Sitraemg/MG: Resolução 165/16 do CSJT não trata os servidores como trabalhadores

CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”.

O CSJT, em 18 de março de 2016, expediu a Resolução 165 que trata do “instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”. A resolução visa a regulamentar os artigos 38 e 39 da Lei 8.112/90 sendo específica quando limita as hipóteses de escolha da remuneração mais vantajosa apenas para os que substituem titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia.

O TRT-3 soltou comunicado para a categoria afirmando que, “em 4/5/16, a Presidência encaminhou um ofício ao CSJT” por meio do qual teria solicitado “esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de substituição de alguns cargos classificados como de assessoria”.

Em contato com o setor de gestão de pessoas no CSJT, o SITRAEMG obteve uma cópia da consulta enviada ao Conselho pelo TRT-3 (ofício TRT3/GP/251/2016) o qual gerou o processo de número 10557-60.2016.5.90.0000, por meio da qual o regional pergunta sobre a possibilidade de substituição remunerada de titular de cargo de assessor de desembargador. Em resposta, o CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”.

Em conversa com servidores responsáveis pela elaboração da norma em questão, foi afirmado que o pagamento para substitutos em condições distintas das previstas na Resolução sempre foi feito de forma irregular. Complementam dizendo que em período futuro, será contrária à disposição legal qualquer recusa à substituição que seja motivada pelo fato de não haver previsão de contraprestação remuneratória para a substituição.

A Justiça do Trabalho está impondo aos servidores que laborem gratuitamente, acumulando atribuições sem a devida contraprestação pecuniária, em franca situação de locupletamento ilícito por parte da administração. O SITRAEMG está mobilizado contra mais esse ataque promovido pelo CSJT em desfavor dos servidores e tomará, com a brevidade possível, as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Considerando que a resolução da Justiça do Trabalho têm âmbito nacional e repercussão em todos os Tribunais do Trabalho, a Diretoria do SITRAEMG oficia a Fenajufe, requerendo apoio e medidas cabíveis dentro de seu alcance.

Veja o documento de Consulta do TRT ao CSJT

Veja a Resolução 165/16 do CSJT

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