Fonte: TST
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, assinou, no último dia 22 de abril, ato que institui reserva para negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos dois órgãos. A regulamentação segue o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 12.990/2014, e leva em consideração ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que julgou constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com o Ato TST.CSJT 02/2015, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e constará expressamente dos editais. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).