local de trabalho, há um nítido predomínio da patologia mental nas Varas Judiciárias, ambiente onde é detectado um nível de tensão maior (mais competitividade, opressão de chefias, hierarquia rigidamente estabelecida, importante pressão de público e superiores, rotinas sujeitas às determinações do Juiz). No trabalho da Dra. Roseli, encontram-se depoimentos do tipo “Eu não sou nada, só importa juiz, procurador e advogado, o resto é a ralé”, “eu penso com a cabeça do juiz, se ele erra não contesto, assumo o erro dele”, “eu sou outra pessoa aqui dentro, abaixo a cabeça para tudo, digo: doutor, o senhor está coberto de razão – aprendi a ser assim”.

41-  As funções comissionadas são motivo de importante disputa entre os servidores, pois elas incrementam os ganhos mensais e geram desconfiança e competição entre colegas de trabalho, visto que não permanentes e estão relacionadas ao desempenho, ao grau de confiança da chefia e a critérios políticos. A perda de tais funções é motivo de grande decepção para o servidor, que procura ajuda médica com queixas físicas e emocionais, relativas a toda a dedicação mantida para com a chefia e o trabalho, bem como a falta de reconhecimento de seu serviço. Há casos de patologias importantes de cunho psicossomático relacionadas a estas situações, alguns evoluindo para doenças psiquiátricas.

42- Os problemas com os superiores hierárquicos são bastante relatados, desde a sensação de perseguição, desrespeito, humilhação, pressão e falta de entendimento. Afirmaram que se sentem ameaçados o tempo todo, cobrados e que “toda a pressão transforma a pessoa e a torna doente”, como disse um entrevistado. Outro dado determinante é a semana de correição nas Varas, que é considerada pelos entrevistados como a semana de especial terror. Frases do tipo “sou mais neurótico agora do que antes”, “todo mundo é descartável, quem ficou doente não serve mais, perde o cargo” e “este local cria doentes”, “o sistema fere as pessoas” mostram o desabafo de uma categoria bastante prejudicada pela estrutura do Judiciário.

43- Para ilustrarmos com fatos verídicos a ocorrência deste mal no Poder Judiciário, temos exemplos marcantes, inclusive divulgados pelo jornal de nossa categoria.

·        O primeiro deles é o Caso Piracicaba, no qual, em decorrência da greve de 1998 na Justiça Federal, os servidores de Piracicaba que aderiram ao movimento foram reprimidos pelo juiz federal Luís Antônio Johonsom di Salvo. Os participantes do movimento grevista tiveram os pontos cortados, perderam funções comissionadas e foram obrigados a trabalhar 11 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados, para  compensar a greve. O juiz Johonsom ficou conhecido nacionalmente pelo seu abuso de poder, autoritarismo e falta de equilíbrio emocional, pois Piracicaba nessa época foi recordista estadual em licenças médicas e doenças, devido ao ritmo massacrante e desumano imposto pelo juiz e seus colaboradores aos servidores grevistas. Antes disso, ele já havia cometido vários outros abusos, sempre com o auxílio de diretores de secretaria, como trancar os funcionários dentro da Vara, humilhá-los e colocá-los à disposição apenas por não concordar com a maneira que o funcionário trabalhava, instaurar sindicância e expedientes administrativos, obrigar o funcionário a se levantar quando o mesmo entrava na Secretaria e outros desmandos absurdos.

·        Também já observamos casos extremos, como o suicídio cometido pelo oficial de justiça Neri Pirolli em pleno local de trabalho, em Joaçaba-SC. O juiz diretor daquele fórum pediu a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o referido funcionário. O sindicato local apurou que o servidor vinha sendo vítima de uma perseguição gratuita e sistemática de seus superiores. Sentindo-se ameaçado de perder o emprego, visto que ainda estava em estágio probatório, Néri (que era casado e pai de duas filhas menores) não resistiu à pressão e foi encontrado morto após se jogar da sala dos oficiais de justiça do fórum.  

 

CAMPANHA NACIONAL CONTRA O ASSEDIO MORAL

 

44-                         Analisando todos os fatos narrados, podemos concluir que é de extrema importância o combate do assédio moral em nossa categoria e apresentamos abaixo algumas medidas a serem incluídas no nosso plano de lutas, que compreendemos ser de relevante necessidade, tais como:

-  campanha nacional de esclarecimento

· elaboração de uma cartilha de combate ao assédio moral, a ser distribuída a toda a categoria;

· organizar debates nos locais de trabalho sobre o tema;

· organizar pesquisa junto à categoria sobre o tema, para aferir a incidência do assédio moral;

· pautar nossos jornais sindicais sobre o tema;

· organização de um seminário nacional em São Paulo, em março de 2003, com convocação nacional para   aprofundarmos o debate sobre o tema e tirarmos políticas de combate.

 

-  campanha nacional de combate aos agressores

· lema: os QUE INCOMODAM que se retirem – campanha pela transferência de todos os chefes perversos;

· formação de uma comissão sindical para elaborar um código de ética para o Poder Judiciário, visando coibir o assédio moral;

· denúncia maciça através da imprensa sindical, expondo os abusos do agressor e, dependendo do caso, preservando a identidade da vítima;

· tomar medidas jurídicas cabíveis contra os agressores.

 

-  campanha por uma legislação federal de combate ao assédio

· esforço concentrado da categoria pela aprovação de uma lei federal no Congresso Nacional, regulamentando o tema e total apoio aos projetos de lei já em tramitação;

· Formação de uma comissão para acompanhar a tramitação do projeto de lei;

· Estudos do coletivo jurídico no sentido de embasar a ação política da Federação.

 

-  organização de comitês de defesa das vitimas nos sindicatos

· criação de estrutura dentro do sindicato para atender as vítimas de assedio moral, evolvendo o setor de imprensa, jurídico e, quando possível, acompanhamento psicológico;

· Organizar núcleos de apoio às vitimas, promovendo a solidariedade, fomentando a denúncia.

 


 


* Este texto foi aprovado como adendo á resolução Reforma da Previdência.

[1] Os subprocuradores-gerais da República estão na hierarquia do MPU, como os Ministros do STJ e STF estão no Poder Judiciário.

·         Os textos: “Posição da Diretoria Executiva sobre a Prestação de Contas Junho 97 a abril 2001” e  Parecer  final do Conselho Fiscal da Fenajufe sobre  as contas do período julho/1997 à abril/2001” foram aprovados na 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, já com as emendas consolidadas.

Fica  prorrogado até o  próximo Congresso Nacional da Fenajufe o prazo para nova discussão deste ponto.

 

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