Objetivando a implantação do reajuste da GAJ previsto em lei, o Sindjufe-MS distribuiu ação ordinária, em 1º de fevereiro, com pedido de antecipação de tutela, na Justiça Federal de 1ª Instância de Campo Grande. Na ação, o Sindjufe-MS requer que seja implantado, nos vencimentos dos servidores de todo o Estado do Mato Grosso do Sul, o reajuste imediato da Gratificação Judiciária (GAJ), que foi determinado pela Lei nº 12.774/2012.
Para o Coordenador Jurídico o Sindjufe-MS, José Ailton Pinto, a Lei nº 12.774/2012, que prevê o reajuste da GAJ, determina que as despesas resultantes da execução da Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União. Segundo Pinto “não há legitimação para se esperar a aprovação da Lei Orçamentária, pois já está previsto dotações consignadas ao Poder Judiciário, diferentemente da Lei nº 12.771/12, que condiciona o reajustamento dos subsídios dos magistrados a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual”, afirma o coordenador.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Federal em Campo Grande e pede o pagamento do reajuste em fevereiro, já na folha normal, ou eventualmente em suplementar, em pedido cumulado requer que o pagamento relativo ao mês de janeiro seja feito imediatamente e com juros e correção monetária.
Fonte: Sindjufe-MS