Resolução 63/10 é tema de reunião do Sinjustra-PR com presidente do TRT

O Sinjutra-PR se reuniram no último dia 16 com a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, para debater a implementação da Resolução 63/2010 do CSJT. Representaram o sindicato os servidores Celia Vaz e Miguel Sandor. Após receber manifestações dos servidores, a presidente informou que o ato somente gerará efeitos a partir de janeiro de 2013.

Segundo a administração, o ato esboçado e publicado tem o objetivo de adequar o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas das Varas do trabalho do TRT-PR, cumprindo o disposto na Resolução 63/2010 do CSJT, que possui efeito vinculante, nos termos do art. 111-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal.

De acordo com o Sinjutra-PR, em que pese o posicionamento da administração, do ponto de vista dos servidores e do sindicato, tanto o ato, quanto a Resolução 63/2010, ferem a Constituição. O sindicato argumenta que a Resolução 63/2010 e os atos derivados não alteram as atribuições e incumbências dos cargos, que as atividades permanecem as mesmas, mas que o valor das gratificações foram reduzidos, o que pode representar ofensa ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, uma vez que não se está tratando de perda do cargo em comissão, ou função de confiança, mas de alteração no valor remuneratório de aludido cargo/função.

Além disso, especificamente sobre os Cargos Comissionados (CJs) transformados em Funções Comissionadas (FCs), existe expressa vedação legal, pois a Lei 11416/2006 (PCS do Judiciário), de 15/12/2006, que alterou a estrutura das funções comissionadas e cargos em comissão do Judiciário Federal, afirma em seu Art. 24 que: “Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura”, estabelecendo ainda no parágrafo único, vedação expressa quanto a transformação de função em cargo ou vice-versa.

Na avaliação do Sinjutra-PR, “o foco central da questão é a discussão sobre sua força em poder superar uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, além da própria contraposição à Constituição Federal”.

A presidente do TRT concedeu prazo de 10 dias para o Sinjutra-PR e a Amatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Paraná) apresentarem formalmente suas contribuições.

Fontes: Sinjutra/PR e TRT/PR

Foto: Arquivo Sinjutra-PR

 

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