Sisejufe-RJ promove nesta quarta, no TRE, ato em defesa da liberdade sindical

O Sisejufe-RJ está chamando todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal para participar nesta quarta-feira, 12 de dezembro, às 11h30, do ato em defesa do direito de greve e pela comemoração do regresso do diretor sindical Moisés Leite. A manifestação, que será em frente ao prédio do TRE, também é um protesto contra as práticas antissindicais promovidas pela atual direção do TRE. Será a “despedida” do atual presidente do TRE, ministro Luiz Zveiter, que não deixará nenhuma saudade, segundo afirma o Sisejufe-RJ.

O juízo da 28ª Vara Federal determinou, em nova decisão, a expedição de mandado ao Secretário de Gestão de Pessoas para o Tribunal, intimando a instituição a dar fiel cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela em ação judicial movida pelo Sisejufe contra a remoção ilegal do servidor Moisés Santos Leite. O Tribunal já havia sido regularmente intimado da decisão que, como antecipação de tutela, determinou o imediato retorno do diretor sindical à sede do TRE, onde estava lotado antes de ser indevidamente removido, e a sua manutenção nesse local. Contudo, de forma deliberada, o TRE retornou o servidor por apenas um dia para sua lotação anterior e, imediatamente, removeu-o para outro local, afastado da sede.

Por conta disso, a nova decisão advertiu o TRE-RJ de que a “inovação no estado da lide, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, além de constituir fato jurídico relevante, não pode ser praticada unilateralmente”, à revelia do Juízo.

A direção do sindicato, antes de ajuizar a ação, procurou a administração do Tribunal para informar que o servidor Moisés Santos Leite é dirigente sindical e também pedir que o trabalhador permanecesse no TRE, seu local de lotação. Mas o Tribunal não concedeu o retorno do servidor.

Entenda o caso

O diretor sindical Moisés Santos Leite foi removido para a 232ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (Bangu), logo após o encerramento da greve deflagrada pela categoria, sob o argumento de que teria havido solicitação da Coordenação do Polo de Urna, embora a Coordenação do Polo tenha informado em resposta a ofício do sindicato, que não formulou tal solicitação. Além disso, após a desmobilização do polo de Bangu, ocorrida em 19 de outubro de 2012, o diretor sindical permaneceu removido para aquele local, mesmo diante do fato de os Cartórios Eleitorais não comportarem, em suas estruturas, lotação para os agentes de segurança, cargo ocupado pelo servidor.

Como a Lei 8.112, de 1990, assegura a inamovibilidade dos dirigentes sindicais por até um ano após o término do mandato, antes de ajuizar a ação a direção do sindicato procurou a administração do TRE-RJ para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que o servidor permanecesse no TRE-RJ, seu local de lotação. Contudo, o pedido do sindicato não foi atendido na via administrativa.

Para o Sisejufe-RJ, o ato de remoção teve o intuito de desmobilizar os servidores da Justiça Eleitoral, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que mobilizara a categoria no TRE-RJ em favor da luta pela aprovação do PL 6.613/2009.

Em 16 de novembro, o Sisejufe acompanhou o cumprimento do mandado de intimação da decisão concessiva da tutela antecipada expedido pela Justiça Federal, em favor do retorno do servidor Moisés Leite ao seu local de origem, o Tribunal Regional Eleitoral (Sede).

Somente em 28 de novembro a Direção-Geral do TRE-RJ expediu ofício à 232ª Zona Eleitoral, informando o retorno do servidor e, no mesmo dia, expediu Memorando à Assessoria de Segurança, informando a relotação do servidor no Núcleo Administrativo do Caju, embora a decisão judicial seja clara no sentido de que o servidor deveria permanecer lotado na sede do Tribunal.

Ao retornar à sede do TRE, no dia 29 de novembro, o servidor foi comunicado sobre a nova relotação, em unidade diversa da sua lotação anterior, cuja manutenção a decisão judicial concessiva da tutela antecipada assegurou, além de ser afastada do edifício sede.

O descumprimento da decisão foi informado ao juiz do processo, que proferiu nova decisão, determinando ao TRE-RJ que dê fiel cumprimento à decisão, sob as penas da lei, e advertindo-o de que não deve inovar no estado da lide, à revelia do juízo.

Fonte: Sisejufe-RJ

 

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