Órgão editou Ato que altera norma de 2011 e permite compensação por produtividade
Edna Pinson
Sintrajud/SP
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou Ato nº 670, alterando o Ato GP nº 760 de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a compensação em caso de paralisação por motivo de greve no âmbito do TST.
A norma deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3.
A alteração segue a mesma orientação da Portaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – Ato nº 322/2015, publicada nesta terça-feira, 1º, que permite expressamente a compensação da greve por serviço.
O Ato do TST modificado também reconhece o direito do servidor de fazer compensação da greve por reposição de produtividade, e, nesse caso, determina que “caberá às chefias das respectivas unidades apresentar à autoridade superior de sua área de atuação o plano de compensação da unidade, visando promover a rápida normalidade por serviços”.
Após a compensação, conclui o Ato, a chefia imediata comunicará a Coordenadoria de Informações Funcionais, para fins de registros necessários, o exaurimento das horas em débito dos servidores que as compensarem.
“A norma do Conselho (Superior de Justiça) vale para os TRTs, mas a publicação dessa portaria do TST tem um peso político muito grande para a Justiça Trabalhista porque é o órgão maior, sendo referência e paradigma”, diz Tarcísio Ferreira, servidor da JT de SP e coordenador da Fenajufe.
Os servidores da JT de SP sempre fizeram compensação da greve por serviço, mas para a greve desse ano a administração do TRT-2 quer compensação hora a hora e está inflexível. “Essa norma, estando expressa, nos fortalece e nos dá um respaldo ainda maior para continuar lutando pela compensação por serviço na Justiça Trabalhista de São Paulo”, afirma.
O coordenador da Fenajufe e servidor da JF Santos, Adilson Rodrigues, afirma que recebeu o comunicado do TST nesta quarta-feira, 2, e, ao confirmar com o diretor geral do órgão, Gustavo Caribe, foi informado de que “todos os (tribunais) regionais serão oficiados da decisão.”