Após a aprovação do PLC29/2016 na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE no dia 28/06/2016 e no Plenário do Senado na noite de 29/06/2016, o projeto seguiu para sanção presidencial através da mensagem da presidência do senado protocolada às 15h29min do dia 30/06/2016.
As entidades sindicais buscaram viabilizar a sanção e sua respectiva publicação ainda na quinta-feira (30/06/2016) para se evitar a perda da parcela de junho, haja vista que o projeto prevê a implantação para o referido mês, e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO veda o pagamento de valores retroativos à vigência da lei.
No entanto, a sanção presidencial não foi realizada no dia 30/06/2016 e a perda da parcela do mês de junho se concretizou.
Buscando informações das razões da falta de vontade política para a sanção que garantisse o mês de junho, foi apurado que o Ministro do Planejamento já havia alertado que os créditos da primeira parcela não teriam como serem pagos devido a uma inconsistência na programação orçamentária que não considerou o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que aumentou em cerca de 8.000 cargos, e ainda não foi computada a contribuição previdenciária patronal. Segundo o Ministro, devido as inconsistências, seria necessário crédito suplementar para implantar o projeto na integra. Devido a esse impasse, existiam as alternativas de aprovar o projeto da forma como está e postergar sua sanção para julho, reduzindo o impacto e adequando ao déficit apontado; ou reformular o projeto para se adequar ao orçamento disponível, levando o projeto a apreciação da Câmara Federal novamente.
Diante da situação, o Governo e o STF optaram pela primeira opção para evitar a postergação da aprovação do projeto e evitar a aprovação de um projeto de lei sem a devida cobertura total no orçamento, situação que infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em todo caso, a pressão da Categoria em acelerar a remessa do projeto ao Planalto, onde o SINDIJUFE-RO/AC buscou o apoio do Senador Raupp (PMDB/RO), do Senador José Medeiros (PSD/MT), do Senador José Maranhão (PMDB/PB) e do próprio Senador Romero Jucá (PMDB/RR), forçando a remessa do projeto do Senado para o Planalto em menos de 24h quando se tinha um prazo regimental de até 15 dias, foi um avanço na medida em que força a sanção presidencial no prazo máximo previsto no art. 66, §1º, da Constituição Federal, ou seja, até 15 dias úteis, que nos garantirá, na pior das hipóteses, sanção tácita no dia 20/07/2016, garantindo as parcelas de julho em diante.
Acompanhe o trâmite da sanção presidencial do PLC29/2016 no link:
http://www.secretariadegoverno.gov.br/sobre/assuntos_parlamentares/projetos-de-lei-em-fase-de-sancao