A direção do Sisejufe encaminhou, nesta quarta-feira (31/03), três estudos técnicos contendo uma proposta de metodologia de trabalho para elaboração do novo perfil profissiográfico do cargo de técnico judiciário e dois estudos de viabilidade jurídica sobre o reposicionamento do cargo para nível superior. Os estudos foram realizados a partir da demanda do Cotec/RJ que, ao longo do ano de 2020, reuniu-se para aprofundar o debate sobre a pauta do NS e buscar caminhos para implantação. Com a criação do Fórum Permanente de Carreira do CNJ, o Cotec/RJ deliberou por produzir material técnico que pudesse instrumentalizar a direção da Fenajufe e, em especial, os membros do Fórum Permanente de Carreira.
Os delegados do Sisejufe ao 5º CONTEC defenderam a necessidade de produção do novo perfil profissiográfico do cargo, que demonstrará inequivocamente essa evolução de atribuições técnicas de alta complexidade e responsabilidade incorporadas nas atividades funcionais dos Técnicos Judiciários. Para Amauri Pinheiro, coordenador do Cotec/RJ, “o perfil profissiográfico e a constatação da exclusividade do fazer do cargo, que não pode ser realizado por nenhuma outra instituição, muito menos pela iniciativa privada, identifica a natureza do cargo típico de Estado, que é exclusivo nas suas atribuições. Isso fortalece a nossa luta pelo reconhecimento em Lei dos cargos do judiciário federal como cargos Típicos de Estado”.
Para realização dos estudos técnicos, o Sisejufe contratou o especialista em Gestão Pública, Carlos Maldonado, e contou com o trabalho do advogado Rudi Cassel, assessor Jurídico do sindicato. A coordenação dos trabalhos contou com a participação de Vera Miranda, especialista em carreira e assessora Política do Sisejufe.
A diretora Soraia Marca, membro da coordenação do Cotec/RJ e defensora intransigente do nível superior para o cargo de técnico colocou que é preciso alterar urgentemente a regulamentação da Portaria Conjunta nº 03/2007 e reparar o apagamento do trabalho dos técnicos na área jurídica. “A retirada dos técnicos da área jurídica não teve nenhum efeito benéfico na carreira, jogou a maioria dos técnicos numa situação paradoxal de oficialmente ser um TJ – Área administrativa e na vida funcional trabalhar na área jurídica. Esta alteração não tem custo, pode ser resolvida de forma rápida pelo STF e Tribunais Superiores. As administrações devem isso aos técnicos”, apontou a dirigente sindical.
O foco do trabalho realizado pelas assessorias foi apresentar soluções para as deliberações do 5º CONTEC, em especial os itens 1 e 2, que são considerados os mais urgentes. Neste sentido, as notas técnicas da assessoria jurídica disponibilizadas a seguir: [nota 1 e nota 2] e o relatório técnico sobre a necessidade de caracterização das atribuições do técnico judiciário na área judiciária bem como o Termo de Referência para condução do trabalho (disponível AQUI) resultaram numa significativa contribuição para a Fenajufe neste debate.
A diretora Lucena Pacheco, uma das representantes da Fenajufe no Fórum, afirmou que o trabalho produzido é extremamente relevante e considera que a direção da Fenajufe deveria incorporá-lo aos estudos que a própria federação conduzir. Lucena acredita que esse trabalho não seria possível sem a proposição de linha técnica colocada pela assessora Vera Miranda. Segundo Lucena “a orientação técnica promovida por ela no debate nos fez entender a necessidade de priorizar a alteração da portaria conjunta nº 3 como elemento importante para a valorização do cargo e para conquista do reposicionamento do cargo de técnico. O trabalho que ela desenvolve nos dá muita confiança na luta”.
O ofício encaminhado pelo Sisejufe com a justificativa técnica do trabalho realizado pelas assessorias está disponível (AQUI)