Sindjus/DF convoca Assembleia-Geral que elegerá delegados para o 9º Congrejufe

Sindjus/DF

A direção do Sindjus/DF convoca todos os filiados a participarem da Assembleia-Geral que elegerá os participantes do 9º Congresso Nacional da Fenajufe – Congrejufe, que será realizado, de 27 de abril a 1º de maio de 2016, em Santa Catarina.

A Assembleia-Geral do Sindjus será realizada no dia 10/3, no térreo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, às 16h30, em primeira chamada, e 17h, em segunda chamada, e tem como pauta a eleição dos delegados do DF para o Congrejufe. Para facilitar a participação ampla, o Sindjus oferecerá transporte para os locais de trabalho que tenham grupos de servidores com interesse em participar. A solicitação deverá ser feita pelo telefone 3212-2678.

O Congresso tem por objetivo discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos á luta dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, além de analisar a prestação de contas da Federação referente ao período entre setembro de 2015 e março de 2016. Vai também revisar o Estatuto e eleger a nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal para a gestão 2016/2019. Um dos momentos de destaques será a votação da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria.

É importante ressaltar que o Congrejufe é um evento organizado pela Fenajufe, portanto, os sindicatos devem seguir as regras, prazos e calendário estipulados pela Federação.

Segundo determinação da Fenajufe, a Assembleia-Geral deve acontecer de forma centralizada, ou seja, todos reunidos no mesmo local e hora, conforme o Estatuto do Sindicato. A Federação soltou orientação aos sindicatos no site ressaltando que não aceitará inscrição de delegados eleitos em assembleias setoriais, por se tratar de uma vedação estatutária.

A Fenajufe também definiu que não é permitida a eleição de delegados por meio de videoconferências, votação por e-mail, assembleias setoriais ou por local de trabalho.

A Fenajufe publicou notícia onde aponta regras sobre a Assembleia: LEIA AQUI

“O Estatuto da Fenajufe, Artigo 14, Parágrafo 1º, prevê que a eleição poderá ocorrer em congressos, encontros ou assembleias-gerais. Em qualquer destes eventos a eleição deve acontecer em um único local e de forma presencial, onde todos os votantes deverão estar presentes no recinto da Assembleia-Geral, Encontro ou Congresso”. 

A Federação esclareceu ainda que “de acordo com o Estatuto da Federação, o número de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em congressos, encontros ou assembleias-gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. 

Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, na proporção máxima de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito a entidade filiada. 

Quórum da Assembleia:

Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito cada entidade filiada. 

O quórum para eleição de delegados em congressos, encontros ou assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Pauta do Congrejufe:

1. Conjuntura internacional e nacional;

2. Balanço da atuação da Fenajufe;

3. Organização sindical;

4. Plano de Carreira;

5. Pauta de reivindicações e plano de lutas;

a. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe;

6. Políticas permanentes;

7. Alteração estatutária;

8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016);

9. Eleição da Comissão Eleitoral;

10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Calendário do Congrejufe

* Até 12/03/16 – Prazo final para os sindicatos realizarem a Assembleia- Geral que elegerá delegados(as), observadores (as) e suplentes do 9º Congrejufe.

* Até 14/03/16 – Prazo final para as entidades realizarem as inscrições dos participantes do 9º Congrejufe, conforme indicado no Informa Especial 9º Congrejufe.

* 28/03/16 – Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelos delegados e observadores, obedecendo a pauta estabelecida na convocatória.

* 1º/04/16 – Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe, propostas de resoluções elaboradas pelos delegados e observadores, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.

* 27/4 a 1º/05/16 – Realização do 9º Congrejufe.

Estatuto da Fenajufe

Importante todos os filiados lerem o Estatuto da Fenajufe sobre o tema:

Do Congresso Nacional

Art. 11 – O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

Art. 12 – O Congresso se reunirá:

I – Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do Congresso;

II – Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Art. 13 – Compete ao Congresso:

I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.

III – Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações.

IV – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da FENAJUFE.

V – Deliberar quanto à filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades

internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional.

VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal.

VII – Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva.

VIII – Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Art. 14 – Compõem o Congresso:

I – Os delegados de Base

II – Os observadores

Parágrafo 1º – O número de delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.

Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como delegado ou observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia-Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos delegados e observadores eleitos.

Parágrafo 4º – Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º – O quorum para eleição de delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.

Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são observadores natos ao Congresso da FENAJUFE.

Art. 15 – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados credenciados.

Parágrafo 1º – As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Parágrafo 2º – As deliberações referentes à dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Veja a convocatória, decisões e orientações da Fenajufe sobre o 9º Congrejufe clicando AQUI

 

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