CONVOCATÓRIA DO
V CONGREJUFE
Data:
28 de abril a 02 de maio de 2004.
Local:
Maceió - Alagoas
A
Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da
entidade, CONVOCA todos os sindicatos filiados para o
V CONGRESSO
NACIONAL DA FENAJUFE.
Pauta:
1.
Conjuntura: Nacional e Internacional;
2.
Reformas;
3.
3. Balanço da Atuação da
Fenajufe e Prestação de Contas de 10/2003
a 03/2004;
4.
Organização e Política Sindical;
5.
Políticas Permanentes (saúde, gênero e raça);
6.
Plano de Lutas;
7.
Alterações Estatutárias;
8.
Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
9.
Moções.
Estatuto da Fenajufe
“Art. 14 - Compõem o Congresso:
I - Os Delegados de Base
II - Os Observadores
Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.
Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º
- Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da
FENAJUFE.”
Atenção para o Calendário
Dando encaminhamento a resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar
o V Congresso na forma de rateio, estamos enviando o calendário abaixo e
alertamos
aos sindicatos para o seu fiel cumprimento para que não prejudique a organização
do evento.
·
Eleição de delegados (as) e observadores
(as): até 21 de março de 2004, impreterivelmente.
·
Pré-inscrição
(recebimento de convocatória, Ata e lista de presença) até 22 de março de
2004.
·
Data e valor da Inscrição
(inclui preço das passagens de ida e volta, hospedagens, e custo operacional do
congresso): será informado posteriormente.
Brasília-DF, 04 de dezembro de 2003.
Diretoria Executiva da Fenajufe