Ocorre que, se utilizando de disposição geral sobre o pagamento do auxílio-alimentação, contida na Resolução CJF nº 04/2008, segundo a qual o auxílio deve ser reduzido a 50% para jornadas inferiores a trinta horas semanais, os tribunais vêm reduzindo o pagamento também para quem obtém jornada especial, sem atentar para o caráter protetivo da norma.
Em razão disso, o Sisejufe pede que o CJF altere a Resolução 4/2008, para incluir previsão expressa que excepcione da redução os servidores que tiverem deferida a jornada especial, com redução de horário, por serem deficientes ou possuírem dependentes nessa condição, pois entende que só assim não se frustrará a finalidade da norma que prevê a concessão de jornada especial.
O Pedido de Providências do Sisejufe foi anexado a uma consulta do TRF1 sobre o mesmo tema, onde, porém, o consulente busca saber do CJF se a Resolução nº 4/2008, em interpretação conjugada com outros normativos, pode fundamentar a redução que vinha sendo aplicada por aquele tribunal.
O CFJ decidirá a matéria na Sessão do próximo dia 09 de setembro e o julgamento será acompanhado pelos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta Assessoria Jurídica ao Sisejufe.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe