No último dia 5, o deputado Policarpo (PT-DF), relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, apresentou seu parecer, incluindo os oficiais de justiça e os agentes de segurança do Judiciário Federal como atividade de risco com direito à aposentadoria especial. O parecer reconhece que os servidores com atribuições de Execução de Ordens Judiciais e atividades de segurança desempenham atividade de risco.
“O relatório do Policarpo, que conhece a fundo as especificidades e as necessidades de nossa categoria, faz justiça a uma demanda antiga de servidores que estão expostos a risco, garantindo isonomia de tratamento a setores similares de outros poderes.”, afirma o coordenador do Sindjus-DF Jailton Assis.
Atento à tramitação dessa matéria, o Sindjus-DF está chamando os servidores do Distrito Federal interessados neste projeto a comparecer à reunião da Ctasp na próxima quarta (12), para pressionar pela aprovação do PLP 330/2006. Embora o projeto ainda não esteja na pauta, o sindicato informa que vai trabalhar pela apresentação de um requerimento para que ele seja incluído extrapauta e aprovado pela Comissão.
Relatório compreende realidade do servidor
Depois de anos de luta para que o risco de certas atividades desenvolvidas dentro da carreira do Judiciário e do Ministério Público fosse reconhecido, o relatório é uma grande esperança de se fazer justiça aos servidores que colocam sua vida a serviço da Justiça, segundo avaliam coordenadores do Sindjus-DF.
Para o coordenador Alexandre Mesquita, “o oficial de justiça, cumprindo o seu mister de levar o Poder Judiciário efetivamente ao cidadão, diariamente coloca sua vida em risco, lidando com pessoas as mais variáveis, atuando sempre sozinho. Reconhecer essa peculiaridade da função exercida por esta importante categoria e mais, externar tal reconhecimento através de uma lei que conceda aposentadoria especial para os oficiais é fazer justiça para quem diariamente leva a justiça às ruas”.
A situação de servidores que exercem atividades de segurança não é diferente: ser responsável pela segurança de membros do Judiciário e do Ministério Público coloca colegas da área muitas vezes em situação de tensão e alto risco. “Basta acompanhar os noticiários para se assegurar dos perigos aos quais estão expostos oficiais de justiça e servidores que exercem atividades de segurança”, comentou o coordenador Jailton Assis, que afirmou que o sindicato vai lutar para que esse projeto seja aprovado na Comissão de Trabalho na forma apresentada por Policarpo.
Com base na medida tomada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que incluiu entre as atividades de risco “a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal”, que trata dos agentes de segurança do Poder Legislativo, o relator considerou natural estender esta medida aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que exercem a mesma atividade.
Se homem, o servidor terá direito a aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição (tendo, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco). Se mulher, aos 25 anos de contribuição (também contando 20 anos de atividade de risco).
Fonte: Sindjus-DF