Essa nova ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto, questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário, no âmbito do Poder Judiciário da União.
A ADI 7709 argumenta que a exigência de nível superior, inserida por emenda parlamentar, introduziu matéria alheia ao projeto de lei original, o qual deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, na qual também se questionava a Lei nº 14.456/22, de relatoria do Ministro Edson Fachin.
O Sindicato, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que sua intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.
Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.
O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.
Texto: Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe