Oficiais de justiça do STM denunciam assédio moral e desvio de função

Sindjus/DF

Desvio de função e assédio moral praticados por parte da administração e de magistrados do Superior Tribunal Militar são apenas dois dos diversos problemas relatados pelos oficiais de justiça desse ramo do Judiciário Federal. Em assembleia virtual, realizada no dia 1º de agosto, que contou com a participação de oficiais de justiça do DF e de outros estados, foram relatados e apresentados vários documentos que comprovam que essa tem sido uma prática recorrente do tribunal em relação ao trabalho desempenhado por esse setor da categoria.

Os dados confirmam que juízes de todo o país, alegando contenção de despesas, vêm retirando várias atribuições dos oficiais de justiça e repassando para outros servidores. Ou mesmo colocando-os para desenvolver trabalhos burocráticos, fora do escopo de suas atribuições.

Do rol de desvio de funções, comprovados por documentos encaminhados pelos servidores e praticados especialmente na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília-DF, vale destacar a realização de demandas cartorárias determinadas verbalmente pela Diretora de Secretaria; inquirição de testemunhas por telefone, o que deveria ser praticado por magistrado; acompanhamento de advogados e partes para tirarem cópias dos processos; e verificação de presença ou ausência de todos os intimados ou requisitados antes de iniciar a audiência.

Na 1ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília-DF, para que o oficial de justiça não realize a atividade externa, há documentos que comprovam a citação de réus, por meio de intimação via postal de audiência de inquirição de ofendido e/ou testemunhas, em que caso o acusado atenda à solicitação e compareça ao local é citado, inquirido e qualificado na hora, sem tempo hábil pra ler a denúncia com calma e sem ter a possibilidade de exercer seu direito de escolher entre defensor público ou advogado particular para realizar a sua defesa.

Na 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé-RS, foi editada Portaria na qual determina que as citações, intimações e notificações pessoais de acusados, testemunhas e ofendidos sejam realizadas pelas Unidades Militares e não por oficiais de justiça. Enquanto nas Auditorias da 5ª CJM, em Curitiba-PR, e da 12ª CJM, em Manaus-AM, foram editadas portarias para vedar que o oficial de justiça exerça o seu pleno direito do uso de carro próprio no cumprimento das diligências judiciais.

Há ainda documentos que comprovam a determinação feita por um dos juízes auditores da 2ª Circunscrição da Justiça Militar, em São Paulo-SP, para que os mandados sejam entregues, preferencialmente, via e-mail, telefone ou whatsapp. Para esses casos, o oficial de justiça fica obrigado a dizer qual meio foi utilizado para entregar a intimação e informar os números de telefone, whatsapp e e-mail para que no futuro, em caso de novas intimações, a pessoa possa ser encontrada. Os argumentos para tamanho absurdo são os cortes orçamentários que atingem o Poder Judiciário Federal.

Para os servidores presentes à assembleia, a “inovação” adotada na 2ª CJM esvazia as funções, pode gerar nulidades, causando prejuízos à causa, e por em risco a privacidade do réu, além de desrespeitar os direitos constitucionais do cidadão.

Outros relatos confirmam, também, que há diretor de secretaria retirando da alçada dos oficiais o trabalho externo e designando motorista para cumprir mandados ou até mesmo militares do quadro.

Reunião com presidente
Preocupados com essa série de irregularidades, representantes de várias entidades, dentre elas o Sindjus-DF e a Fenajufe, se reuniram, no dia 22 de dezembro do ano passado, com o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Na ocasião, eles apresentaram alguns casos que caracterizam assédio moral e desvio de função e reivindicaram a elaboração de uma resolução que normatize, de forma justa e legal, o trabalho dos oficiais de justiça da JMU.

Como resultado da reunião, ficou acertado um novo encontro este ano com a finalidade de debater e elaborar essa referida resolução, conforme pleito dos servidores. No entanto, segundo informações obtidas pela categoria, William de Oliveira se reuniu com juízes auditores das Auditorias do DF para tratar do assunto. Depois disso, a reunião com as entidades não mais ocorreu e o fato é que os próprios juízes da circunscrição de Brasília participam da elaboração da resolução, prevista para ser publicada nos próximos dias, regulamentando os trabalhos dos oficiais de justiça, sem qualquer debate com representantes da categoria sobre o seu conteúdo.

Tal iniciativa acirrou ainda mais o desconforto da categoria. Para as entidades que participaram da reunião com o presidente do STM, há indícios que atitudes temerárias e arbitrárias poderão ser praticadas pelo tribunal a partir da resolução. Além disso, conforme destacado na assembleia virtual, editar uma resolução sem sequer ouvir as entidades presentes na reunião e também sem consultar os juízes-auditores lotados nas demais circunscrições judiciárias militares é uma atitude autoritária e unilateral.

Importante destacar, ainda, que dirigentes sindicais da categoria também foram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tentar uma mediação, com o objetivo de reverter o quadro de assédio moral e desvio de função contra os oficiais de justiça. Na ocasião, apresentaram um requerimento, reivindicando que: “o Superior Tribunal Militar abstenha-se de realizar qualquer restrição da atuação dos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Militar da União, determinando-se que estes desenvolvam apenas atividades externas, conforme a natureza de seu cargo”.

Na assembleia, foi aprovada que, caso a falta de diálogo continue e a resolução seja realmente editada com um conteúdo que cause prejuízos irreparáveis à categoria, as entidades tomarão as devidas providências judiciais. Entre as medidas a serem adotadas se destaca ação coletiva com pedido de liminar para suspender a aplicação dos dispositivos ilegais e ou arbitrários que porventura estejam no corpo da resolução. Além disso, pretendem levar o caso até a OAB Nacional para que a entidade se manifeste a respeito das denúncias apresentadas e acerca das questões que ferem os direitos humanos e garantias constitucionais dos réus, seja ele civil ou militar.

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