CONVOCATÓRIA DO

V CONGREJUFE

 

 

Data: 28 de abril a 02 de maio de 2004.

Local: Maceió - Alagoas

 

A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, CONVOCA todos os sindicatos filiados para o V CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

 

Pauta:

 

1.       Conjuntura: Nacional e Internacional;

2.       Reformas;

3.   3.       Balanço da Atuação da Fenajufe e Prestação de Contas de 10/2003
          a 03/2004;

4.       Organização e Política Sindical;

5.       Políticas Permanentes (saúde, gênero e raça);

6.       Plano de Lutas;

7.       Alterações Estatutárias;

8.       Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

9.       Moções.

 

Estatuto da Fenajufe

 

 “Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

 

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

 

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

 

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.

 

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

 

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da FENAJUFE.”

 

Atenção para o Calendário

 

Dando encaminhamento a resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar o V Congresso na forma de rateio, estamos enviando o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos para o seu fiel cumprimento para que não prejudique a organização do evento.

 

·        Eleição de delegados (as) e observadores (as): até 21 de março de 2004, impreterivelmente.  (Data alterada para  30 de março)

 

·        Pré-inscrição (recebimento de convocatória, Ata e lista de presença) até 22 de março de 2004.  (Data alterada para  31 de março)

 

·        Data e valor da Inscrição (inclui preço das passagens de ida e volta, hospedagens, e custo operacional do congresso): será informado posteriormente.

 

Brasília-DF, 04 de dezembro de 2003.

 

Diretoria Executiva da Fenajufe